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Questões de Tecnologia Assistiva e do Direito à Participação na Vida Pública e Política


ID
2141551
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações, relativas a dispositivos da Lei nº 13.146/2015.
( ) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, não podendo, no entanto, exercer essa prioridade mais de uma vez.
( ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
( ) Na tomada de decisão apoiada, em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, o juiz deverá destituir o apoiador divergente e nomear outra pessoa para prestação de apoio.
( ) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Lei 13.146/2015

     

    I - VERDADEIRA. Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: 

    [...]

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

     

    II - FALSA. Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, SENDO VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

     

    III - FALSA. Código Civil, Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

     

     

    IV - VERDADEIRA. Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

  • Jaime Barreiros

    Como se observa, a partir da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, passa a ser direito fundamental dessas pessoas, de forma inquestionável, a participação na vida política do Estado, inclusive no que se refere ao direito de serem votadas.

    No que se refere ao direito de votar, por sua vez, a nova lei estabelece que é dever do Estado, e, por conseguinte, da Justiça Eleitoral, garantir que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência, regra prevista para não estigmatizar estas pessoas, inserindo-as de forma completa na sociedade. Esta regra, de certa forma, já vem sendo observada pela justiça Eleitoral há alguns anos, não se constituindo em verdadeira novidade.

    Da mesma forma, o inciso 111 do artigo 76 citado prevê que, na propaganda política, debates eleitorais e pronunciamentos oficiais da justiça Eleitoral ou de autoridades, seja observada a acessibilidade das pessoas com deficiência às informações, através da garantia do uso dos seguintes recursos de subtitulação por meio de legenda oculta; janela com intérprete da linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS); e audiodescrição. Mais uma vez, observa-se que a legislação eleitoral específica já se adiantou, nestas exigências, ao prever o uso da LIBRAS, ou, alternativamente, o uso de legendas, como obrigatório na propaganda partidária e na propaganda eleitoral, já há alguns anos. A nova lei apenas complementa, neste sentido, uma prática já enraizada no processo eleitoral.

    Novidade mesmo, capaz de criar situações de impasse na organização das eleições, é a exigência prevista no inciso IV do art. 76 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual determina que, sempre que necessário, e a pedido da pessoa com deficiência, deverá ser permitido que esta pessoa seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • IMPORTANTE sobre a segunda alternativa: toda questão que separa as pessoas com deficiência das pessoas sem deficiência, normalmente estará errada, pois a lei não é de inclusão? Então é todo mundo junto com as devidas adaptações.

    (  F ) Como consequência do direito à participação na vida pública e política, a lei assegura a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • Alguém sabe dizer o porque da anulação desta prova de promotor de justiça?

  • Joice Borge:

    O Ministério Público do Rio Grande do Sul determinou a anulação da prova válida pelo concurso para promotor de justiça por apresentar 10 questões que já haviam sido aplicadas em outros exames na disciplina de Direito Processual Penal.

    http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/11/mp-rs-anula-prova-para-promotor-que-tinha-questoes-ja-aplicadas-antes.html

  • Gabarito: C

    LEI 13.146

    ART 1.783-A § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

  • V – F – F – V.

  • V – F – F – V.


ID
2248435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correção feita pelo Estratégia Concursos:

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/05214306/88-Prova-Comentada-TRT20-No%C3%A7%C3%B5es-sobre-Pessoas-com-Defici%C3%AAncia1.pdf

  • Gabarito: letra b

    Como o próprio enunciado já afirma, todos os conceitos encontram-se no estatuto. Corrigindo todas as assertivas...

     

    a) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. - ERRADA! De acordo com o art. 2º: " Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." 

     

    b) Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. CORRETA! É exatamente o que dispõe o Estatuto no art. 3º, inciso XIV: "acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

     

     c) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. ERRADA! De acordo com o art. 3º, inciso III, a técnologia assistiva ou ajuda técnica são os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; o que dificulta ou impede o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias são as barreiras tecnológicas. 

     

    d) Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. ERRADA! As residências inclusivas são as "unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos", conforme disposto no art. 3º, X; a assertiva traz, na verdade, o conceito de "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência".

     

    e) Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. ERRADA! As barreiras podem ser arquitetônitas, urbanísticas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas. A assertiva misturou os conceitos de barreiras arquitetônicas e urbanísticas. Na verdade, barreiras arquitetônicas são aquelas existentes apenas nos edifícios públicos e privados (art. 3º, IV).

     

    Bons estudos!!

  • GAB>>>>B<<<<

    Lei n° 13.146/15

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  •  

    a)Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

    Errada. art. 2 inclui impedimento intelectual.

     b)Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    CORRETA. art. 3, XIV 

     c)Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    Errada. Esse conceito é de BARREIRAS TECNOLOGICAS. Art. 3, IV,b

     d)Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

    Errada. Esse conceito é de MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     e)Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

    Errada. Esse conceito é de BARREIRAS URBANÍSTICAS

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Não exclui aquelas que possuem impedimentos de ordem intelectual - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    CORRETA - Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

     

    ERRADA - Não dificulta, FACILITA - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    ERRADA - Conceito de Moradia independente para PCD ( Moradia inclusiva: unidades ofertada pelo SUAS - Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistencia Social ) -  Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

     

    ERRADA - Conceito de Barreira Urbanistica (Barreiras arquitetônicas são aquelas presentes de prédios e edificios)  Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • GABARITO ITEM B

     

    PROCUREI COMPLEMENTAR UM POUCO MAIS.ESPERO QUE AJUDE.

     

    A)ERRADO.  VIU A PALAVRA ''EXCLUÍDOS'' JÁ SE LIGA LOGO. FCC É MUITO DECOREBA,ENTÃO RELEMBREMOS O QUE DIZ O ARTIGO:

    PESSOA C/  DEFICIÊNCIA É A QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA  (FÍSICA,MENTAL,INTELECTUAL OU SENSORIAL)

     

     

     

    B)CORRETA. 

     

    IMPORTANTE:

    I) ACOMPANHANTE É DIFERENTE DE ATENDENTE PESSOAL

     

    II)ATENDENTE PESSOAL            PODE SER OU NÃO DA FAMÍLIA              E           COM OU SEM REMUNERAÇÃO.

     

     

     

    C)ERRADA.PELO PRÓPRIO NOME JÁ DAVA PRA VER QUE TÁ ERRADO.SE É UMA AJUDA TÉCNICA,LOGO VAI SER PRA BENEFICIAR E NÃO IMPEDIR DE FAZER OU ACESSAR ALGO.

     

    O CONCEITO REFERE-SE A BARREIRAS TECNOLÓGICAS.

     

     

     

    D)ERRADA. MUITO CUIDADO AQUI. NÃO CONFUNDIR RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS COM MORADIA P/VIDA INDEPENDENTE

     

    CONFESSO QUE ME CONFUNDIA MUITO,MAS AÍ INVENTEI UM BIZU PRA LEMBRAR.

     

    BIZU:  RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS ---->  COM  S   DE   ''SUAS''

     

    AÍ LEMBRO QUE SÃO UNIDADES OFERTADAS PELO SUAS.

     

     

    E)ERRADA. NÃO CONFUNDIR BARREIRAS ARQUITETÔNICAS COM URBANÍSTICAS.

     

    URBANÍSTICAS ---> LEMBRE LOGO DE RUA,ESPAÇOS PÚBLICOS,VIAS PÚBLICAS

     

    ARQUITETÔNICAS--->LEMBRE DO ARQUITETO QUE DESENHA O QUE ? ---> EDIFÍCIOS

     

     

    TIPOS DE BARREIRAS:

     

    BIZU QUE CRIEI: ''TACATU''          

     

    TECNOLÓGICAS

    ARQUITETÔNICAS

    COMUNICAÇÕES

    ATITUDINAIS

    TRANSPORTES

    URBANÍSTICAS

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    FOCO#@

     

     

  • Queridos!

     

    Para facilitar o treinamento de questões de "Noção de direitos das Pessoas com Deficiência", Mamãe colocou no modo público um caderno de questões voltado especificamente para o conteúdo programático dos últimos TRT's. Ele já tem umas 40 questões. Posteriormente pretendo inserir mais questões e colocar de acordo com os tópicos do edital para facilitar os estudos. Bjos da mamãe.

     

    (comentário editado) Agora em março, Mamãe acrescentou mais algumas questãozinhas e já são 73! Mas como Mamãe tava pulando carnaval com companheiro Lula, ainda não separei por tópico! Abços

  • obrigado, mamãi Dilma :D

  • Show de bola mamãe Dilma, agora fez algo de útil! Pena que torci pra vc sair da presidencia! heheh

  • É o texto da lei, idêntico na letra B. (que é a resposta)

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

     

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - PCD ~~>  aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas  - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    CORRETA - Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

    ERRADA - São instrumentos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada a atividade e a participação da pcd ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independencia, qualidade de vida e inclusão social - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    ERRADA - Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS, localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequada, que possam contar com o apoio psicossocial para o atendimento das necessidas da pessoa acolhida, destinada a jovens e adultos com deficiencia, em situação de dependencia que não dispoe de condições de autosustentabilidade e com vinculos familiares fragilizados ou rompidos - Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

     

    ERRADA - Arquitetônica -> arquiteto -> arquitetura -> edifícios. A alternativa traz o conceito de barreiras urbanisticas - Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • Então, Residências Inclusivas não são residências, mas sim serviços de saúde prestados na residência da pessoa com deficiência?!?

  • Passarou morrer, aconselho ler a lei. Os 3 primeiros artigos são muito importantes.

    lei 13.146:

    art. 3º

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Sou fã da "mamãe" Dilma Concurseira!! 

     

    rsrsrsrs

  • R E P A R E M, S E  P R E P A R E M:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    X - RESIDÊNCIAS inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas RESIDENCIAIS da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - MORADIA para a vida independente da pessoa com deficiência: MORADIA com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

     

    Esse é o meu bizu, achei facim de decorar assim, principalmente se for pra prova da FCC.

  • Barreiras Arquitetônicas: art. 3º, inciso IV, alínea b  - são as existentes nos edifícios públicos ou privados.

  • Gente, como errei uma questão sobre quantidades da lei 13.146, resolvi reunir todos os artigos que trazem referência a %, números, qtdes, etc.

    IMPORTANTE ! Façam uma leitura NA LEI de todos os artigos para uma compreensão melhor, ok ?

    Art. 32.  Nos programas habitacionais: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Art. 40.  É assegurado ao pcd benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo (vide condições na lei)

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos: no mínimo, 1 (um) ao(s)  acompanhante(s) da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público: 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma)

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi : 10% (dez por cento) de seus veículos  

    Art. 52.  As locadoras de veículos : 1 (um) veículo adaptado, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    Art. 63.  § 3o  Os telecentros e as lan houses devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Ler o artigo TODO 

    Art. 119. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Tem certeza que foi a FCC que fez esta pergunta rsrsrsrsrsrsrrs

  • a-ERRADO

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

    CORRIGIDO: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, NÃO excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    b -GABARITO

    Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

    c-ERRADO

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    CORRIGIDO:Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que ajudam ou facilita o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    d-ERRADO

    Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

    CORRIGIDO:residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    e-ERRADO

    Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    CORRIGIDO:Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS e PRIVADOS.

  • GABARITO:  B

     

    Importantíssimo

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Para quem gosta de acompanhar na Lei (13.146/15)

    A) art. 2º.

    B) art. 3º, XIV.

    C) art. 3º, III.

    D) art. 3º, X e XI.

    E) art. 3º, IV, a, b.

  • A alternativa A está incorreta, pois os impedimentos de ordem intelectual estão incluídos no conceito. Confira o caput do art. 2º da Lei 13.146/2015: 

     

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, INTELECTUAL ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    A alternativa B está correta e retrata o conceito constante do art. 3º, XIV, da Lei 13.146/2015: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    A alternativa C está incorreta, pois o conceito de tecnologia assistida ou ajuda técnica tem justamente o condão de eliminar dificuldades ou impedimentos. Veja o art. 3º, III, da Lei 13.146/2015:

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    A alternativa D está incorreta, pois retratou o conceito de “moradia para vida independente da pessoa com deficiência” e não o conceito de “residências inclusivas”.

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    A alternativa E confundiu os conceitos de barreiras arquitetônicas com o conceito de barreira urbanísticas:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a)   barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b)  barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Art, 3 XIV da Lei 13.146/15

    Letra : B

  • RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS (SUAS) - ...  localizadas em áreas residenciais da comunidade...

     

    Moradia para a vida independente da PCD - moradia com estruturas adequadas capazes de...

     

     

  • alternativa "B"

    Art.3º inciso XIV lei 13.146/2015

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO : B

     

    ART. 3, LEI 13.146:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Barreiras urbanísticas x barreiras arquitetônicas

    Barreiras urbanísticas: vias e nos espaços públicos e privados.

    Barreiras arquitetônicas: edifícios públicos e privados.

    Residências inclusivas x moradia para vida independente da pessoa com deficiência

    Residências inclusivas: unidades do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

    Moradia para vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estrutura adequada.

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    - ACOMPANHANTE É DIFERENTE DE ATENDENTE PESSOAL.

    - ATENDENTE PESSOAL PODE SER OU NÃO DA FAMÍLIA E COM OU SEM REMUNERAÇÃO.

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • RESPOSTA:

    B:  acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Fiquei entre a B e a D, mas o erro da D é que a banca junta residencia inclusiva com a moradia.

    Residências Inclusivas = Unidades

    Moradia = estrutura adequada.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    b) c) d) e) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Conforme a referida lei: 

    Acompanhante é aquele:

    ●Que acompanha

    ●Que pode ou não desempenhar as FÇS de atendente pessoal.

  • Gab - B

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

  • GABARITO: B.

     

    pensou Pessoa com Deficiência ☛ pensou LP FIMS

     

    ☛ PCD = Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Resolução:

    Vamos lá, opção por opção:

    a)        Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.

    b)        Isso aí, 3º, inciso XIV:

    c)         Esse é o conceito de barreiras tecnológicas.

    d)        Isso não é Residência Inclusiva. É o conceito de “moradia para a vida independente da pessoa com deficiência”, disposto no art. 3, XI.

    e)         Esta é a definição de barreiras urbanísticas. A Banca sempre vai tentar misturar os conceitos de barreiras arquitetônicas (edifícios públicos e privados) e urbanísticas.

    Gabarito: B

  • a) ERRADA - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    -

    b) CERTA - Art. 3º XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    -

    c) ERRADA - Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -

    d) ERRADA - Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    -

    e) ERRADA - Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • RESIDÊNCIA INCLUSIVA - SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA;

    MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE - ESTRUTURAS ADEQUADAS.

  • ATENDENTE PESSOAL

    • Membro ou não da família
    •  Com ou sem remuneração
    • Excluídas as técnicas ou profissões legalmente estabelecidas
    •  Assiste ou presta cuidados básicos à PCD em suas atividades diárias

    ACOMPANHANTE

    •   Acompanha PCD
    • Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal

    PROFISIONAL DE APOIO ESCOLAR

    • Quem exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência
    • Excluídas as técnicas ou profissões legalmente estabelecidas

ID
2333545
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Os outros conceitos também estão presentes na lei:

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

  • Desenho Universal:

    concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O desenho universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessária

    GAB ''C''

  • A) ERRADA!

    Adaptação razoável; 

    -> Ajustes ADEQUADOS e necessários

    -> NÃO pode ACARRETAR onus desproporcional

    -> Analisado EM CASA CASO

     

    B) ERRADA!

    Ajuda técnica;

    -> EQUIPAMENTOS que visam AUTONOMIA, qualidade de vida e INCLUSÃO SOCIAL dos deficiêntes

     

    C) CORRETO!

    Desenho universal;

    -> PRODUTOS utilizados por todos

    -> SEM adaptação 

    -> Sem PROJETO ESPECIFICO

    -> Incluir a TEC. Assistida 

     

    D) ERRADA!

    Elemento de urbanização;

    -> Componentes de OBRAS 

     

    E) ERRARA!

    Comunicação; 

    ->  Forma de Interação dos "cidadãos"

  • acertei 

     

  • resposta usuário Rick Santos (inserido para estudo)

    A) ERRADA!

    Adaptação razoável; 

    -> Ajustes ADEQUADOS e necessários

    -> NÃO pode ACARRETAR onus desproporcional

    -> Analisado EM CASA CASO

     

    B) ERRADA!

    Ajuda técnica;

    -> EQUIPAMENTOS que visam AUTONOMIA, qualidade de vida e INCLUSÃO SOCIAL dos deficiêntes

     

    C) CORRETO!

    Desenho universal;

    -> PRODUTOS utilizados por todos

    -> SEM adaptação 

    -> Sem PROJETO ESPECIFICO

    -> Incluir a TEC. Assistida 

     

    D) ERRADA!

    Elemento de urbanização;

    -> Componentes de OBRAS 

     

    E) ERRARA!

    Comunicação; 

    ->  Forma de Interação dos "cidadãos"

  • ALTERNATIVA C

     

    Desenho Universal.

     

    Os produtos, equipamentos, ambientes e meios de comunicação devem ser concebidos do ponto de vista do Desenho Universal, que recomenda que tudo (mas tudo mesmo) deve poder ser utilizado por todos, o maior tempo possível, sem necessidade de adaptação, beneficiando pessoas de todas as idades e capacidades.

     

    Está respondida a pergunta acima: é o Desenho Universal que estabelece os requisitos de acessibilidade.

    Vale a pena conhecer mais sobre esse conceito, que tem como pressupostos:

    Equiparação nas possibilidades de uso;

    Flexibilidade no uso;

    Uso simples e intuitivo;

    Captação da informação;

    Tolerância para o erro;

    Dimensão e espaço para uso e interação.

     

    Quando o ambiente se torna acessível, pois adota os critérios e a filosofia do Desenho Universal, ele possibilita a Inclusão e, consequentemente, as pessoas com deficiência podem desfrutar de uma Vida Independente.

     

    http://www.bengalalegal.com/martagil

  • GABARITO C

    a) ERRADA adaptação razoável. 
    VI- "adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;"

     b) ERRADA ajuda técnica.
    III- "produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;" 

     c) CORRETA desenho universal.
    II- "concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;" 

     d) ERRADA elemento de urbanização.
    VII- "quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;" 

     e) ERRADA comunicação.
    V- "forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;" 

    Leia: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

    FOCO! Rumo ao TJ-SP! Desistir jamais

  • GABARITO ITEM C 

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    DESENHO UNIVERSAL --> CONCEPÇÃO ---> DE PRODUTOS,AMBIENTES,PROGRAMAS...

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA/AJUDA TÉCNICA --> PRODUTOS,EQUIPAMENTOS,DISPOSITIVOS,RECURSOS..VISANDO À AUTONOMIA..

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA'' QUE JÁ TEM MAIS DE 120 QUESTÕES,POIS AS  QUESTÕES SOBRE LEIS E OS DECRETOS DESSA DISCIPLINA ESTÃO ESPALHADOS.SÓ ME SEGUIR AÍ PARA FICAR ACOMPANHANDO A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS.VALEEEU

  •       Q967705  Q777846

    Lei 13.146/15

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Para os que não são assinantes: Gabarito letra C.

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, Desenho UNIVERSAL => Usados por TODAS as pessoas....

    GABA C

  •  A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

     

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

     

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

     

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

     

    § 2o  Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

     

    § 3o  Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

     

    Art. 33.  Ao poder público compete:

     

    I - adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 desta Lei; e

     

    II - divulgar, para os agentes interessados e beneficiários, a política habitacional prevista nas legislações federal, estaduais, distrital e municipais, com ênfase nos dispositivos sobre acessibilidade.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Lei 13.146/15. Art. 55.  A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos PRINCÍPIOS DO DESENHO UNIVERSAL, tendo como referência as normas de acessibilidade.

     

    Acessibilidade: É um direito assegurado às pessoas com deficiência para que possam gozar dos direitos e condições de igualdade em relação às demais pessoas.

     

    Desenho Universal: Instrumento que garante a acessibilidade em imóveis, áreas e bens em geral. Observe que, para toda e qualquer concepção e implantação de projetos, serviços, equipamentos e instalações de uso coletivo, privado ou  público, iniciada após a vigência do Estatuto do Deficiente devera comportar, na medida do possível, o princípio do desenho universal, utilizando – se de mecanismos de adaptações razoáveis para a promoção da acessibilidade.

  • desenho universal -> CONCEPÇÃO

    Lei 13.146/2015

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: CONCEPÇÃO de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • DESENHO UNIVERSAL

    CONCEPÇÃO DE PRODUTOS, AMBIENTES, PROGRAMAS E SERVIÇOS A SEREM USADOS POR TODAS AS PESSOAS, SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO OU DE PROJETO ESPECÍFICO, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA.

  • Tento relacionar esse desenho universal como algo utópico, difícil de se realizar. Serviu pra mim :)))

     

    Bons estudos

  • GABARITO C

     

    Em se tratando de pessoas com deficiência, o desenho universal é aquele projeto que, quando realizado, não precisa de adaptação. Ele já é elaborado abragendo as necessidades dos portadores de deficência, como vemos nas construções de uso coletivo, públicas e privadas, atuais.

  • Palavra-chave de desenho universal: TODAS.

    Diga NÃO ao uso do Qconcurso como rede social, chats, panelinhas da vanglória, directs tipo novelinhas, enquetes sobre melhores comentários... lixo pode ser depositado no instagram em meio a propaganda de papelaria.

    concurseiro raiz não tem tempo nem de vizualizar, quanto mais responder... poupe-me, poupem-se, poupem-nos.

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; Obs.: Não há o conceito, na Lei nº 13.146/2015, de “tecnologia impeditiva” e “ineficiência técnica”.

     

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido [OU SEJA, A ADAPTAÇÃO É RAZOÁVEL, PREÇO JUSTO, MÓDICA], quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Atentem-se às palavras chave: usados por todas as pessoas / sem necessidade de adaptação.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    ----

     

     

  • GABARITO: C

     

    Falou em ser usados por todas as pessoas devemos lembrar de Desenho Universal.

  • Notou como esse termo (lá do artigo 3) apareceu bastante por aqui? Pois é, a assertiva traz o conceito de desenho universal – que é muito importante para a boa acomodação das pessoas com deficiência em hotéis, pousadas e similares.

     

    Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Gabarito: C


ID
2333905
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem

Alternativas
Comentários
  • Resposta é Letra (E), quanto aos demais conceitos:

     

    a) aos elementos de urbanização.
            ~ quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  


    b) às barreiras atitudinais.
            ~ atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


    c) às adaptações razoáveis.
            ~ adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;


    d) ao mobiliário urbano ou rural.
            ~ conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    Eu sei que é simples ir por "chute", mas recomendo que tire ao menos uns 30 minutos para ler essa lei... As bancas sabem o que os concurseiros "acham fácil".

    At.te, CW.

    L13146/2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Alternativa (E)

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; (grifei)

  • Exatamente CW, eu estava fazendo isso nos 30 dias anteriores à prova. Mas estava lendo 1h/dia as Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais.

     

    ----

    "Um pequeno pensamento positivo pela manhã pode mudar todo o seu dia."

  • Gabarito letra E

  • p ler

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  •  

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAAM!!! VALEEEU

  • Concepção de produto - é desenho universal

    O produto - é tecnologia assistiva

  • Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.
     

    a) art. 3° VII -  elementos de urbanização

    b) art. 3° IV e)  - barreiras atitudinais

    c) art. 3° VI - adaptações razoáveis

    d) art. 3° VIII - mobiliário urbano

    e) art. 3° III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica (gabarito)
    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, TECNOLOGIA ASSISTIVA =>  PROMOVER A FUNCIONALIDADE....

    GABA E

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

     

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

     

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

     

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Adaptações razoáveis:

     

    adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    Cuidado para não confundir com tecnologia assistiva ou ajudas técnicas 

  • DIFERENÇA

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...)

    II - desenho universal: CONCEPÇÃO de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social

  • Assimilo o seguinte:

    desenho universal -> TECNOLOGIA ASSISTIVA; 
    tecnologia assistiva ou ajuda técnica-> INCLUSÃO SOCIAL; (aqui não tem como tecnologia assistiva ser tecnologia assistiva também)


    Pois as duas definições são parecidas.

    GAB LETRA E

  • O termo tecnologia assistiva ou tecnologia de apoio agrupa dispositivos, técnicas e processos que podem prover assistência e reabilitação e melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência

  • TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA

    PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS, RECURSOS, METODOLOGIAS, ESTRATÉGIAS, PRÁTICAS E SERVIÇOS QUE OBJETIVEM PROMOVER A FUNCIONALIDADE, RELACIONADA À ATIVIDADE E A PARTICIPAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, VISANDO À SUA AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, QUALIDADE DE VIDA E INCLUSÃO SOCIAL.

  • TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA = Muletas, cão guia, cadeira de rodas...

  • GABARITO: E

    MNEMÔNICO

    TECNOLOGIA ASSISTIVA ou AJUDA TÉCNICA: Ajuda técnica? Tecnologia?  QUALIDADE AII !!!

    QUALIDADE de vida;

    Autonomia;

    Independência;

    Inclusão social

  • GATILHO MENTAL

     

    Elementos de urbanização - Quaisquer OBRAS DE URBANIZAÇÃO 

     

     Barreiras atitudinais - ATITUDES ou COMPORTAMENTOS

     

    Adaptações razoáveis - ADAPTAÇÕES , MODIFICAÇÕES  e AJUSTES que não acarretam ônus desproporcional e indevido  

     

    Mobiliário urbano ou rural - OBJETOS existentes nas vias e nos espaços públicos  (bancos ,semáforos..tudo que incorpore elementos de urbanização e edificação)

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica - Tudo aquilo que ajude a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a ter INDEPENDÊNCIA ,AUTONOMIA ,QUALIDADE DE VIDA e INCLUSÃO SOCIAL 

     

     

  • "Gabarito E"

     

    Complementando os colegas:

     

    Bizu copiado aqui do QC, com palavras chaves, ATENÇÃO!!

     

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

    Deus tem um próposito na vida de cada pessoa. FOrça vamos pra CIMA.

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

     

    barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

     

    adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido [OU SEJA, A ADAPTAÇÃO É RAZOÁVEL, PREÇO JUSTO, MÓDICA], quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

     

    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

  • Lei 13146/15:

    Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Alternativa (E)

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • toda vez que falar em: autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social = tecnologia assistiva

  • Resolução:

    Vamos começar pela definição de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (Art. 3, III)

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Este é nosso gabarito. Releia, SEM PRESSA, todos os incisos abaixo. São importantes!

    Opção A - VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

        Opção B - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Opção CVI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    Opção D - VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Gabarito: E

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    ...III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    R:E

  • Palavra Chave: FUNCIONALIDADE.... - Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica.

  • Gabarito Letra E

    Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem à tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução:

    Vamos começar pela definição de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (Art. 3, III)

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Este é nosso gabarito. Releia, SEM PRESSA, todos os incisos abaixo. São importantes!

    Opção A - VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

        Opção B - barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Opção C – VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    Opção D - VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Gabarito: E

  • Os produtos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, correspondem à tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

    Gostei


ID
2334916
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015, que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa INCORRETA sobre o direito à participação na vida pública e política.

Alternativas
Comentários
  • Gab B.

    --------

    A) CORRETA!

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    B) ERRADA! 

     Art. 76, I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência

     

    C e D) COOREEETA!

    Art. 76, § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    E) ERRADA!

    Art. 76, § 2o  O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades

  • ''SENDO OBRIGATÓRIA '' APODRECEU A QUESTÃO !! 

  • RESPOSTA: B

     

    É vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • Errei de bobeira... A filosofia dessa lei é a promoção da igualdade de condições. Por tanto veda o destaque para a pessoa com deficiência através de seção exclusiva.

  • DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Gab. B. nem li as demais.

  • Gabarito: LETRA B

     

    a) CORRETA! O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

     b) ERRADA! À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo obrigatória a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência

    Art. 76. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

     c) CORRETA! À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio do incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado

    Art. 76. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

     

     d) CORRETA! À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha

    Art. 76. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

     e) CORRETA! O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades

    Art. 76. § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

  • É vedado colocar seção eleitoral exclusiva para PNE's, visto que isso os segregaria!

  • Tem uma pegadinha do capirooto aí...É VEEEDAADA a criação de seções eleitorais exclusivas para as PCD!

    Logo, a letra B tá errada ( GABA B)!

    #rumoooaoTJPE

  • GABARITO LETRA B

     

    VEDADA seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência

     

    VEDADA cobrança de taxas diferenciadas em universidades para PCD

     

    NÃO ESTÁ OBRIGADA a fruição dos benefícios.

     

    OBS: a lei é de inclusão, não de exclusão.

     

  • A pessoa com deficiência tem o direito de votar e de ser votada

    O art. 76 da LIB visa garantir às pessoas com deficiência o exercício dos direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com os demais indivíduos. Para isso, assegura-lhes o direito amplo e irrestrito de votar e ser votado, obrigando o Poder Público a garantir:

    que procedimentos, instalações e materiais para votação sejam acessíveis e de fácil compreensão;

    voto secreto, livre e universal, bem como o incentivo às pessoas com deficiência a candidatarem-se livremente a cargo eletivo ou desempenhar função pública;

    a livre expressão da vontade da pessoa com deficiência como eleitor e a possibilidade de que utilize apoios pessoais ou técnicos no exercício desta vontade.

    no momento da votação, o eleitor com deficiência pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente.

    Cabe alertar que o inciso IV do parágrafo primeiro do art. 76 da norma veda expressamente seções eleitorais exclusivas para as pessoas com deficiência. O objetivo é não somente o de evitar a segregação das pessoas com deficiência e preservar o seu direito ao sigilo do voto, mas, considerando que a maioria dos locais de votação é localizada em edifícios públicos, também promover a acessibilidade dos prédios públicos e coletivos e de suas imediações. 

    A norma exige ainda que os recursos de legenda, Libras e audiodescrição estejam disponíveis em pronunciamentos oficiais, na propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  •  

     

    Lembrando que ele quer a incorreta, galeraa

     

    Logo GABARITO LETRA B

     

    Não há que se falar em secções eleitorais exclusivas, pois segregria, ao invés de incluir PCD

  • Não há formula mágica, vejo vários comentários dizendo "pense que deve ser garantido às pessoas com deficiência o máximo de direitos e bla bla bla que você, usando de bom senso, acerta a questão". Acredito que quem não estudou o estatudo e veio com esse pensamento para a questão não viu erro algum na alternativa B. 

     

    Não se deixem enganar, estudem de verdade!

  • É só pensar na questão da inclusão que mata a questão.

    Onde estaria a inclusão em fazer uma seção só para as pessoas com deficiência?

  • 1) O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 1º do EPcD.

    2) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo obrigatória a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência?

    Resposta: INCORRETA, já que à pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência nos termos do ART. 76, § 1º, I do EPcD.

    3) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio do incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 1º, II do EPcD.

    4) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 1º, IV do EPcD.

    5) O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 2º do EPcD.

  • NÃO CAÍ NO TJSP


ID
2334919
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015, que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o acesso à tecnologia assistiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

    I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;

    II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;

    III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;

    IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

    V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.

    Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

  • Gab D.

    -------------

     

    Plano ESPECIFICO DE MEDIDAS

     

    > Renovação - 4 em 4 anos

    > Reavaliação - 2 em 2 Anos

  • GABARITO LETRA D

     

    MACETE QUE FIZ: 

     

    RE-NO-VA-DO --> 4 SÍLABAS --> 4 ANOS

     

    AVALIADOIS---> 2(DOIS) ANOS

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • Renovado a CADA 4 ANOS

    Avaliado a CADA 2 ANOS

    Resumindo o plano específico de medidas a serem adotadas:

    Facilitar acesso ao crédito

    Facilitar a importação de produtos de tecnologia assistiva

    Fomentar desenvolvimento e produção nacional de produtos com tecnologia assistiva

    Reduzir tributação sobre produtos de tecnologia assistiva

    Facilitar a inclusão e formalização de novos recursos de tecnologia assistiva

     

    Ricardo torques

  • Macete:renovar que nem copa do mundo, de 4 em 4 anos!!!

  • Art. 75 do EPD

  • Renovação - 4 anos  ( Macete: Qual o tempo das eleições para RENOVAÇÃO dos candidatos? --->  4 anos )

     

    Avaliação - 2 anos  ( Macete : À metade da renovação )

  • MACETE:

    RENOVADO = RE-NO-VA-DO = 4 SÍLABAS = 4 ANOS

    AVALIA DOIS = 2 ANOS

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 74.  É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser RE-NO-VA-DO (4 sílaba)  em cada período de 4 (quatro) anos

     

     

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

    Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

     

    a) ERRADA! O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 5 (cinco) anos

     b) ERRADA! Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 3 (três) anos

     c) ERRADA! Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 6 (seis) meses

     d) CORRETA! O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos

     e) ERRADA! Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada ano

  • Bizu: A TECNOLOGIA ASSISTIVA é estilo OLIMPÍADAS => A cada 4 anos  ;)

    Obs: Avaliada em, pelo menos, 2 anos

    GABA D

    #rumooaoTJPE

  • Renovado tem 4 silabas= RE-NO-VA-DO por tanto 4 anos...Acho q dá p ajudar,decorei assim rsrs

  • É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.

     

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

     

    I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;

     

    II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;

     

    III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;

     

    IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

     

    V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.

     

    Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

  • Mnemônicos:

    Plano   especifico    de   medidas = Renovado a cada período de (4 anos)

        1            2          3          4         

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

    Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

  • Decoreba pura... não tem como interpretar... ou sabe que são 4 anos, ou erra a questão

  • renovado 4

    avaliado 2

  • GAB D 

    Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!

  • MACETE DO MURILÃO TRT (MUITO FODA)

     

    RE-NO-VA-DO --> 4 SÍLABAS --> ANOS

     

    AVALIADOIS---> 2(DOIS) ANOS

     

     

    GAB D

  • -Tecnologia assistiva - > Plano específico de medidas:

    *Renovação: 4 em 4 anos;

    *Avaliação dos procedimentos: a cada 2 anos.

  • Plano específico de medidas ->  RENOVADO : 4 anos (pra renovar demora mais),AVALIADO à 2 anos;

  • Só é lembrar da copa do mundo... 4 em 4 anos.
  • Sabia não, fui no "feeling" do PPA. 

     

    GABARITO D

  • Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:

    Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.


    AVALIADO: 2 ANOS

    RENOVADO: 4 ANOS


    AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS - AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS - AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS - AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS - AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS


    Tatua no cérebro!!!

  • Nunca tinha feito um GOLAÇO tão Lindo.

    kkk

  • RE-NO-VA-DO --> 4 SÍLABAS --> ANOS

     

    AVALIADOIS---> 2(DOIS) ANOS

  • 1) O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 5 (cinco) anos?

    Resposta: INCORRETA, uma vez que o plano específico de medidas deve ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos e NÃO de 5 (cinco) anos, nos termos do ART. 75, caput do EPcD.

    2) Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 3 (três) anos?

    Resposta: INCORRETA, uma vez que os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos e NÃO 3 (três) anos, nos termos do ART. 75, parágrafo único do EPcD.

    3) Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 6 (seis) meses?

    Resposta: INCORRETA, uma vez que os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos e NÃO 6 (seis) meses, nos termos do ART. 75, parágrafo único do EPcD.

    4) O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 75, caput do EPcD.

    Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada ano?

    Resposta: INCORRETA, uma vez que os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos e NÃO 1 (um) ano, nos termos do ART. 75, parágrafo único do EPcD.

  • Art. 75

  • Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015, que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o acesso à tecnologia assistiva. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos


ID
2375626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Atual redação do Art. 3º do CC.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Vale lembrar que antes a redação do Art. 3º era essa:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • LETRA -A ERRADA.  O art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA B - CORRETA.O art. 4º, do CC, alterado pela Lei 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA C - ERRADA. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura à pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, NÃO IMPEDINDO o exercício caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA.   A Lei 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei 13.146/2015, mas não foi revogada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    LETRA E - ERRADA. O art. 6º, VI, diz que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou adoção, como decorrência da capacidade civil.
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Continuemos na luta diária , pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota.

    ( THEODORE ROOSEVELT)

  • GABARITO ITEM B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  •  a)

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

     b)

    Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     c)

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada.

     d)

    O EPD alterou o texto da Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.

     e)

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. FALSO

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Art. 114.

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
     

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.


    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao patrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
     

  • Art 85, parágrafo primeiro, lei 13146/2015 . Letra C está errada porque a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • E o menor de 18 seria o que? Mais ou menos incapaz? >: /

  • Código Civil: os maiores de 16 e menores de 18 anos são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES 

    (+ ébrios habituais e viciados em tóxico, os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória e os pródigos).

     

    Antes do EPD, os deficientes eram considerados absolutamente incapazes. Atualmente, somente os menores de 16.

     

  • Caros,

     

    a) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. (ERRADA)

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

     b) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.

     

     c) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. (ERRADA)

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1° À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

     d) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. (ERRADA)

    A lei 13.146 apenas fez algumas alterações em seu texto, conforme é possivél observar em seu art. 98°. 

     

     e) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. (ERRADA)

    Art. 6°: A deficiência não afeta a plena capacidade cívil da pessoa, inclusiva para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: Letra B

     

    A alternativa A  está incorreta, pois o art. 23 veda expressamente todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois o art. 4º, do CC, alterado pela Lei nº 13.146/2015, prevê que apenas o menor de 16 anos será considerado absolutamente incapaz.

     

    A alternativa C está incorreta. O art. 76, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura  pessoa com deficiência a capacidade eleitoral ativa e passiva, não impedindo o exerccio caso esteja sob a proteção da curatela ou tomada de decisão apoiada.

     

    A alternativa D também está incorreta. A Lei nº 7.853/1989 sofreu alterações pela Lei nº 13.146/2015, mas não foi revogada.

     

    A alternativa E também está incorreta, pois o art. 6º, VI, é expresso em afirmar que a pessoa com deficiência poderá exercer a guarda, a tutela ou a adoção como decorrência da capacidade civil.
     

     

    Profº. Ricardo Torques

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Para acertar essa questão, teria que saber um pouco da CF. 

     

    Plenamentes Capazes: Deficiêntes e maiores de 18 anos

     

    Relativamente Capazes: Menor que 18 e maior que 16 + Pródignos, viciados, paralisia cerebral...

     

    Absolutamente Incapazes: menores 16 anos.

     

    Foi os que vieram na minha cabeça agora, galera. Deem uma passada na Constituição Federal

    Bons estudos! :*

  • Os planos e seguros privados de saúde não podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência

    Há previsão expressa na Constituição que autoriza a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde ( art. 199 da CF) de forma complementar ao SUS. A LBI, por sua vez, dispõe em seu art. 20  que “as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes”.

    Além disso,  cobrar valor diferenciado da pessoa com deficiência em razão da sua deficiência configura discriminação  por motivo de deficiência, sendo reconhecido como tipo penal ( art. 88) com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • VIDE   Q846970

     

    No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

     

    Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

     

    Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes] MENORES DE 16 ANOS

     

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

     

     

  • CC

    Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • lei 13146, art 16 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: ...

    idem art 85 - A curatela aferará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • a)ERRADA

    Os planos e seguros privados de saúde NÃO podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência.

    CUIDADO, essa é a regra geral, mas se na sua prova vier diferenciação benéfica será válido. O que não pode haver é diferenciação com prejuízo para a pessoa com deficiencia(discriminação)

     b)CERTA

     c)ERRADA

    É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada. Lembrar que CURATELA só atinge a capacidade Patrimonial ou Negocial.

     d)ERRADA

    O EPD NÃO revogou a Lei n.º 7.853/1989

     e)ERRADA

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, somente o critério de idade torna a incapacidade plena (menor de 16 anos).

  • Complementando:

     

     

     

    CÓDIGO CIVIL 

     

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        

     

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    

     

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

     

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

     

     

     

     

    OBS: A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Lei 13.146/15 
    a) Art. 23, "caput". 
    b) Art. 3 do CC 
    c) Art. 76, par. 1. 
    d) Incorreto. 
    e) Art. 84, "caput".

  • LETRA ¨B

     

    A - Art. 20.  As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

     

    B - Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    C - § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada (sem restrição)

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    D - Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

     

    E - Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Só fazendo uma complementação dos comentários dos amigos:

     

    Lei 13.146:

     

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Go ahead!!!

  • NO FINALZINHO DA LEI DIZ:

    Art. 114. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • não é isenção é restituição do imposto de renda.
  • QUESTÃO ÓTIMA!

    A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2375680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    (...) IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    B. INCORRETA. A Lei n. 13.146 apenas alterou dispositivos da Lei n. 7.853.

    Art. 98.  A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)

     

    C. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    D. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

     

    A conduta configura, inclusive, o crime do art. 8º, §3º, da Lei n. 7.853 (reclusão de 2 a 5 anos e multa).

     

    E. CORRETA. CCB, Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • EPD, AAH CESPE ESTA COM DÓ DE TINTA ...

  • GABARITO LETRA  E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Esse estatuto é a maior viagem... 

  • Complementando... A lei também alterou os relativamente incapazes.

    Letra E:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • LETRA E

    CC - Atualmente, apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes. 

     

    Sobre a letra A

    Filho, se ate gente morta "vota", quem dira a pessoa em curatela.

  • Vamos aos comentários. Os erros estão em vermelho e a correção em azul

     

    a) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. Não há essa restrição na lei.

    b)  O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. Apenas alterou alguns dispositivos

    c)  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. Não há essa restrição na lei

    d)  Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. São vedadas todas as formas de discriminação, inclusive a cobrança de valor diferenciado

    e)  Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. É A RESPOSTA

    Força guerreiro!

  • A deficiência não afeta a possibilidade de ADOÇÃO...

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art.  6o )

    O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.

    Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a  esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  •  

     

    Q822951

     

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.

     

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Relativamente Incapaz: +16 e – 18 (menor púbere), ébrios habituais, toxicômanos, aqueles que por uma causa transitória ou permanente (errei a questão por causa desse permanente) não puderem manifestar vontade e os pródigos.

    Nota: caso pratique o ato sem o representante, o ato será ANULÁVEL

  • GABARITO: E

     

    CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  •  Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

    Correta letra E


    NÃO DESISTA SUA HORA CHEGARÁ.


  • Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    ....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • CC. Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • EPD, Art 6º. "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para [...]"

    A garantia da capacidade civil da pessoa com deficiência constitui a mais significativa mudança na legislação em matéria de proteção à pessoa com deficiência, tratada como sujeito de direitos (modelo social). No sistema jurídico anterior (modelo médico), a legislação era assistencial, pressupunha a incapacidade civil da pessoa com deficiência.

    Fonte: Estratégia

  • A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X

    Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

    B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK

    C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X

    CURATELA - Negocial e patrimonial

    D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X

    Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X

    Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.


ID
2401552
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania (art. 1º). Em seu artigo 3º, a Lei apresenta alguns conceitos fundamentais para a temática da inclusão, os quais são listados abaixo. Relacione-os com as definições apresentadas a seguir:


I) acessibilidade


II) desenho universal


III) tecnologia assistiva ou ajuda técnica


IV) barreiras


( ) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.


( ) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


( ) possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;


( ) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.


Assinale a alternativa que contém a ordem CORRETA de associação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (ITEM "I");

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva (ITEM "II");

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (ITEM "III");

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em (ITEM "IV").

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Desenho - concepção do produto 

    Tecnologia assistiva - o produto

     

    (Vi por aí no QC)

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Pra quem tem dificuldade em entender o que é o desenho universal, então clique no link que é uma imagem que esclarece tudo.

    http://www.forumdaconstrucao.com.br/materias/imagens/02112_03.jpg

  • I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (ITEM "I");

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva (ITEM "II");

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnicaprodutos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (ITEM "III");

     

    IV - barreirasqualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em (ITEM "IV").


ID
2492323
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Pradópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Tecnologia Assistiva tem se consolidado como um campo de estudo direcionado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Que recursos engloba?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    Lei 13.146/2015

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • QUESTÃO

    SEM NOÇÃO

  • Parece que quem formulou essa questão foi o professor linguiça.

  • Aquela nossa velha mania de querer atribuir tudo que é "tecnologia" à informática....

  • isso tem na lei ??

  • Ainda bem que não fui na pulseira com chocalhos...kkkk

  • A questão cobra o conhecimento de alguns exemplos de recursos de tecnologia assistiva.

    Primeiro, vamos lembrar do conceito trazido pela Lei 13.146/2015, que diz: "Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social."

    Agora vamos para as alternativas:

    Letra A (ERRADA) - Pulseira com chocalhos e jogos coloridos feitos de papelão são objetos que NÃO são ajudas técnicas, pois não são destinados a promover especificamente a funcionalidade de alguma atividade desempenhada pela pessoa com deficiência; qualquer pessoa pode fazer o uso delas para fins de estímulo visual (no caso dos chocalhos para bebês) ou mesmo para entretenimento (no caso dos jogos). O "lápis engrossador" não existe, mas o "engrossador de lápis" (que pode ser utilizado em outros utensílios também, como talheres), que, como o nome diz, serve para engrossar a espessura do cabo facilitando a pega de pessoas com mobilidade reduzida, é, sim, um recurso de tecnologia assistiva.

    Letra B (CERTA) - Todos os instrumentos citados são exemplos de tecnologia assistiva. A colher adaptada permite a moldagem da angulação para direita e para esquerda, conforme a necessidade da pessoa. Pode conter também um engrossador no cabo para facilitar a aderência ao segura-la. As cadeiras de rodas e softwares para computador são notoriamente recursos de tecnologia assistiva.

