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ID
2330869
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ananias, servidor público federal, ausenta-se do serviço durante o expediente, sem a prévia autorização de seu chefe imediato. Considerando que Ananias é um servidor sem um histórico de infrações e que sua ausência provisória não acarretou danos para o serviço público, a penalidade mais apropriada para esse caso seria a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    I – Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (PASSIVA DE ADVERTÊNCIA)

  • Letra C 

     Lei 8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       

     I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

  • É fácil confundir essas penalidades, então, precisamos relacionar com algo no cotidiano, ainda que esdrúxulo, para fazer algum tipo de link no cérebro.

    Então, para o caso tratado no enunciado, pensei:

    Teu chefe tá no banheiro, você está com uma enxaqueca "mortal"... precisa correr na farmácia e não sabe se o chefe vai demorar, então se vc se ausentar será DEMITIDO? será SUSPENSO? ou dentro da proporcionalidade e razoabilidade está sujeito a uma ADVERTÊNCIA? gab. C

    ;P

    Bos estudos!

  • ADVERTÊNCIA: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Inobservância dos deveres funcionais previstos .

    SUSPENSÃO: Reincidência de faltas punidas com advertência; XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    DEMISSÃO/CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

  • GABARITO: C

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                  

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Em razão do princípio da legalidade, não é admitida a imposição de outras penalidades, além das supracitadas.

    Na aplicação das penalidades, deverão ser consideradas a gravidade e a natureza da infração cometida, os danos por ela causados para o serviço público, além das circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Demissão.

    B. ERRADO. Suspensão.

    C. CERTO. Advertência.

    D. ERRADO. Cassação de aposentadoria.

    E. ERRADO. Não aplicação da penalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.