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artigo 18,§1º, da Lei 8.213/91 apenas terão direito à percepção do auxilio acidente o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. Por força da LC 150/2015, o empregado domestico passou a ter direito ao auxilio acidente
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Questão deveria ser anulada.
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GABARITO: Alternativa C
I - ERRADO: (LEI 8213 § 1o) Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
I - empregado
II - empregado doméstico:
VI - como trabalhador avulso
VII – como segurado especial
II - CERTO: Decreto 3048/99, Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
III - CERTO: (8213, Art. 25.) A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - (...) aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
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Aposentadoria POR DOENÇA?
Às vezes o examinador tá louco na droga.
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"Aposentadoria por doença" é difícil de digerir. E o que dizer da assertiva nº 2???? O STJ entende ser devida a aposentadoria especial ao CI não cooperado. O enunciado da questão nada disse acerca do que o candidato deveria considerar: se a literalidade da norma ou a juris do STJ
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Corrigindo: Gabarito é letra C.
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Não existe aposentadoria por doença, ainda no caso de acidente de trabalho não há carência...
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aposentadoria por doença?
oi?
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De acordo com o STJ, o contribuinte individual não precisa ser vinculado à cooperativa.
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Nessas e outras é que fica a dúvida sobre a qualidade das provas dessas bancas menores...
Aposentadoria por doença? Nem dá pra dizer que seria sinônimo de aposentadoria por invalidez, pois esta se dá em decorrência de incapacidade para o trabalho, seja em razão de doença, seja em razão de acidente.
O restante da afirmação está correto, mas a expressão utilizada (aposentadoria por doença) torna a assertiva incorreta.
Enfim... Jeito mesmo é continuar estudando e rezando para que questões mal elaboradas como estal não caiam
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Apesar dessa questão zoada, fiquem ligado:
Afirmativa II: segundo a jurisprudência recente do STJ, o artigo 64, do Decreto nº 3.048/99, é ilegal. É possível a concessão de aposentadoria especial a contribuinte individual do RGPS mesmo que este não seja cooperado. O art. 57, caput, da Lei nº 8.213/91, que prevê a aposentadoria especial, não traça qualquer diferenciação entre as diversas categorias de segurados. Em outras palavras, esse dispositivo não restringe a aposentadoria especial a algumas espécies de segurado. Assim, percebe-se que o art. 64 do Decreto nº 3.048/99, ao limitar a concessão da aposentadoria especial apenas ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual cooperado, extrapolou os limites da Lei, criando distinções onde não existia. Em razão disso, essa restrição imposta pelo art. 64 deve ser tida como ilegal. STJ. 2ª Turma. REsp 1.436.794-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/9/2015 (Info 570).
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EXISTE PRECEDENTE DA TNU AFIRMANDO PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 64, EM VIRTUDE DE NÃO CONCEDER AO SEGURADO INDIVIDUAL NÃO COOPERADO O BENEFÍCO DA AP ESPECIAL.
SÚMULA 62: O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
OBS: PARA MIM A QUESTÃO ESTÁ EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFICAÇÃO, LOGO A QUESTÃO NÃO COMPPORTA ALTERNATIVA CORRETA!
BONS ESTUDOS.
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Fui louco de todynho na alternativa "e" por conta da DOENÇA DO EXAMINADOR, porque, até onde eu estudei essa aposentadoria por DOENÇA "NON EXISTE". VÁ PRA PQP!
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Por amor de Deus. Aposentadoria por doença eu desconheço,só se for para o doente do isaminador,kkkkk
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Aposentadoria por doença... tá de sacanagem né?
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CARALEO ...
APOSENTADORIA POR DOÊNÇA?
Imagina que louco se esses caras que criam essas questões metessem o bedelho na reforma previdenciária?
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RA RA RA RA!!!!!!
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aposentadoria por doença? Oo
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APOSENTADORIA POR DOENÇA - ESQUIZOFRENIA, POR EXEMPPLE, QUE CAUSA INVALIDEZ PERMANENTE
- CARENCIA 12 CONTRIBUIÇÕES, SALVO SE FOR ACIDENTÁRIA!
Benefício PC
Aposentadoria por Idade 180
Aposentadoria por Tempo de Contribuição 180
Aposentadoria Especial 180
Aposentadoria por Invalidez 12
Auxílio Doença 12
Salário Maternidade
(Cont. Indiv., Seg. Especial, Facultativa) 10
INDEPENDEM DE CARÊNCIA
Aposentadoria por Invalidez Acidentária 0
Pensão por Morte 0
Auxílio Reclusão 0
Auxílio Doença Acidentário 0
Auxílio Acidente 0
Salário Maternidade (Empregada, Doméstica, Avulsa) 0
Salário Família 0
Reabilitação Profissional 0
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Primeiro: não existe aposentadoria por doença. Segundo: se for pra considerar essa aposentadoria como sendo a por invalidez, caso ela seja decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças listadas pelo ministério, independe de carência. Toda errada e ainda vem gente defender a questão.
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Aposentadoria POR DOENÇA...KKK da época da graduação à distancia.
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Contribuinte individual faz jus à aposentadoria especial de acordo com o RPS, Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, as pessoas estão citando entendimento do STJ, mas em nenhum momento a questão cita. Ao meu ver a alternativa correta seria a alternativa E.
