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ID
2329075
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A 

     

    CP - Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    bons estudos!

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:(Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • GABARITO A

     

    DICA:

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA "PASSAR A MÃO NA CABEÇA"

    PREVARICAÇÃO: INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

  • Para complementar...

    Ok o gaba é PREVARICAÇÃO, maaas lembrar que o referido tipo penal exige DOLO ESPECÍFICO(que é o PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL..Ex: vingança,  amizade etc)

  • RESPOSTA: A 

    (A) PREVARICAÇÃO: art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    (b) Condescência Criminosa: art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato a conhecimento de autoridade competente. 

    (c) Desobediência: art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    (d) Abandono de função: art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei

    (e) Não constitui ilícito penal: falso, ao passo que a conduta é tipificada pelo art. 319. 

  • Condescendência = indulgência

    Prevaricação = Prevalece sentimento pessoal

    Corrupção passiva privilegiada = Privilegio outrem

  • ainda é prevaricar: DEIXAR ENTRAR APARELHOS DE CELULAR, RÁDIO E OUTROS NA PENITENCIÁRIA- PELO DIRETOR OU AGENTE

  • Preguiça é um sentimento pessoal. O FP que não cumpre determinada obrigação responde por Prevaricação.

  • Gabarito A

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Há uma semelhança entre PREVARICAÇÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

    Por isso é importante prestar muita atenção na parte final dos dois delitos.

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Corrupção passiva

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • Prevaricação --> Crime de mão própria.

  • vuvu é boazinha, se coloca corrupção passiva privilegiada... dava ruim pra geral.