CÓDIGO DE ÉTICA DO TRE-SP . Art. 18. Quando da concessão de audiências ou por ocasião de reuniões com particulares, o servidor deve, preferencialmente, fazer-se acompanhar de pelo menos um outro servidor público.
Veja as demais alternativas: (A) obrigatoriamente, fazer-se acompanhar de, pelo menos, um outro servidor público.
(C) preferencialmente, fazer-se acompanhar de, pelo menos, dois outros servidores públicos.
(D) realizar o atendimento sozinho, mas comunicar, imediatamente, o teor da audiência ou reunião a seu superior hierárquico.
(E) obrigatoriamente, fazer-se acompanhar de seu superior hierárquico
BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS .