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ID
2333545
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Os outros conceitos também estão presentes na lei:

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

  • Desenho Universal:

    concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O desenho universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessária

    GAB ''C''

  • A) ERRADA!

    Adaptação razoável; 

    -> Ajustes ADEQUADOS e necessários

    -> NÃO pode ACARRETAR onus desproporcional

    -> Analisado EM CASA CASO

     

    B) ERRADA!

    Ajuda técnica;

    -> EQUIPAMENTOS que visam AUTONOMIA, qualidade de vida e INCLUSÃO SOCIAL dos deficiêntes

     

    C) CORRETO!

    Desenho universal;

    -> PRODUTOS utilizados por todos

    -> SEM adaptação 

    -> Sem PROJETO ESPECIFICO

    -> Incluir a TEC. Assistida 

     

    D) ERRADA!

    Elemento de urbanização;

    -> Componentes de OBRAS 

     

    E) ERRARA!

    Comunicação; 

    ->  Forma de Interação dos "cidadãos"

  • acertei 

     

  • resposta usuário Rick Santos (inserido para estudo)

    A) ERRADA!

    Adaptação razoável; 

    -> Ajustes ADEQUADOS e necessários

    -> NÃO pode ACARRETAR onus desproporcional

    -> Analisado EM CASA CASO

     

    B) ERRADA!

    Ajuda técnica;

    -> EQUIPAMENTOS que visam AUTONOMIA, qualidade de vida e INCLUSÃO SOCIAL dos deficiêntes

     

    C) CORRETO!

    Desenho universal;

    -> PRODUTOS utilizados por todos

    -> SEM adaptação 

    -> Sem PROJETO ESPECIFICO

    -> Incluir a TEC. Assistida 

     

    D) ERRADA!

    Elemento de urbanização;

    -> Componentes de OBRAS 

     

    E) ERRARA!

    Comunicação; 

    ->  Forma de Interação dos "cidadãos"

  • ALTERNATIVA C

     

    Desenho Universal.

     

    Os produtos, equipamentos, ambientes e meios de comunicação devem ser concebidos do ponto de vista do Desenho Universal, que recomenda que tudo (mas tudo mesmo) deve poder ser utilizado por todos, o maior tempo possível, sem necessidade de adaptação, beneficiando pessoas de todas as idades e capacidades.

     

    Está respondida a pergunta acima: é o Desenho Universal que estabelece os requisitos de acessibilidade.

    Vale a pena conhecer mais sobre esse conceito, que tem como pressupostos:

    Equiparação nas possibilidades de uso;

    Flexibilidade no uso;

    Uso simples e intuitivo;

    Captação da informação;

    Tolerância para o erro;

    Dimensão e espaço para uso e interação.

     

    Quando o ambiente se torna acessível, pois adota os critérios e a filosofia do Desenho Universal, ele possibilita a Inclusão e, consequentemente, as pessoas com deficiência podem desfrutar de uma Vida Independente.

     

    http://www.bengalalegal.com/martagil

  • GABARITO C

    a) ERRADA adaptação razoável. 
    VI- "adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;"

     b) ERRADA ajuda técnica.
    III- "produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;" 

     c) CORRETA desenho universal.
    II- "concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;" 

     d) ERRADA elemento de urbanização.
    VII- "quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;" 

     e) ERRADA comunicação.
    V- "forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;" 

    Leia: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

    FOCO! Rumo ao TJ-SP! Desistir jamais

  • GABARITO ITEM C 

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    DESENHO UNIVERSAL --> CONCEPÇÃO ---> DE PRODUTOS,AMBIENTES,PROGRAMAS...

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA/AJUDA TÉCNICA --> PRODUTOS,EQUIPAMENTOS,DISPOSITIVOS,RECURSOS..VISANDO À AUTONOMIA..

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA'' QUE JÁ TEM MAIS DE 120 QUESTÕES,POIS AS  QUESTÕES SOBRE LEIS E OS DECRETOS DESSA DISCIPLINA ESTÃO ESPALHADOS.SÓ ME SEGUIR AÍ PARA FICAR ACOMPANHANDO A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS.VALEEEU

  •       Q967705  Q777846

    Lei 13.146/15

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Para os que não são assinantes: Gabarito letra C.

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, Desenho UNIVERSAL => Usados por TODAS as pessoas....

    GABA C

  •  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

     

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

     

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

     

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    § 2o  Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

     

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    Art. 33.  Ao poder público compete:

     

    I - adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e

     

    II - divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Lei 13.146/15. Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos PRINCÍPIOS DO DESENHO UNIVERSAL, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    Acessibilidade: É um direito assegurado às pessoas com deficiência para que possam gozar dos direitos e condições de igualdade em relação às demais pessoas.

     

    Desenho Universal: Instrumento que garante a acessibilidade em imóveis, áreas e bens em geral. Observe que, para toda e qualquer concepção e implantação de projetos, serviços, equipamentos e instalações de uso coletivo, privado ou  público, iniciada após a vigência do Estatuto do Deficiente devera comportar, na medida do possível, o princípio do desenho universal, utilizando – se de mecanismos de adaptações razoáveis para a promoção da acessibilidade.

  • desenho universal -> CONCEPÇÃO

    Lei 13.146/2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: CONCEPÇÃO de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • DESENHO UNIVERSAL

    CONCEPÇÃO DE PRODUTOS, AMBIENTES, PROGRAMAS E SERVIÇOS A SEREM USADOS POR TODAS AS PESSOAS, SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO OU DE PROJETO ESPECÍFICO, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA.

  • Tento relacionar esse desenho universal como algo utópico, difícil de se realizar. Serviu pra mim :)))

     

    Bons estudos

  • GABARITO C

     

    Em se tratando de pessoas com deficiência, o desenho universal é aquele projeto que, quando realizado, não precisa de adaptação. Ele já é elaborado abragendo as necessidades dos portadores de deficência, como vemos nas construções de uso coletivo, públicas e privadas, atuais.

  • Palavra-chave de desenho universal: TODAS.

    Diga NÃO ao uso do Qconcurso como rede social, chats, panelinhas da vanglória, directs tipo novelinhas, enquetes sobre melhores comentários... lixo pode ser depositado no instagram em meio a propaganda de papelaria.

    concurseiro raiz não tem tempo nem de vizualizar, quanto mais responder... poupe-me, poupem-se, poupem-nos.

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; Obs.: Não há o conceito, na Lei nº 13.146/2015, de “tecnologia impeditiva” e “ineficiência técnica”.

     

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido [OU SEJA, A ADAPTAÇÃO É RAZOÁVEL, PREÇO JUSTO, MÓDICA], quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Atentem-se às palavras chave: usados por todas as pessoas / sem necessidade de adaptação.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

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  • GABARITO: C

     

    Falou em ser usados por todas as pessoas devemos lembrar de Desenho Universal.

  • Notou como esse termo (lá do artigo 3) apareceu bastante por aqui? Pois é, a assertiva traz o conceito de desenho universal – que é muito importante para a boa acomodação das pessoas com deficiência em hotéis, pousadas e similares.

     

    Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Gabarito: C