A
questão abordou o tema: Princípios do Direito
Vamos
à análise dos itens:
I)
CERTO
O
princípio da legalidade decorre do próprio Estado de Direito, que
impõe a submissão do Estado ao ordenamento jurídico. Nas relações
administrativas, a vontade da Administração Pública será aquela
que decorrer da lei, não se aplicando a autonomia das vontades,
própria das relações entre particulares.
Destaca
a doutrina que, no entanto, a legalidade poderá sofrer mitigações
transitórias e excepcionais, em situações especificamente
previstas na Constituição, quais sejam:
medidas provisórias
– que têm caráter de urgência e relevância e no
estado de
defesa e
estado de sítio, onde se instaura, segundo Costa
Júnior, um regime de constitucionalidade extraordinária e
transitória.
II)
CERTO
É
nesse sentido o art. 3º da Lei 8.666/93:
Art.
3o A
licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com
os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
III)
ERRADO
Alternativa
incorreta, pois, o administrador público deve obediência à lei e
ao Direito (Lei
9.784, art.2º, §ú, XIX).
É
o que a doutrina chama de Juridicidade, leia-se: uma ampliação do
conteúdo tradicional da legalidade. Significa dizer, nas palavras de
Mazza:
“que
as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros
veículos normativos, a saber: a)
Constituição
Federal,
incluindo emendas
constitucionais;
b)
Constituições
Estaduais
e
Leis
Orgânicas;
c)
medidas
provisórias;
d)
tratados
e convenções internacionais;
e)
costumes;
f)
atos
administrativos normativos, como decretos e regimentos internos;
g)
decretos
legislativos
e
resoluções
(art. 59 da CF); h)
princípios
gerais do direito."
IV)
ERRADO
Os
atos
administrativos estão sujeitos a três
planos lógicos distintos: Existência
(ou Perfeição)
, Validade e Eficácia.
A
publicidade não é, segundo doutrina majoritária, um requisito de
existência (ou perfeição) como aduziu a proposição, e sim,
condição de eficácia do ato administrativo
Segundo
Mazza, por exemplo, se o governador assina decreto e deixa de
enviá-lo para publicação no Diário Oficial, o ato já
existe, embora sem irradiar efeitos, exigindo para eventual revogação
a expedição de um segundo decreto voltado à extinção do
primeiro.
V)
CERTO
A
aplicação do princípio da segurança jurídica é o que se
extrai do
art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição de 1988, segundo o qual “a
lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato
jurídico perfeito".
Segundo
Di Pietro, é
possível apontar, entre vários, dois importantes efeitos ou
institutos da segurança jurídica no âmbito da Administração
Pública, quais sejam: a
vedação
da aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos
legais
e a
decadência.
Nesse
sentido é o art.
2º, §ú, XIII, segunda
parte,
da Lei 9.784/99:
Parágrafo
único. Nos processos administrativos serão observados, entre
outros, os critérios de:
XIII
- (..) interpretação
da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do
fim público a que se dirige,
vedada
aplicação retroativa de nova interpretação.
Gabarito
do Professor: D
BIBLIOGRAFIA
MAZZA,
Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São
Paulo: Saraiva, 2018, p.197
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed.,
Rio de Janeiro: Forense, 2019.
COSTA
JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo, 13ª ed.,
Bahia: Juspodium, 2014, p. 37.