SóProvas


ID
2333770
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as diversas atividades realizadas pelo Estado, no desempenho de suas funções executivas, representam expressão de seu poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • a) ainda que também exista atividade normativa no âmbito do poder de polícia, a questão tratou mais da regulação econômica, inserindo-se na atividade de intervenção do Estado no domínio econômico (e não no poder de polícia). Note que a própria questão fala em “regulação” ou “poder regulamentar”, daí porque o item refere-se ao poder regulamentar ou à intervenção do Estado no domínio econômico – ERRADA;

     

    ==--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) as medidas disciplinares aplicáveis aos servidores públicos e aos contratados pela Administração inserem-se no poder disciplinar. Por outro lado, a relação de hierarquia posta aos servidores públicos trata do poder hierárquico – ERRADA;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) em muitos municípios, a fiscalização de trânsito é exercida por autarquias. Por exemplo, no município do Rio de Janeiro, a Guarda Municipal é uma autarquia. Com efeito, a fiscalização e sanção no trânsito é uma atividade do poder de polícia, uma vez que restringe o condiciona uma atividade privada (dirigir, trafegar) em benefício da coletividade. Logo, a fiscalização e autuação dos condutores realizada pelas autarquias que exercem serviços públicos rodoviários representa o exercício do poder de polícia – CORRETA;

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) a autotutela ocorre no âmbito do poder hierárquico, já que a revisão dos próprios atos da Administração exerce-se por esse poder – ERRADA;

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) as empresas estatais não exercem o poder de polícia – ERRADA.

     

    PROFESSOR- HEBERT ALMEIDA 

     

    BONS ESTUDOS E JAMAIS DESISTAM . 

  • Letra e) Recurso especial 817.534:

    2. [...] A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • Pessoal, fiquem ligados!

     

    Se a Administração Pública estabelecer imposições aos SEUS SERVIDORES de uma forma geral e aos particulares que mantém contratos administrativos com esta, estaremos diante do PODER DISCIPLINAR. Assim, percebe-se que as letras: “B, D e E”, amoldam-se na definição acima.

     

    Agora, se essa imposição disser respeito aos particulares em geral, isto é, aqueles que não possuem vínculos com a Administração Pública, estaremos diante do PODER DE POLÍCIA.  É, pois, o caso da letra “C”. Imagine que você pegue seu carro para ir fazer a prova do TRE-SP. Entretanto, ao ser parado em uma blits, o agente percebe que você estava sem cinto de segurança (típico concurseiro no dia da prova). Com isso, ele lavra uma multa para você. Veja que você não tem nenhum vínculo com a Administração Pública. Deste modo, estamos diante do poder de Polícia.

     

    A grande dúvida restou com a letra “A”.

     

    Acredito que a alternativa está incompleta, tendo em vista que restringiu muito a definição a atividade econômica, ou melhor, não abordou mais itens do poder de polícia para dar a segurança para ser marcada.

     

    A propósito, dispõe o art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966) que se considera poder de polícia a “atividade da
    administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de
    atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    PALAVRAS CHAVES PARA MEMORIZAÇÃO: CONDICIONOU, RESTRINGIU OU LIMITOU DIREITO --> PODER DE POLÍCIA!

     

    Assim, não há dúvidas de que a alternativa correta é a letra “C”

     

    “Se você pode sonhar, você pode fazer” - Walt Disney

  • O erro da "a" pode estar situado em atividades materiais, que não decorrem do Poder de Polícia, embora seja praticado pelas instituições e agentes responsáveis pela aplicação deste.

  • Desculpem-me, mas ainda não consigo achar erro na alternativa A. Segundo o art. 78 do CTN, "considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". E conforme a doutrina, o poder de polícia também abrange o poder normativo.

