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Gabarito - Letra C
CC/02
Letra A - Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Letra B - CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Letra C - Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. (Gabarito)
Letra D - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Letra E - Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. NÃO HÁ DISTINÇÃO ENTRE MÓVEIS E IMÓVEIS.
bons estudos
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Letra C => a chamada culpa CONCORRENTE (ou comum)...
Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, o juiz deve confrontar A SUA CULPA COM A DO AUTOR DO DANO!
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A questão trata de
responsabilidade civil.
A) o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la são
personalíssimas, logo não podem ser transmitidas a terceiro.
Código
Civil:
Art.
943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com
a herança.
O direito
de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não são personalíssimas, transmitindo-se
com a herança.
Incorreta
letra “A".
B) a responsabilidade civil objetiva do Estado não gera o dever de indenizar.
Código
Civil:
Art.
927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de
culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.
A
responsabilidade civil objetiva do Estado gera o dever de indenizar.
Incorreta
letra “B".
C) caso a vítima tenha concorrido culposamente para o evento danoso, sua culpa
será considerada no momento da fixação da indenização.
Código
Civil:
Art.
945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua
indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto
com a do autor do dano.
Caso a
vítima tenha concorrido culposamente para o evento danoso, sua culpa será
considerada no momento da fixação da indenização.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) a extensão do dano não constitui critério para se fixar indenização por este
ser critério subjetivo.
Código
Civil:
Art.
944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
A
extensão do dano constitui critério para se fixar indenização.
Incorreta
letra “D".
E) os bens imóveis do causador do dano não ficam sujeitos à reparação do dano
causado à vítima.
Código
Civil:
Art.
942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam
sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor,
todos responderão solidariamente pela reparação.
Os bens
imóveis do causador do dano ficam sujeitos à reparação do dano causado à
vítima.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Vale lembrar, por ser um concurso de área médica:
A responsabilidade do médico será SUBJETIVA.
- na obrigação de meio (cirurgia para saúde ) - a culpa deve ser provada pelo lesado;
- na obrigação de resultado (cirurgia estética ) - deve o médico provar que agiu com diligência. (há presunção de culpa)