    Letra C (ERRADA) - O erro aqui está em incluir o Skype como uma tecnologia assistiva, já que é um recurso destinados à utilização por todas as pessoas. Já os outros dois instrumentos são, sim, tecnologia assistiva. O Dosvox é um programa de computador que tem como função fazer a comunicação com o usuário através de voz, viabilizando o uso do computador por deficientes visuais. O JAWS (Job Access With Speech), por sua vez, é um leitor de telas que faz a leitura de todas as funções que estão sendo utilizadas pelo computador, consistindo.

    Letra D (ERRADA) - Aqui o erro está em "colher ARREDONDADA". Gente, toda colher é arredondada, ou seja, essa característica não traz uma funcionalidade a mais. Já a pulseira de chumbo ou pulseira de peso é, sim, uma tecnologia assistiva e serve para estabilizar movimentos involuntários de pessoas que possuem reflexos e movimentos involuntários. É bastante indicado para o uso do computador. Cadeira de rodas e softwares para computador são notoriamente recursos de tecnologia assistiva.

    Letra E (ERRADA) - Há alternativa correta: é a Letra B.

    GABARITO: LETRA B

  • A Tecnologia Assistiva tem se consolidado como um campo de estudo direcionado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Que recursos engloba? Colher adaptada, cadeiras de rodas e softwares para computador, entre outros.


ID
2559013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Lei determina que a acessibilidade deve ser garantida às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida para que possam viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.


I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS.

II. Durante a execução, as obras de engenharia em via pública constituem exceção à livre circulação e acessibilidade das pessoas.

III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

IV. Nas edificações, a cobrança ao comprador, pela construtora, de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis e de uso privado é vedada: deve-se assegurar percentual mínimo de unidades internas com atendimento aos preceitos de acessibilidade.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

     

    III – correto

    Lei 13.146, art. 55, § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    IV – correto

    Lei 13.146, art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

  • I - artigo 68, 3, Lei 13.146/2015

    II - artigo 59, Lei 13.146/2015

  • item I - Art. 68.  O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.

    § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

    item II

    Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

  • I - ERRADO

    ART. 68

    § 3o O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    II - ERRADO

    Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III - CORRETO

    IV - CORRETO

  • Hum... nessa IV não é qualquer edificação, como dá a entender a questão

     

    Art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

  • Lei determina que a acessibilidade deve ser garantida às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida para que possam viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.

     

    I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS.

    Errado:  Observe a semântica das palavras DEVER DE ASSEGURAR é diferente do dever de estimular. Portanto, a administração pública, apenas estimula e apoia. Por outro lado,  o Art. 69 diz que:  O poder público deve assegurar a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados.

    fundamento legal: § 3º, Art. 68 da Lei 13146/15 -  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

     

    II. Durante a execução, as obras de engenharia em via pública constituem exceção à livre circulação e acessibilidade das pessoas.

    Errado: comentários: A lei garante que em qualquer intervenção o poder publico  e as empresas concessinárias devem garantir a acessibilidade, portanto não existe exceção..

    fundamento legal: Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    Certofundamento legal: Lei 13.146, art. 55, § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    IV. Nas edificações, a cobrança ao comprador, pela construtora, de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis e de uso privado é vedada: deve-se assegurar percentual mínimo de unidades internas com atendimento aos preceitos de acessibilidade.

    Certo: fumdamento lega: Lei 13.146, art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

  • A assertiva III está claramente incorreta. "Poderá ser adotada adaptação", como está na questão, é bem diferente de "deve ser adotada adaptação razoavel", segundo a redaçao da lei. 

     

    Boa, Cespe!

  • I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. = Na verdade, ele tem que estimular. 

  • Gab C

     

    I-   ERRADO  Art. 68.  § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    II-  ERRADO   Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III- CERTO   Art. 55 

    § 1o  O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

     

    IV- CERTO   

    Art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

  • Não concordo com o gabarito. A alternativa III está incorreta. Claramente o examinador se atrapalhou no português ao tentar elaborar a questão.

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    Art. 55, § 2º da Lei 13.146/2015: Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    A legislação impõe uma obrigação: na impossibilidade de empreender o desenho universa, DEVE ser adotada adaptação razoável. A alternativa, por sua vez, afima que "poderá" ser utilizada adapatação (mitigando o dever imposto pela legislação), e ainda trouxe esse "desde que razoável" ao final, que nem vou comentar... Claramente questão passível de refutação.

  • I. ERRADO Lembrar da Teoria da Reserva do Possível em Direitos Sociais.Será que o Estado seria capaz de assegurar ou garantir acessibilidade a todos? No mundo do dever ser sim, mas na realidade, percebe-se muita dificuldade. Claro que essa teoria tem um limite para Estado, que deve garantir uma parcela minima para a dignidade do cidadão, sem recusas. (Teoria do minimo existencial).

    II. ERRADO. Isso implica que nenhuma pessoa com deficiencia poderia trabalhar em obras. Visto que não existiria a acessibilidade. Temos que ter visão ampla de que as pessoas protegidas pelo EPD estão em todas as situações. Inclusive, se aplicam a elas as penalidades, também.

    III. CERTO - Mesmo que essa adaptação seja um serviço, por exemplo um empreendimento que possui rampa de acesso pra cadeirante, ainda que a rampa não seja muito ingrime para algumas pessoas (pense num cadeirante idoso) é dificil subir. Nesse caso, um funcionário pode ajudar a empurrar a cadeira. Veja que o desenho universal foi respeitado no exemplo, mesmo assim não ajudou a pessoa vulnerável, necessitando de adaptação razoável.

    IV. CERTO Imagina que imoral seria alguém cobrando mais caro de alguém por ser deficiente? Essa diferenciação prejudicial é discriminação. Alternativa linda.

  • Complementando..

     

     

     

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Numa prova objetiva, cujas questões consideram a letra da lei, é perda de tempo divagar.Numa questão como essa, que possui várias alternativas, é mais proveitoso o estudo quando conseguimos enquadrar cada alternativa na lei. Isso dinamiza o estudo diante da possibilidade do estudante poder conferir com a lei. 

    Por isso, registro o meu parabéns a Laura, que teve essa percepção. Esse é o caminho de um estudo proveitoso. Pena que o site só permite 1 clic no comentário, caso contrário, clicaria 1000 vezes.

    Peço licença a colega para, partindo da sua postagem, apenas acrescentar as alternativas proposta na questão, a fim de dinamizar mais o estudo, evitando aquele sobe/desce na tela.

     

    I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS.

    ERRADO  Art. 68.  § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    II. Durante a execução, as obras de engenharia em via pública constituem exceção à livre circulação e acessibilidade das pessoas.

    ERRADO   Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    CERTO   Art. 55

    § 1o  O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

     

    IV. Nas edificações, a cobrança ao comprador, pela construtora, de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis e de uso privado é vedada: deve-se assegurar percentual mínimo de unidades internas com atendimento aos preceitos de acessibilidade.

    CERTO 

    Art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

     

  • CORRETO OMENTARIO DO COLEGA HUMBERTO

     

    A assertiva III está claramente incorreta. "Poderá ser adotada adaptação", como está na questão, é bem diferente de "deve ser adotada adaptação razoavel", segundo a redaçao da lei. 

  • Em 28/04/2018, às 15:34:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/04/2018, às 19:20:07, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/04/2018, às 23:01:48, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 22/01/2018, às 11:01:02, você respondeu a opção B.Errada!

       

    Era uma vez uma questão... Tritse sina.

  • DICA para acertar 90% das questões sobre o estatuto do deficiente.

    1º ao analisar o tópico SEMPRE PENSE SE OQ VocÊ está lendo é bonito, utópico e faria uma sociedade mais feliz.

    Se essa analise for sim,  tal proposta estará certo.

  • NÃO ENTENDI POR QUE A QUESTÃO 3 ESTÁ CORRETA!!!

     

     

     

  • Cristianny, por conta desse artigo: 

    Art. 55

    § 1o  O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

  • Mandou bem, Humberto Henrique!

  • Pessoal, não quero parecer polêmico, mas vejo muita gente considerando o item III realmente como correto. O CESPE mostra grande inconsistência no que diz respeito ao PODE e ao DEVE.

     

    Se ele tivesse entendido o item III como incorreto, pois na lei consta o termo DEVE, provavelmente as mesmas pessoas que estão justificando tal assertiva com uma interpretação estariam interpretando de forma contrária.

     

    Realmente não considero dizer que pode é a mesma coisa de dizer que deve. A primeira remete à discricionariedade, enquanto a segunda remete à vinculação.

  • Acertei por eliminação, porém não concordo que a assertiva III esteja correta devido ao "PODERÁ ser adotada adaptação", já que a redação da lei é "DEVE ser adotada adaptação razoavel".

     Art. 55 - § 2o : Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, DEVE ser adotada adaptação razoável.

     

  • Se a I está errada pelo fato de não ser uma obrigação garantir e sim de estimular.

     

    A III também deveria estar errada, pois não é poderá fazer adaptações razoáveis e sim "DEVERÁ" fazer as adaptações caso não seja possível o desenho universal...

     

    Isso que mata na cespe.

  • Verifiquei muitas pessoas reclamando da assertiva III, confesso que no inicio achei um pouco estranho, apesar de ter acertado a questão.... Mas vamos lá, cheguei no seguinte raciocínio: Poderá e Deverá são termos diferentes, certo, mas a assertiva diz que poderá ser adotada adaptação, entretanto ele restringe ao final dizendo que somente se for razoável, então há uma equiparação.... É uma forma de reescrita, pois poderá fazer adaptação somente se for razoável, é o mesmo que dizer deve fazer adaptação de forma razoável... É por ai....

    Vamos aos itens:

    I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS.

    ERRADO  Art. 68.  § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    II. Durante a execução, as obras de engenharia em via pública constituem exceção à livre circulação e acessibilidade das pessoas.

    ERRADO   Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    CERTO   Art. 55

    § 1o  O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

     

    IV. Nas edificações, a cobrança ao comprador, pela construtora, de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis e de uso privado é vedada: deve-se assegurar percentual mínimo de unidades internas com atendimento aos preceitos de acessibilidade.

    CERTO 

    Art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

  • Somente o item IV está correto. Questão mal formulada.

  • Então qualquer um pode sair circulando no meio de obras, é isso?

  • GABARITO: C

     

    EPD

     

    I - ERRADO: Art. 68. § 3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

     

    II - ERRADO: Art. 59.  Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III - CERTO: Art. 55. § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    IV - CERTO: Art. 58.  O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.              

    § 1o  As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2o  É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1o deste artigo.

  • I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. Errado!

     

    Poder público - GARANTIR DIREITO DE ACESSO:

    Leitura

    Informação

    Comunicação.

     

    Mecanismo de incentivo:

    Procução

    Edição

    Difusão

    Distribuição

    Comercialização

     

    Livros em formato acessível - INCLUSIVE:

    Publicações da Administração pública

    Fincanciada por recursos públicos

     

     

    II. Durante a execução, as obras de engenharia em via pública constituem exceção à livre circulação e acessibilidade das pessoas. Errado!

     

    Na verdade, em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o pode público e as empresas concessecionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

     

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    IV. Nas edificações, a cobrança ao comprador, pela construtora, de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis e de uso privado é vedada: deve-se assegurar percentual mínimo de unidades internas com atendimento aos preceitos de acessibilidade.

  • Na verdade, essa questão deveria ser anulada, porque a lei diz que DEVERÁ ser adotada adaptação razoável, e não PODERÁ

    E outro detalhe: a impossibilidade deve ser comprovada!

    § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    Só o item IV está correto!

  • Esta bem Cespe, vc venceu... quase certo é CERTO!!!!

  • Lei determina que a acessibilidade deve ser garantida às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida para que possam viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.

     

     

    I. O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. - deve ESTIMULAR

    Art. 68.  § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras. 

     

     

     

    II. Durante a execução, as obras de engenharia em via pública constituem exceção à livre circulação e acessibilidade das pessoas. - Não tem essa exceção

    Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução. ​

     

     

     

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável. - CERTO

     Art. 3º ​ -  II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; ​

     

     

     

    IV. Nas edificações, a cobrança ao comprador, pela construtora, de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis e de uso privado é vedada: deve-se assegurar percentual mínimo de unidades internas com atendimento aos preceitos de acessibilidade. - CERTO

     

      Art. 58.O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar. 

     § 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar. ​

  • III 

    art. 55, § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

     

    Quem é o legislador IMBECIL que coloca uma resalva do art 3 no final da lei?! 

    Foi o próprio cespe q fez esse estatudo, nao é possível.

     

  • #QCLIMPO 

    Se já existe um commentário completo com a letra de lei e justificativa fundamentando a questão, pra que tantos comentários resumidos e ou repetitivos. Vamos otimizar nosso tempo. #ficaadica

     

  • Ao meu ver a questão deve ser anulada, vejamos:

    Art. 55

    § 1o O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

    Questão=

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    Conclusão: Inviabilidade total do gabarito, pois na lei não há juízo de discricionariedade!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Ao meu ver a questão deve ser anulada, vejamos:

    Art. 55

    § 1o O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável

    Questão=

    III. Caso o desenho universal — regra de caráter geral de concepção e implantação de projetos de infraestrutura nas diversas áreas do cotidiano das pessoas — não possa ser empreendido em instalações abertas ao público, poderá ser adotada adaptação, desde que razoável.

    Conclusão: Inviabilidade total do gabarito, pois na lei não há juízo de discricionariedade!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Resolução:              

    Item a item!

    I – aqui é necessário cuidado com detalhes. O § 3o do artigo 68 diz que o poder público deve estimular e apoiar a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. E estimular e apoiar é diferente de “dever de assegura” Item difícil e errado.

    II – Não existe essa exceção! O Art. 59 diz que “em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.” . Item errado.

    III – É isso aí. O mundo ideal é sempre adotar o desenho universal, mas, no art. 55, § 2º vemos que quando o  “desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.”. Item certo.

    IV – Bonito! O construtor não pode tentar cobrar mais caro das unidades destinadas à pessoa com deficiência. Veja o Art. 55, § 2º: “É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis (...)”. Item certo.

    Temos apenas os itens III e IV corretos.

    Gabarito: C

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.
    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar. (Regulamento)
    § 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.
    § 2º É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo.

    Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

    Art. 68. § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

  • Art. 55

    § 2o  Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoáve

    N sabia que pode significava a msm coisa q deve... Só a cespe msm

  • RESPOSTA: III e IV estão corretas

    LETRA DA LEI

    I. ERRADO. O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras. (Art. 68, § 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    II. ERRADO. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução. (Art. 59 do Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    III CERTO. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável. (Art. 55, §2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    IV. CERTO. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.  

    Disciplina e determinação!

    Concurseiramagisflor

  • Que lixo esse tipo de questão que altera coisas mínimas da letra da lei. Não exige conhecimento algum em profundidade. E olha que é prova para Juiz. Lamentável...

  • Em muitas questões lemos comentários como "é só uma questão de lógica" ou "bom senso". Bom, essa questão mostra que nem sempre é tão óbvio assim. O item II está errado, contudo, pelo senso comum, poderíamos pensar que numa obra de grande vulto, em grandes centros urbanos, vias e quarteirões inteiros são interditados por conta da referida obra, afetando claramente a acessibilidade de qualquer pessoa. Contudo, para a lei, é de outro modo. Nem sempre confie no seu bom senso. Dê preferência ao que está escrito na legislação, por mais estranho que possa parecer.

  • Discordo do gabarito.

    Item III foi retirado do Art 55 § 2o  que diz " Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável."

    De acordo com o artigo acima citado não se trata de uma faculdade e sim de uma obrigatoriedade.

    Enfim... Bora continuar...


ID
2559016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei,

Alternativas
Comentários
  • Mobiliário urbano é um termo coletivo para objetos e equipamentos instalados em ruas e estradas para diversos propósitos.[1] De modo geral, são peças e equipamentos instalados em meio público, para uso dos cidadãos ou como suporte às redes urbanas fundamentais, tais como: rede de água, rede de luz e energia, caixas de coleta de Correios, lixeiras e coletores diversos, etc.[2]

    Não há consenso absoluto do que pode ser definido como mobiliário, e a legislação sobre o assunto varia em cada município. Mas entre alguns exemplos de mobiliário urbano, podemos citar:

    abrigos e pontos de ônibus

    pontos de táxi

    caixas de coleta de correio

    hidrantes

    armários da rede telefônica

    armários da rede elétrica

    bancos com ou sem costas

    vasos

    lixeiras ou papeleiras

    postes de iluminação

    postes da rede elétrica

    postes de sinalização

    apoios ou parqueamento de bicicletas

    divisores, guias e balizadores (fradinhos, pilones, etc)

    fontes ou bebedouros

    bancas de jornal

    bancas de flores ou floreiras

    relógios

    mesas com bancos

    guardas e corrimãos

    grelhas para caldeiras de árvores

    estruturas de sombreamento

    dispensador de sacos para dejetos caninos

    suportes informativos e expositores

    estruturas de ginástica para seniores

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Mobili%C3%A1rio_urbano

  • GABARITO: E

    Informação adicional

    LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

  • Conceitos disponibilizados no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146)

     

    Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    #logo, equipamento urbano é o objeto, considerado isoladamento, nas vias e espaços urbanos.

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    #ao que me parce, tecnologia funcional é sinônimo de tecnologia assistiva. Deduzo isso pela finalidade de promover a funcionalidade.

  • lei 6.766 - art. 2, § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 

    (lei também prevista no edital)


    O cespe, mais uma vez, não delimitou a lei que se referia a questão. Questão era passível de anulação, mas não foi anulada pela banca.

     

     

     

  • ESQUEMA:

     

     

    >> MOBILIÁRIO URBANO FICA SUPERPOSTO AOS  ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO

     

     

    >>          POSTE                   FICA SUPERPOSTO    A     CALÇADA/PISO/CALÇAMENTO

     

     

    GABARITO LETRA E 

  • Aparentemente o CESPE buscou o conceito de mobiliário urbano do wikipedia (https://pt.wikipedia.org/wiki/Mobili%C3%A1rio_urbano) e não da lei conforme informado pelo colega Edson Assunção.

    Lei 13.146/2015

    a) VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    b) III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    c) tecnologia funcional - não consta na lei.

    d) equipamentos urbanos - não consta na lei.

    e) VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Dica: mobiliário urbano é um objeto. Elemento de urbanização é componente de obra.

    lembrando: pessoa com mobilidade reduzida = permanente ou temporária = idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.-Art terceiro, inciso IX.

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE.

  • Já errei 3 vezes essa questão, não aguento mais.

  • Babarito E

    Tentem associar assim:

    Elemento de urbanização: são elementos urbanos, que não se mobilizam.

    Ex: Pavimentação, energia elétrica etc.  (tecnicamente uma pessoa não consegue mudá-los de lugar)

    Mobiliário urbano: são elementos que se mobilizam. (tecnicamente uma pessoa consegue mudá-los de lugar)

    Ex: postes, lixeiras, toldos etc.

  • Elementos de urbanização: componentes de obras de urbanização tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos,  distribuição de energia elétrica...

     

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização tais como semáforos, postes de sinalização e similares,  terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações...

     

    Mais informações nos incisos VII e VIII do Estatuto da pessoa com deficiência -lei 13.146/2015

  • Art 3º - VII - Elemento de urbanização (FIXO) - quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento uranístico;

     

    VII - Mobiliário Urbano (MÓVEL) - conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações susbstanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de aguá, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - 

    QUAISQUER COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, TAIS COMO OS REFERENTES A PAVIMENTAÇÃO, SANEAMENTO, ENCANAMENTO PARA ESGOTOS, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E DE GÁS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, PAISAGISMO E OS QUE MATERIALIZAM AS INDICAÇÕES DO PLANEJAMENTO URBANÍSTICO

    MOBILIÁRIO URBANO -

    CONJUNTO DE OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS, SUPERPOSTOS OU ADICIONADOS AOS ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU EDIFICAÇÃO. DE FORMA QUE A SUA MODIFICAÇÃO OU SEU TRASLADO NÃO PROVOQUE ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS NESSES ELEMENTOS, TAIS COMO SEMÁFOROS, POSTES DE SINALIZAÇÃO E SIMILARES, TERMINAIS E PONTOS DE ACESSO COLETIVO AS TELECOMUNICAÇÕES, FONTES DE ÁGUA, LIXEIRAS, TOLDOS, MARQUISES, BANCOS, QUIOSQUES E QUAISQUER OUTROS DE NATUREZA ANÁLOGA.

  • Algum HOMÃO DA PORRA aqui do QC bizurou da seguinte forma:

     

    Fazendo uma analogia disso com uma casa, ele afirma que ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO da casa ele associa aos cômodos tipo banheiro, quarto, cozinha..

     

    Jà o MOBILIÁRIO URBANO da casa seriam a TV, o móvel da sala, a cama, a privada..

     

    Nunca mais esqueci.

  • Não entendo qual a relevância disso. Isso vai tornar o funcionário público um bom profissional? 

  •  

    MACETE : 

    mOBiliário urbano > OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos . 

     

     

    ex : poste ,semáforo, terminais , fontes de água ,bancos... 

     

     

     

     

  • "Gabarito E"

     

    # Bizu

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

    Que Deus abençõe seus estudos.

     

  • Vide comentário de Monstrão D e Gisele Santiago

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     


    B) III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 -
    autonomia,
    2 -
    independência,
    3 -
    qualidade de vida e
    4 - inclusão social;



    E) VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU DE EDIFICAÇÃO, de forma que sua modificação ou seu traslado NÃO provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.


    GABARITO -> [E]

  • Dica:

     

    Elemento de urbanização: torna uma área urbana.

     

    Mobiliário urbano: possibilita o acesso ao elemento de urbanização, é um acessório.

  • Caramba...

    Terceira questão que mistura Elemento de Urbanização e Mobiliário Urbano...

    Terceira questão que eu erro --'

  • Eu sempre diferencio elementos de mobiliário assim:

     

    Elementos: o que faz a casa funcionar e geralmente está escondido. (Já imaginou uma casa funcionar sem rede de esgoto, ligação de água e luz?)

     

    Mobiliário: Tudo que é útil, mas também decora, é mobília. É visto. (sofá, cama, mesa, aparelho de telefone...)

  • dica boba, mas ajuda a lembrar :

    elementos de urbanização: embaixo da terra. ( exemplo elementos quimicos que estão na terra)...

    mobiliário urbano: sobre a terra..

    bons estudos

  • Elementos: o que faz a casa funcionar, e não aparece. (escondido sob a terra).

    Mobiliário urbano: os móveis da cassa, nos caso, da cidade.

