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Gabarito - Letra B
CC/02
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
bons estudos!!
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Atentem-se que, se vício puder ser conhecido apenas mais tarde, o prazo será contado do momento em que o adquirente tiver ciência, no prazo de 180 DIAS PARA BENS MÓVEIS e de UM ANO PARA OS IMÓVEIS, conforme consta no § 1ª do art. 445/CC:
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
"Sonhar é acordar para dentro". - Mário Quintana
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essa é fera!!!!!!! bora por essa nas provas profssss!!!!!!!!!! uhuuuu passei
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Importante :
Vejam este enunciado , CJF:
Enunciado 174
Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no § 1º, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito.
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A questão trata de vícios
redibitórios.
Código
Civil:
Art.
445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço
no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel,
contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da
alienação, reduzido à metade.
A) Uma semana se a coisa for móvel e trinta dias se a coisa for imóvel.
Trinta
dias se a coisa
for móvel e um ano se a coisa for imóvel.
Incorreta
letra “A”.
B) Trinta dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel.
Trinta dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Trinta
dias se a coisa for móvel e cinco anos se for imóvel.
Trinta
dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel.
Incorreta
letra “C”.
D) Cento e oitenta dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel.
Trinta
dias se a coisa
for móvel e um ano se a coisa for imóvel.
Incorreta
letra “D”.
E) Cento e oitenta dias se a coisa for móvel e cinco anos se a coisa for
imóvel.
Trinta dias se a coisa for móvel e um ano se a coisa for imóvel.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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RESOLUÇÃO:
O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva.
Resposta: B