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ID
2333719
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Quando da concessão de audiências ou por ocasião de reuniões com particulares, o servidor deve,

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DO TRE-SP .  Art. 18. Quando da concessão de audiências ou por ocasião de reuniões com particulares, o servidor deve, preferencialmente, fazer-se acompanhar de pelo menos um outro servidor público.

     

    Veja as demais alternativas: (A) obrigatoriamente, fazer-se acompanhar de, pelo menos, um outro servidor público.

    (C) preferencialmente, fazer-se acompanhar de, pelo menos, dois outros servidores públicos.

     

    (D) realizar o atendimento sozinho, mas comunicar, imediatamente, o teor da audiência ou reunião a seu superior hierárquico.

     

    (E) obrigatoriamente, fazer-se acompanhar de seu superior hierárquico

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS . 

  • CÓDIGO DE ÉTICA - TRE-SP .

     Art. 18. Quando da concessão de audiências ou por ocasião de reuniões com particulares, o servidor deve, preferencialmente, fazer-se acompanhar de pelo menos um outro servidor público.

     

    GABARITO: D

  • GABARITO B

  • GABARITO: B