  • GABARITO -> [E]

     

    A) VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentaçãosaneamentoencanamento para esgotosdistribuição de energia elétrica e de gásiluminação públicaserviços de comunicaçãoabastecimento e distribuição de águapaisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     


    B) III - TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICAprodutosequipamentosdispositivosrecursosmetodologiasestratégiaspráticas e serviços que objetivem promover a funcionalidaderelacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, VISANDO à sua:
    1 - 
    autonomia,
    2 - 
    independência,
    3 - 
    qualidade de vida e
    4 - inclusão social;



    E) VIII - MOBILIÁRIO URBANO: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO OU DE EDIFICAÇÃO, de forma que sua modificação ou seu traslado NÃO provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforospostes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicaçõesfontes de águalixeirastoldosmarquisesbancosquiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
     

     

    >> Dica mortal

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)



     

  • pelo número de comentários, dá pra ver que a questão é daquela complicadas de gravar....;(

  • Elementos de urbanização -----> FIXO

    Mobiliário urbano ------> VEL

     

    Gab.: E

  • Gab - E

     

    Lei 13146

     

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

     

    Resumindo - Mobiliário urbano encima de elementos de urbanização

  • Se ir nessa lógica (Rafael Ferracioli) de móvel ou fixo, ao meu ver, um poste de sinalização jamais será móvel. Pelo menos até hoje nunca vi.

  • REPETINDO O COMENTÁRIO MUITO PERTINENTE DO AMIGO:

     

    # Bizu

    ACESSIBILIDADE - AUTONOMIA E ALCANCE ou Condições para ALCANCE

     

    DESENHO UNIVERSAL - POR TODAS AS PESSOAS

     

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PROMOVER A FUNCIONALIDADE

     

    BARREIRAS - ENTRAVE

     

    COMUNICAÇÃO - INTERAÇÃO DOS CIDADÃOS INCLUSIVE LIBRAS

     

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS- ADAPTAÇÕES MODIFICAÇÕES E AJUSTES

     

    ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - COMPONENTES DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

     

    MOBILIÁRIO URBANO - OBJETOS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOES PÚBLICOS

     

    ATENDENTE PESSOAL - PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS, EXCLUÍDA PROFISSÃO REGULAMENTADA

     

    ACOMPANHANTE - ACOMPANHA O PCD, PODENDO SER OU NÃO O ATENDENTE PESSOAL

     

    RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS - OFERTA (SUAS)

     

     

  • GAB: E

    MEMORIZARRRRR

    POSTE         ======     MOBILIÁRIO URBANO

  •  

    Em 20/09/2018, às 20:14:06, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/09/2018, às 20:15:43, você respondeu a opção B.Errada

    até  o dia da prova eu acerto. 

  • Getulio, estamos juntos!!!!
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Elementos urbanos - predios, calçadas, etc...
    Mobiliario urbano - bancos, postes, hidrantes, etc...

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Lei nº 13.146 de 2015

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
     

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
     

  • Ao meu ver esse enunciado não condiz com a resposta (embora saiba o que se trata um mobiliário urbano) pois o enunciado assim diz:

    "Os postes de sinalização colocados em via pública PARA PROMOVER A ACESSIBILIDADE das pessoas com mobilidade reduzida..."

    Me digam, os postes promovem alguma coisa?

    Se promovesse a acessibilidade, conforme aduz a questão, seria tecnologia assistiva.

    Enfim...

     

  • Mobiliário Urbano---  MOVEIS PEQUENOS-OBJETOS    , banco, quiosques postes etc

    ELEMENTO URBANO----COISAS IMENSAS,--OBRAS        Asfalto - rede de agua, rede de luz etc

  • Desde quando um poste é um móvel? Olha, só dando com um gato morto na cabeça mesmo...

  • Art. 3° Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
     

    VIII - Mobiliário Urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
     

    Art. 3º, IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (…)

     

    Classificação das barreiras: “UATCAI”


    -Urbanísticas
    -Arquitetônicas
    -Tecnológicas
    -Comunicações e na Informação
    -Atitudinais

     

    Toda Ajuda é Bem vinda,Bons Estudos a Todos :)

     

  • Mobiliário urbano = semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Mobiliário urbano = semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

  • Elementos de urbanização: são as coisas fixas, usadas para construir a cidade. É como na construção da casa também. Tudo o que é fixo: pavimento (piso), saneamento, esgoto, fiações elétricas, gás, etc

    Mobiliário urbano: lembrar de MOBÍLIA. É tudo o que é acrescentado depois e, portanto, pode ser removido e trocado. Semáforo, postes de sinalização, fontes de água, lixeiras, toldos, bancos, etc.

    -----

    Thiago

  • finalmente acertei e entendi uma coisa de m. urbano ... após reler várias dicas .. lembre-se a palavra mobilie que vc pendura em algo ... e esta acima do elemento de urbanização .. que são componentes e obras de urbanização

  • VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • Os postes são instalados após a cidade. Tudo que é superposto à estrutura é o mobiliário urbano.

  • mOBiliário urbano : OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    EX: semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Difere de Elemento de urbanização:

    Elemento de urbanização: componentes de obras de urbanização.

    Referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Dica:

    Mobiliários urbanos: todos aqueles objetos que compõe o meio urbano que não seja a calçada e o pavimento. (semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques), ou seja, SÃO COISAS QUE ESTÃO SOBRE A PAVIMENTO OU A CALÇADA.

    Elemento de urbanização: são os componentes principais que são feitos os meios urbanos (pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo), ou seja, SÃO OS ARTEFATOS QUE FAZEM O MEIO URBANO, QUE PODEM OU NÃO ESTAR DEBAIXO DO PAVIMENTO.

    Pensa nestes dois quesitos como se fosse uma casa, os elementos de urbanização são as tomadas, as paredes, as portas, o chão, o teto, as lampadas, interruptores e etc... Agora os mobiliários urbanos são como e fosse os móveis dentro de casa, como a mesa, o estofado, a escrivaninha, a cama e assim vai.

  • VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou

    adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação,

    de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos,

    tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às

    telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros

    de natureza análoga;

    fonte

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Elemento urbano -> São objetos/estruturas que se você tirar causarão um impacto substancial na forma física desse objeto (será tirado na toralmente). Ex: Pavimentação

    Mobiliário urbano: Objetos que podem ser retirados sem danos substancias na sua forma física. Ex: placas, semáforos, estátuas, bancos et

  • RESPOSTA: E

    Fundamento: Art. 3º, inciso VIII da Lei 13.146/20015

    Mobiliário urbano é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.

    RESUMO:

    A) Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.

    B) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    C) Tecnologia funcional: Não consta na Lei 13.146/20015.

    D) Equipamento urbanos: integra a acessibilidade.

    E) Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Bons estudos!

    concurseiramagisflor

  • Os postes de sinalização colocados em via pública para promover a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida são considerados, de acordo com a lei, mobiliários urbanos.

  • mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: sua retirada causa "desurbanização". (asfalto, luz, agua, esgoto, comunicação)

    MOBILIÁRIO URBANO: sua retirada não desurbaniza. (placas, quiosques, pontos de ônibus, praças,...)

  • ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO – COMPONENTE = embaixo da terra (imóveis)

    MOBILIÁRIO URBANO – OBJETO (adicionado ao elemento de urbanização) = em cima da terra (móveis)


ID
2561497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


Ainda que a carta de habite-se tenha sido emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Art. 13, § 2º, do D5296/2004

     

    § 2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • LEI 13.146 / 2015 

    Art 60

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • LEI 13.146 / 2015

    Art. 60.  Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no 12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;

    II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;

    III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;

    IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e

    V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.

    § 1o  A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    § 2o  A EMISSÃO DE CARTA DE HABITE-SE OU DE HABILITAÇÃO EQUIVALENTE e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • Bizu que venho usando (com bastante cautela) e tem sido úteis ao fazer questões de Acessibilidade:

     

    O objetivo da lei é dar direitos em igualdade para a pessoa com deficiência, então questões que restrinjam têm quase sempre estado erradas. Da mesma forma, questões que concedem direitos amplos geralmente estão certas.

     

    Ainda não conhecia esse dispositivo abordado na questão, mas ao olhar a questão dá pra ver que faz sentido kk!

     

    Abraço!

     

     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Lei 13.146/2015.

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas>

    §2º. A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

     

  • Acredito que a questão quis levar o aluno a ficar na dúvida se seria necessário uma reforma completa para adequar o empreendimento às normas relacionadas à construção de imóvel novo. Não é assim, contudo, que funciona para imóveis já existentes. Ele precisam se adequar, mas não como os que estão sendo contruídos após a nova lei.

  • Nunca nem vi essa carta, questão anotada na lei com caneta vermelha!

  • Art. 13, § 2º, do D5296/2004

     

    § 2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Certa

     

    Decreto 5296

     

    Art. 13

     

    § 2o  Para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • L 13.146

    Art. 60

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

    Correto 

  • ABNT já assemelhei com trabalhos acadêmicos, é pra nunca mais esquecer, "quando você menos esperar a ANBT estará lá" rs. 

  • Fundamento com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 60. [...]


    § 2º.  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.


    @blogdeumaconcurseira.

  • GABARITO: CERTO

     

    EPD. Art. 60. § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • Gabarito: certo

     

    Art. 60. 

    Par. 2o. A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • da ABNT?

  • DESCULPEM-ME, MAS O ESTATUTO NÃO CITA A ABNT.  

    ... é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    Esse detalhe está previsto em um Decreto, que nem sempre é cobrado nos editais.

  • ...é condicionada à observação e à certificação.. (Órgão certificador é a ABNT)

  • esse edital tinha o decreto, por isso tem abnt.. 

    pra variar, o QC classifica q nem a cara...afff

     

  • Já não basta a ABNT ter me aporrinhado nos tempos de faculdade, né...
  • Para quem ficou curioso...

    ABNT é a sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas, um órgão privado e sem fins-lucrativos que se destina a padronizar as técnicas de produção feitas no país. A normalização técnica dos produtos científicos e tecnológicos documentais é fundamental para a total e ampla compreensão e identificação dos mesmos.

    Fonte: https://www.significados.com.br/abnt/

    CARTA DE HABITE-SE: É um documento emitido pela prefeitura, a requerimento do interessado, logo após a finalização da obra, o qual garante que a construção do imóvel atendeu e cumpriu todos os requisitos previstos no projeto aprovado no alvará de construção, nos aspectos legais e formais. Em poucas palavras, é o documento que atesta a conclusão da obra e que este está pronto para uso.

    Fonte: https://blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/613530266/o-que-e-a-carta-de-habite-se-e-qual-a-sua-importancia

    ESTATUTO:

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na LEI nº 10.998, de 19 de dezembro de 200, nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e nº12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    § 1º A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

  • hahah Não conhecia o lance da ABNT, mas ok. Faz sentido.

  • Eu errei essa questão fazendo um simulado de prova por causa da ABNT, sendo que tais normas sequer é citada na letra da lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Resolução: 

    Art. 60 § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

     

    Gabarito: CERTA 

  • LEI 13.146 / 2015

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, no 10.257, de 10 de julho de 2001, e no 12.587, de 3 de janeiro de 2012:

    § 2o  A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.

    Combinado com

    Lei 10098/2000

    Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

  • Art. 60

  • GABARITO: Certo

    Comentários

    O Decreto 5.296/2004 dispõe sobre a renovação de carta de habite-se ou habilitação equivalente no §2º do art. 13:

    2º Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para sua renovaçãoquando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • GABARITO: CERTO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, considerando a legislação pertinente, é correto afirmar que: Ainda que a carta de habite-se tenha sido emitida antes de as exigências de acessibilidade constarem na legislação específica, a sua renovação dependerá de serem observadas e certificadas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Inteligência do art. 13, § 2º do Decreto-Lei 5.296/2004, para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • § 2º A emissão de carta de habite-se ou de habilitação equivalente e sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade, é condicionada à observação e à certificação das regras de acessibilidade.


ID
2599846
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146/2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


De acordo com o disposto na referida legislação, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.


( ) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

( ) É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

( ) Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

( ) É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  "D".

    Questão foi até fácil para matar.

    [VERDADEIRA] - Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    [VERDADEIRA] -  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    [VERDADEIRA] - Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

    [FALSA] - É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    "Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente." 

     

    BONS ESTUDOS GALERA

  • Gabarito: Letra D

    AFIRMAÇÃO I: base legal -> Art. 28, inciso XIV, da Lei 13.146/15:

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

     

    AFIRMAÇÃO II: base legal -> Art. 62,  da Lei 13.146/15: 

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

    AFIRMAÇÃO III: base legal -> Art. 71,  da Lei 13.146/15;

    Art. 71.  Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

     

    AFIRMAÇÃO IV: base legal -> Art. 63,  da Lei 13.146/15:

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    Bons estudos.

  • Sobre o último item importante ressaltar:

     

    SITES DE INTERNET: os sites de empresas privadas e de Órgãos públicos devem ser acessÌveis, contudo NÃO ESTÃO INCLUSOS nessa obrigatoriedade os sites de pessoas naturais, como por exemplo o blog que você cria para compartilhar suas empreitadas intelectuais :-D

  • ESCLARECENDO:  Galera, essas frases que eu coloco nos comentáios sao frases que aprendi no livro: OS SEGREDOS DAS MENTES MILIONÁRIAS. Tudo começa na mente. Se a gnt quiser passar, primeiro A GNT TEM que mudar nossa mente pra tal. Fala-se da lei da atraçaõ: aquilo que a gnt declara acontece, ou seja, aquilo que a gnt focaliza expande-se. Por isso, eu declaro aquilo, pois acontecerá. Ademais, esse negocio de ser maquina de fazer questoes aprendi com o DEME, ele que falava isso:

    SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

     

    O livro é muito bom. Recomendo a leitura. Embora se trate de educação financeira, eu apliquei o livro pra minha vida de concurseiro.

     

    Enfim, comentando essa questao, como de praxe:

     

    VAMUUUU FIKAR DE OLHUUUU QUANDUUUUU A QUESTAO COLOCAR >>>>> OBRIGATÓRIO, FACULTATIVO

     

    A FCC GOSTA DE TROCAR ISSO POR AQUILO

  • Sabendo que a 2ª e 3ª afirmação são verdadeiras, dava pra matar por eliminação..

     

     

    Quanto a acessibilidade nos SÍTIOS ELETRÔNICOS (art. 63 do EPCD),

     

    Esquema:

     

    -- Orgãos públicos = Acessibilidade obrigatória em seus sites

     

    -- Empresas sediadas no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites

     

    -- Empresas estrangeira, mas com representação comercial no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites (ex: nike)

     

    -- Pessoas natural (PF) = NÃO há obrigatoriedade de acessibilidade

     

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã. Editora Método. ed 2014. pág 24. sérieX

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • É obrigatória, a acessibilidade nos sítios da internet matidos por empresas com sede ou representação comercial no páis ou  por orgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acessoa às informações disponíveis, conforme as melhores práticas de acessibilidades adotadas internacionalmente

     

    Acesso á informação e à comunicação

     

    ART. 63

     

  • #CALABOCABRUNORESUMEX

  • DICA:

    O PODER EXECUTIVO SÓ APARECE DUAS VEZES NO ESTATUTO:

    Art. 2º,  § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Art 92, § 1o  O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

    Pronto!

    O resto é TUDO PODER PÚBLICO!

  • A questão cobra o conhecimento de alguns dispositivos espalhados pela Lei n° 13.146/2015.

    (VERDADEIRO) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    (VERDADEIRO) Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    (VERDADEIRO) Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

    (FALSO) Art. 63. É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    GABARITO: LETRA D


ID
2713102
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João é pessoa com deficiência física. Sabedor de que possui garantia ao livre exercício dos seus direitos políticos, ele dirige-se à seção eleitoral para exercer seu direito ao voto. No entanto, em razão de sua deficiência física, João necessita de auxílio de terceira pessoa para votar. Nesse sentido, de acordo com o disposto na Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146. Art. 76§ 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

     

    III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;

     

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha


    GAB LETRA C

  • Em caso de dúvidas, marque a resposta mais vantajosa para o deficiente, nos limites do bom senso.

  • Lei 13.146. Art. 76 §1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:


    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha

  • Artigo que caiu no MPU também.

  • Lei 13.146.

    Art. 76 §1 À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha

    RESPOSTA: C

  • Lei 13.146.

    Art. 76 §1 À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha

    RESPOSTA: C

  • João poderá receber o auxílio de qualquer pessoa.

    Gabarito, C.

  • Acertei pq fui mesário e lidei algumas vezes com essas circunstâncias kkk

  • A questão trata do direito da pessoa com deficiência à participação na vida pública e política, nos termos da Lei 13.146/2015.

    Art. 76, § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Outras questões que cobram o mesmo dispositivo:

    Q941825 - A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida. CERTO

    Q950369 - Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência. CERTO

    GABARITO: LETRA C

  • João é pessoa com deficiência física. Sabedor de que possui garantia ao livre exercício dos seus direitos políticos, ele dirige-se à seção eleitoral para exercer seu direito ao voto. No entanto, em razão de sua deficiência física, João necessita de auxílio de terceira pessoa para votar. Nesse sentido, de acordo com o disposto na Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que: João poderá, a seu pedido, receber auxílio de pessoa de sua escolha.


ID
2732095
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” DENOMINA-SE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

     

    Complementando: 

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • GABARITO: D

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização,
    com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
    urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive
    seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações
    abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na
    zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade
    reduzida;

  • Acessibilidade: segurança e autonomia

    Adaptações razoáveis: igualdade de condições e oportunidades

    Tecnologia assistiva: visa à autonomia, independência...

  • Gabarito Letra D

     

     Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se;

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias. Bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida LETRA D

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistivaLETRA A

     

    Observem que colocarão acesso universal ao invés de desenho.

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; LETRA B

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais LETRA C

  • "acesso universal" só aparece uma vez na lei 13146 - é no artigo 18 sobre acesso a todos serviçcos de saúde. diferentemente do conceito de acessibilidade, definida no artigo terceiro inciso I também da referida lei.

  • O conceito de acessibildade é o que se encontra na Resolução CNJ 230/16:

    Acessibilidade significa possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertas ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gab: D

     

    Tentei mastigar o máximo possível, ficou um pouco grande, mas acredito que tenha ficado claro. Se houver erro, corrija-me!

     

    Para a pessoa com deficiência ter acesso (acessibilidade) ela precisa ter total segurança e autonomia para usufruir dos espaços públicos e privados, dos mobiliários e equipamentos urbanos, ou seja, ela pode usar tudo e mais um pouco, mas para isso o Estado e a iniciativa privada precisam dar acesso, facilitar, ajudar, pois é obrigação deles!

     

    Desenho universal é o usufruto de tudo sem a necessidade de adaptação, ou seja, já foram criados com acessibilidade. (EXEMPLO: https://www.google.com.br/search?q=desenho+universal+acessibilidade&rlz=1C1SQJL_ptBRBR774BR774&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwju64

    Ls3Y7eAhVRPJAKHbZXCVsQ_AUIDigB&biw=1366&bih=657#imgrc=dR0I3fbLJeyv5M:)

     

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são recursos e serviços que contribuem para ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e promover vida independente e Inclusão.

     

     

    Barreiras é qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa. Elas se desdobram em barreiras URBANÍSTICAS, ARQUITETÔNICAS, TRANSPORTES, COMUNICAÇÃO, ATITUDES E TÉCNOLÓGICAS.

       urbanísticas: as existentes nas vias;

    .    arquitetônicas: as existentes nos edifícios

        transportes: as existentes nos meios de transportes;

    .     comunicações e na informação: dificulta a comunicação ou o recebimento de mensagens;

    .     atitudinais: atitudes ou comportamentos;

    .    tecnológicas: dificultam ou impedem o acesso às tecnologias.

  • Adorei Latanne! Obrigada. <3

  • acessibilidade

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • DESENHO UNIVERSAL X ACESSIBILIDADE.

    O primeiro conceito remete a todas pessoas, ou seja, construir algo que todas pessoas possam utilizar sem adaptações.

    O segundo conceito remete a pessoa com deficiência, construção que garanta segurança e autonomia a pessoas com deficiência.

  • A única vez que a palavra "alcance" aparece no estatuto é na definição do conceito de acessibilidade.

  • ACESSIBILIDADE

    Art.3 - I acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: D

  • A questão cobra o conhecimento de alguns conceitos trazidos na Lei 13.146/2015, sobretudo o de "acessibilidade".

    Letra A - Esta é a única menção a acesso universal na Lei nº 13.146/2015: art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Letra B - Art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    tecnologia assistiva.

    Letra C - Art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Letra D (CORRETA) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    acessibilidade.

    GABARITO: LETRA D

  • De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” DENOMINA-SE: acessibilidade.


ID
2732098
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    Correções:

    a) Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    b) Correta

     

    c) Art. 2º, § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:   

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    d) Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

              barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    Fonte: Lei 13146/2015

  • ✅LETRA B.

    ELE PODE OPTAR POR NÃO SE INSCREVER NAS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICENTES.

  • OPÇÃO CORRETA: B 

    Art.4º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • FRUIÇÃO = POSSIBILIDADE DE USUFRUIR


    Em outras palavras, a PCD não é obrigada usufruir de algo vantajoso (ação afirmativa) dado a ela pela lei. Ela pode optar.


    Bons estudos!

  • § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


    Por exemplo, a existência de lei que garanta reserva de vagas em concursos públicos para pessoas

    com deficiência não pode obrigar que o cadeirante se inscreva para essas vagas. Caso deseje

    participar do concurso, poderá optar por concorrer dentro das vagas reservadas ou pela concorrência

    ampla


    LETRA B


    Fonte: Professor Ricardo Torques -Estratégia concursos

  • CORRETA: B 

    Art.4º da LEI Nº 13.146.

    § 2o  A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • Pessoas com deficiência não são OBRIGADAS A NADA

  • PCD se quiser concorrer na ampla concorrência ela pode.

    Gabarito, B.

  • GABARITO B

    Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • A questão cobra dispositivos importantes das disposições preliminares da Lei nº 13.146/2015.

    Letra A - Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...).

    Letra B (CORRETA) - Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Letra C - Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    Letra D - A alternativa trocou o conceito de barreiras urbanísticas pelo de barreiras tecnológicas - Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (...) f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    GABARITO: LETRA B

  • A) a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa. X

    Art. 6º - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa

    B) a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. OK

    C) a avaliação biopsicossocial da deficiência não considerará a restrição de participação. X

    Art. 2º, § 1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: IV - a restrição de participação.

    D) as barreiras urbanísticas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. X

    Art. 3º, IV, "a" - barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

  • Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

  • Conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


ID
2825482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.


A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • O gabarito definitivo oferido pelo QC está como CERTA.

  • Art. 76. 


    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Lei. 13.146

    art.76

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

  • Lembrando que dentro de determinada Seção é possível que haja urna específica a fim de facilitar a votação para PCD.

  • Pois o gabarito do cespe foi errada mesmo, a questão não tem nem discussão.

  • Lei 13146

    Art. 76. O poder publico deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.


    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:


    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.


    Gabarito: Correto

  • Galera, amiga da questão anterior gem tda razão, gabarito estão trocados, assim como os comentários.

  • Certa 

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • DISCORDO DO GABARITO OFICIAL (CORRETA) - GABARITO PRELIMINAR (ERRADA) ESTAVA EM CONFORMIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO!

    A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida. "E O TIVER REQUERIDO" - NÃO HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PRÉVIO, pode ser solicitado na HORA DA VOTAÇÃO! (art. 51, da Resolução 23.218/2010, do TSE)

    FUNDAMENTOS

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 
    Art. 76. O poder publico deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Resolução 23.218/2010, do TSE:
    Art. 51.  O eleitor portador de necessidades especiais, para votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

    § 1º  O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.

    § 2º  A pessoa que auxiliará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

    § 3º  A assistência de outra pessoa ao portador de necessidades especiais de que trata este artigo deverá ser registrada em ata.


    Nos termos do art. 76, inciso IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve ser garantido o livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Acrescenta-se ainda que, nos moldes do art. 51, da Resolução 23.218/2010, do TSE, não é necessário que haja requerimento antecipado ao Juiz Eleitoral, a fim de possibilitar o auxílio, bem como o Presidente da Mesa Receptora de Votos pode autorizar o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor, podendo o auxiliar, inclusive, digitar os números na urna.  Por fim, insta salientar que disposição similar ao art. 76, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consta na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu art. 29, a, III.

    Dessa forma, o gabarito anterior "ERRADA" deveria ter sido mantido, tendo em vista não haver a necessidade de requerimento prévio, de forma contrária ao que é expressado pela questão:  "e o tiver requerido".

     

  • Art. 79 complementa no que tange a ser por prévio requerimento.

    Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de

    oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia

    assistiva.

    Sigamos!!!

  • QUESTÃO : No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.

    "A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver REQUERIDO , deverá ser atendida ".

    Qdo. o enunciado diz REQUERIDO torna ela ERRADA , no meu entendimento , pois requerida ( pedir por requerimento ) E como pedir , por requerimento ou não , algo que já lhe é assegurado em lei ?

    A palavra correta ,pra mim , na questão seria INFORMAR .

    OBS.: E na lei nem diz que tem q requerer .

    LEI 13.146

    ART. 176 ...

    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.





























  • CERTA

     

    LEI 13.146

    Art. 76 IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de SUA ESCOLHA .

     

    OUTRA QUESTÃO

     

    Q950369 [FCC] Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda

     

    a) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, devendo ser instaladas seções exclusivas para pessoas com deficiência.

    b) não poderá ser auxiliada na votação por nenhuma pessoa, tendo em vista que o voto é secreto, mas poderá justificar sua ausência, ficando isenta do pagamento de multa.

    c) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    d) poderá ser auxiliada na votação por pessoa a ser escolhida pelo Presidente da Mesa da Seção Eleitoral respectiva, se este assim considerar necessário, tratando-se de ato exclusivo e unilateral do Presidente. 

    e) tem em seu favor a facultatividade do voto, não podendo ser auxiliada na votação por nenhuma outra pessoa, devendo ser instaladas seções eleitorais exclusivas para pessoa com deficiência, com equipamentos e materiais adequados.

     

    R : LETRA C

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • R: CERTA

     

    LEI 13.146

    Art. 76 -IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de SUA ESCOLHA .

  • Lei 13.146, Art. 76

    (...)

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Resolução: 

    É isso aí. A pessoa com deficiência que desejar auxílio, pode requerer. E a pessoa que vai ajudar será escolhida por ela mesma.

    Gabarito: CERTA

  • DIREITO AO VOTO

    Quando estiver apta a exercer seu direito de voto, Paula terá a garantia de, sempre que necessário e que desejar, receber auxílio de uma pessoa a sua escolha para auxiliá-la na votação.

    É VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Q485895

    -        PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Q822951

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolução 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

  • No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, é correto afirmar que: A despeito da garantia do voto direto e secreto, a pessoa com deficiência que necessitar de auxílio para votar, e o tiver requerido, deverá ser atendida.

  • Lei 13146

    Art. 76. O poder publico deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º à pessoa com deficiência será assegurada o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Certo

    Art. 76. § 1º

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.


ID
2825485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere à participação de pessoas com deficiência na vida pública e política, julgue o item seguinte.


O poder público deve providenciar a instalação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência, para garantir-lhes o direito de votar e a oportunidade de exercer seus direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  •  

    A pessoa com deficiência tem capacidade eleitoral ativa e passiva. Cabe, inclusive, ao Poder Judiciário Eleitoral incentivar e assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência no exercício do voto. Para tanto, de acordo com o art. 76, §1º, IV, do Estatuto, terá a “garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha”. 

  • GABARITO: Certo

    A pessoa com deficiência tem capacidade eleitoral ativa e passiva. Cabe, inclusive, ao Poder Judiciário Eleitoral incentivar e assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência no exercício do voto. Para tanto, de acordo com o art. 76, §1º, IV, do Estatuto, terá a “garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha”.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-acessibilidade/

  • DESPEITO = INDEPENDENTE

     

  • GENTEEEEEEEEEEEE NÃO É POSSÍVEL. SEGUNDA QUESTÃO DESSA PROVA COM ERRO GRITANTE:

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:


    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    Acho que está havendo algo de errado. Os gabaritos das questões Q941826 e Q941825 estão trocados. E os comentários também não estão batendo!!!

  • Gabarito: ERRADO


    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;


    Criar seções eleitorais exclusivas desrespeita a inclusão e por isso é proibido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Errada

    É uma vedação a instalação exclusiva de seções eleitorais para deficientes.

    Vanessa loback, você está certa, já percebi as pessoas comentando sobre assunto ano relacionado na questão, nessa prova do MPU

  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Gabarito: ERRADO

  • Não tem exclusividade do PCD e sim inclusão. Só lembrar do desenho universal.
  • Errado.

    é vedado a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    Art. 76, §1º I

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    “Art. 135

    § 6º -A. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.

  • caso fosse verdade seria discriminatório

  • DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA

    Direito a votar e ser votado.

    VOTAR: procedimentos, instalações, materiais apropriados e acessíveis, vedadas instalações eleitorais exclusivas à PCD’s.

    VOTADO: incentivo a candidaturas;

  • Lembrem sempre que o objetivo é INCLUSÃO, não SEGREGAÇÃO. Isso deve ajudar a resolver várias questões!

  • Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • é importante lembrar que é IGUALDADE, nenhuma diferenciação deve ser feita, nem positiva nem negativa.

  • § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Lei 13.146, Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I ? garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência?

  • § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Resolução: 

    Nada disso. É vedada e instalação de seções de votação exclusivas para pessoas com deficiência, nos termos da Lei 13. 146.

    Gabarito: ERRADA 

  • Não pode segregar!

  • DIREITO AO VOTO

    Quando estiver apta a exercer seu direito de voto, Paula terá a garantia de, sempre que necessário e que desejar, receber auxílio de uma pessoa a sua escolha para auxiliá-la na votação.

    É VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Q485895

    -        PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Q822951

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolução 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

  • Art . 76

  • A mesma ideia da educação que deve ser prioritariamente no ensino regular, junto aos demais alunos.

  • O objetivo é incluir a pessoa com deficiência na sociedade e não separa-lá do convívio

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Já me deparei com uma outra questão que falava que "deveria ser garantido tratamento mais vantajoso às PCDs na situação X", mas ela estava errada, pois não é mais vantajoso, mas sim igualitário. O mesmo raciocínio para essa.

    Essa lei é toda pautada na isonomia material, ou seja, tentar igualar os desiguais nas medidas das suas desigualdades, portanto normalmente quando tem algo que é contra isso e eu não conheça o dispositivo abordado na questão, me volto a esse princípio, foi o caso dessa questão.


ID
2851114
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Lei 13.146/2015


    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;


  • absurso essa lei


  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    (...)

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.


  • LETRA C

     

    QUESTÃO QUE JÁ CAIU

     

    Q904365 [AOCP] João é pessoa com deficiência física. Sabedor de que possui garantia ao livre exercício dos seus direitos políticos, ele dirige-se à seção eleitoral para exercer seu direito ao voto. No entanto, em razão de sua deficiência física, João necessita de auxílio de terceira pessoa para votar. Nesse sentido, de acordo com o disposto na Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa correta.

    a) João poderá receber ajuda apenas dos auxiliares da Justiça Eleitoral.

    b)João poderá receber auxílio apenas de pessoa previamente cadastrada no Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado.

    c João poderá, a seu pedido, receber auxílio de pessoa de sua escolha.

    d) João poderá receber auxílio de qualquer pessoa, desde que não filiada a partido político. 

    e) João poderá transferir seu direito ao voto à pessoa de sua escolha

     

    R: LETRA C

     

    Art. 76 LEI 13.146 . O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Nada de seções eleitorais exclusivas!

  • Esse é o tipo de questão que vc acerta sem nunca ter lido a lei.

  • Art 76 O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 1°  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

  • Art. 76.  § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

     

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • não pode segregar deficiente!!!!!!!!!!

  • Lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Resolução: 

    Conforme estudamos no artigo 76:

    a-     não deve haver seções exclusivas para pessoas com deficiência

    b-     Marilda pode ser auxiliada, se quiser, e por pessoa escolhida por ela.

    c-     É isso mesmo. 

    d-     Marilda é quem escolhe quem quiser

    e-     O voto é faciultativo, mas ela pode escolher quem a auxiliar e não devem ser instaladas seções eleitorais exclusivas para as pessoas com deficiência.

    Gabarito: C 

  • Art. 76. I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    (...)

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • Marilda faz questão de exercer o seu direito ao voto nas próximas eleições. Porém, ela possui determinada deficiência que a impede de votar sem o auxílio de outra pessoa. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Marilda poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • O objetivo da LBI, que segue a Convenção da ONU, é não somente o de evitar a segregação das pessoas com deficiência e preservar o seu direito ao sigilo do voto, mas, considerando que a maioria dos locais de votação é localizada em edifícios públicos, também promover a acessibilidade dos prédios públicos e coletivos e de suas imediações.

    Comentários ao Estatuto da Pessoa Com Deficiência. 2. ed. Coordenadores: Flávia Piva Almeida Leite,Waldir Macieira da Costa Filho, Lauro Luiz Gomes Ribeiro.

  • Redação das alternativas estranha... parece que a pessoa com deficiência tem que pedir permissão pra poder escolher alguém pra votar por ela, quando a lei GARANTE a permissão.

  • A) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, devendo ser instaladas seções exclusivas para pessoas com deficiência.

    Vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para PCD (art. 76 do estatuto).

    B) não poderá ser auxiliada na votação por nenhuma pessoa, tendo em vista que o voto é secreto, mas poderá justificar sua ausência, ficando isenta do pagamento de multa.

    Poderá ser auxiliada por pessoa de sua escolha, sempre que necessário e a seu pedido (art. 76 do estatuto).

    C) poderá pedir permissão para que seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    CORRETO: Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes

    ações:

    [...]

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    D) poderá ser auxiliada na votação por pessoa a ser escolhida pelo Presidente da Mesa da Seção Eleitoral respectiva, se este assim considerar necessário, tratando-se de ato exclusivo e unilateral do Presidente.

    Poderá ser auxiliada por pessoa de sua escolha, sempre que necessário e a seu pedido (art. 76 do estatuto).

    E) tem em seu favor a facultatividade do voto, não podendo ser auxiliada na votação por nenhuma outra pessoa, devendo ser instaladas seções eleitorais exclusivas para pessoa com deficiência, com equipamentos e materiais adequados.

    Vide comentários anteriores.

  • Seção exclusiva? NÃO PODE

    Pode ter auxílio na hora do voto? SIM


ID
2869426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, julgue o item subsequente.

Tecnologia assistiva consiste em produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade relacionada à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida na sociedade.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    LEI 13.146

     

    Art. 3  III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    OBS: SEMPRE QUE FOR MENCIONADO AUTONOMIA, INCLUSÃO SOCIAL, INDEPENDÊNCIA E QUALIDADE DE VIDA  É TECNOLOGIA ASSISTIVA!

     

    Q914151 [FGV] João, aluno do ensino fundamental da rede municipal de ensino, sofre de uma doença degenerativa que acarreta diminuição de sua acuidade visual e auditiva. Apesar da gravidade do problema, praticamente inviabilizando a sua participação nas aulas, ele pode ser facilmente contornado com a utilização de certo equipamento disponível no mercado, o qual sua família não tem condições financeiras de adquirir.  Considerando a disciplina estabelecida pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que o referido equipamento é uma modalidade de tecnologia assistiva, cujo não fornecimento pelo Poder Público caracteriza uma situação de discriminação.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

     

     

     

  • CERTA.

    Artigo 74 da Lei nº 13.146/2015

    "É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida".

    Tecnologia assistida é a utilização da tecnologia em prol da pessoa com deficiencia, ou seja tecnologias que facilitam e auxiliam a pessoa com deficiencia como por exemplo softwares que ajudam deficientes visuais.

  • 19/03/19 Respondi certo

  • III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • CERTO

    LEI 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomiaindependênciaqualidade de vida e inclusão social;

  • Resolução: 

    Vamos voltar à definição dos artigos 3 e 74.

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Art. 74. É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.

    Gabarito: CERTA 

  • GABARITO C

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Gabarito: Certo

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:

    Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

  • a palavra chave relacionada ao conceito de tecnologia assistiva é FUNCIONALIDADE

  • Gabarito CERTO

    Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Considerando a legislação vigente que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, é correto afirmar que: Tecnologia assistiva consiste em produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade relacionada à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida na sociedade.


ID
2881804
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Lais Ostapiv, o enunciado da questão faz menção ao Estatuto da pessoa com deficiência e não ao Estatuto do Idoso. Por favor, tenha atenção aos comentários para que os colegas não sejam prejudicados por informações incorretas. Obrigado!

    Art. 47, Lei 13.146/15: Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.
    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3o  A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

    § 3º  A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).             (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Abraços

  • Esse tipo de questão deveria ser proibida. Quem vai decorar esses percentuais? Qual a utilidade disso?
  • LETRA B

     

    Conjunto de macetes que vi no Qc ou criei.

     

    Macete:    Dormitório (hotéis , pousadas) – Dez por %

    Macete:  estacionamenTWO. - 2% (dois)

    Macete : frota de Taxi -> Ten (dez)

    MacetesTElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%

                    1an h0use = 10%

     

    @qciano

  • LEI 13.146/15

    Letra A-CORRETA: Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universalalém de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Letra B-ERRADA: Art. 47.  Em todas as áreas de ESTACIONAMENTO aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (DOIS POR CENTO) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Letra C-CORRETA: Art. 51.  As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.

    Letra D-CORRETA: Art. 119.  A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B:

    “Art. 12-B.  Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência.

    Letra E-CORRETA: Art. 63, § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    Bons estudos!

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 5%;

    *Parks (5 letras) 5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi Ten 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) 10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras) 10%;

    *Cyber Cafés (10 letras) 10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas 2 rodas 2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas) mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras) no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi Ten 10%;

    *TáXi → X (10 em romano) 10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Estacionamento é 2%!

    Cuidado com comentários se baseando na lei do idoso!

  • Compilação organizada dos macetes, para quem tem TOC:

    Fazer nº 1: em 1 banheiro público (1%)

    Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    EstacionamenTWO: 2% – garantido no mínimo 1

    MoRaDa (3 sílabas) / unidades habitacionais: mínimo de 3%

    Brinquedo5 em Parks (5 letras): 5%

    Concur5o: no mínimo 5% (até 20% das vagas)

    Frota de táXi: TEN (10%)

    TElecentro ou CyberCafés (dez letrar) → TEN (10%) – garantido no mínimo 1

    Dormitório (hospedagem – dez letras): dez por %

    1an h0use = 10%

    Locadora de Veículos: 1 a cada vinte

  • Alguns comentários colocaram como 5% para estacionamento porém esta errado. Olharam outra lei - idoso. A lei correta é a 13.146/2015.

    Art. 47 §1º  As vagas a que se refere o  caput   deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Aí eu tive uma inquietação. O que leva uma pessoa colocar a informação errada. Falta de atenção? O que leva alguém a curtir uma informação errada e não abrir a lei para confirmar? Comodismo?

    Se o povo tivesse noção do que é concurso público o número de inscritos cairia 90%....

    Continuemos.

  • 2% vaga, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi e pra lanhouse.

  • GABARITO: B

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1o  As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • GABARITO B

     

    "Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas equivalente a 10% (dez por cento) do total..."

     

    PCD: 2% do total de vagas.

    IDOSO: 5% do total de vagas. 

  • Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    Gabarito, B

    Fonte: QC

  • Idoso: mínimo de 5% de vagas de estacionamento.

    Deficiente: mínimo de 2% de vagas de estacionamento.

  • Compilação organizada dos macetes, para quem tem TOC:

    Fazer nº 1: em 1 banheiro público (1%)

    Cadeira de rodas (2 rodas): 2%

    EstacionamenTWO2% – garantido no mínimo 1

    MoRaDa (3 sílabas) / unidades habitacionais: mínimo de 3%

    Brinquedo5 em Parks (5 letras): 5%

    Concur5o: no mínimo 5% (até 20% das vagas)

    Frota de táXi: TEN (10%)

    TElecentro ou CyberCafés (dez letrar) → TEN (10%) – garantido no mínimo 1

    Dormitório (hospedagem – dez letras): dez por %

    1an h0use = 10%

    Locadora de Veículos: 1 a cada vinte

    2% vaga estacionamento, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi (outorga e pra frota)e pra lanhouse.

    locadoras de veiculo 1 a cada cj de 20 carros


ID
3074122
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Sonora - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o Decreto nº 9.451, de 26 de julho de 2018, que regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analise os itens seguintes:


(i) Unidade com adaptação razoável é unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto no referido Decreto.

(ii) Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma.

(iii) Ficam dispensados do disposto no referido Decreto, entre outros, unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados.


Qual(is) item(ns) está(ão) correto(s)?

Alternativas
Comentários
  •  Os empreendimentos de edificação de uso privado multifamiliar serão projetados com unidades adaptáveis, nos termos do disposto neste Decreto, com condições de adaptação dos ambientes para as características de unidade internamente acessível, observadas as especificações estabelecidas nos Anexos I e II. 

    . Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma. 

     Ficam dispensados do disposto neste Decreto: 

    - edificações de uso privado multifamiliar cujo projeto tenha sido protocolado no órgão responsável pelo licenciamento anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto;

    - unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados; 

    - unidades autônomas com dois dormitórios e com área útil de, no máximo, quarenta e um metros quadrados;

    - reforma e regularização de edificação de uso privado multifamiliar, desde que a construção da edificação original a ser reformada ou regularizada tenha se iniciado anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto;

    - reforma das unidades autônomas das edificações de uso privado multifamiliar; e

    - regularização fundiária de interesse social, desde que o imóvel ou os núcleos informais a serem regularizados tenha se iniciado anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto. 

  • GABARITO: B

     

     

    | Decreto 9.451 de 26 de Julho de 2018 (Regulamenta o Artigo 58 da Lei nº 13.146)

    | Artigo 2º

    | Inciso IV

         "unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo; e"

     

     

    | Artigo 3º

    | Parágrafo Único

         "Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma."

     

     

    | Artigo 9º

         "Ficam dispensados do disposto neste Decreto:"

    | Inciso II

         "unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados;"

  • Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    I - edificação de uso privado multifamiliar - aquela com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial, ainda que localizadas em pavimento único;

    II - unidade internamente acessível - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, dotada de características específicas que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, observado o disposto nos e ;

    III - unidade adaptável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout , dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto neste Decreto;

    IV - unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo; e

    V - data do início da obra - a data de emissão do Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CEI.

    Parágrafo único. A alteração da quantidade de ambientes a que se refere o inciso III do caput somente poderá ser efetuada nas unidades autônomas com área privativa de, no máximo, setenta metros quadrados.

  • A questão cobra o conhecimento de dispositivos do Decreto nº 9.451/2018.

    ITEM I (ERRADO)

    Trocou o conceito de unidade com adaptação razoável com o de unidade adaptável. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    III - unidade adaptável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout , dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto neste Decreto;

    IV - unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo.

    ITEM II (CORRETO)

    Art. 3º, Parágrafo único. Nas unidades autônomas com mais de um pavimento, será previsto espaço para instalação de equipamento de transposição vertical para acesso a todos os pavimentos da mesma unidade autônoma.

    ITEM III (CORRETO)

    Art. 9º Ficam dispensados do disposto neste Decreto: II - unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e com área útil de, no máximo, trinta e cinco metros quadrados.

    GABARITO: LETRA B

  • O que a questão disse:

    (i) Unidade com adaptação razoável é unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar cujas características construtivas permitam a sua adaptação, a partir de alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais, observado o disposto no referido Decreto. ERRADO

    E como é no decreto:

    IV - unidade com adaptação razoável - unidade autônoma de edificação de uso privado multifamiliar, com modificações e ajustes realizados por meio de tecnologia assistiva e de ajuda técnica, a que se refere o Anexo II, que permitam o uso da unidade por pessoa com deficiência auditiva, visual, intelectual ou nanismo; e CERTO

    R: alternativa B


ID
3090553
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


De acordo com o citado diploma legal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Lei nº 13.146/15

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • a) Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

     

    Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    Parágrafo único. A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.

    b)

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    c)  Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

    d) Art. 76

    § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

    II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;

    III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem.

    e) Gabarito correto: Art. 80

  • GABARITO E

    A.           devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, mas os direitos da pessoa com deficiência por ocasião da aplicação de sanções penais;

    B.           está garantido à pessoa com deficiência prioridade no atendimento e serviços públicos, quando se tratar de questão tributária, como o recebimento de restituição de imposto de renda;

    C.          é assegurado à pessoa com deficiência de possuir meios para prover sua subsistência por si só ou por sua família, o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei do Sistema Único de Assistência Social;

    D.          o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, exceto quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades;

    E.           a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • GABARITO E

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Apenas complemento com este comparativo que Já vi em prova:

    I) E.P.C.D 13.146.15

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da

    II) 10.741/03 - Idoso

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • Informação adicional

    Frisando que no caso do atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligência NÃO HÁ A EXTENSÃO desses direitos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal (art. 9º, incisos VI e VII + § 1º da Lei n.º 13.146/2015).

  • a) ERRADA - Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

    -

    b) ERRADA - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    -

    c) ERRADA - Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

    -

    d) ERRADA - Art. 76. § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    -

    e) CERTA - Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    De acordo com o citado diploma legal: a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • GAB E Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Cê é o bixão mesmo, né? rs

  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • NÃO EXTENSÍVEL AO ATENDENTE PESSOAL ---  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Nos termos do art. 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

     

    B) Inteligência do art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.

     

    C) Nos termos do art. 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei 8.742/1993.

     

    D) Inteligência do art. 76, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades.

