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(D)
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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Típica questao vunespiana em que se cobra "a mais completa"...
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Essa é uma típica questão de direito penal.
Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Cuidado, não confunda modalides do crime culposo com as suas espécies.
Modalidade da culpa
Negligência - comportamento negativo
imprudência - comportamento positivo
imperícia - comportamento positivo
Espécies de culpa
Culpa consciente
Culpa incosciente
Culpa própria e imprópria
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Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
a) embriaguez.(F)
b) desídia no desempenho das funções.(F)
c) negligência.(F)
d) imprudência, negligência ou imperícia. (V)
e) negligência e imperícia.(F)
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Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
GABARITO -> [D]
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Crime culposo: violação a um dever de cuidado. Agente dá causa ao resultado por ¹Negligência (ausência de cautelas imprescindíveis); ²Imprudência (conduta temerária); ³Imperícia (inaptidão técnica).
Feliz Natal !!
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Para não ZERAR!!
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> CULPA - é elemento normativo do tipo (está na cabeça do juiz); o juiz é que vai examinar a inobservância do cuidado objetivo necessário.
> ESPÉCIES:
> culpa inconsciente - o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível. É a culpa comum, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia;
> culpa consciente - o resultado é previsível, mas o agente espera, levianamente, que não venha a ocorrer;
> culpa própria - é a comum, o agente não deseja o resultado, nem assume o risco de produzi-lo;
> culpa imprópria, por extensão, por assimilação ou por equiparação - o resultado é desejado pelo agente, que incide em erro de tipo vencível. Damásio entende que a denominação é inadequada, por tratar-se de crime doloso que a lei estabelece pena de crime culposo.
> ELEMENTOS:
a) previsibilidade objetiva (pessoa comum);
b) inobservância do cuidado objetivo – (imprudência, negligência e imperícia);
c) resultado involuntário.
> GRAUS:
> grave, leve e levíssima.
http://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/estudos/penal/teoriacrime.html
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GABARITO D
PMGO EU PERTENCEREI.
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Respostas certas: C,D e E
No entanto a alternativa D está mais completa, não podemos afirmar que as alternativas C e E estão incorretas ("imprudência, negligência OU imperícia.") Questão relativamente fácil, porém de baixíssima criatividade e lógica.
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GB D
PMGO
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LETRA DE LEI, VEJAMOS:
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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COMENTÁRIOS: A questão pede os elementos do crime culposo. A única assertiva que traz a totalidade do artigo 18, II é a D. As demais assertivas estão incorretas por não tratarem da culpa ou por não trazerem todos os elementos dela.
Art. 18 - Diz-se o crime:
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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Assertiva D
imprudência, negligência ou imperícia.
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A solução da questão exige conhecimento da parte geral do
código penal, no que se refere ao crime culposo. Analisemos cada uma das
alternativas:
a) ERRADA. O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por
imprudência, negligência ou imperícia, de acordo com o art. 18, II do CP. Não
há previsão de embriaguez para caracterizar o crime culposo. Imprudência é
quando há o comportamento sem observar os devidos cuidados, já a negligencia é
como uma forma negativa, há uma atitude inerte (NUCCI, 2014), a imperícia é
quando a pessoa deveria ter uma capacidade técnica para o exercício de uma
determinada profissão e não tem.
b) ERRADA. Como se viu, o crime é culposo quando
se verifica negligência, imprudência ou imperícia. A desídia está dentro da
negligência, perceba então que não está totalmente errada a alternativa, porém
não é a mais completa.
c) ERRADA. A negligência é uma das formas de se
configurar o crime culposo, mas não só ela, também a imprudência e a imperícia.
d)
CORRETA. É a alternativa mais completa, de
acordo com o art. 18, II do CP.
e)
ERRADA. Negligência e imperícia são formas de
se configurar o crime culposo, porém ainda há a imprudência, deixando a
alternativa incompleta.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
Referências
bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual
de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Dolo direto - Teoria da vontade
Quis o resultado
Dolo eventual- Teoria do assentimento ou Consentimento
Assumiu o risco de produzir o resultado
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Imprudência
Falta de cuidado
Falta de precaução
Negligência
Inobservância do dever
Imperícia
Falta de técnica
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O crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por : Impericia / Imprudência / Negliência [CULPA INCONSCIENTE-PRÓPRIA)
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Quando o agente prevê o resultado porém acredita sinceramente que não irá causar [CULPA CONSCIENTE)