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ID
2331088
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com os princípios do Direito Administrativo, analise as afirmações.

I. A medida provisória é considerada exceção ao Princípio da Legalidade.

II. Um dos fundamentos da exigência de licitação, nos contratos administrativos, é o princípio da impessoalidade.

III. Um ato administrativo legal, contudo, imoral, não é possível de anulação pelo Poder Judiciário.

IV. A publicidade é elemento formativo do ato administrativo, de modo que o ato só será perfeito, quando publicado.

V. O princípio da segurança jurídica veda expressamente a aplicação retroativa de nova interpretação de texto legal.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Exceção à legalidade:

    -Estado de Sítio

    -Estado de Defesa

    -Intervenção Federal

    -Medida provisória (instituir ou majorar impostos, descreve que com exceção dos artigos 153 incisos I, II, III,IV, V e 154, inciso II, a medida só produzirá efeitos no exercécio financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada)

  • I- A medida provisória é considerada exceção ao Princípio da Legalidade. (CERTO)

    O meio que a União, os Estados e Municípios se utilizarão para criar os tributos, será a lei ordinária, em regra cabe somente a ela, criar ou majorar tributos, porém tem-se a exceção da medida provisória e os casos em que a Constituição Federal expressamente excepciona. (Guilherme Aires Guerra).

     

    II -Um dos fundamentos da exigência de licitação, nos contratos administrativos, é o princípio da impessoalidade. (CERTO)

    Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. (lei nº 8.666/93)

     

    III – Um ato administrativo legal, contudo, imoral, não é possível de anulação pelo Poder Judiciário. (ERRADO)

    Nem tudo o que é legal é moral (non omne quod liced honestun). A moralidade é um dos princípios constitucionais da Administração Pública. Assim, sendo imoral o ato administrativo, não poderá surtir efeitos, ainda que seja legal. Desta maneira é plenamente possível a anulação desse ato pelo poder judiciário.

     

    IV – A publicidade é elemento formativo do ato administrativo, de modo que o ato só será perfeito, quando publicado. (ERRADO)

    A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Por isso mesmo, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige. (Meirelles, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 37ª ed., pg. 96 e 97, atualizada até a Emenda Constitucional 67, de 22. 12. 2010 Malheiros Editores).

     

    V – O princípio da segurança jurídica veda expressamente a aplicação retroativa de nova interpretação de texto legal. (CERTO)

    As leis, em razão do caráter prospectivo de que se revestem, devem, ordinariamente, dispor para o futuro. Porém, não se ignora a possibilidade de mudança de orientação pela Administração Pública, mostrando-se inevitável; ocorre que isso provoca insegurança jurídica, porque os interessados desconhecem o momento em que sua situação poderá ser contestada pela própria Administração Pública. Em outras palavras, não se admite que os administrados tenham seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo, justificando-se aí a regra que veda a aplicação retroativa. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito Administrativo”. São Paulo: Editora Atlas, 2013, pp. 85 a 86).

  • Medida Provisóia não é excecação ao Princípio da Legalidade, é função atípica do Execuivo, que ao fim vai executar a MP, ou seja, continua exeutando a LEI.

  • Comentario á respeito do item : I. A medida provisória é considerada exceção ao Princípio da Legalidade.

    Está correto. Tendo em vista que  o principio da legalidade pode sofrer transitoria restriçao perante situaçoes excepcionais expressamente previstas na CF. Como no caso em que a Constituiçao Federal dispoe sobre a adoçao de medidas provisórias pelo Presidente (Art.62 e paragrafos.), da decretaçao do estado de defesa (art.136 CF) e do estado de sítio (Art.137 a 139 CF). Por isso se diz que a medida provisoria é considerada exceçao, visto que estado de defesa e estado de sitio sao as exceçoes ao principio da legalidade, e sao decretados através de medida provisoria. É o que ensina muito bem o Doutrinador Celso Antonio Bandeira de Melo.

     

  • eu li isso hj *-*

  • I  - deveria estar ERRADA . A medida provisória é considerada exceção, NÃO, ela corrobora com Princípio da Legalidade.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

  • essas bancas fundo de quintal e de matar um de raiva

     

  • Não sei se na prova apareceu assim mesmo ou se copiaram errado, mas o vernáculo correto do item III ficaria assim:

     

    III. Um ato administrativo legal, contudo, imoral, não é passível de anulação pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO D

    Melhor profª de Direito Administrativo é Gabriela Xavier.

    Dúvidas inbox

  • Terceira vez que faço a mesma questão e erro. Medida Provisória não é lei em sentido amplo? Por esse prisma a constituição também é exceção ao princípio da legalidade.

  • MP não é lei entretanto tem força de lei. O princípio da legalidade determina que a administração pública só pode fazer o que a lei autoriza (Atos Discricionários) ou determina (Atos Vinculados), logo se a MP não é lei, mas concede prerrogativas e restrições ao poder público ela constitui exceção ao princípio da legalidade.

    GABARITO D

     

  • O argumento segundo o qual a medida provisória é EXCEÇÃO à legalidade, substanciado no direito tributário, é um tanto questionável. A uma porque no direito tributário a medida provisória é vista como ATENUANTE ao princípio da legalidade, e não exceção; a duas porque no rol do art. 59, no qual há os instrumentos aptos a normativização, consta expressamente a medida provisória - e não o Estado de Sítio, por exemplo. Ora, se na prória Constituição, na parte em que está elencado quais são os meio ordinários à consecução da normatividade legifeirante ou não, há referência à medida provisória - que posterioremente será ratificada ou não pelo Legislativo - vejo como desarrazoado tê-la como "uma execeção ao princípio da legalidade". Se assim fosse entendido, as leis delegadas também o seriam, uma vez que a sua elaboração é reservada ao Chefe do Executivo, ainda que dentre os limites outorgados a ele pelo Congresso, que o faz mediante Resolução. Aliás, as diferenças entre Medida Provisória e Lei Delegada são pertinentes ao momento da atuação do Congresso, naquela o será feito após a sua vigência, nesta, antes. Portanto, exceções ao princípio da legalidade, no meu entender, são fenômenos jurídicos que craim, modifiquem e extinguem direitos sem que seja por meio dos instrumentos elencados no art. 59, como por exemplo o Decreto Autônomo (CF., art. 84, inc VI). 

  • Sinceramente, falar que é exceção à legalidade é de uma leviandade tremenda. A MP, em geral, inova o ordenamento jurídico e está compreendida no processo legislativo. 

    Além disso, há diferença entre princípio da legalidade e reserva legal. 

  • Boa questao!

     

  • Pessoal nao critiquem as bancas. Sejam humildes e irão longe

  • LETRA D

     

    SOBRE AS EXCEÇÕES À LEGALIDADE 

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, é possível apontar três restrições excepcionais ao princípio da legalidade. Elas representam uma transitória constrição a esse princípio e são expressamente mencionadas na Constituição Federal: as medidas provisórias, o estado de defesa e o estado de sítio.
     

    #simplelikethat

  • Nem tudo que é legal é moral, é passivo de anulação SIM!

  • SOBRE AS EXCEÇÕES À LEGALIDADE 

    É o famoso PRODESÍ:

    *medidas provisórias

    *estado de defesa

    *estado de tio.

  • O princípio da segurança jurídica veda,expressamente, a aplicação retroativa de nova interpretação de texto legal.

    Recorrendo-se no inciso xxi, art 5 da cf/88,portanto se tivermos um direito adquirido decorrente de uma lei anteriormente, por algum motivo surge uma nova lei que dispõe que aquele direito não poderia ter sido concedido, uma vez que o particular tenha agido de boa-fé, isto é, atendeu os requisitos da norma anterior, a nova lei não vai retroagir para corrigir aquele direito.

    Até pela decadência do ato administrativo, passando-se de cinco anos, a administração pública não pode mais anular e revogar, salvo se agindo de má-fé.

  • A questão abordou o tema: Princípios do Direito

    Vamos à análise dos itens:


    I) CERTO

    O princípio da legalidade decorre do próprio Estado de Direito, que impõe a submissão do Estado ao ordenamento jurídico. Nas relações administrativas, a vontade da Administração Pública será aquela que decorrer da lei, não se aplicando a autonomia das vontades, própria das relações entre particulares.

    Destaca a doutrina que, no entanto, a legalidade poderá sofrer mitigações transitórias e excepcionais, em situações especificamente previstas na Constituição, quais sejam: medidas provisórias – que têm caráter de urgência e relevância e no estado de defesa e estado de sítio, onde se instaura, segundo Costa Júnior, um regime de constitucionalidade extraordinária e transitória.


    II) CERTO

    É nesse sentido o art. 3º da Lei 8.666/93:

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


    III) ERRADO

    Alternativa incorreta, pois, o administrador público deve obediência à lei e ao Direito (Lei 9.784, art.2º, §ú, XIX). É o que a doutrina chama de Juridicidade, leia-se: uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Significa dizer, nas palavras de Mazza:

    “que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito."



    IV) ERRADO
    Os atos administrativos estão sujeitos a três planos lógicos distintos: Existência (ou Perfeição) , Validade e Eficácia.
    A publicidade não é, segundo doutrina majoritária, um requisito de existência (ou perfeição) como aduziu a proposição, e sim, condição de eficácia do ato administrativo
    Segundo Mazza, por exemplo, se o governador assina decreto e deixa de enviá-lo para publicação no Diário Oficial, o ato já existe, embora sem irradiar efeitos, exigindo para eventual revogação a expedição de um segundo decreto voltado à extinção do primeiro.


    V) CERTO

    A aplicação do princípio da segurança jurídica é o que se extrai do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição de 1988, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito".

    Segundo Di Pietro, é possível apontar, entre vários, dois importantes efeitos ou institutos da segurança jurídica no âmbito da Administração Pública, quais sejam: a vedação da aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e a decadência.

    Nesse sentido é o art. 2º, §ú, XIII, segunda parte, da Lei 9.784/99:
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - (..) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.







    Gabarito do Professor: D


    BIBLIOGRAFIA
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p.197
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.
    COSTA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo, 13ª ed., Bahia: Juspodium, 2014, p. 37.