     

    E) A assertiva está de acordo com art. 9º, inciso VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E


ID
3126664
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A tecnologia assistiva é aquela que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA C

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

  • D) refere-se ao atendimento prioritário, exclusivo às pessoas com deficiência (sempre cobram se não serve para o atendente/acompanhante)

    E) também se refere ao atendimento prioritário, em qualquer circunstância mesmo, e é extensivo ao atendente/acompanhante

  • GABARITO: C.

     

    art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • LETRA C

    LEI 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    OUTRAS QUESTÕES

    Q914151 Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:

    João, aluno do ensino fundamental da rede municipal de ensino, sofre de uma doença degenerativa que acarreta diminuição de sua acuidade visual e auditiva. Apesar da gravidade do problema, praticamente inviabilizando a sua participação nas aulas, ele pode ser facilmente contornado com a utilização de certo equipamento disponível no mercado, o qual sua família não tem condições financeiras de adquirir.

    Considerando a disciplina estabelecida pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que o referido equipamento é uma modalidade de

    a) viabilizador de inclusão, mas, por não ser uma necessidade da coletividade, não precisa ser oferecido pelo Poder Público.

    b) barreira universal, que impede o acesso da pessoa com deficiência à educação, mas não caracteriza discriminação.

    c) fator de acessibilidade atitudinal, cuja ausência de oferta pelo Poder Público caracteriza situação de discriminação.

    d) tecnologia assistiva, cujo não fornecimento pelo Poder Público caracteriza uma situação de discriminação.

    e) barreira tecnológica, cuja ausência impede o acesso da pessoa com deficiência à educação básica.

     

     

     

     

    R: LETRA D

     

     

    Q956473 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: s

    Tecnologia assistiva consiste em produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade relacionada à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida na sociedade.

    https://www.instagram.com/qciano/

  • C. engloba recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços com o objetivo de ampliar a participação de pessoas com deficiência. correta

    art. 3º

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • GABARITO C

    art. 3º

    III - Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica:

    Produtos

    Equipamentos,

    Dispositivos,

    Recursos,

    Metodologias,

    Estratégias,

    Práticas e serviços

    OBJETIVO: promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    VISA: à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social

  • rt. 3º

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Gabarito: C)

  • Gabarito : C

    Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • LEI 13.146/2015

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Tecnologia Assistiva é um termo utilizado para identificar todo um conjunto de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ainda ampliar as habilidades de pessoas com deficiência e promover para as mesmas uma vida independente e maior inclusão.

  • Art . 3º

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Gabarito Letra C

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • A tecnologia assistiva é aquela que engloba recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços com o objetivo de ampliar a participação de pessoas com deficiência.

  • Art. 3º III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Gab: C

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais, nos termos do art. 4º, inciso IX do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Trata-se de direito à assistência social, nos termos do art. 39, caput e parágrafos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Inteligência do art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica, os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    D) Constitui direito a receber atendimento prioritário o recebimento de restituição de imposto de renda, consoante art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) Constitui direito a receber atendimento prioritário a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, consoante art. 9º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
3187825
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca das disposições gerais constantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), considere:

I - Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

II - Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

  • a) CORRETA

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    b) CORRETA

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    c) CORRETA

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • A questão trouxe alguns conceitos previstos no art. 3º da Lei 13.146/2015.

    ITEM I (CORRETO) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    ITEM II (CORRETO) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    ITEM III (CORRETO) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    DICA: memorize os arts. 2º e 3º da Lei 13.146/2015, porque são os mais cobrados em provas. Trazem conceitos extremamente relevantes dentro da temática dos direitos da pessoa com deficiência, por isso a incidência.

    GABARITO: LETRA D


ID
3193210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Jeferson, assistente social, trabalha em uma escola particular de educação infantil e ensino fundamental, contribuindo para a estruturação do projeto pedagógico, para a criação de condições ao exercício da cidadania, bem como para o protagonismo e a inclusão de crianças e adolescentes, em especial as com deficiência, como Paula, uma aluna com onze anos de idade, que tem perda total e irreversível da visão e apresenta demandas familiares, socioeducacionais, de fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços socioassistenciais.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, considerando o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


Quando estiver apta a exercer seu direito de voto, Paula terá a garantia de, sempre que necessário e que desejar, receber auxílio de uma pessoa a sua escolha para auxiliá-la na votação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015), art. 76, § 1º:

    ? IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

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  • Q485895

    -        PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Q822951

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolucao 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

  • Lei 13.146/15

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • gabarito- CERTA

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha

  • Art. 76º


ID
3201691
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Sobre acessibilidade assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • A) BARREIRAS URBANÍSTICAS: são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    B) MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE: são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Alternativa correta: Letra C.

  • GABARITO C

    EPcD, Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    IV - barreiras:

    (...)

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    (...)

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    (...)

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    (...).

  • Estatuto das PCD:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Imprescindível decorar:

    Barreira arquitetônica: edifícios;

    Barreira urbanística: espaço público/privado;

    Barreira atitudinal: comportamentos;

    Residência inclusiva: Suas.

  • GABARITO C

    A - Barreiras arquitetônicas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Art. 3º, b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    _____________________________

    B - Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Art. 3º, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    _____________________________

    C - Adaptações razoáveis são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    _____________________________

    D - Nenhuma das alternativas.

  • A questão cobrou alguns conceitos trazidos pelo art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

    Letra A - A alternativa trocou o conceito de barreiras arquitetônicas pelo de barreiras urbanísticas. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

    Letra B - A alternativa trocou o conceito de residências inclusivas pelo de moradia para a vida independente da pessoa com deficiência - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos; XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Letra C (CORRETA) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Letra D - A resposta é a letra C.

    DICA: Esses conceitos trazidos pelo art. 3º da Lei 13.146/2015 são extremamente cobrado em provas, principalmente fazendo essa confusão entre os que são similares. Além desses dois exemplos cobrados nesta questão, grave estes: atendente pessoal x profissional de apoio escolar x acompanhante; mobiliário urbano x elemento de urbanização.

    GABARITO: LETRA C

  • Barreira arquitetônica: edifícios;

    Barreira urbanística: espaço público/privado;

    Barreira atitudinal: comportamentos;

    Residência inclusiva: Suas.

    GAB C

  • RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS:

    > unidades em comunidades;

    > estruturas adequadas;

    > apoio psicossocial;

    > jovens e adultos:

    . dependentes;

    . sem autossustentabilidade;

    . vínculos familiares fragilizados;

    MORADIA PARA VIDA INDEPENDENTE:

    > estruturas adequadas;

    > apoio coletivo/individualizado;

    > respeito e ampliação a autonomia;

    > jovens e adultos.

  • A) Barreiras arquitetônicas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. X

    RESPOSTA = Existentes nos EDIFÍCIOS públicos e privados

    B) Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.X

    RESPOSTA = RESIDÊNCIA INCLUSIVA: NÃO É PRA QUALQUER JOVEM OU ADULTO (PARA OS DEPENDENTES)

    OS DEPENDENTES QUE PRECISAM DE INCLUSÃO

    APOIO PSICOSSOCIAL

    É UM ACOLHIMENTO (POSSUEM FAMÍLIAS FRAGILIZADAS OU ROMPIDAS)

    C) Adaptações razoáveis são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. OK

    D) Nenhuma das alternativas. X

    RESPOSTA = ITEM C

  • A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Sobre acessibilidade, é correto afirmar que: Adaptações razoáveis são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.


ID
3247411
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Município Alfa, apesar dos constantes apelos formulados pela Associação das Pessoas com Deficiência, não vinha oferecendo, nas escolas públicas, mecanismos de tecnologia assistiva aos alunos com deficiência. Com o objetivo de obter uma solução para o problema, a referida Associação procurou a Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca e solicitou a adoção das medidas adequadas.

À luz da referida narrativa e do disposto na Lei nº 13.146/2015, o órgão de execução concluiu que o oferecimento de mecanismos da referida espécie:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    Atenção, colegas!! É obrigatório para o poder público. Reparem que o inciso VI não consta no §1º:

    "§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações".

  • "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º CONSIDERA-SE DISCRIMINAÇÃO em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas."

  • Lei 7.853/1989

    Art. 3º   As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Art. 28, XII + Art. 79, § 3º da Lei 13.146/15

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

    Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

    § 3º A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

  • O Município Alfa, apesar dos constantes apelos formulados pela Associação das Pessoas com Deficiência, não vinha oferecendo, nas escolas públicas, mecanismos de tecnologia assistiva aos alunos com deficiência. Com o objetivo de obter uma solução para o problema, a referida Associação procurou a Promotoria de Justiça de tutela coletiva da Comarca e solicitou a adoção das medidas adequadas.

    À luz da referida narrativa e do disposto na Lei nº 13.146/2015, o órgão de execução concluiu que o oferecimento de mecanismos da referida espécie: tinha como objetivo promover a igualdade das pessoas com deficiência, e a ausência de oferta na situação narrada justifica a atuação do Ministério Público;

  • Gabarito: B)


ID
3267628
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Trairi - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que compete à Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu Art. 54, são sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

    I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;

    II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;

    III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e

    IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • Gabarito: alternativa E Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na , , e :

    I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;

    II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;

    III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;

    IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e

    V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.

  • A questão cobra como resposta a alternativa que traz a atividade que NÃO está sujeita ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.146/2015 e de outras normas relativas à acessibilidade.

    LETRAS A, B, C e D (ERRADAS)

    Trazem matérias regidas expressamente pela Lei nº 13.146/2015, conforme o seguinte dispositivo: "Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:

    I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; (LETRA C)

    II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza; (LETRA B)

    III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e (LETRA D)

    IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados." (LETRA A)

    LETRA E (CORRETA)

    As atividades de fiscalização e a imposição de sanções serão regidas por outras leis e normas técnicas, conforme o seguinte dispositivo da Lei nº 13.146/2016: "Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012: IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções".

    GABARITO: LETRA E.

  • Art. 54.


ID
3323206
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre a descrição feita no Estatuto da Pessoa com Deficiência dos termos acessibilidade, desenho universal e tecnologia assistiva, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • A acessibilidade é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico. [Desenho Universal]

    O desenho universal é a construção de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência. [Tecnologia Assistiva]

    A tecnologia assistiva é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias. [Acessibilidade]

    As barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade.

  • a) A acessibilidade é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico.

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    b) O desenho universal é a construção de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência.

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    c) A tecnologia assistiva é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias.

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    d) As barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade.

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    ps: todos itens do art. 3º da Lei 13.146/15

  • GABARITO D

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Art. 3 - gabarito D

  • acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  • Neste tipo de questão (13.146) É importante ter em mente algumas palavras-chave:

    A)  possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    b) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    c)  produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    d) As barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão traz a literalidade dos incisos do art. 3º Lei 13.146/2015.

    Letra A - Trouxe o conceito de desenho universal, não de acessibilidade - Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    Letra B - Trouxe o conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, não de desenho universal - Art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Letra C - Trouxe o conceito de acessibilidade, não de tecnologia assistiva - Art. 3º, I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias (...).

    Letra D (CORRETA) - Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros,

    GABARITO: LETRA D

  • A acessibilidade é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico. (Desenho universal)

    O desenho universal é a construção de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência. (Tecnologia assistiva ou Ajuda técnica)

    A tecnologia assistiva é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias. (Acessibilidade)

    As barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade.

  • Sobre a descrição feita no Estatuto da Pessoa com Deficiência dos termos acessibilidade, desenho universal e tecnologia assistiva, é correto afirmar que: As barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade.


ID
3361537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

    Art 3 lei 13146/2015:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • GABARITO : B

    Lei 13.146/2015. Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    Lei 13.146/2015. Art. 55. § 2. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Gabarito B

    O que viabiliza o acesso das PCD's aos espaços públicos é o desenho universal gerando assim a acessibilidade.

  • GABARITO:B

     

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; [GABARITO]

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:


    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • DESENHO UNIVERSAL: envolve a criação de produtos, de ambientes, de programas e de serviços acessíveis a todos. 

  • Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por

    todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de

    tecnologia assistiva;

  •       Q967705  Q777846

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • Como a resposta pode ser desenho universal, se fala em: "salvo comprovada impossibilidade"?

  • RESPOSTA B:

    Art 3º - II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

  • @ Fernanda ana lia : A referência do enunciado a "salvo comprovada impossibilidade" decorre do § 2º do art. 55 da Lei nº 13.146/2015, que excepciona a observância do princípio nas "hipóteses em que comprovadamente não possa ser empreendido":

    Lei nº 13.146/2015. Art. 55. § 2. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Repetindo alguns pontos por didática...

    [Obs: Artigos idênticos da Lei Federal 10.098 / 2000. Origem (modificações): Art. 112 da Lei Federal 13.146 / 2015)]

    Fonte: Lei Federal 13.146 / 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    A – ERRADA

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    [Obs: Lei Federal 10.098 / 2000: Art. 2º VI idêntico]

    B – CERTA

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    {Obs (definições): Lei Federal 13.143 / 2015 - Art. 3º II (desenho universal) [Lei Federal 10.098 / 2000 - Art. 2º X idêntico] e VI (adaptação razoável)}

    C – ERRADA

    Art. 3º

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    [Obs: Lei Federal 10.098 / 2000: Art. 2º VII idêntico]

    D – ERRADA

    Art. 3º

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    [Obs: Lei Federal 10.098 / 2000: Art. 2º IX idêntico]

    E – ERRADA

    Art. 9º I a VII

    [Obs: Sem relação direta com “implantação de mostra de arte aberta ao público”.]

  • Confesso que eu nem entendi a pergunta.

  • Gabarito Letra B

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

  • Galera, a CESPE tem uma "tara" pelo conceito DESENHO UNIVERSAL. Aponto nos últimos anos questões que CESPE cobrou esse conceito NAS QUESTÕES

    Q1120636 Q1136536 Q1120510 Q960755

    Um bizu que me ajuda muito: Quando falamos em concepção, a gente lembra de fecundação. Quando a mulher engravida, qual o DESENHO UNIVERSAL da mulher? Ficar barriguda, rs.

    Pode parecer viagem, mas nunca mais esqueci.

    Bons estudos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    É necessário verificar qual hipótese se enquadra melhor na estruturação da concepção e da implantação de serviço aberto ao público, de acordo com os conceitos previstos dentro do próprio Estatuto.

     

    A) São quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento, distribuição de energia e de gás, etc., nos termos do art. 3º, inciso VII da EPD.

     

    B) É a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, nos termos do art. 3º, inciso II da EPD.

     

    C) É o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, nos termos do art. 3º, inciso VIII da EPD.

     

    D) É a forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, nos termos do art. 3º, inciso V da EPD.

     

    E) Consiste no atendimento preferencial à pessoa com deficiência e em alguns casos seu acompanhante, em situações como: proteção e socorro e atendimento de instituições e serviços ao público, etc., nos termos do art. 9º, caput e incisos da EPD.

     

    Gabarito do Professor: B

  • concepção---------> DESENHO UNIVERSAL(sem necessidade de adaptação):

    -PRODUTOS

    -AMBIENTES

    -PROGRAMAS

    -SERVIÇOS

  • Art. 55 não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO: B

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Dica: Apareceu a palavra CONCEPÇÃO na questão, já procure nas alternativas a expressão DESENHO UNIVERSAL.

    Obs. É claro que isso não te exime de ler as demais alternativas e de certificar-se de estar certo da alternativa que irá marcar.

  • concepção e a implantação de projetos: falou em CONCEPÇÃO lembre de DESENHO UNIVERSAL!

    concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.


ID
3361915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  •       Q967705  Q777846

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • Não entendi nem o enunciado

  • Lei n° 13.146/2015

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1o O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2o Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    P P A S

    Produtos

    Programas

    Ambientes

    Serviços

  • MACETINHO!

    --> OBS: falou em CONCEPÇÃO lembre de DESENHO UNIVERSAL!

    --> VIDE: Art. 3º - inciso II; Art 55 parágrafo §1º

  • Art 3º - II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

  • "traduzindo": qual princípio deve ser aplicado (quando possível) na apresentação artística ao público?

    Resposta: desenho universal, para que TODOS possam vê-la sem necessidade de adaptações específicas. Por isso, UNIVERSAL.

  • Art 3°

    VII - elemento de urbanização: componentes de obras de urbanização

    II - desenho universal: serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico,

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados e que não provoque alterações substanciais nesses elementos

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

  • Gabarito- letra B

    art. 3º

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Só eu que não entendi o que a questão estava pedindo?

  • Entendi nada desse enunciado,jesus amado

  • A questão, de fato, é difícil, porque todas as alternativas parecem certas. Mas, para esclarecer o assunto, considere o seguinte. Numa exposição para todos, de fato, há elementos de urbanização acessíveis como pavimentos inclinados substituindo escadas; há, com efeito, mobiliário urbano que facilita a vida da pessoa com deficiência como uma lixeira posta em altura alcançável por um cadeirante; há, sem dúvida, comunicação em linguagem de sinais; e há, por certo, atendimento prioritário para que as pessoas com deficiência não tenham que esperar demais.

    Todas essas medidas são necessárias, sendo também preciso que não sejam excludentes, v.g., que a linguagem de sinais não seja a única. Assim, universaliza-se ao máximo a exposição. Ora, essa universalização é a realização do desenho universal, que, aliás, é o único conceito nas alternativas com força de princípio. Ele congrega em si várias medidas de acessibilidade que são tomadas nos diversos âmbitos elencados nas demais alternativas. Por tudo isso, é a resposta correta.

  • (questão) Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral

     2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    o desenho universal é a regra,não sendo possível adotá-la, então deve-se garantir ao menos a adaptação razoável.

    GABARITO: B

  • Acertei a questão por causa de uma frase " Promover a Acessibilidade"

    Se a finalidade é promover a acessibilidade, o desenho universal é exatamente para isso que serve.

  • Gabarito: B

    Promover a acessibilidade através da concepção e implantação de mostra de arte aberta ao público sem necessidade de readaptações.

  • Art. 55 não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO: B

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os conceitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Inteligência do art. 3º, inciso VII da Lei 13.146/2015, denomina-se elemento de urbanização, quaisquer componentes de obras de urbanização.

     

    B) Consoante ao art. 3º, inciso II da Lei 13.146/2015, denomina-se desenho universal, a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

     

    C) Nos termos do art. 3º, inciso VIII da Lei 13.146/2015, denomina-se mobiliário urbano, conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação.

     

    D) Consoante ao art. 3º, inciso V da Lei 13.146/2015, denomina-se comunicação, forma de interação dos cidadãos que abrange as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), entre outros.

     

    E) Denomina-se atendimento prioritário, a preferência concedida à um determinado grupo de pessoas que possuem maiores dificuldades em aguardar pelo atendimento e/ou necessitam de condições especiais em seus atendimentos, rol elencado no art. 1º da Lei 10.048/2000.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.

    B) desenho universal.

    comentário: desenho universal

    • Produtos
    • Ambientes.
    • Programas.
    • Serviços.

    SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO.

  • O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.


ID
3488998
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Dessa forma, pode-se afirmar que:


I. A ampliação de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes não necessitam garantir a acessibilidade à pessoa com deficiência, caso não a tenha feito na época da construção.

III. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, e poderá ser cobrado valor adicional para a aquisição de unidades internamente acessíveis.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.        

    § 1º As construtoras e incorporadoras responsáveis pelo projeto e pela construção das edificações a que se refere o caput deste artigo devem assegurar percentual mínimo de suas unidades internamente acessíveis, na forma regulamentar.

    § 2º É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo.

  • A questão cobra dispositivos relacionados à acessibilidade, nos termos da Lei nº 13.146/2015.

    ITEM I (CERTO) - É exatamente a informação trazida por este dispositivo legal: "Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis".

    ITEM II (ERRADO) - As edificações públicas e privadas já existentes também DEVERÃO garantir acessibilidade. É uma previsão expressa na lei, veja: "Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes DEVEM garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    ITEM III (ERRADO) - Não é possível que haja cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis. É uma vedação expressa na lei, veja: "Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar. § 2º É VEDADA a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo".

    GABARITO: LETRA A

  • Gabarito A

    I. A ampliação de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

    • Art. 56. "A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis".

    II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes não necessitam garantir a acessibilidade à pessoa com deficiência, caso não a tenha feito na época da construção.

    • Art. 57. "As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes."

    III. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, e poderá ser cobrado valor adicional para a aquisição de unidades internamente acessíveis.

    • Art. 58. "O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar. § 2º é vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis a que se refere o § 1º deste artigo".


ID
3629464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

    Assim, o item está ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    "Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas."

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

  • Gabarito Errado.

     

    Redação original.

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas.ERRADA.

     

    Redação retificada.

     

    Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo INCLUSIVE a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. CERTO.

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas.

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

     

  • Em processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, o candidato com deficiência terá direito à disponibilização de provas em formatos acessíveis à sua necessidade, sendo vedada a concessão de dilatação de tempo para a realização de tais provas. GABARITO: ERRADA.

    Art. 30 do Estatuto:

    Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    (...)

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.

    (...)

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.

  • ERRADO.

    ART 30, V DA LEI 13146/2015.

    NÃO É VEDADA A DILAÇÃO DE TEMPO.

  • Gabarito: Errado

    Fundamento: Artigo 30, V

    #PAZEBEM

  • dilatar = aumentar

    ou seja, é permitido sim aumentar o tempo do estabelecido antes da processo!!

  • Erga omnes, que tem efeito ou vale para todos.

    Gabarito: Errado


ID
3748366
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Candói - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13. 146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em relação às garantias da pessoa com deficiência nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação, analisar os itens abaixo:

I. Tratamento desumano.
II. Tecnologias assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.
III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    I. Tratamento desumano. ERRADO.

    Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    --------------------------------------------

    II. Tecnologias assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência. CERTO.

     Art. 16. (...)

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.

    --------------------------------------------

    III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços. CERTO

     Art. 16. (...)

    II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante os programas e serviços de habilitação e de reabilitação. Vejamos:

    I. Tratamento desumano.

    Errado. O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura que a pessoa com deficiência será protegido de tratamento desumano, nos termos do art. 5º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

    II. Tecnologias assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.

    Correto, nos termos do art. 16, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

    III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.

    Correto, nos termos do art. 16, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

    Portanto, somente os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D. Somente os itens II e III.

    II. Tecnologias assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.

    III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.

  • GABARITO: D

    ➔ Lei 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    ➔ Livro I - Parte Geral

    ➔ Título II - Dos Direitos Fundamentais

    Capítulo II - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação

    ➔ Artigo 16

    "Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:"

    ➔ Inciso II:

    "acessibilidade em todos os ambientes e serviços;"

    ➔ Inciso III:

    "tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;


ID
3766954
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em seu Art. 28 incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar


I. aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

II. projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo específico para sua deficiência, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

III. oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

IV. adotar prioritariamente medidas individualizadas em ambientes restritos, familiares ou instituições específicas que facilitem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.

V. pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.


Somente está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E

    Lei 13.146/2015

    Correção da alternativa IV

    Art. 28

    V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

  • Gabarito Letra E

    I. aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.CERTO

    Art. 28. II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

    ------------------------------------------------------------------------

    II. projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo específico para sua deficiência, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.CERTO.

    Art. 28. III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia ------------------------------------------------------------------------

    III. oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.CERTO

    Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. [não é obrigatória para escolas privada]

     ------------------------------------------------------------------------

    IV. adotar prioritariamente medidas individualizadas em ambientes restritos, familiares ou instituições específicas que facilitem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.ERRADA.

    Art. 28. V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

    ------------------------------------------------------------------------

    V. pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.CERTO

    Art. 28. VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. [não é obrigatória para escolas privada].


ID
3771256
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Com base nesse dispositivo legal, analise as afirmativas a seguir, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.
( ) A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma dependente, sem exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
( ) Atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
( ) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 3º IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • Gabarito A

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Lei nº 13.146/2015

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

     (V) Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, IX, do EPD: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    (F) A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma dependente, sem exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Falso. A acessibilidade é direito que garante viver de forma INDEPENDENTE, nos termos do art. 53 do EPD: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    (V) Atendente pessoal é a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, XII, do EPD: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    (F) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto prazo de natureza física, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Falso, o impedimento é a longo prazo e não curto. Inteligência do art. 2º, do EPD: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Portanto, a sequência correta é V - F - V - F.

    Gabarito: A

  • V F V F


ID
3952048
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para a questão, considere a Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


Gilda, diretora de escola, decidiu utilizar uma determinada verba para reformar o prédio e adquirir novos equipamentos e materiais. Pensando na diversidade da comunidade escolar, optou por projeto que privilegiasse o desenho universal, que seria a

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    GAB: A

  • GABARITO LETRA A

    Art. 3o   II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    DICA!

    --- > Regra: possui um desenho universal? Sim! [Art. 3 II -]. 

    >Então sem adaptações razoáveis ou projetos específicos.

    --- > Exceção: possui um desenho universal? Não! [Art. 55. § 2º]. 

    >Então pode adotar adaptações razoáveis.

  • desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • Gabarito: A

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universalconcepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • Desenho Universal, lembrar de:

    TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação.

    Abraço

  • Produtos, ambientes, programas e serviços, se construídos de forma que possam ser usados por todas as pessoas, são projetados segundo um desenho universal.

    Desenho Universal é formado pelo PAPS:

    P- produtos;

    A- ambientes;

    P- programas; 

    S- serviços.

  • Para a questão, considere a Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Gilda, diretora de escola, decidiu utilizar uma determinada verba para reformar o prédio e adquirir novos equipamentos e materiais. Pensando na diversidade da comunidade escolar, optou por projeto que privilegiasse o desenho universal, que seria a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas.

  • Comentários:

    Note que Gilda preocupa-se com o desenho universal. E quem se preocupa com isso, não se preocupa apenas com a pessoa com deficiência, mas se preocupa com todas as pessoas. O importante é que todos possam usar os mesmos equipamentos ou serviços, sem necessidade de adaptações.

     

    O desenho universal foi criado para que as pessoas com deficiência sejam plenamente integradas. 

     

    Aproveita e lê o artigo:

    Art. 3°, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Erros dos itens:

     

    b) não é apenas para ambientes inclusivos

    c) não é adaptado ou adequado. É concebido, criado. É novo. E é para todos.

    d) nada a ver com desenho universal

    e) isso está mais relacionado à tecnologia assistiva (artigo 74 da Lei 13.146/2015)

     

    Gabarito: A

  • Para a questão, considere a Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Gilda, diretora de escola, decidiu utilizar uma determinada verba para reformar o prédio e adquirir novos equipamentos e materiais. Pensando na diversidade da comunidade escolar, optou por projeto que privilegiasse o desenho universal, que seria a

    A) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas. [Gabarito]

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [..]

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    Inteligência do art. 3º, inciso II para fins da EPD considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

     

    A) A assertiva está de acordo com art. 3º, inciso II da EPD.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso II.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso II.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso II.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso II.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


ID
3970858
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:


I. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes não necessitam garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:B

    I. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.(CRLT+C e CRLT+V)(V)

    Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

    II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes não necessitam garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços.(F)

    Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

  • . As que vierem a ser construídas => que já venham de modo acessível;

    . As já existentes => devem se adaptar, de modo a garantir a acessibilidade, conforme normas vigentes.

    GABARITO: LETRA "B"

  • Gabarito B

    A II está incorreta

    Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    Lei 13.146/2015

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

    Correto. Inteligência do art. 56, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

    II. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes não necessitam garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços.

    Errado. Ainda que já existentes as edificações públicas e privadas de uso coletivos devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, nos termos do art. 57, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    Portanto, somente o item I está correto.

    Gabarito: B


ID
4094698
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Pardo - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em relação à Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem. 

  • Correção da questão.

    A) Artigo 86 - Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela

    da pessoa com deficiência.

    B) Artigo 51 § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo

    serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    C) Artigo 44 § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de

    acessibilidade para a pessoa com deficiência.

    D) GABARITO - Artigo 73.

    Bons estudos, FORÇA!

  • GABARITO D

    Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Para emissão de documentos oficiais, será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Errado. Na verdade, para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência, nos termos do art. 86 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    b) É autorizada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    Errado. Exatamente o oposto: é proibida a cobrança diferenciada de tarifas, nos termos do art. 51, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    c) As salas de cinema não são obrigadas a oferecer recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

    Errado. As salas de cinema são obrigadas, sim, a oferecer recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência, nos termos do art. 44, § 6º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

    d) Caberá ao Poder Público, diretamente ou em parcerias com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braile, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 73, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

    Gabarito: D

  • Art. 73.Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Líbras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

  • Em relação à Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: Caberá ao Poder Público, diretamente ou em parcerias com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braile, audiodescrição, estenotipia e legendagem.


ID
4145845
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Candeias - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera(m)-se “[...] ______________________: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social” (BRASIL, 2015, p.1-2).

A alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto acima é

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/15

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Gabarito Letra B.

  • Isto pode auxiliar na resolução:

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes./ não acarretem ônus desproporcional e indevido

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

  • palavra chave para tecnologia assistida "visando à sua autonomia,..."

  • se “[..TÉCOLOGIA  ASSISTIVA : produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social” (BRASIL, 2015, p.1-2).

     

  • art 3 III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "considera(m)-se “[...] ______________________: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”. Vejamos:

    a) acessibilidade

    Errado. Palavras-chaves de Acessibilidade: autonomia e alcance, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    b) tecnologia assistiva

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Tecnologia assistiva é o termo que preenche corretamente a lacuna, nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    c) apoio técnico escolar

    Errado. Palavras-chaves de apoio técnico escolar: profissional - atividades escolares nos termos do art. 3º, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º : XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    d) adaptações razoáveis

    Errado. Palavras-chaves de adaptações razoáveis: modificações e ajustes, que não acarretem ônus desproporcional nos termos do art. 3º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência : Art. 3º: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    Gabarito: B

  • ACESSIBILIDADE - PALAVRA-CHAVE - ALCANCE;

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA - PALAVRA-CHAVE - FUNCIONALIDADE.


ID
4215571
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os produtos, os equipamentos, os dispositivos, os recursos, as metodologias, as estratégias, as práticas e os serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.


II. À luz da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, todo cidadão com idade igual ou superior a 65 anos tem o direito de ser afastado da convivência familiar, ainda que de modo contrário à sua vontade.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • afastar idosos do seio familiar contra a sua vontade.Vulgo: sequestro.....kkkk

  • Gabarito: (B)

    I - correta

    II - incorreta

    ---

    I - CORRETO. De acordo com o art. 3º, inc. III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -

    II - INCORRETO. Parafraseando o colega Guilherme, "afastar idosos do seio familiar contra a sua vontade.Vulgo: sequestro.....kkkk"

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Considera-se tecnologia assistiva ou ajuda técnica, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os produtos, os equipamentos, os dispositivos, os recursos, as metodologias, as estratégias, as práticas e os serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    II. À luz da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, todo cidadão com idade igual ou superior a 65 anos tem o direito de ser afastado da convivência familiar, ainda que de modo contrário à sua vontade.

    Falso. Exatamente o oposto: todo idoso (independentemente de sua idade) tem o direito à convivência familiar, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso:    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B

  • Idade igual ou superior a 60 anos.


ID
4215577
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o conceito de acessibilidade refere-se à possibilidade e à condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, de mobiliários, de equipamentos urbanos, de edificações, de transportes, de informação e de comunicação, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

II. O conceito de comunicação, de acordo com o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, refere-se à forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o conceito de acessibilidade refere-se à possibilidade e à condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, de mobiliários, de equipamentos urbanos, de edificações, de transportes, de informação e de comunicação, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II. O conceito de comunicação, de acordo com o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, refere-se à forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • uestão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o conceito de acessibilidade refere-se à possibilidade e à condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, de mobiliários, de equipamentos urbanos, de edificações, de transportes, de informação e de comunicação, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II. O conceito de comunicação, de acordo com o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, refere-se à forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    Portanto, os dois itens são verdadeiros.


ID
5015815
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca do que dispõe a lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), no que tange ao conceito de “adaptações razoáveis”, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     Lei nº 13.146/2015:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    A) VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    C) III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    D) I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    E) II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no que tange ao conceito de “adaptações razoáveis”. Vejamos:

    a) Errado. O item trouxe o conceito de "elemento de urbanização", nos termos do art. 3º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    b) Correto e, portanto, gabarito da questão. O item trouxe o conceito de adaptações razoáveis, nos termos do art. 3º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    c) Errado. O item trouxe o conceito de "tecnologia assistiva ou ajuda técnica", nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    d) Errado. O item trouxe o conceito de "acessibilidade", nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    e) Errado. O item trouxe o conceito de "desenho universal", nos termos do art. 3º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Gabarito: B

  • Gabarito correto: B

    VI adaptações razoáveis:   adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • a) elemento de urbanização

    b) ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

    c) tecnologia assistiva ou ajuda técnica

    d) acessibilidade

    e) desenho universal


ID
5072089
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quando se fala em acessibilidade, o uso dos veículos deve ser garantido para todas as pessoas, independente do tipo de deficiência. Com base nisso, qual dos objetos abaixo não se enquadra na acessibilidade?

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra E.

    João 3:17

    Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.

  • Só se colocar como uma pessoa que possua deficiência e identificar qual desses seria um obstáculo.

  • ai ai essa banca

  • Gabarito E

    O termo "Piso baixo" se refere a "rampa" para os cadeirantes em calçadas, ônibus (com pequenos elevadores)...

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência.

     

    A) O piso baixo é um meio acessível, inclusive, somente é considerado acessível o veículo que possuir piso baixo, nos termos da ABNT NBR 14022/2011.

     

    B) A rampa é um meio acessível, inclusive, está prevista como alternativa à plataforma elevatória em veículos na ABNT NBR 14022/2011.

     

    C) O elevador é um meio acessível, haja vista que não restringe o uso ou limita, independente do grupo de pessoas.

     

    D) O braile é um meio acessível, haja vista que não restringe o uso ou limita, independente do grupo de pessoas.

     

    E) A escada não é um meio acessível, haja vista que pessoas como cadeirantes não conseguem utilizá-la de forma autônoma, sem que seja necessária a implementação de outros componentes.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Kkkkkkk kkkkkkkkkk. A maconha meu pai

  • Em qual o artigo da lei 13.146 está isso?


ID
5086519
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de São João do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Entende-se por barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança.

Sendo assim, relacione as colunas abaixo:

Coluna 1:
1. Barreiras Urbanísticas
2. Barreiras Arquitetônicas
3. Barreiras Atitudinais
4. Barreiras nas Comunicações e na informação

Coluna 2:
( ) As existentes nos edifícios públicos e privados.
( ) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e tecnologia da informação.
( ) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
( ) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ART.3

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 

    c) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; 

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; 

  • Gabarito: D

  • GABARITO -D

    Menmônico: TACATU

    T A C A T U

    Transportes

    Arquitetônicas

    Comunicações

    Atitudinais

    Tecnológicas

    Urbanistas

    __________________

    PALAVRAS- CHAVE:

    Barreiras -> Entrave, Obstáculos

    Urbanística -> Vias públicas ou privados aberto ao público

    Arquitetônica -> Edifícios e prédios (público ou privado)

    Transporte -> Transportes coletivos

    comunicações e na informação - obstáculo, atitude ou comportamento nos sistemas de comunicação e de tecnologia da informação

    atitudinais - atitudes ou comportamentos 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato relacione o termo (coluna 1) ao seu conceito (coluna 2). Vejamos:.

    (2) As existentes nos edifícios públicos e privados.

    Trata-se do conceito de barreiras arquitetônicas, nos termos do art. 3º, IV, "b", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, IV: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    (4) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e tecnologia da informação.

    Trata-se do conceito de barreiras nas comunicações e na informação, nos termos do art. 3º, IV, "d", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, IV: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    (3) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    Trata-se do conceito de barreiras atitudinais, nos termos do art. 3º, IV, "e", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, IV: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    (1) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Trata-se do conceito de barreiras urbanísticas, nos termos do art. 3º, IV, "a", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, IV: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    Portanto, a sequência correta é 2, 4, 3, 1.

    Gabarito: D

  • Matei a questão pela ATITUDES! BADARÁS .

  • Dica: ArquiTETOnica = TETO = edifício, prédio

    O resto é intuitivo.

  • GABARITO: D

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    (2) - b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    (4) - d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    (3) - e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    (1) - a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;


ID
5119453
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Art. 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa que corresponda ao entendimento de barreiras urbanísticas contida no artigo para aplicação da Lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que corresponda ao entendimento de barreiras urbanísticas. Vejamos:

    a) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Este é o conceito de barreiras urbanísticas. Inteligência do art. 3º, IV, "a", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) As existentes nos edifícios públicos e privados

    Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras arquitetônicas", conforme se verifica no art. 3º, IV, "b", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: (...) classificadas em: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) As existentes nos sistemas e meios de transportes

    Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras nos transportes", conforme se verifica no art. 3º, IV, "c", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: (...) classificadas em: c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias

    Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras tecnológicas", conforme se verifica no art. 3º, IV, "f", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: (...) classificadas em: f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    e) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas

    Errado. A banca trouxe o conceito de "barreiras atitudinais", conforme se verifica no art. 3º, IV, "e", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: (...) classificadas em: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    Gabarito: A

  • Alternativa A

    A) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

    • Barreiras urbanísticas

    B) As existentes nos edifícios públicos e privados 

    • Barreiras arquitetônicas

    C) As existentes nos sistemas e meios de transportes

    • Barreiras nos transportes

    D) As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias

    • Barreiras tecnológicas

    E) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas

    • Barreiras atitudinais
    • A) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
    • B) As existentes nos edifícios públicos e privados.
    • C) As existentes nos sistemas e meios de transportes.
    • D) As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
    • E) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
  • A) As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo (Barreiras urbanísticas)

    B) As existentes nos edifícios públicos e privados (Barreiras arquitetônicas)

    C) As existentes nos sistemas e meios de transportes (Barreiras no transporte)

    D) As que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias (Barreira tecnológica)

    E) Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas (Barreira atitudinal)

  • Barreiras:

    --> urbanísticas: vias e espaços públicos e privados;

    --> arquitetônicas: edifícios.

  • Gabarito A

    Palavras-chaves:

    • Barreiras → Entrave, Obstáculos.
    • Urbanística → Vias públicas ou privados aberto ao público.
    • Arquitetônica → Edifícios e prédios (público ou privado).
    • Transporte → Transportes coletivos.
    • Comunicações e na informação → obstáculo, atitude ou comportamento nos sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
    • Atitudinais → atitudes ou comportamentos.

    Mnemônico: barreiras C A T A T U

    Fonte: concurseiro qc ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

  • GABARITO: A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;


ID
5119672
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme proconizado no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu Art. 3º, a lei considerará para fins de sua aplicação: acessibilidade; desenho universal; tecnologia assistiva ou ajuda técnicas; barreiras; comunicação; adaptações razoáveis; elemento de urbanização; mobiliário urbano; pessoa com mobilidade reduzida; residências inclusivas; moradia para a vida independente da pessoa com deficiência; atendente pessoal; profissional de apoio escolar e acompanhante. Assinale a alternativa que corresponda ao entendimento de desenho universal considerado pela lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • D) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -------------------------------------------------------------------

    E) Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias.

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • Gabarito letra A

    A) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    -------------------------------------------------------------------

    B) Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    -------------------------------------------------------------------

    C) Quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás e iluminação pública

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    -------------------------------------------------------------------

  • Dica pro desenho univesal:

    • Concepção
    • PAPS (Produtos, Ambientes, Programas e Serviços)
  • a) Desenho Universal

    b) Residências Inclusivas 

    c) Elemento de Urbanização

    d) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica

    e) Acessibilidade

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao entendimento de "desenho universal". Vejamos:

    a) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    b) Errado. A banca trouxe o conceito de "residências inclusivas", nos termos do art. 3º, X, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    c) Errado. A banca trouxe o conceito de "elemento de urbanização", nos termos do art. 3º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    d) Errado. A banca trouxe o conceito de "tecnologia assistiva", nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    e) Errado. A banca trouxe o conceito de "acessibilidade", nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º. I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: A

  • *preconizado

  •  Desenho Universal= usados por todas as pessoas

  • a) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. (Desenho Universal)

    b) Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas. ( Residências inclusivas)

    c) Quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás e iluminação pública.(Elemento de Urbanização)

    d) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência. (Tecnologia assistiva ou ajuda técnica)

    e) Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias.(Acessibilidade)

  • GABARITO: A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;


ID
5120200
Banca
IBADE
Órgão
SEE-AC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a uma das premissas básicas, do Estatuto da Pessoa com Deficiência para a formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade, preconizada no Art. 61.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A (correta)

    Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

    I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e

    B-Errada

    Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas: (...)

    II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.

    (Errada) As assertivas C,D e E não fazem parte das ações de acessibilidade.

    Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na (...) :

    I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;

    II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;

    III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;

    IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e

    V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.

    Lei 13.146/15

  • Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

    I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e

    II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.

  • Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

    I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e

    II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.

  • GABARITO: Letra (A).

    Vejamos a literalidade do art. 61, da Lei 13.146/2015:

    Lei 13.146/2015, Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

    I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e

    II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominado Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 61, caput e incisos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão à premissas básicas, sejam elas: eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.

     

    A) A assertiva está correta, nos termos do art. 61, caput e incisos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 61, caput e incisos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 61, caput e incisos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 61, caput e incisos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 61, caput e incisos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO: A

    Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:

    I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e

    II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.


ID
5365147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A concepção e a implantação de projetos de uso público ou coletivo, bem como de políticas públicas, devem atender aos princípios do desenho universal, a fim de garantir o direito à acessibilidade. De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), pode-se considerar desenho universal a concepção de

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o. II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • GABARITO: Letra (A).

    A definição do desenho universal está no art. 3º, II, da Lei 13.146/2015: “desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”.

  • Gabarito: letra "A".

    Desenho Universal

    "O conceito de Desenho Universal se desenvolveu entre os profissionais da área de arquitetura na Universidade da Carolina do Norte - EUA, com o objetivo de definir um projeto de produtos e ambientes para ser usado por todos, na sua máxima extensão possível, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado para pessoas com deficiência.

    O projeto universal é o processo de criar os produtos que são acessíveis para todas as pessoas, independente de suas características pessoais, idade, ou habilidades. Os produtos universais acomodam uma escala larga de preferências e de habilidades individuais ou sensoriais dos usuários. A meta é que qualquer ambiente ou produto poderá ser alcançado, manipulado e usado, independentemente do tamanho do corpo do indivíduo, sua postura ou sua mobilidade.

    O Desenho Universal não é uma tecnologia direcionada apenas aos que dele necessitam; é desenhado para todas as pessoas. A ideia do Desenho Universal é, justamente, evitar a necessidade de ambientes e produtos especiais para pessoas com deficiências, assegurando que todos possam utilizar com segurança e autonomia os diversos espaços construídos e objetos".

    (Exemplos: cadeiras mais largas para obesos, mapas táteis, em relevo, com a identificação dos ambientes , principais saídas e outras informações relevantes a segurança; utilização de contrastes de cor que facilitam a compreensão da informação; sinalização de piso com a utilização de recursos táteis para orientação de pessoas com deficiência visual etc.).

    Disponível em: <https://www.maragabrilli.com.br/wp-content/uploads/2016/01/universal_web-1.pdf>. Acesso em 24 set. 2021.

    Tecnologia Assistiva

    "Tecnologia Assistiva é um termo utilizado para identificar todo o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover sua vida independente e inclusão".

    (Exemplos: rampas de acesso a calçadas e a prédios; andadores; lupas manuais ou eletrônicas;

    softwares ampliadores de tela; aparelhos para surdez; avatares Libras etc.).

    Disponível em: <https://ieducacao.ceie-br.org/tecnologiaassistiva/#s5>. Acesso em 24 set. 2021.

  • Gabarito A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...)

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Lei 13.146/2015

  • GABARITO - A

    Não Confundir:

    desenho universal: " sem necessidade de adaptação ou de projeto específico"

    concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.”

    adaptações razoáveis: "não acarretem ônus desproporcional e indevido"

    adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Inteligência do art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência, denomina-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

     

    A) A assertiva está de acordo com o disposto no art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Incorreta a assertiva nos termos do art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Incorreta a assertiva nos termos do art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Incorreta a assertiva nos termos do art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) Incorreta a assertiva nos termos do art. 3º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Palavra chave para desenho universal: por todas as pessoas.

  • - BARREIRA ARQUI - TETÔ - NICA -   (TETO)  DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

          - BARREIR   URBAN - ÍSTICA -       (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS e  PRIVADOS.

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    palavra “A LCANCE” =   A CESSIBILIDADE

    I – I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de ALCANCE para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona URBANA COMO NA RURAL, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

    O conceito de acessibilidade é bastante amplo e inclui as pessoas com deficiência (art. 2) e as pessoas com mobilidade reduzida (art. 3, IX).

     

    II – DESENHO UNIVERSAL =  TODA PESSOA : concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

      Os produtos devem ter a mesma facilidade de acesso por todos (pessoas com deficiência ou não).

     

    III - TECNOLOGIA ASSISTIVA ou ajuda técnica: ESPECIFÍCA; produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

                           

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    -  BARREIRAS URBAN – ÍSTICAS  (VIAS – RUA):     as existentes nas VIAS e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    -  BARREIRAS  ARQUI – TETÔ  - NICAS (TETO) : as existentes nos edifícios públicos e privados;    

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que NÃO ACARRETEM ÔNUS DESPROPORCIONAL e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO (pavimentação, saneamento, encanamento, energia): quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, il

    VIII - MOBILIÁRIO URBANO (semáforos, lixeiras, marquises, bancos em praças):

  • Mnemônico para não mais cair na mesma questão:

    Desenho Universal: concepção de PAPS a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    Produtos

    Ambientes

    Programas

    Serviços

  • Dica para entender o que é o desenho universal: joguem no Google imagens para ver alguns exemplos práticos. É muito bacana e ajuda a compreender e, por consequência, memorizar.


