Item I está correto e trata do art. 41, do Regimento. No HC, MS e medidas cautelares, se ocorrer afastamento do relator por mais de 3 dias, haverá redistribuição. Em relação aos demais processos para ocorrer o afastamento será necessário afastamento superior a 15 dias
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Item II está incorreto. Art. 43 - Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à redistribuição, independente de despacho.
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Item III está correto. Art. 46 - INDEPENDEM de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal os expedientes relativos a:
I - designação de Juízes Eleitorais;
II - nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais;
III - requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal Superior a requisição de força federal;
IV - aplicação de penas disciplinares de advertência e de suspensão, de até trinta (30) dias, aos Juízes Eleitorais
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Item VI está correto também . : MESMO ART DO ITEM III ..
BONS ESTUDOS ..
I. Nos processos de habeas corpus, mandado de segurança e medida cautelar se, a qualquer título, ocorrer afastamento do Relator por mais de três dias e, nos demais feitos, por prazo superior a quinze dias, serão eles redistribuídos ao seu substituto ou, na falta deste, aos demais Juízes, mediante oportuna compensação. (CORRETO)
II. Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à redistribuição, mediante despacho fundamentado. (INCORRETO)
III. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, os expedientes relativos à designação de Juízes Eleitorais e à nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais.(CORRETO)
IV. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, o expediente relativo à requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal Superior a requisição de força federal. (CORRETO)
GABARITO: ALTRNATIVA D
FONTE:
Regimento Interno - TRE-SP
Art. 41 - Nos processos de “habeas corpus”, mandado de segurança e medida cautelar se, a qualquer título, ocorrer afastamento do Relator por mais
de três (3) dias e, nos demais feitos, por prazo superior a quinze (15) dias, serão eles redistribuídos ao seu substituto ou, na falta deste, aos demais
Juízes, mediante oportuna compensação.
Parágrafo único - Cessado o impedimento, os autos redistribuídos ao substituto passarão ao substituído, salvo se aquele já houver ordenado sua inclusão em pauta para julgamento.
Art. 43 - Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à
redistribuição, independente de despacho.
Art. 46 - Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal os expedientes relativos a:
I - designação de Juízes Eleitorais;
II - nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais;
III - requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal
Superior a requisição de força federal;
IV - aplicação de penas disciplinares de advertência e de suspensão, de até trinta (30) dias, aos Juízes Eleitorais.