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ID
2329105
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As Convenções e os Acordos Coletivos serão celebrados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    CLT

     

    Art. 613

    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente

    I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes; 

    II - Prazo de vigência; 

    III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; 

    IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; 

    V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; 

    VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; 

    VII - Direitos e deveres dos empregados e empresas; 

    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos. 

     

    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. 

     

    GABARITO: C