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ID
2333707
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim é servidor público federal e está cursando o terceiro ano da faculdade de Direito da sua cidade. Ocorre que Joaquim terá que mudar de sede, no interesse da Administração pública. Nos termos da Lei n° 8.112/90, desde que preenchidos os demais requisitos legais, será assegurada matrícula em instituição de ensino congênere,

Alternativas
Comentários
  • 8.112

    Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

    Comentário:

    Segundo o STF, a expressão “instituição de ensino congênere” pressupõe a observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, ou seja, o direito a matrícula só é garantido de instituição privada para privada, e de pública para pública. Assim, o servidor que estudava em instituição privada na localidade de origem somente tem direito a se matricular em outra entidade privada no local de destino (ADI 3.324/DF).

  • Lei 8.112------Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênereem qualquer épocaindependentemente de vaga.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiroaos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial. GABARITO: B

  • B

     

    Essa valorizou o candidato que leu a Lei inteira, ou boa parte dela.

     

    Será assegurada matrícula em instituição de ensino congênere, na localidade da nova residência ou na mais próxima e em qualquer época do ano, independentemente de vaga. 

     

    8112/90 - art. 99

  • Adm sempre é magnata. Quando interesse dela, as universidades que se submissem a ela.

  •  literalidade do que está escrito no seu Art.99 da lei 8.112/90

  • Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênereem qualquer épocaindependentemente de vaga.


    Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiroaos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

  • Noes exatos termos da 8.112, como pedido pela banca, o servidor tem que ir para instituição congênere, malgrado, há entendimento do STJ, inclusive já cobrado na Q343482, que aduz que se não houver instituição congênere ao servidor será assegurado o acesso à instituição não congênere.

    Para quem for fazer prova da AGU, uma observação: a AGU permitia que o militar, transferido de ofício, se matriculasse em instituição não congênere, livremente, por meio do parecer AC-22, por exemplo, se estivesse numa instituição privada, caso fosse transferido, de ofício, ele poderia se matricular numa pública. Mas tal parecer fora recentemente superado pelo DESPACHO DO CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO Nº 039/2015, que se adequou ao estabelecido na ADI 3324/DF.

  • ATUALIZANDO a jurisprudência importante comentada pelo Marcelo Rozario:

     

    EX-ALUNA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA CONSEGUE MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA DEVIDO À TRANSFERÊNCIA DE SEU COMPANHEIRO MILITAR PELA ADMINISTRAÇÃO = No município não havia instituição de ensino privada que oferecesse o mesmo curso

    [...]
     
    A estudante é companheira e dependente de um militar do exército que foi transferido, por interesse da administração, para o município de Coxim. Ela havia pleiteado a transferência para o campus Coxim da UFMS, alegando que é a única universidade que possui o mesmo curso que ela já frequentava. Porém, a universidade negou o pedido afirmando que, por não se tratarem de instituições congêneres, sendo uma privada e outra pública, não seria possível a transferência.
    [...]
     
    Segundo a juíza federal convocada Simone Schroder Ribeiro, relatora do acórdão, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN 3.324-7, declarou que se dará a matrícula em instituição privada se assim o for a de origem e em pública se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública. No entanto, ela explicou que a inexistência de estabelecimento congênere no novo domicílio do servidor transferido excepciona a regra.

    O STJ têm entendido que é POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR PARA PÚBLICA QUANDO NO LOCAL para onde foi removido o servidor INEXISTIR ESTABELECIMENTO DA MESMA NATUREZA.

    [...]

     

     

    fonte: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/325938

  • Noes exatos termos da 8.112, como pedido pela banca, o servidor tem que ir para instituição congênere, malgrado, há entendimento do STJ, inclusive já cobrado na Q343482, que aduz que se não houver instituição congênere ao servidor será assegurado o acesso à instituição não congênere.

    Para quem for fazer prova da AGU, uma observação: a AGU permitia que o militar, transferido de ofício, se matriculasse em instituição não congênere, livremente, por meio do parecer AC-22, por exemplo, se estivesse numa instituição privada, caso fosse transferido, de ofício, ele poderia se matricular numa pública. Mas tal parecer fora recentemente superado pelo DESPACHO DO CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO Nº 039/2015, que se adequou ao estabelecido na ADI 3324/D

  • Gostei do esclarecimento da Sarah.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga

  • Para gravar: 

    servidor estudante que mudou de residência por interesse da Adm:

    Adm se vira nos 30 para matriculá-lo em instituição congênere. 

  • A análise das alternativas da referida questão é baseada no artigo 99 da Lei 8.112/90. Assim, tem-se que:

    a) ERRADO. Joaquim terá direito a matrícula em qualquer época do ano e independentemente de vaga.

    b) CERTO. É a literalidade do art. 99 da Lei em questão: “Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga."

    c) ERRADO. Joaquim terá direito a matrícula na localidade da nova residência ou na mais próxima.

    d) ERRADO. O direito à matrícula independe da existência de vaga.

    e) ERRADO. O direito à matrícula ocorre em qualquer época do ano.

