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ID
2329090
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CLT

     

     Art. 158 - Cabe aos empregados:

     

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 158 - Cabe aos empregados:

    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

    II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; 

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa

     

    NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.8 Cabe ao empregado:

    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

    b) usar o EPI fornecido pelo empregador;

    c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;

    d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;

     

    1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

     

    GABARITO: B

  • Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador.