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ID
2333668
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ricardo reside na cidade de São Paulo e acaba testemunhando, da janela de sua residência, o furto de um veículo que estava estacionado na via pública, defronte ao seu imóvel, praticado por dois agentes. Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial para apuração da autoria delitiva em relação a Rodolfo. Nesse caso hipotético, Ricardo cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Vide art. 339 do CP:

     

    Denunciação caluniosa

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Letra (a)

     

    A pena, neste caso, será aumentada em 1/6, pois o agente se valeu do anonimato (art. 339, §1º do CP).

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém (pessoa determinada ou facilmente identificável - sem isso, o crime será o do art. 340 - “comunicação falsa de crime”), imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. 
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO
    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    - não se confunde com a “denunciação caluniosa”, pois, nesta, o agente aponta pessoa certa e determinada como autora da infração, enquanto no art. 340 isso não ocorre; nesse crime, o agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando qualquer pessoa como responsável por eles ou então apontando pessoa que não existe.

    - a consumação se dá quando a autoridade inicia a investigação, porque o tipo do art. 340 descreve a conduta de “provocar a ação da autoridade”, não bastando, portanto, a mera comunicação.

    Fonte: Henderson Cavalcante

  • GABARITO: A

     

    "Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial para apuração da autoria delitiva em relação a Rodolfo"

     

     

    CP - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de ANONIMATO ou de nome suposto.

     

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

  • VIDE       Q758137         Q758137     

     

                              DENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        DC

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA, OU, AO MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE NOME FALSO OU ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

     

     

                                                                   COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -   APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -     IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

     

     

  • Correta, A

    Assertiva:
     Ricardo reside na cidade de São Paulo e acaba testemunhando, da janela de sua residência, o furto de um veículo que estava estacionado na via pública, defronte ao seu imóvel, praticado por dois agentes. Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial para apuração da autoria delitiva em relação a Rodolfo

    Código Penal - Denunciação caluniosa - Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 


    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Denunciação caluniosa - Elemento subjetivo: é o dolo direto, pois utiliza a expressão "imputando-lhe crime de que o sabe inocente". É indispensável o efetivo conhecimento do agente acerca da inocência da pessoa que teve contra si atribuída uma infração penal. A dúvida sobre a responsabilidade da pessoa no tocante à infração penal que lhe é imputada indica a presença de dolo eventual, e exclui o delito.

                                            - Consumação: o crime é material ou causal: consuma-se com a efetiva instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, em razão da imputação falsa de crime ou contravenção penal de que o saiba inocente

     

    Fonte: Código Penal Comentado - Cleber Masson.

  • GABARITO A 

     

    Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe CRIME DE QUE O SABE INOCENTE.

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa

     

    §1º - a pena é aumentada de sexta parte se o agente: 

    (I) se serve de anonimato 

    (II) nome suposto 

     

    Obs:

    - Pena reduzida pela metade se a imputação é de prática de contravenção.

     

    - Crime punido a título de dolo. Não há modalidade culposa.

     

    - A autoridade que age de ofício pode ser sujeito ativo de D.C.

     

    - Torna-se imprescindível para que se julgue corretamente o crime de D.C, o término da investigação instaurada para apurar a infração penal imputada. A decisão final do processo contra o DENUNCIANTE deve aguardar o prévio reconhecimento judicial da inocência do DENUNCIADO, quando instaurado processo contra este.

     

    - Não pode na D.C indicar para a autoridade policial apenas a materialidade do crime e várias possibilidades de suspeitos. Deve tratar-se de pessoa certa. 

     

    - A competência para julgar a D.C é da J.E  e da J.F, a depender do crime e da qualidade do ofendido.

     

  • uma pequena observação quanto ao enunciado:

    " Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial "

    -> lembre-se galerinha que o Delta jamais poderia instaurar inquerito com base em apenas uma denuncia anonima... no caso ee deveria optar pela investigação preliminar dos fatos

  • A diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime nos ensinameno de Rogerio Sanches (pag. 868, 8ª edição, 2015):

     

    No art. 339 ( denunciação caluniosa), o agene imputa infração penal imaginária a pessoa certa e determinda. No art. 340 ( comunicação falsa), apenas comunica a fantasiosa infração, não imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

     

    Havendo notícia de fato atípico ( dano culposo, por exemplo) ou infração penal não mais punível ( prescrição, decadência) configurada estará hipótese de crime impossível.  

  • A jurisprudência do STF entende que denúncia apócrifa, por si só, não é mecanismo suficiente a instaurar o IP.

  • GABARITO A, SEM ENROLAÇÃO!

  • Comete o crime de Denunciação caluniosa

    Quem...

     

            Art. 339. DAR CAUSA (Dolosamente) à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA, INQUÉRITO CIVIL ou ação de improbidade administrativa contra alguém, IMPUTANDO-LHE CRIME DE QUE O SABE INOCENTE:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Obs.: importante obeservar no enunciado quando falar que imputou o crime sabendo que era inocente.

     

    Pena - RECLUSÃO, de dois a oito anos, e MULTA.