     

    Quanto ao argumento do colega Anchieta Júnior, também cheguei a pensar que a alternativa A estaria incompleta, afinal o poder de polícia não restringe somente atividades econômicas. No entanto, o que a questão pede são exemplos do poder de polícia, e não uma definição objetiva e precisa desse poder, o que tornaria a alternativa "A" certa.

     

    Qual seria o erro então? 

  • Resposta : C

    Poder de Polícia : Trata-se de atividade estatal, discricionária que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo incidindo sobre bens e pessoas.

    A única alternativa que traz uma limitação a atividades feitas por particulares de modo claro é a letra C.

    Quanto a LETRA "A"

    Também não consegui ver um erro muito claro na letra A. Entretanto acredito que o erro está no fato de que no início da alternativa ele faz uma paralelo entre poder de polícia e poder regulamentar ( Edição de decretos) que são poderes distintos da administração.

    No Início da alternativa "A regulação ou poder regulamentar, que visam conformar, de forma restritiva ou indutiva, ........

    Além disso, ele fala em atividade restritiva ou indutiva; não sei se estou "forçando a barra" mas a palavra  indução traz uma ideia ampliativa, contrária ao direito de polícia que é restritiva.

    Em raciocínio lógico por exemplo utilizamos o método indutivo para construir, ampliar argumentações.

    Além disso temos outros exemplos em que a palavra indução é usada de modo ampliativo EX:  "A Terapia de Restrição e Indução ao movimento (TRIM) objetiva recuperar a função do membro superior parético de pacientes após AVC; restringindo e depois induzindo ao funcionamento das células paralisadas.

    De todo modo;

    Espero ter contribuído de alguma forma.

  • - Complementando, os comentários à altenativa C (correta):

    De acordo com a doutrina de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo,

    "A doutrina classifica o poder de polícia em originário e delegado, conforme o órgão ou a entidade que execute as correspondentes atividades de polícia administrativa.

    O poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura de diversas pessoas políticas da Federação ( União, estados, Distrito Federal e municípios).

    O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta." (Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 23ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)

    Tal "delegação" decorre na verdade de uma outorga, ou seja, elas recebem suas atribuições mediante outorga legal. Vale ressaltar que, segundo a doutrina majoritária, essa delegação não se estende às pessoas privadas, que não possuem permissão legal para exercer o poder de polícia (atividade privativa do Estado).

     

  • Complementando...

    Ciclo do Poder de Polícia:

    1º - Ordem (lei) - somente a Administração Pública pode exercer

    2º - Consentimento - delegável às pessoas jurídicas de direito privado

    3º - Fiscalização - delegável às pessoas jurídicas de direito privado

    4º - Sanção (multa) - somente a Administração Pública pode exercer

  • "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro

  • Letra C!

    O PODER DE POLÍCIA é função típica de Estado e só pode ser exercido pelas PJ DE DIREITO PÚBLICO (Adm. Direta, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público).

  • Senhores a Letra A está errada porque fala sobre  "a regulação e o poder regulamentar..." 

    O poder de regulação ou regulamentar é privativo dos chefes executivos. 

    Exemplos de chefes executivos: (  Prefeito, Governador e presidente da república.)

     

    #SEGUEOPLANO

  • Sobre a letra E: (apenas agregando conhecimento)

    Delegação de atos de poder de polícia:

    STF: o poder de polícia não pode ser delegado a particulares ou pessoa jurídica de direito privado.

    STJ: é possível a delegação do poder de polícia a PJDPrivado integrante da administração pública (empresa pública e sociedade de economia mista) no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativae do poder de impor sanções, por exemplo, multas de trânsito.

  • Amparo Legal do Poder de Polícia encontra-se disciplinado no artigo 78 do CTN

     

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    Denominado Código Tributário Nacional    

       Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

  • A) ERRADA, Poder Regulamentar.

    B) ERRADA, Poder Disciplinar.

    C) CORRETA GABARITO.

    D) ERRADA, Poder Hierárquico, dentro de um mesmo órgão é auto tutela.

    E) ERRADA, Não é Poder de Polícia, e lembrando que esse Poder tem o atributo da Auto Executoriedade, EXCETO MULTAS.

  • Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. A alternativa se refere ao poder regulamentar, que é o poder de editar normas gerais e abstratas para regular a aplicação da lei, desde que não crie direitos ou obrigações. 

    b) ERRADO. A alternativa se refere aos poderes disciplinar e hierárquico, que é o poder de aplicar sanções e dispor a organização interna da Administração.

    c) CORRETO. O poder de polícia é função típica do Estado para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, visando o interesse público. Este poder possui quatro fases: a legislação, que são comandos da Administração Pública para definir condutas; o consentimento, que ocorre quando a Administração permite previamente a prática de determinadas atividades, por meio de licença ou autorização; a fiscalização. que fiscaliza se as ordens emanadas estão sendo cumpridas; e a sanção, que é a aplicação da pena prevista legalmente. A alternativa menciona às funções de fiscalização e sanção, razão pela qual se encontra correta.

    d) ERRADO. A autotutela é a capacidade de a Administração Pública de rever seus próprios atos, que decorre do poder hierárquico.

    e) ERRADO.  somente as funções relativas ao consentimento e à fiscalização do poder de polícia podem ser delegadas a pessoas de direito público privado que exercem atividade pública. Portanto, não é permitido a empresas estatais impor multa, como afirmado na alternativa, pois estariam exercendo a função de sanção, que é indelegável.

    Gabarito do professor: letra C

    Bibliografia:
    DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • tulio souza, o erro acredito que esteja no "poder regulamentar" não tem o que falar de poder regulamentar para exemplificar poder de policia, poder regulamentar, decreto do chefe do executivo...

  • natan do ceu! vereador????

  • Qual é o erro da E?

  • e) ERRADO.  somente as funções relativas ao consentimento e à fiscalização do poder de polícia podem ser delegadas a pessoas de direito privado que exercem atividade pública. Portanto, não é permitido a empresas estatais impor multa, como afirmado na alternativa, pois estariam exercendo a função de sanção, que é indelegável.

  • Não sei se alguém já citou mas cabe ressaltar, ao meu ver, que um dos erros mais marcantes da letra E é a questão da imposição de multa CONTRATUAL. Se a multa é contratual está configurado o vínculo com a Administração Pública, ou seja, a empresa estatal está sujeita à disciplina interna da Administração Pública, assim a multa aplicada a essa empresa é, na verdade, uma manifestação do Poder Disciplinar.

  • Com relação ao erro da E,

     Está presente o poder disciplinar, já que quando se fala em "imposição de multa contratuais", percebe-se que há vínculo jurídico administrativo com a Administração Pública. 

    Força, minha gente!

  • PALAVRAS CHAVES PARA MEMORIZAÇÃO: CONDICIONOU, RESTRINGIU OU LIMITOU DIREITO --> PODER DE POLÍCIA!

    Valeu! Anchieta Junior :)

  • Perfeito!

  • EXcelente explicação Vinicius Borges. Obrigada.

  • Para Hely Lopes Meirelles, o PODER DE POLÍCIA é "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restrigir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

     

    Não deixe morrer a esperança que vive dentro de você.

  • Esses serviços rodoviários ai dá pra errar sim....

  • Gab c, se eu errar uma questão dessa eu me mato.
  • É possível delegar o poder de polícia para adm indireta? A assertiva esta dizendo "Autarquia", por isso pergunto.

  • Em suma, o poder de polícia originário é exercido pela administração direta, enquanto o poder de polícia delegado é exercido pela administração indireta (entidades de direito público, ou seja, autarquias e fundações públicas). Existe polêmica quanto à possibilidade de delegação do poder de polícia a entidades da administração indireta de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado). A doutrina majoritária entende que essa delegação não é possível, uma vez que o poder de polícia, cujo exercício tem fundamento no poder de império do Estado, só pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.

    Outra parte da doutrina, no entanto, admite a delegação de poder de polícia a entidades de direito privado, desde que integrem a
    Administração Pública formal e a competência seja expressamente conferida por lei.

    Existe ainda uma posição intermediária, que considera válida apenas a delegação de algumas etapas do ciclo de polícia, especialmente a de fiscalização.

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. A alternativa se refere ao poder regulamentar, que é o poder de editar normas gerais e abstratas para regular a aplicação da lei, desde que não crie direitos ou obrigações. 

    b) ERRADO. A alternativa se refere aos poderes disciplinar e hierárquico, que é o poder de aplicar sanções e dispor a organização interna da Administração.

    c) CORRETO. O poder de polícia é função típica do Estado para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, visando o interesse público. Este poder possui quatro fases: a legislação, que são comandos da Administração Pública para definir condutas; o consentimento, que ocorre quando a Administração permite previamente a prática de determinadas atividades, por meio de licença ou autorização; a fiscalização. que fiscaliza se as ordens emanadas estão sendo cumpridas; e a sanção, que é a aplicação da pena prevista legalmente. A alternativa menciona às funções de fiscalização e sanção, razão pela qual se encontra correta.

    d) ERRADO. A autotutela é a capacidade de a Administração Pública de rever seus próprios atos, que decorre do poder hierárquico.

    e) ERRADO.  somente as funções relativas ao consentimento e à fiscalização do poder de polícia podem ser delegadas a pessoas de direito público privado que exercem atividade pública. Portanto, não é permitido a empresas estatais impor multa, como afirmado na alternativa, pois estariam exercendo a função de sanção, que é indelegável.

    Gabarito do professor: letra C

  • Alguém poderia dar um exemplo de autarquia que desempenha serviços rodoviários?

  • #TEMDEUSNAPARADA

    #PMBA

  • Respondendo ao Danilo Orben: acho que seria por exemplo o Detran. Lembrei dele multando as pessoas e acertei a questão.

    É uma autarquia. Isso é poder de policia administrativa.

  • letra E é poder disciplinar.

  • RESPONDENDO AS DUVIDAS DOS COLEGAS E COMPLEMENTANDO A ALTERNATIVA "C":

    Temos como exemplo de autarquia o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes,criada pela lei 10.233, aléém disso, o DNIT, é o órgão da União competente para exercer as atribuições elencadas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro: nas rodovias federais, ele é responsável pela aplicação de multas por excesso de peso e ou de velocidade, por meio dos postos de pesagem e das lombadas eletrônicas.

    FONTE:

    http://www.dnit.gov.br/acesso-a-informacao/insitucional

  • Acertei mas a questão é bem confusa e, ao meu ver, de nível alto para quem não é da área jurídica. #oremos

  • As pessoas jurídicas de direito público não podem exercer mediante poder de polícia as atividades de multa, somente as funções relativas ao consentimento e à fiscalização, esse é o erro da E e mata a questão.

  • Fabiano Roque, as P.J.D. Público podem sim exercer o poder de polícia adm!!

    As de D. Privado que não podem e por isso o erro da questão!! (E.P. é P.J.D. Privado)

     

    Boa sorte e espero ter ajudo

  • Na verdade, o poder de polícia, quando analiticamente explorado, é desdobrado em 4 partes - legislação, fiscalização, consentimento e sanção - sendo cabíveis de serem asseguradas às pes. jurídicas de d. privado somente fiscalização e consentimento.
    Atenção.

  • LEIAAAAA SE DEEEEEEEEEEEETRAN!!!!
     

  • Não Juarez, não leia-se Detran não, leia-se D.E.R., DENIT, ARTESP, SETESB, ANTT entre outras, DETRAN não atua e nem autua em rodovia, o mau da maioria é pensar que tudo relacionado a veiculos vem do Detran, e vc pode perder uma questão de prova pensando assim, Bons Estudos.

