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ID
2333713
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em uma situação hipotética, Gabriela, juíza de direito, escolhida e nomeada para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP, serviu por dois biênios consecutivos. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em regra, após servir por dois biênios consecutivos, Gabriela

Alternativas
Comentários
  • Regimento  Interno do TRESP

    Art. 8º - Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos,
    salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
    § 1º - O prazo de dois anos referido neste artigo somente poderá ser reduzido em caso de inexistência de outros Juízes que preencham os requisitos legais.
    § 2º - Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios quando entre eles houver ocorrido interrupção inferior a dois
    anos.

  • Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio.

    § 1º - O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, SALVO na hipótese do § 2º, do art. 2º deste Regimento.

     

    Portanto, a regra é simples, o mandato é de 2 anos, admitida uma única recondução consecutiva. Isso não impede que após dois biênios, a Juíza Gabriela permaneça um biênio fora dos quadros do TRE-SP e, após, retorne novamente

    Assim:  1º biênio: 2012 a 2013;

    2º biênio: 2014 a 2015;

    Se ela ficar fora do tribunal no período de 2016 a 2017, nada impede que retorne para novo biênio no período de 2018 a 2019.

    Desse modo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão. Ou seja, Gabriela não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

     

    Veja o equívoco das demais alterantivas:  (B) não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos cinco anos do término do segundo biênio.

     

     (C) poderá voltar a integrar o TRE-SP em classe diversa imediatamente, havendo restrição apenas para integrar a mesma classe.

     

     (D) poderá voltar a integrar, imediatamente, o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa não havendo restrição.

     

     (E) não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos três anos do término do segundo biênio

     

    PROF - RICARDO TORQUES 

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS ..

  • tre BAHIA Art. 18. Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio

  • Regimento TRE-PR - Art. 4º, §1º Nenhum Juiz Efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em diversa categoria, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

  • Resolução 895/2014 Regimento Interno Tre RJ:

    Art. 5º Nenhum membro efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe

    diversa, após servir por 2 (dois) biênios consecutivos, salvo se transcorridos 2 (dois)

     anos do término do segundo bienio.

     

  • Art. 8º - Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio