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GABARITO ITEM E
NCPC
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
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VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
esse inciso não pode tornar a alternativa A correta?
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Estudioso, a alternativa A - está incompleta. Falta a parte final do dispositivo legal, pois deve a prova nova ser capaz de alterar o teor da decisão.
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Estudioso, além do que disse o Gideon é preciso que a prova nova surja após o trânsito em julgado. Pode "ocorrer de surgir documento novo a ser incluído como prova" antes do trânsito em julgado - neste caso não será possível manejar a ação rescisória.
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LETRA E CORRETA
NCPC
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
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Famoso PCC
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de Prevaricação, Concussão ou Corrupção do juiz;
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quanto a A:
Uma sentença de mérito pode ser rescindida quando
Alternativas
A surgir documento novo a ser incluído como prova.
-> o erro está em limitar a mera apresentação de prova nova para desfazer uma decisão transitada em julgado, visto isso, o correto seria dizer que referido documento novo (ou prova nova) teria força suficiente para resolver o mérito por si só, o que a questão não trouxe, por isso errada a A.