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ID
2329222
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às relações trabalhistas e garantia do emprego, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

     

    a) INCORRETA. Os suplentes possuem estabilidade. 

    TST, Súmula Nº 369 - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     

    b) CORRETA

    ADCT, Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: 
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 
    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; 

     

    c) CORRETA

    ADCT, Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: 
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 
     

    d) CORRETA

    Lei 8213/91

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

     

    e) CORRETA

    Súmula Nº 244 - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea �b�, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • a) Errada

    Não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.

  • Complementando:

     

     

     

    Os únicos SUPLENTES que não possuem ESTABILIDADE, são os das SOCIEDADES COOPERATIVAS.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • PARA GRAVAR:

     

    ESTABILIDADE PARA CIPA e COMISSÃO DE ENTEND. DIRETO (CED):

    - DO REGISTRO DA CANDIDATURA------------------------> ATÉ 1 ANOS APÓS O FIM DO MANDATO

     

    ESTABILIDADE PARA CCP:

    - DA ELEIÇÃO------------------------------------------->ATÉ 1 ANOS APÓS FIM DO MANDATO

     

     

    CIPA + CCP: IGUAL NO MANDATO (1 ANO+1 RECONDUÇÃO/reeleição)

    CIPA+ CED: IGUAL NA ESTABILIDADE (já explicado acima)