    Portanto, o aluno deve ficar atento às seguintes informações: a situação é de servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração. Este terá direito à matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época e independentemente da existência de vaga.

    Gabarito do professor: letra B.


  • LEI 8.112

      Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

  • como eu amo ser servidor público, POSSO ME QUALIFICAR SEM PROBLEMAS AFIM DE PRESTAR UM SERVIÇO CADA DIA  MELHOR A COLETIVIDADE....

  • Lembrando que esse direito é extensível aos seus. Seja cônjuge ou companheiro, filhos, enteados que vivam em sua companhia e menores sob sua guarda (nesse caso, com autorização judicial).

     

    § único do art. 99.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

    .

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

    Gabarito: B

  • Na localidade da nova residência ou na mais próxima, em qualquer época do ano, independente de vaga.

     

  • Cibele Vergo" Seu comentário foi muito esclarecedor, obrigado! 

  • Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualque época, independente de vaga.

    Parágrafo único: O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores que vivam sob sua guarda, com autorização judicial.

  • Direito extensivo ao cônjuge ou companheiro, filhos e enteados que vivam em sua companhia, bem como aos menores sob guarda, com autorização judicial.

     

     

  • Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

  • Questão comentada : https://youtu.be/5FV7FYTRUZk

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

  • Segundo o STF, a expressão “instituição de ensino congênere” pressupõe a  observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, ou seja, o direito a matrícula só é garantido de instituição privada para privada e de pública para pública. Assim, o servidor que estudava em instituição privada na localidade de origem somente tem direito a se matricular em outra entidade privada no local de destino (ADI 3.324/DF).

     

    O STJ têm entendido que é POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR PARA PÚBLICA QUANDO NO LOCAL para onde foi removido o servidor INEXISTIR ESTABELECIMENTO DA MESMA NATUREZA.

    ,

  • SE O SERVIDOR MUDAR DE SEDE :  

     

    → TEM QUE SER NO INTERESSE DA ADM

     

    →TEM DIREITO A MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO

     

    → EM QUALQUER ÉPOCA ( INICIO , MEIO OU FIM DE ANO ) 

     

    → PRECISA DE VAGAS ? NÃAAAAAAO . INDEPENDENTEMENTE DE VAGAS .

     

    → ESSE DIREITO É ESTENDIDO ? SIIIIMM .  PARA O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, FILHOS, ENTEADOS E MENORES SOB GUARDA >> DO SERVIDOR. 

  • Não desista!

    Em 25/04/2018, às 18:34:17, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 26/03/2018, às 19:19:44, você respondeu a opção C.

  • Lembre-se: o estudante sempre sai ganhando.

    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

            Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

  • Não desista!!! 

    Em 02/06/2018, às 22:05:11, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/11/2017, às 20:21:07, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 12/06/2017, às 16:25:54, você respondeu a opção D.Errada!

    kkkkk... 

  • Todo mundo que vai pela lógica marca a alternativa D.

    Estou amando estudar a lei 8112, amei demais essa parte " independentemente de vaga".  Cada vez que eu estudo essa lei eu penso : preciso ser logo servidora pública federaaaaal, ai a vontade de estudar dobra.

    Adm pública é sempre lacrante ...

  • Acrescentando:

    Jurisprudência em teses do STJ – Servidor Público II: 4) O direito de transferência ex officio entre instituições de ensino congêneres conferido a servidor público federal da administração direta se estende aos empregados públicos integrantes da administração indireta.

    Marcelo Sobral - Papa Concursos – Lei 8.112/90 comentada à luz da jurisprudência do STJ

  • Gabarito do professor: letra B.

    A análise das alternativas da referida questão é baseada no artigo 99 da Lei 8.112/90. Assim, tem-se que:

    a) ERRADO. Joaquim terá direito a matrícula em qualquer época do ano e independentemente de vaga.

    b) CERTO. É a literalidade do art. 99 da Lei em questão: “Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga."

    c) ERRADO. Joaquim terá direito a matrícula na localidade da nova residência ou na mais próxima.

    d) ERRADO. O direito à matrícula independe da existência de vaga.

    e) ERRADO. O direito à matrícula ocorre em qualquer época do ano.

    Portanto, o aluno deve ficar atento às seguintes informações: a situação é de servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração. Este terá direito à matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época e independentemente da existência de vaga.

  •        Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

  • É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.

    STF. Plenário. RE 601580/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 19/9/2018 (repercussão geral) (Info 916).

  • GABARITO: LETRA B

    Das Concessões

    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Wooow só comentário gigante !.

    Comentário da Sarah PC - muito show .

    #PraCimaGuerreiros

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

    De acordo com o Julgado do STF - RE 601580/RS - ( INFORMATIVO 916- REPERCUSSÃO GERAL) É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.