-
GABARITO - LETRA A
CP - Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
bons estudos!
-
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
-
-
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:(Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
-
GABARITO A
DICA:
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA "PASSAR A MÃO NA CABEÇA"
PREVARICAÇÃO: INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL
-
Para complementar...
Ok o gaba é PREVARICAÇÃO, maaas lembrar que o referido tipo penal exige DOLO ESPECÍFICO(que é o PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL..Ex: vingança, amizade etc)
-
RESPOSTA: A
(A) PREVARICAÇÃO: art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
(b) Condescência Criminosa: art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato a conhecimento de autoridade competente.
(c) Desobediência: art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público
(d) Abandono de função: art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei
(e) Não constitui ilícito penal: falso, ao passo que a conduta é tipificada pelo art. 319.
-
Condescendência = indulgência
Prevaricação = Prevalece sentimento pessoal
Corrupção passiva privilegiada = Privilegio outrem
-
ainda é prevaricar: DEIXAR ENTRAR APARELHOS DE CELULAR, RÁDIO E OUTROS NA PENITENCIÁRIA- PELO DIRETOR OU AGENTE
-
Preguiça é um sentimento pessoal. O FP que não cumpre determinada obrigação responde por Prevaricação.
-
Gabarito A
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
Há uma semelhança entre PREVARICAÇÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
Por isso é importante prestar muita atenção na parte final dos dois delitos.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Corrupção passiva
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
-
Prevaricação --> Crime de mão própria.
-
vuvu é boazinha, se coloca corrupção passiva privilegiada... dava ruim pra geral.