ID
5374174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A garantia à pessoa com mobilidade reduzida de viver de forma independente e exercer seus direitos de participação social refere-se ao direito à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A resposta para a questão encontra-se disposta no artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015):

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    art. 2°...

    I - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    .....

    VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Quase que eu marco a c, eu ein

  • Gabarito: A.

    A) Acessibilidade. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social (EPcD, art. 53).

    B) Tecnologia assistiva. tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (EPcD, art. 3º, III).

    C) Moradia para a vida independente. moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência (EPcD, art. 3º, XI).

    D) Residência inclusiva. residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos (EPcD, art. 3º, X).

    E) Ajuda técnica. Ver comentários à letra "B".

  • Gabarito: A

    A) ACESSIBILIDADE -> Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 53.

    Para quem deseja dominar as discursivas, eu posso auxiliar nesse caminho árduo. Sou formada em Letras pela UERJ e pós graduanda em Ensino e produção textual. Corrijo redações e discursivas de concursos e vestibulares. Valor acessível de dez reais. Qualquer informação meu WhatsApp é: 21987857129. Vem comigo! #projetoredaçãopráticaintensiva

  • ... no julgamento do REsp 1.733.468, em junho de 2018, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma do STJ manteve a condenação de uma empresa de Minas Gerais a pagar R$ 25 mil como compensação por danos morais a um portador de distrofia muscular progressiva, "negligenciado e discriminado enquanto pessoa com deficiência física motora na utilização de ônibus do transporte coletivo urbano".

  • NÃO CAI NO TJ SP

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • GABARITO: Letra (A).

    Letra (A) - CERTO – Art. 53, da Lei 13.146/2015: A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Letra (B) - ERRADO – Art. 3º, III, da Lei 13.146/2015: Tecnologia assistiva ou ajuda técnica - produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Letra (C) - ERRADO – Art. 3º, XI, da Lei 13.146/2015: Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência - moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

    Letra (D) - ERRADO – Art. 3º, X, da Lei 13.146/2015: Residências inclusivas - unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

    Letra (E) - ERRADO – Art. 2º, VIII, da Lei 10.098/2000: Tecnologia assistiva ou ajuda técnica - produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

  • GABARITO: A

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo  ↓

     

                    L - Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Inteligência do art. 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

     

    A) A assertiva está correta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 53 do Estatuto de Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Acessibilidade é ASA = Acesso Seguro e Autônomo


ID
5477302
Banca
FGV
Órgão
PM-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joana, Secretária de Promoção Social do Estado Alfa, reuniu sua equipe com o objetivo de identificar o impacto das atitudes ou comportamentos de terceiros que impeçam ou prejudiquem a participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições e oportunidades.


Sobre a hipótese narrada, à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

  • PMCE

    VIBRAAAAAAA

  • Flexão 1, 2....Aluno maldito....

  • essa foi complexa

  • GABARITO : LETRA B

    Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    "Faca o melhor até o dia da prova , o importante é a gente fazer o que está ao nosso alcance . O resto Deus resolve por nós."

  • nem consegui entender o que a questão pediu

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial sobre os conceitos e definições previstos.

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que são consideradas barreiras, nos termos do art. 3º, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

     

    A) Costumes são ações que por sua repetição dentro de um sistema social, tornam-se regras e obrigações sob o ponto de vista da sociedade em que o comportamento se repete. As atitudes ou comportamentos de terceiros que impedem ou prejudiquem a participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições e oportunidades, não são um costume social. Outrossim, o direito a educação constitui-se no fato de serem assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida da pessoa com deficiência, conforme previsão do art. 27, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Inteligência do art. 3º, inciso IV, alínea e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Portanto, a assertiva está correta.

     

    C) As atitudes ou comportamentos de terceiros que impedem ou prejudiquem a participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições e oportunidades, não são considerados falhas comunicativas. Noutro ponto, barreiras nas comunicações e na informação, segundo o art. 3º, inciso IV, alínea d do Estatuto da Pessoa com Deficiência, são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte, ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

     

    D) Inteligência do art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    E) Nos termos do art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tecnologia assistiva ou ajuda técnica são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
5484859
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Associe as colunas relacionando corretamente os termos incorporados ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 2015) aos seus respectivos significados.

TERMOS INCORPORADOS
1 - Acessibilidade
2 - Tecnologia assistiva
3 - Desenho universal
4 - Barreiras

SIGNIFICADOS
( ) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
( ) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
( ) Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
( ) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

A sequência correta dessa associação é

Alternativas
Comentários
  • Caramba!!!! Muito obrigado!! Que aula incrível

  • Caramba!!!! Muito obrigado!! Que aula incrível

  • Muiiiiito obrigada. Aula excelente!!!!

  • muito bom!!!

  • SENSACIONALLLL, OBRIGADAAAAAA

  • Aula incrível

  • Aula incrível

  • Gabarito D:

    Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (3) desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    (4) barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em...

    (1) acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    (2) tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que relacione os termos aos seus significados. Vejamos:

    TERMOS INCORPORADOS 

    1 - Acessibilidade / 2 - Tecnologia assistiva / 3 - Desenho universal / 4 - Barreiras

    SIGNIFICADOS 

    ( 3 ) Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    A banca trouxe o conceito de desenho universal, nos termos do art. 3º, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    ( 4 ) Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.

    Trata-se do conceito de barreiras, nos termos do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    ( 1 ) Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Trata-se do conceito de acessibilidade, nos termos do art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    ( 2 ) Produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    A banca trouxe o conceito de tecnologia assistiva, nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Deste modo, a sequência correta é 3 - 4 - 1 - 2.

    Gabarito: D


ID
5487007
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência, com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. Sobre essas vagas, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:


As vagas devem equivaler a _______ do total, garantida(s), no mínimo, _______ vaga(s) devidamente sinalizada(s) e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Hotéis= 10% dos Dormitórios (Dez)

    Frota de táxi= 10%

    Lan house= 10%

    Programas habitacionais= 3%

    Estacionamento= 2%

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas do texto que segue: "As vagas devem equivaler a _______ do total, garantida(s), no mínimo, _______ vaga(s) devidamente sinalizada(s) e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 47, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Deste modo, os termos/números que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente: 2% e 1. Portanto, somente o item "A" encontra-se correto

    Gabarito: A

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • Hóteis, lan house e táxi = 10%

  • Gab. A

    Hotéis= 10% dos Dormitórios (Dez) - garantido pelo menos uma unidade acessível.

    Frota de táxi= 10%

    Lan house= 10% - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador 

    Programas habitacionais= 3%

    Estacionamento= 2% - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga.

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota.

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas.

  • GABARITO: A

    Art. 47, § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • EstacionamenTWO ---> 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga


ID
5498851
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

É condizente à ordem constitucional brasileira, considerando ser ela caracterizada por uma Constituição tida como dirigente e cidadã, possuir um arcabouço legislativo que verse sobre direitos das pessoas com deficiência, o que se vê de maneira muito enfática com a Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Na legislação, o tema da acessibilidade é de caráter central, devendo ser balizados de ações públicas e privadas. Desta forma, com base na Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa que apresenta uma informação INCORRETA sobre acessibilidade no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    Alternativa b - Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: 

    IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

    Alternativa c - Art. 68. O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.

    § 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.

    Alternativa d - Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

    § 3º O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.

    Alternativa e - Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.  

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

    Correto. Aplicação do art. 76, § 1º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    b) Eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva poderá ser objeto de plano específico de medidas desenvolvido pelo Poder Público. 

    Correto. Inteligência do art. 75, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:  IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

    c) É vedado ao Poder Público adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis, nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma vedação, mas, sim, de uma obrigatoriedade do Poder Público. Inteligência do art. 68, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 68. § 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.

    d) Símbolo internacional de acesso deverá ser colocado em local de ampla visibilidade, após o Poder Público certificar-se quanto à acessibilidade de edificação.

    Correto, nos termos do art. 56, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 56, § 3º O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.

    e) As especificações de acessibilidade também devem ser atendidas em construção de edificação de uso privado multifamiliar.

    Correto, nos termos do art. 58, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.  

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 76,  § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações: I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    b) CERTO: Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

    c) ERRADO: Art. 68, § 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.

    d) CERTO: Art. 56, § 3º O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.

    e) CERTO: Art. 58. O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos preceitos de acessibilidade, na forma regulamentar.    


ID
5517232
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para fins de aplicação da Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no artigo 3º, IX, considera- -se pessoa com mobilidade reduzida aquela que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    13146

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    A questão ficou alterando nas alternativas o grupo de pessoas com mobilidade reduzida, lembre-se são 5:

    Isso é GOLPI

    gestante

    obeso;

    lactante

    pessoa com criança de colo

    idoso

  • IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Para complementar: GRUPOS DE PESSOAS PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

    GLOPPI - 60 (repita 5x na sua cabeça)

    G

    Gestante

    L

    Lactante

    O

    Obeso

    P

    Pessoa com deficiência (PCD)

    P

    Pessoa com criança de colo (PCC)

    I

    Idoso

    60

    60 anos

  • GABARITO: B

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que se considera por "pessoa com mobilidade reduzida". Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 3º, IX, da Lei n. 13.146/2015, que preceitua:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    Portanto, dentre as alternativas apresentadas a única que se mostra correta é a letra "B", visto que trouxe o conceito de pessoa com mobilidade reduzida.

    Gabarito: B


ID
5517271
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme a Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

...........................................................................é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, preenchendo corretamente a lacuna do texto que segue:  ".............................é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. " Vejamos:

    a) Liberdade

    Errado. O Estatuto da Pessoa com Deficiência não traz a definição de liberdade.

    b) Mobilidade

    Errado. O Estatuto da Pessoa com Deficiência não traz a definição de mobilidade; tão somente de pessoa com mobilidade reduzida que é "aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso", nos termos do art. 3º, IX, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    c) Acessibilidade

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, I, do Estatuto em análise: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    d) Tecnologia Assistiva

    Errado. Tecnologia assistiva ou ajuda técnica consiste em "produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social", nos termos do art. 3º, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    e) Eliminação de barreiras

    Errado. O Estatuto da Pessoa com Deficiência não traz a definição de eliminação de barreiras. Na verdade, trata-se de uma obrigação do Poder Público de eliminar as barreiras, nesse sentido é o art. 42, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 42. § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

    Gabarito: C

  • lei 13146: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • DICA: aceSSibilidade = poSSibilidade

  • GABARITO: C

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;


ID
5531488
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei n° 13.146/15 considera barreiras como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão à circulação com segurança, classificadas em:
1. barreiras urbanísticas.
2. barreiras arquitetônicas.
3. barreiras culturais ou sociais.
4. barreiras sazonais.
5. barreiras tecnológicas.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    Estatuto da Pessoa com Deficiência- Lei nº 13.146 de 2015

    Art. 3º. Para os fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV- barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (GABARITO)

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (GABARITO)

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. (GABARITO)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às modalidades de barreiras.

    1. barreiras urbanísticas.

    Correto. As barreiras urbanísticas são uma espécies de barreiras, nos termos do art. 3º, IV, "a", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    2. barreiras arquitetônicas.

    Correto. As barreiras arquitetônicas são uma espécies de barreiras, nos termos do art. 3º, IV, "b", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    3. barreiras culturais ou sociais.

    Errado. Barreiras "culturais ou sociais" não são espécies de barreiras.

    4. barreiras sazonais.

    Errado. Barreiras "sazonais" não são espécies de barreiras.

    5. barreiras tecnológicas. 

    Correto. As barreiras tecnológicas são uma espécies de barreiras, nos termos do art. 3º, IV, "f", do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    Portanto, itens 1, 2 e 5 corretos.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;


ID
5531521
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acessibilidade Espacial significa bem mais do que poder chegar ou entrar em um lugar desejado. É necessário que a pessoa possa situar-se, orientar-se no espaço e que compreenda o que acontece, a fim de encontrar os diversos lugares e ambientes com suas diferentes atividades, sem precisar fazer perguntas. Deve ser possível para qualquer pessoa deslocar-se ou movimentar-se com facilidade e sem impedimentos.
Quais aspectos devem ser considerados para permitir a acessibilidade espacial?

Alternativas
Comentários
  • acessibilidade espacial está intimamente ligada ao conceito de cidadania e participação. Um espaço acessível é de fácil compreensão, permite ao usuário ir e vir, e fazer parte de todas as atividades com segurança, conforto e autonomia e sem discriminação.

  • :C

  • ACESSIBILIDADE ESPACIAL

    Diz respeito não só à forma como se chega a um lugar, mas também ao modo como a pessoa se orienta e se compreende em determinado espaço. Para isso, segundo o “Manual de Acessibilidade Espacial para Escolas”, é importante eliminar barreiras, elementos naturais ou construídos que podem dificultar ou impedir que a pessoa realize atividades de forma independente.

    Veja algumas orientações que devem ser consideradas para deixar o espaço escolar acessível:

    ·       Orientação espacial:

    São as características do ambiente que permitem que os alunos reconheçam sua função. Tem relação com a forma, a iluminação, as cores e a disposição dos equipamentos, e também com as informações escritas ou desenhos. Para cegos, é importante ter avisos em Braille, por exemplo.

    ·       Deslocamento:

    Qualquer pessoa deve ter condição de se deslocar pelos espaços sem barreiras físicas. Isso quer dizer que é preciso ter corredores amplos, escadas, rampas e elevadores. Outro item fundamental é considerar a qualidade dos pisos e a disposição do mobiliário e do equipamento escolar, a fim de permitir que pessoas em cadeiras de roda possam transitar tranquilamente.

    ·       Uso:

    Os equipamentos que a escola disponibiliza devem estar ao alcance de qualquer aluno ou profissional. Para isso, é preciso levar em conta as dimensões, o relevo, a textura e as cores do mobiliário, assim como a posição desses materiais.

    ·       Comunicação:

    A troca de informações entre as pessoas também deve ser um item contemplado, o que engloba a acústica dos ambientes, a presença de sinais e imagens que completem informações escritas, além de uso de tecnologia assistiva, que tem, por exemplo, softwares para surdos e cegos.

    https://catracalivre.com.br/educacao/acessibilidade-espacial/


ID
5531530
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão, Lei n° 13.146/ 2015, que no seu artigo 74 diz: “É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.”
É(São) classificado(s) como recurso de tecnologia assistiva para a comunicação alternativa (CA):

Alternativas
Comentários
  • Claro que eu errei e fui pesquisar ... Espero que ajude!

    Gabarito: D

    CAPÍTULO III

    DA TECNOLOGIA ASSISTIVA

    Art. 74. É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.

    Vocalizadores de mensagens gravadas ---> É um recurso eletrônico de gravação/reprodução que ajuda a comunicação das pessoas em seu dia-a-dia. Em qualquer vocalizador o conteúdo gravado em cada célula é reconhecido através de figuras ou textos aplicados em pranchas de comunicação que ficam sobre as teclas.

  • Que apelação.
  • Pelo cargo entendo a exigência

  • Lembrei disso por conta do filme "A teoria de tudo".


ID
5546296
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Horizontina - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. Essas vagas devem equivaler a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Resumo da Maria Thaylana Sousa Silva que ajuda bastante:

    Hotéis10% dos Dormitórios (Dez)

    Frota de táxi10%

    Lan house10%

    Programas habitacionais3%

    Estacionamento2%

  • Gab.: A

    "2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade".

    Hotéis10% dos Dormitórios (Dez)

    Frota de táxi10%

    Lan house10%

    Programas habitacionais3%

    Estacionamento2%

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a porcentagem de vagas devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 47, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Portanto, é assegurado 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • É bobo, mas bom pra decorar: Estacionamentwo (2)

  • GABARITO: A

    Art. 47, § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 47, § 1º do mencionado Estatuto, as vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

     

    A) A assertiva está correta, consoante ao disposto no art. 47, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante ao disposto no art. 47, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante ao disposto no art. 47, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante ao disposto no art. 47, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante ao disposto no art. 47, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Não cai no TJ-SP


ID
5582905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o comportamento que impede a participação social da pessoa é considerado

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, 

  • Esses examinadores são fogo. Tô vendo aqui que botaram uma pegadinha pra pegar quem não estudou a PCD direito. Kkk. Botaram uma parte da definição de barreira no enunciado e um dos 4 exemplos conceituais. E ainda escolheu palavras maliciosamente indutoras. Danados eles. Rs

  • De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o comportamento que impede a participação social da pessoa é considerado

    C) barreira.

    comentário: são tipos de barreiras;

    • urbanística.
    • arquitetônica.
    • tecnológicas.
    • atitudinais.
    • nas comunicações e na informação.

  • Barreiras atitudinais> nome sofisticado para o que chamamos de preconceito

  • Desenho universal- programas, produtos e serviços disponível a todos, sem necessidade de adaptações

    Tecnologia assistida - produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, visando à autônomia, independência e inclusão

    Acessibilidade - possibilidade e condição de usar com segurança e autônomia algum serviço prestado.

    Barreiras urbanisticas -obstáculos nas vias e espaços abertos

    Barreiras arquitetônicas -obstáculos em edifícios

    Barreiras atitudinais - atitudes e comportamentos prejudiciais ao deficente=preconceito

    Mobilidade reduzida. - dificuldade de movimentação definitiva ou temporária

    Reduzindo a mobilidade

    Atendente pessoal: membro ou não dá família com ou sem remuneração assiste e presta cuidados básicos essências

    (0)

  • Gabarito C

    .

    Lei 13.146 /  2015

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    .

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    P único. (..)

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    .

    https://docs.google.com/document/d/1HNx96cmDgpESA2hIkoYp88QNLZ3qG0rb/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true

  • Mnemônico das barreiras:

    T A C A T U

    Transportes

    Arquitetônicas

    Comunicações

    Atitudinais

    Tecnológicas

    Urbanistas


ID
5591905
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia o trecho a seguir.



O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece a necessidade da fabricação de produtos, equipamentos e dispositivos que promovam de modo funcional a participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida à vida social com autonomia, independência, qualidade e inclusão.



O trecho acima refere-se ao conceito de 

Alternativas
Comentários
  • A FGV trouxe apenas a definição de um dos incisos do artigo 3° (um dos mais cobrados em concursos).

    Vamos direto à definição da lei seca:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • GABARITO: C

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 3º,

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    TECNOLOGIA ASSISTIVA OU AJUDA TÉCNICA: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Na lei: art. 3º, incisos II e III.

  • Desenho universal- programas, produtos e serviços disponível a todos, sem necessidade de adaptações

    Tecnologia assistida - produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, visando à autônomia, independência e inclusão

    Acessibilidade - possibilidade e condição de usar com segurança e autônomia algum serviço prestado.

    Barreiras urbanisticas -obstáculos nas vias e espaços abertos

    Barreiras arquitetônicas -obstáculos em edifícios

    Barreiras atitudinais - atitudes e comportamentos prejudiciais ao deficente=preconceito

    Mobilidade reduzida. - dificuldade de movimentação definitiva ou temporária

    Reduzindo a mobilidade

    Atendente pessoal: membro ou não dá família com ou sem remuneração assiste e presta cuidados básicos essências

  • ACESSIBILIDADE e TECNOLOGIA ASSISTIVA > PCD e MOBILIDADE REDUZIDA

    ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, RESIDENCIA INCLUSIVA, MORADIA PARA VIDA INDEPENDENTE, ACOMPANANTE > Apenas PCD

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Trata-se de conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, consoante ao art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Denomina-se, nos termos do art. 3º, inciso II do Estatuto, desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

     

    C) Denomina-se, nos termos do art. 3º, inciso III do Estatuto, tecnologia assistiva ou ajuda técnica, os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

     

    D) Denomina-se, nos termos do art. 3º, inciso IX do Estatuto, pessoa com mobilidade reduzida, aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

     

    E) Trata-se de conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica, consoante ao art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
5592148
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quanto à Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e à Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item.


Nos processos seletivos para ingresso em instituições de ensino superior e de educação profissional públicas, devem ser disponibilizados recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência, sendo tal disponibilidade facultativa nas instituições privadas. 

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.069/1990,Lei n.º 13.146/2015  a obrigação serve tanto para instituição publica quanto para a privada ,nunca facultativa.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 13.146/2015

    Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

    I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;

    II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;

    III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;

    IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;

    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;

    VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;

    VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

  • Nos processos seletivos para ingresso em instituições de ensino superior e de educação profissional públicas, devem ser disponibilizados recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência, sendo tal disponibilidade facultativa nas instituições privadas. errado

    A inclusão deve ser praticada por todos


ID
5607871
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre a acessibilidade, analisar os itens abaixo:


I. O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

II. A acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma dependente, para que não possa exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

III. Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico ou urbanístico e para o licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.


Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 13.146/15 - Estatuto da PCD

    I - Correta. Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    II - Errada. Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    III - Correta. Art. 56. A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.

    § 2º Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.

    Desistir não é uma opção.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    Correto. Aplicação do art. 55, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 55, § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    II. A acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma dependente, para que não possa exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    Errado. Ao contrário: a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida de viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Inteligência do art. 53, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

    III. Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico ou urbanístico e para o licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.

    Correto. Inteligência do art. 56, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 56, § 2º Para a aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade.

    Portanto, itens I e III corretos.

    Gabarito: D


ID
5608858
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre - AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. À luz do artigo 9º, inciso I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem o direito de receber atendimento prioritário com a finalidade de lhe garantir proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

II. O artigo 4º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera um ato discriminatório promover, em razão da deficiência, uma distinção ou uma exclusão que tenha o propósito de garantir o reconhecimento dos direitos fundamentais de pessoa com deficiência, inclusive quando se busca fornecer tecnologias assistivas.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

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  • Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    garantir a inclusão.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Quando não se tem o objetivo de prejudicar, impedir ou anular não é ato discriminatório

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. À luz do artigo 9º, inciso I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem o direito de receber atendimento prioritário com a finalidade de lhe garantir proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 9º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II. O artigo 4º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera um ato discriminatório promover, em razão da deficiência, uma distinção ou uma exclusão que tenha o propósito de garantir o reconhecimento dos direitos fundamentais de pessoa com deficiência, inclusive quando se busca fornecer tecnologias assistivas.

    Falso. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que a discriminação é toda forma de distinção, restrição ou exclusão que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, conforme se vê no art. 4º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 4º, § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Portanto, item I verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B


ID
5611585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de equipamentos urbanos pela pessoa com mobilidade reduzida consiste no conceito de

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da pessoa com deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;