SóProvas


ID
2333671
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Marcos é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de falso testemunho na sua forma simples, com pena prevista de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

II. Júlio é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de descaminho, com pena prevista de 1 a 4 anos.

III. Juliana é denunciada pelo Ministério Público pelo crime de fraude processual, com pena prevista de 3 meses a 2 anos e multa.

Nos termos preconizados pelas Leis n° 9.099/1995 e n° 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá oferecer proposta de suspensão condicional do processo, presentes os demais requisitos legais, para

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    L9099

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

     

    I. Marcos é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de falso testemunho na sua forma simples, com pena prevista de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

    II. Júlio é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de descaminho, com pena prevista de 1 a 4 anos.

    III. Juliana é denunciada pelo Ministério Público pelo crime de fraude processual, com pena prevista de 3 meses a 2 anos e multa.

     

    A suspensão só é cabível quando o crime cometido tem pena mínima não superior a 01 ano de privação da liberdade.

  • Rapaz rsrsrs

    Cê aí que tá estudando pra Promotor de Justiça e fez essa questão, não adianta me mentir. Eu leio a tua mente.

    Gelou bonito na hora de marcar né? Ficou com o dedo coçando pra tirar o Júlio por causa dos 4 anos.
    "Cacete, se eu errar uma questãozinha de analista de eleitoral como é que vô virá PROMOTÔ?

    Só observo.

    pobre examinador rsrsrsss

  • A suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, só é cabível quando o crime cometido tem pena MÍNIMA não superior a 1 ano de privação da liberdade. Assim, somente Júlio e Juliana poderão receber proposta de suspensão condicional do processo, sendo esta vedada para Marcos.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tre-sp-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal-ajaa/

  • POBRE EXAMINADOR - você leu minha mente...!

  • Lei 9099/95. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

  • Art. 89/ Lei 9099/95 Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

  • Infrações penais de mínimo potencial ofensivo = são as que não comportam pena privativa de liberdade. No Brasil, enquadra-se nesse grupo a posse de droga para consumo pessoal, tipificada no art. 28 da Lei 11.343/06, ao qual são cominadas as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Infrações penais de menor potencial ofensivo = todas as contravenções e os crimes com pena máxima de até 2 anos, cumulada ou não com multa. São de competência do Juizado Especial Criminal, obedecendo ao rito sumaríssimo. A elas se aplicam na íntegra os institutos despenalizantes da Lei 9.099/95, como a composição dos danos civis (arts. 72 a 75), transação penal (art. 76) e suspensão condicional do processo (art. 89).

     

    Infrações penais de médio potencial ofensivo = têm pena mínima igual ou inferior a 1 ano. Julgadas pela Justiça Comum. Admitem apenas suspensão condicional do processo.

     

    Infrações penais de elevado potencial ofensivo = têm pena mínima superior a 1 ano. Tais delitos não se compatibilizam com quaisquer dos benefícios elencados pela Lei 9.099/95.

     

    Infrações penais de máximo potencial ofensivo = são as infrações que recebem tratamento diferenciado pela CRFB/88. São os hediondos e equiparados ― tráfico de drogas, tortura e o terrorismo (CRFB/88, art. 5º, XLIII), bem como os delitos cujas penas não se submetem à prescrição, quais sejam, racismo (CRFB/88, art. 5º, XLII) e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CRFB/88, art. 5º, XLIV).

  • ALT.: "C".

     

    Excelentes comentários, porém vai a minha contribuição. Em que pese o nosso ordenamento jurídico seja cheio de legislações esparsas, etc, a Suspensão Condicional do Processo é incluso na Lei 9.099/95, porém não "beneficia" apenas crimes de menor pontencial ofensivo, ou seja, aqueles que a pena máxima não são maiores que dois anos, o legislador deu "um jeito de enfiar" a Sursis Processual para "aproveitar" a lei dos juizados especiais. Então, frisando, a pena máxima não tem há "quantum definido" embora não venha ser tanto, pois o mínimo tem que ser um ano, ou menos, nos termos do art. 89 da referida lei. 

     

    Pobre examinador kkkkkkkkkk... 

     

    Bons estudos, ESTUDAR É VIDA!

  • O mais importante aqui é saber que Transação e Supenção Condicional do Processo são institutos distintos.

  •  Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C 

     

    Suspensão condicional do processo: o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, nos crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099. 

  •  

    DESCOMPLICA:     

     

    O pulo do gato da questão está na quantidade da pena no item I:  reclusão de 2 a 4 anos E multa (NÃO CABE SUSPENSÃO) .

     

    Lembre-se sempre do "OU + multa para pena mínima.

     

     Entretanto, caso a pena MÍNIMA for superior  a 02 anos e aparecer "E" + multa NÃO cabe suspensão do processo.  VIDE    Q239455   

     

     Crime de ocultação de cadáver   CABE  o benefício da suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 89), vez que a pena prevista é de reclusão, de um a três anos, E  multa.

     

     

    Q560432

    Fátima, primária e de bons antecedentes, proprietária do estabelecimento comercial “Doce Salgado", foi denunciada pela prática do crime de vender mercadoria em condições impróprias para consumo, tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137, que prevê pena de detenção de 02 a 05 anos ou multa. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:

    poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo para Fátima e, em caso de aceitação, durante a suspensão não correrá prazo prescricional;

     

    MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA        CABE A SUSPENSÃO

     

     

     

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

     

     

                                                                                   JECRIM

     

    TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena MÁXIMA não poderá ser superior a dois anos.  

