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Gabarito - Letra B
CC/02
Letra A - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Letra B - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Letra C - Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Letra D - Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes. (esse parágrafo único cai mto!!!)
Letra E - Esse conceito é o de "Compensação", e não "Confusão"!!
confusão - Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
compensação - Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
bons estudos
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Confusão!
Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
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A confusão é a mesma pessoa..
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O acessorio segue o principal...essa é a regra
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A questão trata de obrigações.
A) Quando tratar-se de obrigações alternativas, a decisão final cabe ao credor.
Código
Civil:
Art.
252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não
se estipulou.
Quando
tratar-se de obrigações alternativas, a decisão final cabe ao devedor, se
outra coisa não se estipulou.
Incorreta
letra “A”.
B) A obrigação de dar coisa certa abrange seus acessórios não mencionados,
salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Código
Civil:
Art.
233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não
mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do
caso.
A
obrigação de dar coisa certa abrange seus acessórios não mencionados, salvo se
o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero.
Código
Civil:
Art.
243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
A
coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Incorreta
letra “C”.
D) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, mas não poderá exigir aumento no
preço por eventuais melhoramentos e acrescidos da coisa.
Código
Civil:
Art.
237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e
acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir,
poderá o devedor resolver a obrigação.
Até a
tradição pertence ao devedor a coisa, e poderá exigir aumento no preço
por eventuais melhoramentos e acrescidos da coisa.
Incorreta
letra “D”.
E) Ocorre a confusão quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor
uma da outra.
Código
Civil:
Art.
381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as
qualidades de credor e devedor.
Ocorre a
confusão quando uma pessoa se torna ao mesmo tempo credor e devedor de
si mesmo.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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RESOLUÇÃO:
a) Quando tratar-se de obrigações alternativas, a decisão final cabe ao credor. à INCORRETA: nas obrigações alternativas, a escolha cabe, em regra, ao devedor.
b) A obrigação de dar coisa certa abrange seus acessórios não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. à CORRETA!
c) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. à INCORRETA: a coisa incerta deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade.
d) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, mas não poderá exigir aumento no preço por eventuais melhoramentos e acrescidos da coisa. à INCORRETA: até a tradição pertence ao devedor a coisa e ele poderá exigir aumento no preço por eventuais melhoramentos e acrescidos da coisa.
e) Ocorre a confusão quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. à INCORRETA: a confusão ocorre quando as figuras do credor e do devedor se confundem na mesma pessoa.
Resposta: B