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ID
2329111
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E


    CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

    CLT, Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    § 1º - É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

    § 2º - As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

     

    GABARITO: E

  • NORMATIVO.