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ID
2329042
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o artigo 927 do Código Civil de 2002: “ Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Quanto a essa reparação, podemos afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CC/02

     

    Letra A - Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    Letra B - CF/88:  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Letra C - Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. (Gabarito)

     

    Letra D - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

     

    Letra E - Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. NÃO HÁ DISTINÇÃO ENTRE MÓVEIS E IMÓVEIS.

     

    bons estudos

  • Letra C => a chamada culpa CONCORRENTE (ou comum)... Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, o juiz deve confrontar A SUA CULPA COM A DO AUTOR DO DANO!
  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la são personalíssimas, logo não podem ser transmitidas a terceiro.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não são personalíssimas, transmitindo-se com a herança.

    Incorreta letra “A".


    B) a responsabilidade civil objetiva do Estado não gera o dever de indenizar.

    Código Civil:

    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    A responsabilidade civil objetiva do Estado gera o dever de indenizar.

    Incorreta letra “B".

    C) caso a vítima tenha concorrido culposamente para o evento danoso, sua culpa será considerada no momento da fixação da indenização.

    Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Caso a vítima tenha concorrido culposamente para o evento danoso, sua culpa será considerada no momento da fixação da indenização.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) a extensão do dano não constitui critério para se fixar indenização por este ser critério subjetivo.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    A extensão do dano constitui critério para se fixar indenização.

    Incorreta letra “D".


    E) os bens imóveis do causador do dano não ficam sujeitos à reparação do dano causado à vítima.

    Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Os bens imóveis do causador do dano ficam sujeitos à reparação do dano causado à vítima.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Vale lembrar, por ser um concurso de área médica:

    A responsabilidade do médico será SUBJETIVA.

    • na obrigação de meio (cirurgia para saúde ) - a culpa deve ser provada pelo lesado;
    • na obrigação de resultado (cirurgia estética ) - deve o médico provar que agiu com diligência. (há presunção de culpa)