ID 2331370 Banca IF-CE Órgão IF-CE Ano 2017 Provas IF-CE - 2017 - IF-CE - Técnico de Laboratório - Eletrotécnica Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Sobre segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade, é correto revelar-se que Alternativas o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, que deve respeitar a sequência do procedimento: retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos, retirada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização, remoção da sinalização de impedimento de reenergização e religação dos dispositivos de seccionamento. as instalações elétricas somente serão consideradas desenergizadas e liberadas para o trabalho, se for realizado o procedimento: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento, proteção dos elementos energizados da zona controlada e sinalização do impedimento de reenergização. quando não for possível a desenergização, as intervenções poderão ser realizadas em instalações elétricas energizadas por qualquer engenheiro de segurança do trabalho. as operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, somente poderão ser realizadas pelo profissional capacitado, qualificado ou habilitado. os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas com tensões extrabaixa, baixa ou alta devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e sobre as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, devido ao risco de choque elétrico. Responder Comentários NR 10 10.5.1 - Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) Constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. O erro da alternativa A é que falta um procedimento. Retira ferramenta -> Retira trabalhador -> Remove aterramento temporário -> Remove sinalização -> Religa Na alternativa B não é dito que se trata da instalação de um aterramento temporário, segundo a norma, também está incorreta. 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); (Alterada pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016) f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.