SóProvas


ID
2331103
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todas as entidades da Administração Indireta possuem, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Tema longo e vale a pena ler o artigo a seguir: 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura 

  • Não existe subordinação a orgãos da adminstração direta!

  • As entidades da Administração Indireta - Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - possuem algumas características comuns, são elas:

    - Personalidade jurídica própria e, por isso, possuem responsabilidade por seus atos, patrimônio e receita próprios e autonomia técnica, administrativa e financeira;

    - Criação e extinção  condicionada à previsão legal (lei cria ou autoriza a criação);

    - Finalidade específica, definida pela lei de criação;

    - Sem fins lucrativos (não podem ser criadas com a finalidade de obter lucro), sendo possível a aquisição de lucro;

    - Não estão subordinadas à Administração Direta, mas estão sujeitas a controle.

     

    Não deixe morrer a esperança que vive dentro de você.

     

  • TUTELA ADMINISTRATIVA ou TUTELA MINISTERIAL ou VINCULAÇÃO

     

    As entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA não estão sujeitas a  (SUBORDINAÇÃO = HIERARQUIA ) para com as entidades da administração direta, estão sujeitas apenas a um controle ministerial, mais conhecida como TUTELA ADMINISTRATIVA, TUTELA MINISTERIAL ou VINCULAÇÃO.

     

    OBS:   VINCULAÇÃO  >>>   é diferente de HIERARQUIA ou SUBORDINAÇÃO.

     

  • C - Personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e vinculação a órgão da Administração Direta. CORRETA.

    Note que vinculação é diferente de subordinação. De fato, há vinculação da Adm. Indireta ao ente da Adm. Direta que o criou. Isto se dá em face do controle finalístico que a AD exerce sobre a AI, com o fim de fiscalizar o cumprimento das finalidades para qual foi criada.

    Não há subordinação por serem pessoas jurídicas distintas, criadas em razão da descentralização e não de desconcetração.

  • Os entes da Adm Indireta não são subordinados e sim vinculados. 

  • A administração pública indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. As autarquias são CRIADAS por lei específica, enquanto que as fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas são AUTORIZADAS por lei. Além disso, as autarquias e fundações submetem-se ao regime de direito público, enquanto que as sociedade de economia mista e empresas públicas  submetem-se ao direito privado. As empresas públicas apesar de se submeterem ao regime jurídico de direito privado possuem capital inteiramente público e podem ser constituidas através de qualquer modalidade societária admitida em direito, enquanto que as sociedades de economia mista possuem capital majoritariamente público  e também capital privado, só podem ser constituidas por meio de sociedade anônima. Por fim, convém salientar que os entes da administração pública indireta estão vinculados a adminsitração pública direta e sujeitam-se ao controle finalístico exercido pela mesma. 

  • Vamos lá:


    A administração pública é composta das:


    A - Autarquias

    F.P - Fundações Públicas

    E.P - Empresas Públicas

    S.E.M - Sociedade de economia mista


    Todas elas possuem patrimônio próprio;

    Todas elas não possuem subordinação a órgãos ou a elas mesmas, apenas existe vinculação;

    Todas elas possuem autonomia administrativa e econômica.

  • Não há relação de Hierarquia e subordinação entre Adm. Direta sobre Adm. Indireta apenas controle finalístico ou supervisionar

    Fiquei entre a C e a D esse Critério me ajudou

    Letra C - Correta

  • Note que a questão apresenta 3 características. Eliminei as falsas pelas palavras "ausência" e "subordinação". Pronto, restou só a Letra C, de certa ! Se ficarmos procurando cabelo em ovo, a gente se embana toda na prova.

  • A doutrina costuma elencar algumas características comuns a todas as entidades da Administração Pública Indireta, quais sejam:

    -personalidade jurídica;

    -patrimônio próprio;

    -capacidade de autodeterminação;

    -lei específica para instituição/autorização;

    -finalidade pública;

    -controle finalístico ou supervisão ministerial, dentre outros.


    Vejamos às assertivas:
    A) ERRADO – Todas as entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria.

    B) ERRADO – Todas as entidades da Administração Indireta possuem patrimônio próprio e não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial.

    C) CORRETA - personalidade jurídica e patrimônio próprio, capacidade de autodeterminação, finalidade pública; submissão ao controle finalístico ou supervisão ministerial, são algumas características comuns às entidades da Administração Indireta

    D) ERRADO – não há relação de subordinação/ hierarquia quanto à Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial.

    E) ERRADO – todas as características estão incorretas, conforme já demonstrado.







    Gabarito do Professor: C

    BIBLIOGRAFIA
    MAZZA,Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p.282
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p. 177.