  • Reinaldo, obviamente né, digo condutores,  rodovias, ruas, vias etc. E como Detran é mais fácil de ser lembrado, pois há em todo canto desse país. Claro que cada qual no seu quadrado, tipo a PRF cuidado das estradas e rodovias.... mas não deixa de ser um ótimo exemplo. E outra, referi me ao fato de ser autarquia e exerce poder de polícia como um todo, não que seja em especifico em rodovias.

  • Atenção: Segundo precedente do STJ, sanção/punição de poder de polícia só pode se aplicada no âmbito da Administração Indireta por pessoa jurídica de direito público (fiscalização e expedição de consentimento podem ser exercidos por pessoas jurídicas de direito privado, mas sancionar não).

  • a) a regulação ou poder regulamentar, que visam conformar, de forma restritiva ou indutiva, as atividades econômicas aos interesses da coletividade, podendo abranger medidas normativas, administrativas, materiais, preventivas e fiscalizatórias e sancionatórias. - Poder de Polícia é Poder Regulamentar? Não faz sentido.

    b) as medidas disciplinares e hierárquicas adotadas para conformação da atuação dos servidores públicos e dos contratados pela Administração às normas e posturas por essa impostas. - Poder Disciplinar (Adm para a própria Adm + particulares que possuam relação especial com a Adm).

    c) a fiscalização e autuação de condutores exercidas pelas autarquias que desempenham serviços públicos rodoviários. - CORRETA.

    d) a autotutela exercida pela Administração pública sobre seus próprios atos, que inclui a possibilidade de revisão e anulação dos mesmos. - A autotutela não constitui nenhum poder específico, é apenas uma tutela (ou controle).

    e) a imposição de multas contratuais a empresas estatais exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos, que também exercem poder de polícia ao impor multas a usuários dos serviços e atividades que prestam. - Poder Disciplinar (primeira parte da assertiva).

  • Poder de Polícia, palavra-chave: fiscalização.

  •  O poder de polícia é função típica do Estado para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, visando o interesse público. Este poder possui quatro fases: a legislação, que são comandos da Administração Pública para definir condutas; o consentimento, que ocorre quando a Administração permite previamente a prática de determinadas atividades, por meio de licença ou autorização; a fiscalização. que fiscaliza se as ordens emanadas estão sendo cumpridas; e a sanção, que é a aplicação da pena prevista legalmente. A alternativa menciona às funções de fiscalização e sanção, razão pela qual se encontra correta.

  • Poder de Polícia: Poder de RESTRINGIR CONDICIONAR o exercício das atividades exercidas por Particulares.

  • A) ERRADA!

    O enunciado se refere ao estado "no desempenho de suas funções executivas", ou seja, na sua atividade administrativa.

    Nesse sentido, não cabe poder regulamentar para condicionar a atividade econômica! Pois 

     

    No entanto, caso a questão não falasse em "no desempenho de suas funções executivas", acredito que a alternativa estaria correta!

    Uma vez que o poder de polícia pode se manifestar, de modo geral, por meio da função legislativa.

     

    Tá errado o raciocínio?


    B) ERRADA!
    Servidor ou particular vinculado à administração → Poder Disciplinar!

    Terceiro externo à administração → Poder de Polícia!


    C) CORRETA!
    Punição de terceiro externo à administração 


    D) ERRADA!
    A aututela não se relaciona com o Poder de Polícia.

     

    Autotutela → Interno

    P. de Polícia → Interno


    E) ERRADA!

    Punicação a terceiro com vínculo → Poder Disciplinar

     

    Além disso, pessoas jurídicas de direito privado não pode exercer a fase de sanção do poder de polícia.

    Fases que podem exercer são a i) Fiscalizatória e a ii) de Consentimento

     

    Meu resumo sobre Poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • fiscalizar e consentir - podem ser delegados para particulares. 

    normatizar e sancionar - não podem. 

