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Letra A: errada. A Carta Magna permite que a lei estabeleça restrições à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional. A liberdade de locomoção não é absoluta (art. 5o, XV, CF).
Letra B: errada. Trata-se de previsão compatível com todos os requisitos do direito de reunião previstos no art. 5o, XVI, da CF/88.
Letra C: errada. As atividades da associação podem, sim, ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. O trânsito em julgado só é exigido para a sua dissolução compulsória (art. 5o, XIX, CF).
Letra D: correta. A interceptação telefônica somente pode ser determinada por ordem judicial (art. 5o, XII, CF).
Letra E: errada. No caso de flagrante delito, a Carta Magna admite a violação do domicílio em qualquer horário do dia ou da noite (art. 5o, XI, CF).
PROF- RICARDO VALE
BONS ESTUDOS ..
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A letra D diz autoridade policial, mas não é mediante ordem judicial?
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Sim, Felipe Lima. A questão perde a alternativa INCOMPATÍVEL com as normas constitucionais. Como usou "autoridade policial", está incorreta, sendo o gabarito.
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Então Marina Araujo, até aí beleza, mas na Letra B não basta apenas o aviso prévio à autoridade, a reunião pacífica não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada pro mesmo local, faltou essa parte na assertiva, ao meu ver as letras B e D estão incorretas.
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Na questão vc fica na dúvida entre a C ou D (não trasitada e julgada ou por determinação da autoridade policial
competente.) - basta lembrar que é **ordem judicial** pronto vc responde.
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Fiquei em dúvida entre 2 mas acertei
art. 5o, XV, CF
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
art. 5o, XII, CF
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses
e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual
penal;
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Quanto a letra (a)
L7716
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
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--> LETRA D
a) o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional. COMPATÍVEL COM A CF, vide art. 5º, XV: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
b) a reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, mediante aviso prévio à autoridade competente. COMPATÍVEL, vide art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
c) a suspensão das atividades de associação por decisão judicial não transitada em julgado. COMPATÍVEL, vide art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
d) a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente. INCOMPATÍVEL, vide art. 5º, XII: "é inviolável o sigilo da correspondência e das suas comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
e) a entrada na casa, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito, durante a noite. COMPATÍVEL, vide art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (= A QUALQUER HORA, SEM CONSENTIMENTO), ou, durante o dia, por determinação judicial (= SOMENTE DURANTE O DIA)".
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A título de complementação dos estudos, vale registrar a inclusão do art. 13-B no CPP - redação dada pela Lei nº 13.344, de 2016:
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.
§ 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal:
I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;
II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;
III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.
§ 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
§ 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
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d) a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente.
Apenas o Juiz pode decretar.
Esta autoridade policial figura a pessoa do delegado de policia, e cabe a ele apenas requisitar ao juiz, que autorizará ou nao, a depender do caso concreto.
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Pra mim, opção B) e D) estão INCOMPATÍVEIS, pois
a reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante aviso prévio à autoridade competente. Alí se tem uma conjunção condicional, ou seja, depende desta condição para que se tenha liberdade de se reunir.
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Quando vacila, temos que criticar, mas quando manda bem, tem que elogiar!
Questão muito bacana, cobrando os direitos fundamentais de maneira diferente da usual.
Comentário do Pedro Elesbão está perfeito.
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AH ! PEGADINHA DO MALANDRO:
INCOMPATÍVEL COM A CRFB = interceptação de comunicações telefônicas SOMENTE com autorização JUDICIAL, e não POLICIAL (Só lembar do Delegado Protógenes Queiroz, que hoje vive muito bem na Suíca ! )
ATENÇÃO: CPI pode QUEBRAR o sigilo telefôncio, e não autorizar interceptação.
