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ID
2329039
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao Direito das Obrigações, segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CC/02

     

    Letra A - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

     

    Letra B - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     

    Letra CArt. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

     

    Letra D - Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes. (esse parágrafo único cai mto!!!)

     

    Letra E -  Esse conceito é o de "Compensação", e não "Confusão"!!

    confusão - Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    compensação - Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

     

    bons estudos

  • Confusão!

     

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

  • A confusão é a mesma pessoa..

  • O acessorio segue o principal...essa é a regra

  • A questão trata de obrigações.


    A) Quando tratar-se de obrigações alternativas, a decisão final cabe ao credor.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Quando tratar-se de obrigações alternativas, a decisão final cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Incorreta letra “A”.

    B) A obrigação de dar coisa certa abrange seus acessórios não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    A obrigação de dar coisa certa abrange seus acessórios não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero.

    Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, mas não poderá exigir aumento no preço por eventuais melhoramentos e acrescidos da coisa.

    Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Até a tradição pertence ao devedor a coisa, e poderá exigir aumento no preço por eventuais melhoramentos e acrescidos da coisa.

    Incorreta letra “D”.


    E) Ocorre a confusão quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra.

    Código Civil:

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    Ocorre a confusão quando uma pessoa se torna ao mesmo tempo credor e devedor de si mesmo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Quando tratar-se de obrigações alternativas, a decisão final cabe ao credor. à INCORRETA: nas obrigações alternativas, a escolha cabe, em regra, ao devedor.

    b) A obrigação de dar coisa certa abrange seus acessórios não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. à CORRETA!

    c) A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. à INCORRETA: a coisa incerta deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade.

    d) Até a tradição pertence ao devedor a coisa, mas não poderá exigir aumento no preço por eventuais melhoramentos e acrescidos da coisa. à INCORRETA: até a tradição pertence ao devedor a coisa e ele poderá exigir aumento no preço por eventuais melhoramentos e acrescidos da coisa.

    e) Ocorre a confusão quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. à INCORRETA: a confusão ocorre quando as figuras do credor e do devedor se confundem na mesma pessoa.

    Resposta: B