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Alternativa "C"
(CC) Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
§ 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
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A letra C está certa, mas isso não quer dizer que a letra D esteja errada.
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Sem a assinatura do emitente fica difícil né ...
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Art. 888. A OMISSÃO DE QUALQUER REQUISITO LEGAL, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, NÃO IMPLICA A INVALIDADE do negócio jurídico que lhe deu origem.
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Art. 889 do CC - DEDA (data da emissão, direitos e assinatura)
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Pessoal, tudo tem um razão de ser:
a) a data do vencimento é dispensáveil, pois, se ela não for posta, entende-se o vencimento é à vista.
b) o local é dispensável, pois, se não for posta, entende-se o local é o domicílio do devedor (em regra as dívidas são quesíveis).
c) é a correta, pois sem a assinatura não há como demonstrar emissão do título, sem a indicação precisa de seus elemento faltaria ao título excutiva o elemento da liquidez e, por fim, sem a data não seria possível aferir o parâmetro temporal de verificabilidade dos requisitos formais.
d) assertiva incompleta ( se está incompleta será assertiva errada, especialmente quando houver assertiva completa);
d) conforme dito anteriormente, loca e data são dispensáveis,
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Se a letra C está certa, a D of course. Questão burrinha.
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a) a data do vencimento é dispensáveil, pois, se ela não for posta, entende-se o vencimento é à vista.
b) o local é dispensável, pois, se não for posta, entende-se o local é o domicílio do devedor (em regra as dívidas são quesíveis).
c) é a correta, pois sem a assinatura não há como demonstrar emissão do título, sem a indicação precisa de seus elemento faltaria ao título excutiva o elemento da liquidez e, por fim, sem a data não seria possível aferir o parâmetro temporal de verificabilidade dos requisitos formais.
d) assertiva incompleta ( se está incompleta será assertiva errada, especialmente quando houver assertiva completa);
d) conforme dito anteriormente, loca e data são dispensáveis,
Resposta: C
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O Código Civil é aplicado de forma direta aos
títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos
títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se
houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil,
prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem
várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o
candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a
questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a
pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito,
afastaremos a legislação especial.
Letra A)
Alternativa Incorreta. O título que não contenha data de vencimento,
considera-se à vista. Nesse sentido, dispõe o art. 889, §1º, CC § 1º que é à
vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
Letra B)
Alternativa Incorreta. A data de emissão é requisito essencial, mas a data de
vencimento é requisito suprível. Nesse sentido, dispõe o art. 889, §1º, CC § 1º
que é à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento. Nesse
sentido, dispõe o art. 889, §1º, CC § 1º que é à vista o título de crédito que
não contenha indicação de vencimento.
Letra C)
Alternativa Correta. Dispõe o
art. 889, CC que deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação
precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889, CC que deve o título de crédito
conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura
do emitente.
Letra E) Alternativa
Incorreta. Dispõe o art. 889, CC que deve o título de crédito conter a data da
emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do
emitente. O vencimento é requisito suprível. Nesse sentido, dispõe o art. 889,
§1º, CC § 1º que é à vista o título de crédito que não contenha indicação de
vencimento
Gabarito do Professor: C
Dica: Os títulos possuem requisitos intrínsecos/subjetivos (agente
capaz, objeto lícito, possível e determinável e forma prescrita em lei,
previsto no art. 185, CC c/c art. 104, CC). E temos os requisitos
extrínsecos/objetivos (indicados pela lei cambiária para formalizar a validade
do título). Nos termos do art. 888, CC - A omissão de qualquer requisito legal,
que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a
invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.