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associações,podem ser compulsoriamente dissolvidas (exige-se o trânsito em julgado da decisão) ou suspensas (por simples decisão judicial, não exige formação de coisa julgada!) - art. 5º, XIX - CF
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GRANDE PEGADINHA(do malandro) A LETRA ''D'', QUE É O GABARITO.
a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal deve ser por determinação judicial e não pela autoridade policial
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muito bonita a questão de acordo com a lei, mas na prática a C é mais seguida que a D
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A banca usa daquela velha "pegadinha" ao colocar por determinação da AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE.
Art. 5º, XII, CF.
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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QUANDO UMA QUESTÃO É MAL ELABORADA TODOS CRITICAM.
FICA AQUI A MINHA ADMIRAÇÃO POR ESSA QUESTÃO MUITO BEM FEITA E INTELIGENTE. NOTA 10!
ACERTEEEEI
VECEREMOS!
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A - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da
lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
A LOCOMOÇÃO PODE SER RESTRINGIDA EM 4 CASOS: GUERRA, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO E INTERVENÇÃO FEDERAL.
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Gab. D
O erro da "D", que a torna incompatível com a CF = Autoridade "policial", o correto seria AUTORIDADE JUDICIAL.
Em relação a "C" - Somente é exigido o "transito em jugado", no caso de DISSOLUÇÃO, mas a opção trouxe "suspensão", nesse caso não é exigido o trânsito em julgado"
Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Questão decoreba... POr isso quase não acho o erro ( Judicial)
Gabarito: D
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eu devo ter chutado a cruz!!!
eu rezo todo santo dia p/ cair uma dessa na minha prova, mas nao vem.
erro(D) judicial.
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Art. 5º, XII, CF.
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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questão boa! Me pegou.
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Com base no art. 5º da CF/88:
a) CERTO. Poder haver restrições por lei à entrada e permanência de pessoas com seus bens no território nacional em tempos de paz (inciso XV).
b) CERTO. O direito de reunião pode ser exercido em locais abertos aos público independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente, e ocorra de forma pacífica, sem o uso de armas (inciso XVI).
c) CERTO. As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. Somente a dissolução da associação é que deve ter o trânsito em julgado (inciso XIX).
d) ERRADO. A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).
e) CERTO. A casa é inviolável, havendo apenas quatro exceções para ser violada: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, qualquer uma durante o dia ou durante à noite; por determinação judicial, apenas durante o dia (inciso XI).
Gabarito do professor: letra D
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autoridade policial é peso!
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excelente questão!
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Autoridade policial ≠ juiz de direito.
GAB D
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Interceptação telefônica = Reserva de Jurisdição!
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Autoridade policial NÃO é juiz!
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CASQUINHA DE BANANA NA LETRA: D QUE NA REALIDADE POR DETERMINAÇÃO DE ORDEM JUDICAL. FLAGRANTE PODE SER A QUALQUER MOMENTO, JÁ POR ORDEM JUDICIAL APENAS DE DIA.
LETRA: D
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B- mal elaborada o correto é PREVIO AVISO- aviso previo é trabalista
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MAL FEITA
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Aquele tipo de questão que requer atenção, muito boa.
Fui de vez na C, mas esqueci que após o transito em julgado ela pode ser dissolvida, não suspensa.
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Só quero saber uma coisa desde quando a policia é autoridade?A policia civil por exemplo é a polícia judiciaria, o que não estaria errado.Se falasse força policial seria muito mais claro a assertiva, pois autoridade policial se confunde com a judiciária.
Muito mal formulada.
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Tairo Lima, eu cometi o mesmo erro. =/
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Conversas telefôcicas-> autoridade JUDICIÁRIA (juiz)
DADOS-> o juiz e CPI
OBS: O MP não pode, apenas solicita.
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Pegadinha CLÁSSICA trocar "Judicial" por "policial" e vice versa, sempre fazem isso
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Só acertei porque estudo pra Penal e Processo Penal. Mas pra quem não estudo a questão foi complicada.
