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ID
2329102
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos serviços ou atividades essenciais,

Alternativas
Comentários
  • artigo 11 da Lei 7783/89 - Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    artigo 12 da Lei 7783/89 -  No caso de inobservância no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços inadiáveis.

  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

     

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

     

    GABARITO: A

     

  • hahaha essa "e" é dose...vou lá eu pilotar o trem quando a CPTM entrar em greve

  • Eu fui sem medo na B, pensando no art. 12 :(