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Gente aposentadoria por doença achei que era pegadinha,kkkkkkkkkkkkkk
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Gente,essa banca é esquisita,as afirmações tenha dó.
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Porra é essa: Aposentadoria por doença, a banca pirou o cabeção.
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nem existe aposentadoria por doença, meus deussssssssssssssss
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rindo agora, se eu tivesse feito essa prova ficaria muito P* da vida por ter errado
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vou deixar aqui o meu ''aposentadoria por doença???" tambem
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Vida que segue! Melhor ignorar.
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Eu acho que ele quis dizer auxílio doença, mas não justifica o erro. Ninguém tem bola de cristal. deveria ser anulada
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Quando o elaborador da questão não entende do assunto e quer inventar moda dá nisso. Aposentadoria por INVALIDEZ eu já ouvi falar, agora aposentadoria por DOENÇA essa é nova, agora é adivinhar o que o elaborador quis dizer, não basta estudar a legislação não, tem de ser adivinho também. KKKKKKKKKKKKKKKK
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''aposentadoria por doença???"
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Aposentadoria por doença???? não existe essa nomenclatura no RGPS, mas vamos supor que a tal refira-se à aposentadoria por invalidez, existem várias doenças para as quais não se exige carência, a saber, doença profissional, do trabalho, hanseníase, tuberculose ativa, cardiopatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de paget.....
ou seja, quem acertou, errou rsrsrs
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Essa IBFC e mer... é a mesma coisa. Aposentadoria por doença, LÁ!
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Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez
Estes benefícios, poderão ser concedidos isentos de carência.
TUBERCULOSE ATIVA; HANSENÍASE; ALIENAÇÃO MENTAL; NEOPLASIA MALIGNA; CEGUEIRA; PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE; CARDIOPATIA GRAVE; DOENÇA DE PARKINSON; ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE; NEFROPATIA GRAVE; ESTADO AVANÇADO DA DOENÇA DE PAGET (OSTEÍTE DEFORMANTE)
SÍNDROME DA DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA-AIDS; CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO, COM BASE EM CONCLUSÃO DA MEDICINA ESPECIALIZADA; HEPATOPATIA GRAVE
Fonte: https://www.inss.gov.br/orientacoes/carencia
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Como diria o poeta, jogador marinho. Aposentadoria por doença? É Mesmo? Sabia não! Que merd... Hein! !!!
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É cada uma que parece duas
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gab.: C
A aposentadoria por motivo de doença é a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade). Quando não acidentária (por motivo de doença, por exemplo), exige carência de 12 meses (art. 25, Lei 8213).
Quanto à aposentadoria especial:
Art. 64, dec 3048. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida [180 contribuições], será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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GABARITO: LETRA C
ITEM II CERTO - Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
ITEM III CERTO - Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Criaram uma nova aposentadoria!!!
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Estou feliz por ter errado esta questão.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os benefícios
no regime geral de previdência social.
I- Nos termos
do art. 18, § 1º da Lei 8.213/1991, somente poderão beneficiar-se do
auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11
da referida lei, sejam eles, respectivamente, empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
Portanto, o contribuinte individual não possui direito ao benefício, incorreta
a assertiva.
II- Em que pese
a redação do art. 64 do Decreto Lei 3.048/1999 ter sido alterada em 2020, no
ano de aplicação da prova, 2017, valia a seguinte redação: A aposentadoria
especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e
contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de
trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou
vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física. Correta a assertiva.
III- Nos termos
do art. 25, inciso I da Lei 8.213/1991, a concessão das prestações pecuniárias
do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez depende da carência de 12
(doze) contribuições mensais. Diante disso, se considerado 'aposentadoria por doença' como aposentadoria por invalidez, a
assertiva está correta. Contudo, por ter a banca utilizado o termo 'aposentadoria
por doença', abre margem para discussão da validade da questão, especialmente
porque não identifica a natureza da doença, e, caso fosse acidentária, inexiste
carência a ser preenchida, inteligência do art. 26, inciso II da referida lei.
Pela dubiedade da assertiva, o melhor a ser feito é anulá-la.
Diante do
exposto, pelo incontroverso erro material na assertiva III, o correto seria
anular a questão.
Gabarito Oficial: C
Gabarito do Professor: ANULADA
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Eu também tô feliz por ter errado essa questão!
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Esse fumou, com certeza!
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ABSURDO considerar a III correta.
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Quack...
Fórmula bizarra para decorar os períodos de carência:
I - AUXÍLIO DOENÇA E APOSEN. INVALIDEZ >>>>>>>>> "Doença Dói do ZÉ" = DÓI-ZÉ (12)
II - OUTRAS APOSENTADORIAS >>>>>>>>>>>>> finalmente APOSENTADO foi dançar o 180º180º (não vai lembrar do 360º "disgraça") É 180º 180º
III - SALÁRIO-MATERNIDADE >>>>>>>>>>>>>>> "Depois de 9 meses + 1 mês você tem o resultado = 10" segura o TCHAN
IV = AUXÍLIO-RECLUSÃO >>>>>>>>>>>>>>>>>> SÃO 2 PRESOS vendo o sol nascer QUA4DRADO = 24
Quack.........