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Em primeiro lugar, vamos diferenciar as coisas:
- Interpretação telefônica: uma ligação ou comunicação é gravada SEM CONSENTIMENTO NEM CONHECIMENTO DE NENHUMA DAS PESSOAS QUE ESTÁ CONVERSANDO (PRECISA DE MANDADO JUDICIAL)
- Escuta telefônica: uma ligação ou comunicação é gravada com consentimento e conhecimento de uma das partes, da outra não ( NÃO PRECISA DE MANDADO JUDICIAL).
- Gravação telefônica: uma ligação ou comunicação é gravada por uma das pessoas que está conversando, sem consentimento nem conhecimento da outra (NÃO PRECISA DE MANDADO JUDICIAL).
OU seja, o erro da letra D está em dizer que a simples decisão de uma AUTORIDADE POLICIAL é suficiente para fazer uma INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. Ora, para fazer isso só se houver MANDADO JUDICIAL.
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A) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
B)XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;
C) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
D) COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS podem ser violadas por ORDEM JUDICIAL para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. [gabarito]
E) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
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d)a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente.
O erro da assertiva está em "policial",a forma correta seria,de acordo com a CF,por determinação judicial.
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DICA: quando a FCC tenta complicar um questão ela acaba entregando a resposta na mais fácil e simples.
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O erro da assertiva está em "policial",a forma correta seria,de acordo com a CF,por determinação judicial.
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viiiige juro q li judicial kkkkkkk
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46 pessoas enganadas. ...
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O comentário da professora Patrícia não estaria equivocada? Por dizer que a casa pode ser violada tanto de dia como à noite. Segundo a constituição diz apenas de dia por determinação judicial...Por favor me corrijam se eu estiver errada.
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Oi Vanessa, segundo Pedro Lenza:
Por determinação judicial: somente durante o dia;
Em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
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Obrigada, professora Hevelise!!
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As atividades da associação podem, sim, ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. O trânsito em julgado só é exigido para a sua dissolução compulsória
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47 pessoas enganadas!!!!
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GABARITO D
Errei no dia D:
Art. 5, XII da CF - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL ou para instrução de processo PENAL;
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48 pessoas enganadas!
e eu já entrei na fiIa da enganação peIa segunda vez!
Em 08/08/2017, às 19:09:11, você respondeu a opção C.Errada!
Em 20/07/2017, às 16:09:11, você respondeu a opção C.Errada!
: /
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Francielle, por uma vírgula eu quase errei essa também...a gente vai no embalo e, então, já viu....mas quando vi suspensão, caiu a ficha. :)
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Autoridade POLICIAL não é autoridade JUDICIAL. Um mero detalhe que derrubou muita gente nessa questão.
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A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).
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Meu DEUS! Não percebi as palavras AUTORIDADE POLICIAL.KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Como sempre digo, policial não manda em nada, começa a piorar só do delegado pra cima....
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No meu ponto de vista, seria questionável a alternativa "a", tão logo o inciso XV do art. 5°, diz que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, dessa forma, havendo guerra, por exemplo, poderia o presidente criar retrições ao direito de ir e vir, se assim entendessse necessário.
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ART 5° CF/88
a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Os comentários são do tipo: "mim errar questão, logo questão ser mal feita". Nossa, que geraçãozinha mais mimada
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A interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente. ERRADO
A interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por por ordem judicial. CERTO
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Gabarito (D) Questão incompatível - 5- XII- pór ordem judicial para fins de investigação criminal, processual penal
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Gente, apenas UMA palavra errada na questão. É impressão minha ou as bancas estão cada vez mais fdp? dojsfdoifhdiu
Salve-se quem puder.
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Cadê a ordem judicial seu poliça!? Questão classica na FCC.
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Flagrante delito não precisa de ordem judicial
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A LETRA C PODE CONFUNDIR, MAS O ART. 5°, XIX DIZ QUE PARA SUSPENDER AS ATIVIDADES DE UMA ASSOCIAÇÃO NÃO É NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO, SOMENTE PARA SUA DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA.
O GABARITO É LETRA D, POIS UMA DETERMINAÇÃO PARA INTERCEPTAR COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS DEVE PARTIR DA AUTORIDADE JUDICIAL, E NÃO POLICIAL.
ESSES CARAS ADORAM UMA PEGADINHA.
LETRA E, TAMBÉM É INTERESSANTE DESTACAR QUE EXISTEM TRÊS SITUAÇÕES EM QUE A ENTRADA NO DOMICÍLIO SEM O CONSENTIMENTO É PERMITIDA EM QUALQUER HORÁRIO: FLAGRANTE DELITO, DESASTRE OU PARA PRESTAR SOCORRO.
BONS ESTUDOS, DEUS NA FRENTE SEMPRE!
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autoridade policial ¬¬ Manjada...
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Pessoal, podem me ajudar com uma dúvida??
A) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Questão - Seria incompatível com as normas constitucionais garantidoras de direitos e garantias fundamentais:
A) o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional.
O Estabelecimento de restrições não seria incompatível com a CF, uma vez que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz?
A resposta da Professora diz que pode sim restringir a locomoção em tempos de paz. Onde acho essa restrição na CF?
Desde já agradeço.
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Flaviani, note: nos termos da lei, isso é caracterizador de uma restrição ao inciso XV. E também só em tempos de paz, por exemplo.
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Gabarito D
Questão incompatível - Art .5- XII - por ordem judicial para fins de investigação criminal, processual penal
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gab. D
Questão que pode confundir e derrubar o candidato não atento.
letra c.
XIX as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
1-"As associações só poderão ser dissolvidas por decisão judicial transitado em julgado". ou
2- "As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial".
Quando eu falar em suspender as atividades das associações irei remeter a decisão judicial.
Quando falar de dissolver compulsoriamente será transito em julgado.
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Acredito que a letra A esta correta por não mencionar em TEMPO DE PAZ
a)o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional
Neste caso é compativel pode existir restriçoes em tempo de guerra
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Só por ordem judicial filhão.
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Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das suas comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Com base no art. 5º da CF/88:
a) CERTO. Poder haver restrições por lei à entrada e permanência de pessoas com seus bens no território nacional em tempos de paz (inciso XV).
b) CERTO. O direito de reunião pode ser exercido em locais abertos aos público independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente, e ocorra de forma pacífica, sem o uso de armas (inciso XVI).
c) CERTO. As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. Somente a dissolução da associação é que deve ter o trânsito em julgado (inciso XIX).
d) ERRADO. A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).
e) CERTO. A casa é inviolável, havendo apenas quatro exceções para ser violada: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, qualquer uma durante o dia ou durante à noite; por determinação judicial, apenas durante o dia (inciso XI).
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A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).
* Poder haver restrições por lei à entrada e permanência de pessoas com seus bens no território nacional em tempos de paz (inciso XV).
.* O direito de reunião pode ser exercido em locais abertos aos público independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente, e ocorra de forma pacífica, sem o uso de armas (inciso XVI).
* As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. Somente a dissolução da associação é que deve ter o trânsito em julgado (inciso XIX).
* A casa é inviolável, havendo apenas quatro exceções para ser violada: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, qualquer uma durante o dia ou durante à noite; por determinação judicial, apenas durante o dia (inciso XI).
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Linda questão S2
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d) ERRADO. A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).
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E essa pegadinha marota na D
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KKKKK, Li rápido e nem vi a pegadinha kkkkk
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A autorização é judicial e não policial.
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Sobre a letra A, encontrei uma referência sobre o estado de sítio: art. 139, CF, que pode restringir essa liberdade.
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Gabarito: letra D
Art. 5: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Gab D]
Quebra de comunicações telefonicas- somente o Juiz
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Paráfraseando, colega, TATI BRASIL
GRAVEM:
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
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E essa assertiva C que tinha uma casca de banana da terra nela, en?
Trânsito em julgado somente na hipótese de DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA ASSOCIAÇÃO. Para a SUSPENSÃO não será necessário o trânsito em julgado da decisão.
Já quanto a assetiva correta, qual seja a LETRA D, seria sim a autoridade JUDICIAL e não a POLICIAL.
