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ID
2329087
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Contrato Individual de Trabalho por prazo determinado só será válido em se tratando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

     

    Art. 443 § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;  

    c) de contrato de experiência

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 

     

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório

    c) de contrato de experiência.

     

    GABARITO: A