Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Considere:
I. A participação do servidor em atividades externas poderá suscitar conflito de interesses.
II. As atividades externas de interesse pessoal não poderão ser exercidas em prejuízo das atividades normais inerentes ao cargo.
III. Depende de prévia autorização a participação em eventos de interesse pessoal, não enquadrada na condição de ativa, ainda que fora do horário de expediente.
IV. Quando a participação do servidor em atividades externas for de interesse institucional, é vedada, em qualquer hipótese, a cobertura pelo promotor ou patrocinador do evento, de despesas decorrentes da participação do servidor indicado pelo TRE-SP.
Nos termos do Código de Ética dos Servidores do TRE-SP, é correto o que consta APENAS em