  • ATENÇÃO!

     

    As fases de Fiscalização e de Consentimento, que fazem parte do ciclo do poder de polícia não podem ser delegadas a particulares!

     

    Na verdade, essas duas fases podem ser delegadas às pessoas jurídicas de direito privado que fazem parte da Administração Pública, ou seja, entidades da Administração Indireta de direito privado, as quais são: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública de Direito Privado.

     

    Lembrando que todas as 4 fases do ciclo do poder de polícia (Legislação, Consentimento, Fiscalização e Sanção) podem ser delegadas às entidades da Administração Indireta de Direito Público.

  • PODER DE POLÍCIA -

    ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE, LIMITANDO OU DISCIPLINANDO DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE, REGULA A PRÁTICA DE ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO CONCERNENTE À SEGURANÇA, Á HIGIENE, À ORDEM, AOS COSTUMES, À DISCIPLINA DA PRODUÇÃO E DO MERCADO, AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, À TRANQUILIDADE PÚBLICA OU AO RESPEITO À PROPRIEDADE E AOS DIREITOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS.

  • Punição de terceiro externo à administração 

    gabarito C

  • a)   ainda que também exista atividade normativa no âmbito do poder de polícia, a questão tratou mais da regulação econômica, inserindo-se na atividade de intervenção do Estado no domínio econômico (e não no poder de polícia). Note que a própria questão fala em “regulação” ou “poder regulamentar”, daí porque o item refere-se ao poder regulamentar ou à intervenção do Estado no domínio econômico – ERRADA;

    b)    as medidas disciplinares aplicáveis aos servidores públicos e aos contratados pela Administração inserem-se no poder disciplinar. Por outro lado, a relação de hierarquia posta aos servidores públicos trata do poder hierárquico – ERRADA;

    c)  em muitos municípios, a fiscalização de trânsito é exercida por autarquias. Por exemplo, no município do Rio de Janeiro, a Guarda Municipal é uma autarquia. Com efeito, a fiscalização e sanção no trânsito é uma atividade do poder de polícia, uma vez que restringe o condiciona uma atividade privada (dirigir, trafegar) em benefício da coletividade. Logo, a fiscalização e autuação dos condutores realizada pelas autarquias que exercem serviços públicos rodoviários representa o exercício do poder de polícia – CORRETA;

    d)   a autotutela ocorre no âmbito do poder hierárquico, já que a revisão dos próprios atos da Administração exerce-se por esse poder – ERRADA;

    e)  as empresas estatais não exercem o poder de polícia – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

  • boa menino Ney....rsrs

  • Quase que marcava a E, mas não marquei pelo detalhe de falar que Empresas públicas exploradoras de atividades econômicas exercem poder de policia. A adm indireta só pode exercer por meio delegada as atividades de fiscalização e concessão, mas não detém esse poder.

  • Poder Disciplinar = alcança servidores e particulares com vinculo jurídico com a administração pública.

  • DICA PRA LIDAR COM A FCC:

    Às vezes colocam umas alternativas enroladadas como a A e a E, só pra gente arrancar os cabelos tentando entender.

    Enquanto isso a resposta é a mais simples, que a gente até desacredita

  • Comentário do Rick mata a maioria das questões da FCC relacionada ao poder de polícia.

  • GABARITO: C

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  •     CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • O Poder de Polícia Administrativo abrange dois aspectos: preventivo e repreensivo.

    Dentre o Poder de Polícia Administrativo Preventivo temos como atuação a fiscalização, a qual a administração passa a atuar, com atos, a fim de evitar atos ilícitos.

    Poder de Polícia Administrativo Repreensivo, este a administração pública passa a atuar a fim de corrigir e reprimir os atos ilícitos cometidos , como, por exemplo, a apreensão de produtos ilegais.

    Lembrando-se que através do Poder de Polícia temos o atributo da auto-executoriedade.