     

    Majorante:

     

    § 1º - A pena é aumentada de SEXTA PARTE, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     

    Forma privilegiada:

     

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

  • A) Denunciação caluniosa, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa, aumentada de sexta parte, pois serviu-se de anonimato. CORRETA. Art 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa;

    § 1°. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto;

    § 2°. A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     B) Comunicação falsa de crime, com pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada de sexta parte, pois serviu-se de anonimato. ERRADA. Art 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção de 1 a 6 meses ou multa

     

    C) Denunciação caluniosa, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa, sem qualquer majoração. ERRADA. Pode ter majoração! § 1° e § 2° do art 339 (alternativa A)

     

    D) Comunicação falsa de crime, com pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa sem qualquer majoração.ERRADA. O correto é crime de denunciação caluniosa.

     

     E) Falso testemunho. ERRADA. Art 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral.

  • Art 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa;

    § 1°. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto;

    § 2°. A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Geram DÚVIDAS...tanto em questões objetivas quanto discursivas

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    -DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    -COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

    -FALSO TESTEMUNHO

    -CALÚNIA

  • Meu Deus... Instauração de IP apenas baseado em denúncia anônima?? Sem Verificação Preliminar de Informações???
  • Denunciação caluniosa x Comunicação falsa de crime
    A diferença entre ambos reside no fato de que no primeiro caso o agente quer prejudicar a vítima (imputa a uma pessoa um fato que sabe que ela não praticou). No segundo caso, o agente não imputa o fato a alguém, mas comunica falsamente a ocorrência de uma infração penal (crime ou contravenção) que sabe que não ocorreu, por exemplo um trote para a polícia.

  • GAB:  A

    Denunciação caluniosa - art. 339 do CP

    Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia,fórum,Ministério Público,CPI,corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

    O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.

    Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime.

  •                                                                                                      Denunciação caluniosa

     

                                                                                       Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Anônimo, ou nome suposto , pena aumentada de sexta parte.

     

    2°A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA = imputo crime a alguém determinado sabendo que o mesmo não o praticou.

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME = comunica a infração ( que não ocorreu), mas o personagem é fictício. 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    Gabarito Letra A!

  • kkk Esse maldito merece pena de morte

  • Denuncia caluniosa: Dar causa á instauração policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente 

    a pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto

    a pena é diminuida de metade, se a imputação é de prática de contravenção

  • Denunciação Caluniosa: causa de aumento/diminuição de pena:

    Nome suposto ou anonimato -> aumenta a pena de sexta parte

     

    Se for prática de contravenção -> reduz a pena pela metade 

  • Complementando...

     

     

    Denunciação caluniosa → O agente atribui o crime a uma pessoa determinada, sabendo que ela é inoscente. (Denúncia - quem denuncia, denuncia ALGUÉM)

     


    Comunicação falsa ou contravenção → O agente provoca a ação da autoridade, comunicando o crime, não indicando pessoa determinável, sabendo ele que não existe crime algum.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Em 09/01/19 às 19:55, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 04/07/18 às 19:58, você respondeu a opção B. Você errou!

  • A conduta doe Ricardo, narrada no enunciado da questão, configura o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, que tem a seguinte redação: dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". Ficou evidenciado na situação hipotética que o agente se serviu do anonimato, incidindo, desse modo, a majorante prevista no § 1º do dispositivo legal mencionado. 
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Os comentários dos colegas explicam muito mais que o dos professores. Gratidão

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA;

    SABE DE NADA... INOCENTE !

  • denunciação caluniosa

    aplicável à: IP, Proc JUD, Iadm, Icivil, Improbidade ADM.

    aumento de pena se for anonimo.

  • Veja que, neste caso, o agente apresentou uma denúncia ANÔNIMA indicando Rodolfo como um dos autores do delito.

    CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA COM AUMENTO DE PENA, pois se utilizou de anonimato ou falso nome.

    Gabarito A

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    Denunciação caluniosa

    Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • CUIDADO! Foi publicada a Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

     Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    FONTE: Planalto.

  • Denunciação caluniosa

    Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Denunciação caluniosa

    ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Houve uma alteração na redação com o pacote anticrime...mas nada de mais

  • Ricardo reside na cidade de São Paulo e acaba testemunhando, da janela de sua residência, o furto de um veículo que estava estacionado na via pública, defronte ao seu imóvel, praticado por dois agentes. Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial para apuração da autoria delitiva em relação a Rodolfo. Nesse caso hipotético, Ricardo cometeu crime de

    A) denunciação caluniosa, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa, aumentada de sexta parte, pois serviu-se de anonimato. [Gabarito]

    Denunciação Caluniosa

    CP Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

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    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    CP Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Falso testemunho ou falsa perícia

    CP Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO

    • O AGENTE COMUNICA A INFRAÇÃO PENAL IMAGINÁRIA À PESSOA CERTA E DETERMINADA.
    • AQUI O AGENTE NÃO ENVOLVE TERCEIROS, NÃO PREJUDICA E NEM ACUSA OUTRAS PESSOAS.
    • Dica: O AGENTE APENAS COMUNICA
    • DETENÇÃO, 01 a 06 meses, OU multa

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    • O AGENTE ACUSA UMA FANTASIOSA INFRAÇÃO PENAL, SABENDO SER FALSA.
    • AQUI O AGENTE ENVOLVE TERCEIROS, PREJUDICANDO-OS, ACUSANDO-OS.
    • Dica: O AGENTE DENUNCIA
    • RECLUSÃO, 02 a 08 anos, E multa

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    GABARITO ''A''