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Lei dos Partidos Políticos - Lei nº 9.096
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
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Gabarito D, com fundamento no art. 41 CC/02.
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."
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A questão tentou confudir... Direito Publico Interno (Brasil) e Direito Publico Externo (Outros Países e afins) x Pessoa Juridica da Administração Direta e Pessoa Juridica da Administração indireta.
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esse é conceito dado pelo código civil.
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GABARITO D
As AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, integrantes da estrutura da Administração Pública Indireta. Além disso, elas podem ser revestidas sob a forma de Agencia Executiva ou Agência Reguladora (regime especial).
bons estudos