SóProvas


ID
2333620
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de magistrados e membros do Ministério Público, à luz da Constituição da República, considere:

I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.

II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    * NÃO HÁ RESSALVAS AO MEMBRO DO MP E NEM AOS JUÍZES. LOGO, ITEM INCORRETO.

     

     

    Item "II") Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII

     

    Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

     

    * DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    ** NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    Item "III") Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

     

    Item "IV") Art. 96. Compete privativamente:

     

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público*, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    * Esse "membros do Ministério Público" se refere aos membros do Ministério Público Estadual (MPE).

     

    ** DICA: FAZER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO SOBRE CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE.

     

    *** Segue um site com vários cargos e os orgãos que julgam as autoridades com foro por prerrogativa de função:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Alternativa I --> membros do MP possuem as mesmas prerrogativas e proibições aplicáveis aos magistrados

    Alternativa II --> erro está na quantificação - é necessário autorização de maioria absoluta (respectivo tribunal ou CNJ) para autorizar a remoção do membro do MP ou de magistrado no interesse público.

    III e IV - corretos

  • Julgamento:

     

    > MPU/Oficie em tribunais: STJ

    > MPU: TRF

    > MPE: TJ

  • Na proca de técnico a FCC considerou correto que o ato de remoção do magistrado por interesse público era mediante 2/3. Sem lógica né, vamos aguardar a anulação dessa questão.

     

     

  • Danilo Menegussi, a questão da prova de técnico se referia a uma situação fática na qual um magistrado tinha sido, salvo engano, colocado em disponibilidade por 2/3. Se ele foi colocado por 2/3 e o necessário é maioria absoluta, tá correto. Nessa questão, exigiram a regra para ser colocado, não uma situação que ocorreu

  • A questão aborda os aspectos constitucionais e as prerrogativas relacionadas aos magistrados e membros do Ministério Público. Analisemos cada uma das assertivas:

    Assertiva “I": está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único, CF/88 – “Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo". Conforme o artigo 128 , § 5º , II , a , da Constituição Federal , é vedado ao Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. Neste aspecto, não existem exceções para os magistrados nem para o MP, por isso a assertiva está incorreta.

    Ressalta-se o teor do artigo 128, § 5º, II, f da CF/88, cuja literalidade explicita que é vedado ao Ministério Público receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    Assertiva “II": está incorreta. Conforme art. 95, II, da CF/88, os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Contudo, conforme art. 93, VIII, CF/88, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Em relação ao MP. O art. 128, §5º, I, “b". Estabelece que os seus membros gozam da garantia inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Portanto, a decisão do órgão colegiado competente não segue o quórum de dois terços de seus membros. Por isso, a assertiva está incorreta.  

     

    Assertiva “III": está correta. Conforme art. 95, parágrafo único, inciso V, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Segundo o art. 128, § 6º, CF/88, referida regra também se aplica aos Membros do Ministério Público.

    Assertiva “IV": está correta. Conforme art. 96, III, da CF/88, compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Estão corretas, portanto, apenas as assertivas III e IV.

    Gabarito: letra “b".


  • Prova de técnico e analista pediram o mesmo tema, porém com gabaritos diferentes!

  • valeu concursiero LV, esqueminha guardado com sucesso! hahah

    item I: UMA DICA- nas vedações, há 2 exceçoes

    -> exercer função publica, SALVO MAGISTERIO

    ->receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, SALVO LEI.

     

    GABARITO ''B''

  • GABARITO LETRA "B"

    I_ ERRADO,  é vedado ao membro do MP  receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, conforme ART.128,II, “a”, CF/88. 

    II_ERRADO: ART. 95,II, CF/88: Os juízes gozam das seguintes garantias: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

    Art. 93, VIII, CF/88:  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa  

    III _ CORRETO, de acordo com o ART.128, §6º, CF/88 aplica-se aos membros do MP a vedação contida no ART. 95 PARÁGRAFO ÚNICO , V, CF/88, que diz: é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    IV_ CORRETO, ART. 96, III, CF/88: compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 

  • VIDE   A MALDADE   NA   Q777917        DOIS TERÇO É MAIOR QUE MAIORIA ABSOLUTA   

     

     

    >> RECUSAR JUIZ MAIS ANTIGO NA APURAÇÃO DE ANTIGUIDADE

     

    - Voto fundamentado de 2/3 dos membros do Tribunal (Não admite-se maioria absoluta);

    - Conforme procedimento próprio;

    - Assegurada ampla defesa;

    - Repete-se a votação até fixar a indicação.

