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ID
2333716
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação à ordem de serviço no Tribunal, considere:

I. Nos processos de habeas corpus, mandado de segurança e medida cautelar se, a qualquer título, ocorrer afastamento do Relator por mais de três dias e, nos demais feitos, por prazo superior a quinze dias, serão eles redistribuídos ao seu substituto ou, na falta deste, aos demais Juízes, mediante oportuna compensação.

II. Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à redistribuição, mediante despacho fundamentado.

III. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, os expedientes relativos à designação de Juízes Eleitorais e à nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais.

IV. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, o expediente relativo à requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal Superior a requisição de força federal.

De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Item I está correto e trata do art. 41, do Regimento. No HC, MS e medidas cautelares, se ocorrer afastamento do relator por mais de 3 dias, haverá redistribuição. Em relação aos demais processos para ocorrer o afastamento será necessário afastamento superior a 15 dias

     

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    Item II está incorreto. Art. 43 - Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à redistribuição, independente de despacho.

     

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    Item III está correto.  Art. 46 - INDEPENDEM de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal os expedientes relativos a:

    I - designação de Juízes Eleitorais;

     

    II - nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais;

     

    III - requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

     

    IV - aplicação de penas disciplinares de advertência e de suspensão, de até trinta (30) dias, aos Juízes Eleitorais

     

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    Item VI está correto também . : MESMO ART DO ITEM III .. 

     

     

    BONS ESTUDOS .. 

  • I. Nos processos de habeas corpus, mandado de segurança e medida cautelar se, a qualquer título, ocorrer afastamento do Relator por mais de três dias e, nos demais feitos, por prazo superior a quinze dias, serão eles redistribuídos ao seu substituto ou, na falta deste, aos demais Juízes, mediante oportuna compensação. (CORRETO)

     

    II. Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à redistribuição, mediante despacho fundamentado. (INCORRETO)

     

    III. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, os expedientes relativos à designação de Juízes Eleitorais e à nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais.(CORRETO)

     

    IV. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, o expediente relativo à requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal Superior a requisição de força federal. (CORRETO)

     

    GABARITO: ALTRNATIVA D

     

    FONTE:

    Regimento Interno - TRE-SP

    Art. 41 - Nos processos de “habeas corpus”, mandado de segurança e medida cautelar se, a qualquer título, ocorrer afastamento do Relator por mais
    de três (3) dias e, nos demais feitos, por prazo superior a quinze (15) dias, serão eles redistribuídos ao seu substituto ou, na falta deste, aos demais
    Juízes, mediante oportuna compensação.
    Parágrafo único - Cessado o impedimento, os autos redistribuídos ao substituto passarão ao substituído, salvo se aquele já houver ordenado sua inclusão em pauta para julgamento.

    Art. 43 - Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à
    redistribuição, independente de despacho.

    Art. 46 - Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal os expedientes relativos a:
    I - designação de Juízes Eleitorais;
    II - nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais;
    III - requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal
    Superior a requisição de força federal;

    IV - aplicação de penas disciplinares de advertência e de suspensão, de até trinta (30) dias, aos Juízes Eleitorais.