Avante!!
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Questãozinha bem chata!
Gab: D
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A. Compatível. Norma constitucional de eficácia contida.
B. Compatível. Nao há que se falar em autorização prévia, mas prévio aviso.
C. Compatível. Em caso de dissolução compulsória - sentença transitada em julgado. O Estado não pode intervir na sua criação, tampouco no funcionamento das associações.
D. GLUH-GLUH YEAH-YEAH!!! PEGADINHA DO MALANDRO!!!
E. Compatível. Durante a noite ainda pode em se tratando de desastre e flagrante delito.
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GRAVARRRR, judicial rsrs
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É nisso que temos que ficar espertos, as bancas só mudam isso, coisinha ou outra, quando não colocam situações hipoteticas.
Bora bora!
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up up up up up up 2018 up up up up up
--> LETRA D
a) o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional. COMPATÍVEL COM A CF, vide art. 5º, XV: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
b) a reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, mediante aviso prévio à autoridade competente. COMPATÍVEL, vide art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
c) a suspensão das atividades de associação por decisão judicial não transitada em julgado. COMPATÍVEL, vide art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
d) a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente. INCOMPATÍVEL, vide art. 5º, XII: "é inviolável o sigilo da correspondência e das suas comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
e) a entrada na casa, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito, durante a noite. COMPATÍVEL, vide art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (= A QUALQUER HORA, SEM CONSENTIMENTO), ou, durante o dia, por determinação judicial (= SOMENTE DURANTE O DIA)".
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QUESTÃO EXCELENTE, ESSA VALE A PENA COMENTAR !!! SHOW DE BOLA . VAMOS LA !!!
a- o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional. (C) - Há possibilidade de alguma lei vir a restringir a entrada ou permanência de pessoas com seus bens dentro do território nacional, não é tão bagunçado como se pensa.
b- a reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, mediante aviso prévio à autoridade competente. (C) - Só estaria errado caso a questão trouxesse que a reunião depende de autorização. haver possibilidade de reunião com armas, não dependendo de aviso prévio, item correto.
c- a suspensão das atividades de associação por decisão judicial não transitada em julgado. (C) - Não é necessário transito em julgado no caso de apenas suspensão de atividade, mas caberá trnasito em julgado no caso de dissolução das associações.
d- a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente. (E) - aqui está o GABARITO, e o erro se encontra em falar que a interceptação telefônica se dá através de determinação de autoridade policial, portanto nenhum delegado poderá isso determinar, somente o Juiz.
e- a entrada na casa, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito, durante a noite. (C) - Não é incompatível com a CF a entrada na casa de alguém sem consentimento no caso de flagrante delito, devendo a autoridade em serviço fundamentar sua excepcionalidade de ação.
GAB: D
#DEUSN0CONTROLE
#FOCONAMISSÃO
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Informacao Complementar
CPI PODE
- quebra de DADOS telefonicos
CPI NAO PODE
- Interceptacao telefonica
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""determinação da autoridade policial "" o erro da questao...
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FCC troca de autoridade policial vs autoridade judicial.
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Com base no art. 5º da CF/88:
a) CERTO. Poder haver restrições por lei à entrada e permanência de pessoas com seus bens no território nacional em tempos de paz (inciso XV).
b) CERTO. O direito de reunião pode ser exercido em locais abertos aos público independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente, e ocorra de forma pacífica, sem o uso de armas (inciso XVI).
c) CERTO. As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. Somente a dissolução da associação é que deve ter o trânsito em julgado (inciso XIX).
d) ERRADO. A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).
e) CERTO. A casa é inviolável, havendo apenas quatro exceções para ser violada: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, qualquer uma durante o dia ou durante à noite; por determinação judicial, apenas durante o dia (inciso XI).
Gabarito do professor: letra D
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d) a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente.
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Conversas telefôcicas-> autoridade JUDICIÁRIA (juiz)
DADOS-> o juiz e CPI
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policial não zé, tá maluco zé =D
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PQP
errei duas vezes por não prestar atenção no bendito INCORRETO.