    Fonte: Art. 93, II, d, CF

     

    >> REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DE MAGISTRADO:

     

     

    - Voto da maioria absoluta do Tribunal ou CNJ      DOIS TERÇO É MAIOR QUE MAIORIA ABSOLUTA 

     

    (ADMITE-SE 2/3);

    - Será por interesse público;

    - Assegurada ampla defesa.

    Fonte: Art. 93, VIII, CF

  • GABARITO ITEM B

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    MACETES (APRENDI NO QC):

     

    REMOÇÃO

    APOSENTADORIA          --------> MAIORIA ABSOLUTA   --> TRIBUNAL OU CNJ

    DISPONIBILIDADE

     

     

    ANTTIGUIDADE --> 2/3 (DOIS TERÇOS)

  • ISAIAS TRT6.

  • Questão maldosa!

  • Prova de Tecnico ele aceitou os 2/3 como resposta correta

     

    Ja para Analista ele considerou os 2/3 como errada, 

     

    Apesar de saber que o correto seria MAIORIA ABSOLUTA, seja mais clara FCC   kkkk

     

    Gabarito: B

  • Aos colegas que estão discordando da resposta por dizerem que na prova de téc. foi aceito os 2/3 e na prova de analista os mesmos 2/3 não foi aceito não entenderam a PEGADINHA da banca, que realmente derrubou meio mundo (inclusive eu na prova de tec. adm.).

     

    Veja que na prova de analista o ENUNCIADO da questão trás a informação de que as assertivas corretas devem estar À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (literalmente). Neste caso, de acordo com a CF/88 no art. 93, VIII o ato de disponibilidade é aprovado por MAIORIA ABSOLUTA dos membros do respectivo tribunal ou do CNJ. 

     

    Diferentemente, na questão de téc. adm. o ENUNCIADO da questão fazia referência a uma SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, e questionava se no caso de um magistrado ser colocado em disponibilidade por 2/3 dos votos do tribunal tal situação ATENDERIA AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 

     

    Neste caso, pode-se considerar a assertiva da questão de téc. correta, porque cai naquela velha máxima de que "quem pode mais, pode menos", ou seja, se a cada 3 votos, 2 são favoráveis ao ato de disponibilidade do magistrado considera-se atendida a maioria absoluta. 

     

    Ultima observação: imagine uma questão trazendo novamente um cenário hipotético para aprovação de emenda constitucional. Todos sabemos que o quórum de aprovação é de 3/5. Entretanto, como é um caso hipotético, se a questão trouxer o quórum de 2/3 podemos considerar a questão como correta, pois atenderia o dispostivo constitucional. 3/5= 60%;;;;;  2/3= 66%;

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR (Bruno Farage)

     

    A questão aborda os aspectos constitucionais e as prerrogativas relacionadas aos magistrados e membros do Ministério Público. Analisemos cada uma das assertivas:

    Assertiva “I": está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único, CF/88 – “Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo". Conforme o artigo 128 , § 5º , II , a , da Constituição Federal , é vedado ao Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. Neste aspecto, não existem exceções para os magistrados nem para o MP, por isso a assertiva está incorreta. 

    Ressalta-se o teor do artigo 128, § 5º, II, f da CF/88, cuja literalidade explicita que é vedado ao Ministério Público receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    Assertiva “II": está incorreta. Conforme art. 95, II, da CF/88, os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Contudo, conforme art. 93, VIII, CF/88, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Em relação ao MP. O art. 128, §5º, I, “b". Estabelece que os seus membros gozam da garantia inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Portanto, a decisão do órgão colegiado competente não segue o quórum de dois terços de seus membros. Por isso, a assertiva está incorreta.  

     

    Assertiva “III": está correta. Conforme art. 95, parágrafo único, inciso V, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Segundo o art. 128, § 6º, CF/88, referida regra também se aplica aos Membros do Ministério Público. 

    Assertiva “IV": está correta. Conforme art. 96, III, da CF/88, compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Estão corretas, portanto, apenas as assertivas III e IV.

    Gabarito: letra “b".

  • II - 

    Para remoção, disponibilidade, aposentadoria por interesse público ==> MAIORIA ABSOLUTA

    Para promoção - apuração de antiguidade (somente poderá recursar) ==> 2/3 dos membros

  • promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas
     

  • QUÓRUNS:

     

    Recusar juiz por anTTiguidade --> 2/3 (dois TTerços) - art. 93, II, d, CF

    ReMoção --> Maioria absoluta - art. 93, VIII e art. 128, § 5º, I, b, CF.

     

    Retirado de comentários de colegas aqui do site

  • um coleguinha postou aqui no QC e eu anotei:

    a expressão 2/3 só aparece em 04 oportunidades, quando se fala de Poder Judiciário:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

     

    todo o resto é MAIORIA ABSOLUTA

  • Galera, a FCC não aceitou gabaritos diferentes, como tão falando, nas provas de técnico e analista. Se bem me lembro, as perguntas foram semelhantes, mas o que foi avaliado, completamente diferente.

     

    Nessa questão aqui ela quis saber o que está na letra da lei sobre a remoção por interesse público - e o que está é o voto da maioria absoluta. Não é necessário 2/3.

     

    Na outra questão (que, apesar de não lembrar exatamente como era) ela contava uma historinha dizendo que "fulaninho de tal foi colocado em disponibilidade conforme decisão de 2/3 do pleno...", ou algo desse tipo. Aí a cobrança não foi a letra da lei, foi interpretação. Se dois terços votaram a favor, alcançou-se a maioria absoluta, logo, correto.

     

    EDIT: A questão é a Q777917 e a assertiva polêmica é "Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa."

     

    Avante!

  • wendel machado- brilhante comentario!

  •  FCC NÃO SE DECIDE

     

    Q777917

    Direito Constitucional 

     Disposições Gerais no Poder Judiciário,  Poder Judiciário

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SP

    Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    Resolvi errado

    Considere as seguintes situações:

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Aqui esse item está certo 

    E nessa questão está erraDO ??

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

  • um coleguinha postou aqui no QC e eu anotei:

    a expressão 2/3 só aparece em 04 oportunidades, quando se fala de Poder Judiciário:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

    todo o resto é MAIORIA ABSOLUTA

     

    QUÓRUNS:

     

    Recusar juiz por anTTiguidade --> 2/3 (dois TTerços) - art. 93, II, d, CF

    ReMoção --> Maioria absoluta - art. 93, VIII e art. 128, § 5º, I, b, CF.

  • Uma hora FCC tem o intendimento que 2/3 é maioria absoluta, outra hora coloca como errado. Fica difícil...
  • errei porque lembrei que em uma outra questão que resolvi a FCC considerou 2/3 maioria absoluta... banca de merda.

  • Errei pelo mesmo motivo, Bruna! E agora, FCC?!

     

  • errei porque lembrei que em uma outra questão que resolvi a FCC considerou 2/3 maioria absoluta

    2!

  • gente, na que questão que a FCC aceita o termo 2/3 no final do enunciado ela diz: " compativel com a CF" . Como 2/3 é maior que a maioria absoluta, tá valendo. 
    A questão é (Q777917)

  • Letra B a correta;

     

    Aos MAgistrados e aos membros do MPU é vedado: 

    Art. 128, II, f e art. 94, IV.

     receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    Inamobilidade a exceção seria pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus Membros .Tratando-se do Poder Judiciário tbém seria MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou CNJ.

  • Velho, na boa, odeio essa banca! 

  • (ERRADO) I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei. (NÃO EXISTEM EXCEÇÕES)

     

    (ERRADO) II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros. (VOTO DE MAIORIA ABSOLUTA)

     

    (CORRETO) III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (É O CHAMADO "QUARENTENA DE SAÍDA")

     

    (CORRETO) IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

  • eu errei porque entendia que 2/3 é o mesmo que maioria absouta, esqueci que maioria absoluta é a metade + o próximo número inteiro subsequente.

  • O item I tenta nos confundir com o inciso IV, parágrafo único do Art 95 (Aos juízes é vedado:)         IV -  receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    p.s: também se aplica ao MP (art 128, II, "f")

  • Me confirmem: Entende-se por "membro do MP" também os procuradores de justiça que oficiam perante o 2° grau?

     

  • Leandro.

    Sim. Membro do Ministério Público é todo membro de carreira do MP que adquiriu o cargo por meio de concurso público de provas e títulos e que possui as funções e garantias institucionais previstas na Constituição e na Lei orgânica do Ministério Público.  

  • questao muito dificil tudo que se aplica ao juiz,aplicar-se-á ao membro do mp

  • art.  93,  VIII,  CF/88,  segundo  o  qual  “o  ato  de  remoção, disponibilidade  e  aposentadoria  do  magistrado,  por  interesse  público,  fundarse-á  em  decisão  por  voto  da  maioria  absoluta  do  respectivo  tribunal  ou  do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”. 

  • Questão pra TJAA do mesmo concurso considerou certa a seguinta assertiva:
     

    Considere:

    I - Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Explicação: CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.

    Ao meu ver, nessa assertiva ''II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.'' também estaria correta, porque o quórum de 2/3 é maior que a Maioria absoluta e assertiva fala em PODERÁ! Se é por Maioria absoluta, então pode 2/3!!

    Concurso envolve uns 5% de sorte também! Os examinadores fazem o que querem!

  • Lucas, o erro da II é que a remoção magistrado ocorre de forma diferente da remoção do membro do MP.

     

    Art. 93, VIII. o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Art. 128 §5° I - as seguintes garantias: (membro do MP)

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

     

    I - ERRADA: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    Art. 128. § 5º. II. a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    II - ERRADA: Art. 95. II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Art. 128. §5°. I. b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

     

    III - CERTA: Art. 95. Parágrafo único. V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

    IV - CERTA: Art. 96. III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • reMoção=Maioria absoluta

    Gab:B

  • Recusar juiz por anTTiguidade --> 2/3 (dois TTerços) - art. 93, II, d, CF

    ReMoção --> Maioria absoluta - art. 93, VIII e art. 128, § 5º, I, b, CF. (único caso na CF)

    Depois desse bizu, nunca mais errei questão do tipo.

    GAB LETRA B

  • REMOÇÃO/ APOSENTADORIA/ DISPONIBILIDADE = SÓ POR MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OU CNJ !!!

  • recusar promoção de magistrados = 2/3 

     

    ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria = maioria absoluta

     

     

  • Gabarito: B

     

    Importantes observações sobre o Poder Judiciário e as Funções Essenciais à Justiça:

     

    1) Princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública são os mesmos (unidade, independência funcional e indivisibilidade).

     

    2) Garantias dos juízes e dos membros do Ministério Público são as mesmas (vitaliciedade após dois anos, inamovibilidade - salvo motivo de interesse público e voto da maioria absoluta dos membros - e irredutibilidade dos subsídios). Para membros da Defensoria Pública só está prevista a inamovibilidade.

     

    3) Vedações aos juízes e aos membros do Ministério Público são as mesmas (exercer outro cargo, salvo magistério; receber custas/participação em processos; dedicar-se a atividades político partidárias; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; exercer advocacia no tribunal do qual se afastou por três anos), exceto EXERCER ADVOCACIA e PARTICIPAR DE SOCIEDADE COMERCIAL (só se aplicam aos membros do MP). Para membros da Defensoria Pública, só está prevista vedação ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Só para registro 

    a expressão 2/3 só aparece em 04 oportunidades, quando se fala de Poder Judiciário:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

     

    todo o resto é MAIORIA ABSOLUTA

  • Bizu: Geralmente quando é 2/3 (dois T) vem a letra T em alguma palavra:

    Descumprimento de Súmula VinculanTTe -  Recusar juiz de anTTiguidade - Recurso ExTTraordinário

    Já em maioria absoluta, dá pra achar a letra "M" como em ReMoção (... aposentadoria e disponibilidade também é maioria absoluta, lembre que tá na mesma frase de "Remoção") - InaMovibilidade

    Dá pra matar um monte de questão que vem com esse detalhe que faz a diferença na prova.