     

     

                                                       VARA CRIMINAL

     

     

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

     

    Q792459

     

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

    NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)

     

     

    Q798508

  • A FCC é bem direta nas perguntas, totalmente diferente do CESPE que gosta de criar situações hipóteticas.

  • Correta, D

     

    Suspensão Condicional do Processo - lei 9.099/95, Art.89 -  de 2 a 4 anos, em crimes cuja pena minina seja IGUAL ou INFERIOR 1 ano;


    Suspensão Condicional da Penal - Código Penal, Art.77 - de 2 a 4 anos, em crimes cuja pena não seja SUPERIOR a 2 anos.

  • Gab. C

     

    Pode ter inquerito polícial em vez do termo circunstânciado no juizados especiais?

    R: Sim!

    a)quando a infração de menor potêncial ofensivo for práticado  em conexão ou continencia com crime comum (ex: desacato+moeda falsa)

    b)Complexidade do fato ou número excessivo de acusados

     

    O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é como se fosse um IP, porém de forma mais simples. Lembrando que não cabe indiciamento por parte do delegado no TCO!(doutrina majoritária)

     

    Aulas do Renato Brasileiro (carreiras jurídicas 2017)

     

  • Consegui matar essa questão com apenas uma letra = COMINADA 

    Comidade significada, nesse contexto, que recebeu pena. 

    Logo se Julia receber 3 meses e Julio 1 ano, poderá ser proposta a Suspensao do processo. 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9099

       Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Art. 61.  infrações penais de menor potencial ofensivo :

    I -  as contravenções penais e

    II - os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

     

    II. Júlio é denunciado pelo Ministério Público pelo crime de descaminho, com pena prevista de 1 a 4 anos.

     

    COMO O CRIME PRATICADO POR JÚLIO PÔDE ESTAR NO ÂMBITO DO JUIZADA CRIMINAL....  ALGUÉM SABE EXPLICAR

  • Amigo Kleydson Viana, 

    O art. 89 da lei 9.099/95 diz o seguinte: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, ABRANGIDA OU NÃO POR ESTA LEI, o MP ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 ou 4 anos..." Logo, no caso do Júlio, mesmo o crime dele não sendo do JECRIM, pode haver a Suspensão Condicional do Processo.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - pena MÍNIMA <= 1 ano.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - pena em concreto <= 2 anos.

    TRANSAÇÃO PENAL - pena MÁXIMA <= 2 anos.

  • Eu só entendi a resposta com o comentário do Tiago Costa.

    A suspensão só é cabível quando o crime cometido tem pena mínima não superior a 01 ano de privação da liberdade. Assim como a pena do Julio e da Juliana.

    Tem que olhar a pena mínima e não a máxima.

    Valeuuuuuuu Tiago Costa

  • Art 89. do Jecrim

     

    Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a UM ANO, ABRANGIDAS ou NÃO por esta Lei, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por doooois a quaaaatro anos, desde que o acusado NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO ou NÃO TENHA SIDO CONDENADO por outro CRIMEEEEEE, presentes os demais requisistos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 

  • ATENÇÃO ! ! ! 

    P  E  N  A      M  Í  N  I  M  A  !!!!!!! 


     

  • JECRIM

     

     

    Art 61    Menor potencial ofensivo = pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 89         Suspensão do processo = pena MÍNIMA menor/igual a 1 ano

  • Tratar-se-á de suspensão condicional da pena, quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano (art. 89). Se falarmos em transação da pena ou composição do dano civil, será de pena máxima cominada em até 2 anos (arts. 60, parágrafo único e 61).

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

    -crimes com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano

    -não importa a pena máxima

    -suspenderá o processo por 2 a 4 anos

  •  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

  • GABARITO: C

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Letra C.

    c) O examinador traz os crimes e suas respectivas penas e quer do candidato o conhecimento em um dos institutos despenalizadores previstos na Lei. Para a aplicação da suspensão condicional do processo, a pena mínima não poderá ultrapassar um ano, portanto somente Júlio e Juliana atendem a este requisito.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Se a pena de Júlio fosse de 2 a 4 anos ou multa.

    AI SIM .....

  • Gabaito: C

     

    Juizados especiais criminais

    - Julga: contravenções + crimes com pena MÁX menor que 2 anos;

    - pode haver suspensão condicional do processo (de 2 a 4 anos, ao final dos quais, se não houver revogação da susp, será extinta a punibilidade) se o crime tiver pena MÍNIMA menor ou igual a 1 ano. Durante a suspensão não corre a prescrição.

    - Apelação no JECRIM: 10 dias.

    - Não pagamento da multa converte em pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

    - Diferentemente dos Juizados Cíveis, nos Criminais, como regra, há pagto de custas que serão reduzidas caso haja acordo.

     

     

  • COMENTÁRIOS: As assertivas trazem crimes cometidos por Marcos, Júlio e Juliana. Além disso, o enunciado pergunta em quais hipóteses é possível o oferecimento da suspensão condicional do processo.

    Observe o que diz a Lei 9.099/90:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    O sursis processual, portanto, é cabível quando a pena mínima do crime for igual ou inferior a um ano. Isso somente ocorre nas assertivas II e III.

    Sendo assim, a letra C está correta e as demais estão erradas.

  • SCP --> PENA MINÍMA IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO (QUALQUER CRIME)

  • Lei nº 9.099/1995

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Infrações penais

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Suspensão condicional do processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena artigo 77 cp

    Condições

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares        

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    Revogação obrigatória

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos

  • Jurisprudência em teses (STJ):

    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.