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A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).
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Autoridade policial só prende. rs
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As bancas adoram trocar autoridade policial por autoridade judiciária !!!
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Com base no art. 5º da CF/88:
a) CERTO. Poder haver restrições por lei à entrada e permanência de pessoas com seus bens no território nacional em tempos de paz (inciso XV).
b) CERTO. O direito de reunião pode ser exercido em locais abertos aos público independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente, e ocorra de forma pacífica, sem o uso de armas (inciso XVI).
c) CERTO. As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. Somente a dissolução da associação é que deve ter o trânsito em julgado (inciso XIX).
d) ERRADO. A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).
e) CERTO. A casa é inviolável, havendo apenas quatro exceções para ser violada: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, qualquer uma durante o dia ou durante à noite; por determinação judicial, apenas durante o dia (inciso XI).
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Letra D: correta. A interceptação telefônica somente pode ser determinada por ordem judicial .
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Dica: no artigo 5º inteiro não há hipótese alguma de "autoridade administrativa" ou "autoridade policial".
Há: autoridade competente (XVI, XXV, LIII), autoridade judiciária competente (LXI), autoridade judiciária (LXV) e autoridade pública (LXIX).
Ctrl + F: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf
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- O juiz deve autorizar a quebra de sigilo telefônico. Não o delegado.
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Odeio essa versão do QC sempre erro mais affffffff
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errada.d
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D) É uma reserva de jurisdição.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Erro da Letra D: Autoridade Policial.
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Falta de atenção custa questão. A palavra policial passou batido e fiquei sem alternativa correta, chutei e me lasquei.
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GB D
PMGOO
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GB D
PMGOO
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Não existe autoridade policial no artigo 5
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Quando lerem ''autoridade policial'', fiquem espertos, pois a FCC adora fazer esse trocadilho com ''autoridade judicial''!
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Autoridade policial não intercepta ligação telefônica.
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Com base no art. 5º da CF/88:
a) CERTO. Poder haver restrições por lei à entrada e permanência de pessoas com seus bens no território nacional em tempos de paz (inciso XV).
b) CERTO. O direito de reunião pode ser exercido em locais abertos aos público independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente, e ocorra de forma pacífica, sem o uso de armas (inciso XVI).
c) CERTO. As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. Somente a dissolução da associação é que deve ter o trânsito em julgado (inciso XIX).
d) ERRADO. A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).
e) CERTO. A casa é inviolável, havendo apenas quatro exceções para ser violada: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, qualquer uma durante o dia ou durante à noite; por determinação judicial, apenas durante o dia (inciso XI).
Gabarito do professor: letra D
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GABARITO: D.
Lembrem-se:
★ flagrante delito ou desastre ➜ dia ou noite
★ prestar socorro ➜ dia ou noite
★ determinação judicial ➜ dia
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é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem policial (ordem judicial), nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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autoridade policial (errado)
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a FCC adora colocar autoridade policial no lugar de autoridade judicial
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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GAB:D
As interceptações telefônicas podem ser realizadas APENAS por determinação JUDICIAL para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Gab D.
Pois quem determina quebra de sigilo telefônico é a autoridade JUDICIAL.
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Se a questão fala em autorização por autoridade policial pra fazer algo, as chances de ela tá errada são bem grandes......Não sei se tá 100% certo,mas até onde eu vejo, a autoridade policial não tem poder de decisão. ela simplesmente executa algo que um promotor pede ou que um juiz manda....essa linha de raciocínio me ajuda na maioria das questões de constitucional.
O pessoal das carreiras policiais que manja dos pormenores, me corrija se eu tiver errado, por favor....
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descordo da banquinha, pois incompativel não quer dizer errada? então tinha que ser anulada.
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resposta de letra d, pois quem determina é o JUDICIÁRIO
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hahaha quase me pega
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Errei em 2019, pois não me atentei ao enunciado. Ele quer a errada!