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ID
2329069
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o artigo 18 do Código Penal, diz-se o crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por

Alternativas
Comentários
  • (D)


    Art. 18 - Diz-se o crime:

           
    Crime doloso:
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           
    Crime culposo:
    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Típica questao vunespiana em que se cobra "a mais completa"...
  • Essa é uma típica questão de direito penal.

      Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Cuidado, não confunda modalides do crime culposo com as suas espécies.

    Modalidade da culpa

    Negligência - comportamento negativo

    imprudência - comportamento positivo

    imperícia - comportamento positivo

    Espécies de culpa

    Culpa consciente

    Culpa incosciente

    Culpa própria e imprópria

     

  • Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
     

     a) embriaguez.(F)

     b) desídia no desempenho das funções.(F)

     c) negligência.(F)

     d) imprudência, negligência ou imperícia. (V)

     e) negligência e imperícia.(F)

  • Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.



    GABARITO -> [D]

  • Crime culposo: violação a um dever de cuidado. Agente dá causa ao resultado por ¹Negligência (ausência de cautelas imprescindíveis); ²Imprudência (conduta temerária); ³Imperícia (inaptidão técnica).


    Feliz Natal !!

  • Para não ZERAR!!

  • > CULPA - é elemento normativo do tipo (está na cabeça do juiz); o juiz é que vai examinar a inobservância do cuidado objetivo necessário.

    > ESPÉCIES:

    > culpa inconsciente - o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia;

    > culpa consciente - o resultado é previsível, mas o agente espera, levianamente, que não venha a ocorrer;

    > culpa própria - é a comum, o agente não deseja o resultado, nem assume o risco de produzi-lo;

    > culpa imprópria, por extensão, por assimilação ou por equiparação - o resultado é desejado pelo agente, que incide em erro de tipo vencível. Damásio entende que a denominação é inadequada, por tratar-se de crime doloso que a lei estabelece pena de crime culposo.

    > ELEMENTOS:

    a) previsibilidade objetiva (pessoa comum);

    b) inobservância do cuidado objetivo – (imprudência, negligência e imperícia);

    c) resultado involuntário.

    > GRAUS:

    > grave, leve e levíssima.

    http://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/estudos/penal/teoriacrime.html

  • GABARITO D

    PMGO EU PERTENCEREI.

  • Respostas certas: C,D e E

    No entanto a alternativa D está mais completa, não podemos afirmar que as alternativas C e E estão incorretas ("imprudência, negligência OU imperícia.") Questão relativamente fácil, porém de baixíssima criatividade e lógica.

  • GB D

    PMGO

  • LETRA DE LEI, VEJAMOS:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

           

    Crime dolosoI - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

    Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • COMENTÁRIOS: A questão pede os elementos do crime culposo. A única assertiva que traz a totalidade do artigo 18, II é a D. As demais assertivas estão incorretas por não tratarem da culpa ou por não trazerem todos os elementos dela.

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • Assertiva D

    imprudência, negligência ou imperícia.

  • A solução da questão exige conhecimento da parte geral do código penal, no que se refere ao crime culposo. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, de acordo com o art. 18, II do CP. Não há previsão de embriaguez para caracterizar o crime culposo. Imprudência é quando há o comportamento sem observar os devidos cuidados, já a negligencia é como uma forma negativa, há uma atitude inerte (NUCCI, 2014), a imperícia é quando a pessoa deveria ter uma capacidade técnica para o exercício de uma determinada profissão e não tem.


    b) ERRADA. Como se viu, o crime é culposo quando se verifica negligência, imprudência ou imperícia. A desídia está dentro da negligência, perceba então que não está totalmente errada a alternativa, porém não é a mais completa.


    c) ERRADA. A negligência é uma das formas de se configurar o crime culposo, mas não só ela, também a imprudência e a imperícia.


    d) CORRETA. É a alternativa mais completa, de acordo com o art. 18, II do CP.


    e) ERRADA. Negligência e imperícia são formas de se configurar o crime culposo, porém ainda há a imprudência, deixando a alternativa incompleta.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de  Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Dolo direto - Teoria da vontade

    Quis o resultado

    Dolo eventual- Teoria do assentimento ou Consentimento

    Assumiu o risco de produzir o resultado

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Imprudência

    Falta de cuidado

    Falta de precaução

    Negligência

    Inobservância do dever

    Imperícia

    Falta de técnica

  • O crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por : Impericia / Imprudência / Negliência [CULPA INCONSCIENTE-PRÓPRIA)

    +

    Quando o agente prevê o resultado porém acredita sinceramente que não irá causar [CULPA CONSCIENTE)