    Força, foco, disciplina!

  • Ministério Público [VEDAÇÕES]

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

     

    JUÍZES [VEDAÇÕES]

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

     

    GAB. B

  • Resposta: Letra B)

     

    I - INCORRETA. 

     

    Magistrados: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    Membros do MP: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    II - INCORRETA. 

     

    Magistrados: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Membros do MPArt. 128, § 5º, I, b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    III - CORRETA. 

     

    Magistrados: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    Membros do MP: Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

     

    IV - CORRETA. 

     

    Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: LETRA B

     

    I. ERRADA! É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

     

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    II. ERRADA! É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Art. 128. § 5º (Relativo aos membros do Ministério Público) I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    III. CORRETA! É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.  

     

    IV. CORRETA! Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • 2/3 não é maior que maioria absoluta? Então porque não poderia haver a decisão de remoção por interesse público por 2/3 do Tribunal?

  • I – Falso. Sim, é verdade que os magistrados não podem receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, visto que não poderão receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo (art. 95, parágrafo único, II da CF). Contudo, não é verdade que a lei admita exceções aos membros do MP sobre a mesma matéria, senão da inteligência do art. 128 da CF, em seu § 5º, II, alínea a que os proíbe de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.

     

    II – Falso. A assertiva peca pelo quórum: a maioria será absoluta, assegurada ampla defesa (art. 93, VIII da CF). Dica: utilize o mnemônico -> para mover um magistrado ou membro do MP, o órgão colegiado deverá ter certeza absoluta de que será por motivo de interesse público.

     

    III – Verdadeiro. Enquanto o prazo que leva um magistrado de primeira instância para atingir a vitaliciedade é de 02 anos, o prazo para liberá-lo á advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou é de 03 anos (art. 95, parágrafo único, V da CF).

     

    IV – Verdadeiro. Literalidade do art. 96, III da CF.

     

    Corretas as assertivas III e IV.

     

    Resposta: letra "B".

     

  • Sobre o item II. Aqui, a banca considerou errado.

    2/3 não é maioria absoluta, ainda que seja maior. Sendo assim, também estaria correto dizer 3/5. Tais valores são chamados MAIORIA QUALIFICADA ou QUÓRUM ESPECIAL e utilizado apenas em normas especiais. 

    Em outras questões a mesma banca tem entendimento diverso. Considerando correto maioria absoluta por 2/3. 

    Uma tentativa equivocada de leitura extensiva da CF.

    Se o artigo está batido, elabore questões em cima de outros, não mudar a letra da lei conforme entendimento particular que varia segundo cada concurso aplicado. 

     

    Q777917: Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    Considere as seguintes situações:

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa. (GABARITO DA BANCA: CORRETO)

    Meu comentário:

    I. ERRADA - 2/3 é quórum de MAIORIA QUALIFICADA. 

    Normalmente se estabelecem 2/3, ou 3/5 dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é disso é o quórum para instauração de processo contra Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, disposto no art. 51: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado..."

     

    Maioria Absoluta é a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta. Ela é fixa, NÃO se altera. É o 1º número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa (quórum de instauração ou abertura), mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta.

    Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes. 

    513/2 = 256,5 (o 1º nº inteiro seguinte é 257)

     

    Maioria Simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. 

    Art. 47, CF: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

    - É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão (quórum de votação ou deliberação).

    - É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos.

    - É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

    *Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Na maioria simples seria de 26 votos (51/2 = 25,5, o 1º nº inteiro seguinte é 26). Na maioria qualificada seria 67 votos (100x2/3 = 66,66.., o 1º nº inteiro seguinte é 67). 

     

  • Você faz a Q777917, erra a questao pois compreende que 2/3 é diferente de maioria absoluta mas a banca marcou como certa a seguinte alternativa:

     

    "I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa."

     

    Então devemos pensar que isso é entedimento da banca, correto?
    Ai vem uma questão dessa APLICADA NO MESMO DIA DA QUESTÃO CITADA ACIMA e coloca 2/3 como errado.

    Ai FCC na boa, resolve tua vida mulher!

  • Reparem que dentre as garantias dos membros do M.P. o único ponto que difere das garantias dos magistrados é a INAMOVIBILIDADE 

     

     

    Garantias dos membros do MP  →  Art. 128 - I - b) InamovibilidadeSALVO por motivo de interesse público, mediante decisão do ORGÃO COLEGIADO competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

     

    Garantias dos magistrados  →  Art. 95 - II - InamovibilidadeSALVO por motivo de interesse público na forma do Art. 93 VIII

     

    Art. 93 VIII - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo TRIBUNAL ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Foco Macetes, pegue o zap dele e diga isso. Aqui, preferimos ler comentários com base no conteudo da questão. Abraços. 

  • Complementando comentario do CO Mascarenhas

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

    2/3 suspensao da imunidade de parlamentar no caso do Estado de Sitio

    2/3 Autorizar processo de Presidente da Republica e Ministros por crime de responsabilidade

    2/3 Condenar Presidente por crime de Responsabilidade

    2/3 para recusa de repercussão geral a materia de recurso ao STF

    (se tiverem mais algum, vamos continuar esta corrente dos 2/3)

    todo o resto é MAIORIA ABSOLUTA

  • GAB B

     

    Aproveitando os exemplos do colega Cleiton Santos, as redações das questões são diferentes, na de técnico há uma situação hipotética, e nesta questão de analista é perguntado como consta na CF, segue abaixo:

     

    Q777917 Direito Constitucional   Disposições Gerais no Poder Judiciário,  Poder Judiciário Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa Resolvi errado

    Considere as seguintes situações:

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Aqui esse item está certo 

    Aqui a banca traz uma situação fática hipotética, vamos supor que um magistrado foi colocado em disponibilidade e a decisão foi tomada por 2/3 dos membros do respectivo tribunal, essa situação é aceita pela CF? Sim, pois se a decisão foi por 2/3 é mais que a maioria absoluta, então é até mais que o quórum, pode tomar a decisão sim!

     

     

    E nessa questão está erraDO ??

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

     

    Primeiro, acho que cabe tanto para magistrados, quanto para membros do MP a expressão "órgão colegiado competente", pois essa expressão é mencionada na CF para o MP, sendo que para magistrados é decisão do próprio tribunal ou CNJ, mas ambos são órgãos colegiados tb ne.

     

    Vamos ao quórum: nessa questão não há uma hipóstese criada, a assertiva afirma que é assegurada na CF a remoção pelo quórum de 2/3. Não, o quórum não é tão alto, basta a maioria absoluta que o fulano já será removido. Mas em uma situação hipotética, se na prática a decisão advier da maioria absoluta, de 2/3 ou da totalidade dos membros estará de acordo com a CF, pois quem pode mais, pode menos. Mas o quórum solicitado na CF é somente maioria absoluta.

     

    Então, acho que foi o fato de perceber se era uma situação hipotética ouo se estava falando que a CF pedia 2/3 ou maioria absoluta.

  • Interessante que na prova de TJAA no mesmo dia aceitaram 2/3 como maior que maioria absoluta

  • QUANDO EU VI 60 COMENTÁRIOS EU TINHA CERTEZA QUE A TRETA ERA PELOS 2/3 !!!

     

    NO MEU RESUMO CONSTA O MESMO , "FCC CONSIDEROU 2/3 COMO MAIORIA ABSOLUTA Q777917 "

     

    Realmente meus amigos não sei o que dizer para AFAGAR nossos tristes corações... Eu errei pela própria doutrina que a banca me impôs... 

     

    É MUITA    M O L E C A G E M !!!!!!!!!!!!!!

