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Gabarito C.
Tema longo e vale a pena ler o artigo a seguir:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura
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Não existe subordinação a orgãos da adminstração direta!
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As entidades da Administração Indireta - Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - possuem algumas características comuns, são elas:
- Personalidade jurídica própria e, por isso, possuem responsabilidade por seus atos, patrimônio e receita próprios e autonomia técnica, administrativa e financeira;
- Criação e extinção condicionada à previsão legal (lei cria ou autoriza a criação);
- Finalidade específica, definida pela lei de criação;
- Sem fins lucrativos (não podem ser criadas com a finalidade de obter lucro), sendo possível a aquisição de lucro;
- Não estão subordinadas à Administração Direta, mas estão sujeitas a controle.
Não deixe morrer a esperança que vive dentro de você.
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TUTELA ADMINISTRATIVA ou TUTELA MINISTERIAL ou VINCULAÇÃO
As entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA não estão sujeitas a (SUBORDINAÇÃO = HIERARQUIA ) para com as entidades da administração direta, estão sujeitas apenas a um controle ministerial, mais conhecida como TUTELA ADMINISTRATIVA, TUTELA MINISTERIAL ou VINCULAÇÃO.
OBS: VINCULAÇÃO >>> é diferente de HIERARQUIA ou SUBORDINAÇÃO.
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C - Personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e vinculação a órgão da Administração Direta. CORRETA.
Note que vinculação é diferente de subordinação. De fato, há vinculação da Adm. Indireta ao ente da Adm. Direta que o criou. Isto se dá em face do controle finalístico que a AD exerce sobre a AI, com o fim de fiscalizar o cumprimento das finalidades para qual foi criada.
Não há subordinação por serem pessoas jurídicas distintas, criadas em razão da descentralização e não de desconcetração.
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Os entes da Adm Indireta não são subordinados e sim vinculados.
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A administração pública indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. As autarquias são CRIADAS por lei específica, enquanto que as fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas são AUTORIZADAS por lei. Além disso, as autarquias e fundações submetem-se ao regime de direito público, enquanto que as sociedade de economia mista e empresas públicas submetem-se ao direito privado. As empresas públicas apesar de se submeterem ao regime jurídico de direito privado possuem capital inteiramente público e podem ser constituidas através de qualquer modalidade societária admitida em direito, enquanto que as sociedades de economia mista possuem capital majoritariamente público e também capital privado, só podem ser constituidas por meio de sociedade anônima. Por fim, convém salientar que os entes da administração pública indireta estão vinculados a adminsitração pública direta e sujeitam-se ao controle finalístico exercido pela mesma.
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Vamos lá:
A administração pública é composta das:
A - Autarquias
F.P - Fundações Públicas
E.P - Empresas Públicas
S.E.M - Sociedade de economia mista
Todas elas possuem patrimônio próprio;
Todas elas não possuem subordinação a órgãos ou a elas mesmas, apenas existe vinculação;
Todas elas possuem autonomia administrativa e econômica.
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Não há relação de Hierarquia e subordinação entre Adm. Direta sobre Adm. Indireta apenas controle finalístico ou supervisionar
Fiquei entre a C e a D esse Critério me ajudou
Letra C - Correta
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Note que a questão apresenta 3 características. Eliminei as falsas pelas palavras "ausência" e "subordinação". Pronto, restou só a Letra C, de certa ! Se ficarmos procurando cabelo em ovo, a gente se embana toda na prova.
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A
doutrina costuma elencar algumas características
comuns a todas as entidades da Administração Pública
Indireta,
quais sejam:
-personalidade
jurídica;
-patrimônio
próprio;
-capacidade
de autodeterminação;
-lei
específica
para instituição/autorização;
-finalidade
pública;
-controle
finalístico
ou supervisão
ministerial,
dentre outros.
Vejamos
às
assertivas:
A)
ERRADO
–
Todas as entidades da Administração Indireta possuem personalidade
jurídica própria.
B)
ERRADO
–
Todas as entidades da Administração Indireta possuem patrimônio
próprio e não
estão subordinadas hierarquicamente à
Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico
chamado de
supervisão
ou tutela ministerial.
C)
CORRETA
- personalidade
jurídica e
patrimônio
próprio,
capacidade
de autodeterminação,
finalidade
pública;
submissão
ao controle
finalístico
ou supervisão
ministerial,
são
algumas características comuns às entidades da Administração
Indireta
D)
ERRADO
– não
há
relação de subordinação/
hierarquia
quanto
à
Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico
chamado de
supervisão
ou tutela ministerial.
E)
ERRADO
–
todas
as características estão incorretas, conforme já demonstrado.
Gabarito
do Professor: C
BIBLIOGRAFIA
MAZZA,Alexandre.
Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva,
2018, p.282
CARVALHO,
Matheus. Manual de Direito Administrativo,
7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p.
177.