  •  à luz da Constituição da República... expressamente/conforme a CF/88 ... se liga no detalhe do enunciado.

     

    Nunca desistam.

  • Complicado esses 2/3 . T0ca o barco....

  • Maioria absoluta,está na CF,nao tem nem o que discutir.

    Gab:B

  • CF 88

     

     

     

    Art. 128.

     

    I - as seguintes garantias:

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
     

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V

     

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Querida FCC, decida-se. 

    Uma hora é letra de lei. 

    Uma hora é interpretação. 

    dois terços é maior que maioria absoluta. 

    SD farias,  tem o que discutir sim, você ja resolveu outras questões da fcc desse mesmo tema?

  • bem explicado por wendel machado

  • Não consideraria nem a alternativa III certa.

    Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)

    b) exercer a advocacia;

     

    O membro do MP também está proibido de exercer a advocacia. Esta vedação é uma das mais taxativas, e seu descumprimento pode gerar, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil para perda do cargo do membro do MP. Os membros do MP não podem, sequer, ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Isto se deve ao fato de que o membro do MP deve poder se dedicar integralmente à sua função. Além disso, o exercício da advocacia poderia gerar conflitos de interesses entre a função pública e função privada do membro do MP.

    Fonte: Estrategia Concursos - Direito Constitucional/Poder Judiciário - Professor: Renan Araujo

  • Eu acertei essa questão na prova, porém, concordo com os colegas em dizer, ora a FCC aceita a MAIORIA ABSOLUTA, ORA ELA CONSIDERA 2/3 COMO MAIORIA ABSOLUTA. Difícil sabermos qual resposta ela aceitará como correta. Vamo que vamo!

  • 2/3 era antes da EC 15/2004

    A emenda constitucional alterou para "maioria absoluta"

  • A FCC deve estar de fuleragem, uma hora é MAIORIA ABSOLUTA, outra hora é 2/3.

    Linda, sou concurseiro e não vidente.

  • eu acho que o erro da alternativa `II`é o fato de não citar o dieito a ampla defesa. observe que 2/3 corresponde a maioria absoluta, inlusive percebi isso em outras questões da FCC. alguém concorda?

  • Migos, o erro da II está em dizer que o Magistrado será removido por decisão do órgão colegiado competente, quando, na verdade, a remoção se dará por decisão do respectivo tribunal ou do CNJ (art. 93, VIII, CF)

     

    Então vejamos:

     

    REMOÇÃO por voto da MAIORIA ABSOLUTA (sim, para a FCC se confunde com 2/3):

     

    - MINISTÉRIO PÚBLICO - decisão do ÓRGÃO COLEGIADO.

     

    - MAGISTRADO - voto do respectivo TRIBUNAL ou CNJ.

     

    Ok? qualquer erro, só avisar.

     

    Beijo pra quem é de beijo, abraço pra quem é de abraço

     

  • COMPARATIVO DO QUE HÁ SOBRE O MP E SOBRE OS JUÍZES DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO.

    ITEM I.

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    Art 128.O Ministério Público abrange:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    EM NENHUM DOS DOIS HÁ QUALQUER EXCEÇÃO.PORTANTO, ITEM I ERRADO.

    ITEM II

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade ,salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    A REMOÇÃO NO MP NÃO É PELO VOTO DE 2/3, MAS DE MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, O QUE JÁ TORNARIA O ITEM II ERRADO.

    ITEM III

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 128.§ 6.º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

    ITEM III ESTÁ CORRETO, POIS AMBOS TRAZEM A MESMA VEDAÇÃO.

    ITEM IV

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    ITEM IV CORRETO.

  • 12/03/19 Respondi certo.

     

  • Letra B

    Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • A votação do órgão colegiado competente para julgar a exceção à inamovibilidade é por maioria absoluta.

  • Vejo muitos colegas dizendo que precisam ser videntes para entender quando será maioria absoluta ou 2/3.

    Segundo a lei, por motivo de interesse público, o juiz poderá ser removido por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do CNJ.

    Na questão, acredito que o erro não seja o quórum de 2/3 (que é maior que maioria absoluta), mas sim o fato de ela referir que a remoção será fundada "mediante decisão do órgão colegiado competente".

    Vejam que, na Q777917, a assertiva "I" foi considerada correta (atentem para a redação):

    "I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa."

  • Só pra constar que a FCC aceitou 2/3 como sendo maioria absoluta na questão: Q777917

    O Item I da referida questão fala:

    Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Item considerado correto pela banca. Aí fica complicado de fazer prova, visto que nessa questão aqui eles não consideram, por isso errei!

  • A remoção ,por interesse público, de magistrados pode advir de decisão do CNJ ou por maioria absoluta de votos do tribunal competente a que ele está vinculado.

  • O erro é falar ''órgão colegiado''! Várias vezes a banca considerou 2/3 como correta, mesmo que no enunciado fale '' DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO''! Queria ver se tivesse tudo correto , o que eles iriam alegar!

  • botou pra lascar kkk

  • FCC ta de brincadeira óh!

  • Não é POSSÍVEL que a FCC simplesmente decida quando que ela vai entender que 2/3 é mais que maioria absoluta e, por isso, válido, e quando não é!!!!!!

  • O erro da Assertiva II foi o seguinte: ''desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.''

    Infere-se da proposição que o mínimo exigível para se ter a remoção do magistrado é 2/3 dos membros do órgão,uma vez que há o uso da palavra ''desde que'',indicando uma restrição,a quantidade mínima para o ato de remoção. Porém,a concretização deste ato pode ser feita com o quórum de maioria absoluta,a qual é menos que 2/3,o que torna a redação da assertiva errada,haja vista o fato de se obter tal situação não necessariamente com o voto dos 2/3 mencionados.

  • O erro da Assertiva II foi o seguinte: ''desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.''

    Infere-se da proposição que o mínimo exigível para se ter a remoção do magistrado é 2/3 dos membros do órgão,uma vez que há o uso da palavra ''desde que'',indicando uma restrição,a quantidade mínima para o ato de remoção. Porém,a concretização deste ato pode ser feita com o quórum de maioria absoluta,a qual é menos que 2/3,o que torna a redação da assertiva errada,haja vista o fato de se obter tal situação não necessariamente com o voto dos 2/3 mencionados.

  • Gab B

    Juízes - decisão do tribunal(maioria absoluta) ou CNJ

    MP - decisão do órgão MP(maioria absoluta)

    Desconfiem da assertiva pois tem uma diferencia.

  • Na dúvida, siga a letra da lei; se considerarem errado, com certeza o recurso será provido.

  • I. ERRADO

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    ________________

    II. ERRADO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;       

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;         

    __________

    III. CERTO

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.                  

    Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.         

    ___________

    IV. CERTO

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

  • Bom responder sem precisar ler tudo.

    Ritmo.

  • Isso beira o absurdo no mesmo concurso só que para técnico a banca examinadora considerou 2/3 como sendo maioria absoluta... O critério é sorteio ?

  • DICA

    Os únicos quóruns de 2/3 no judiciário são para o Tribunal recusar o juiz na progressão por antiguidade ou STF aprovar Súmula Vinculante.

  • FCC. 2017.

    RESPOSTA B

    ERRADO. I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, ̶d̶i̶f̶e̶r̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶ ̶e̶m̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶s̶ ̶q̶u̶a̶i̶s̶ ̶s̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶t̶e̶m̶ ̶e̶x̶c̶e̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶e̶m̶ ̶l̶e̶i̶ ERRADO.

    Art. 95, §único, CF + Art. 128, §5º, II, “a”, CF.  

    ______________________________________________________

    ERRADO. II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, ̶p̶e̶l̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶. ERRADO.

    Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Art. 95, II + Art. 93, VIII + Art. 128, §5º, I, “b”.

    Artigo 95 e 93 não caem no MP SP Oficial de Promotoria.

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    CORRETO. III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. CORRETO.

    Vedado exercer a advocacia decorridos três anos do afastamento.

    Art. 128, §6º, CF

    Art. 95, §único, Inciso V, CF.

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    CORRETO. IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. CORRETO.

    Art. 96, III, CF.