SóProvas


ID
2333776
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O vínculo funcional a que se submetem os servidores públicos pode variar de acordo com a estruturação da Administração pública e a natureza jurídica do ente a que estão subordinados, por exemplo,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O concurso não necessariamente será de provas e títulos: pode ser somente de provas ou de provas e títulos. Além disso, somente há concurso para preenchimento de cargo ou emprego público - não existe concurso para provimento de função!

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    B) CORRETA.

    Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     

    C) ERRADA. Também se exige concurso para o provimento de empregos em sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 37 da CF/88.

     

    D) ERRADA. Não há essa previsão na legislação. Além do mais, cumpre destacar quanto aos cargos em comissão:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo público, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    E) ERRADO. As autarquias e as fundações públicas de direito público são integrantes da Administração Indireta e têm personalidade jurídica de direito público. Consequentemente, seus servidores ocupam cargo público. 

     

    Gabarito: alternativa B (todos os artigos citados são da CF/88).

     

    Bons estudos! ;)

  • Análise direta

     

    A) Concurso será de Provas OU de Provas e Títulos

    B) correta

    C) tudo errado...  para integrar a Administração indireta, seja para cargo público efetivo ou emprego público, deve haver concurso público. A função pública é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.

    D) Cargo em comissão jamais pode suprir a necessidade do quadro funcional de um órgão ou ente. Eles são para funções de direção, chefia e assessoramento.

    E) A Administração indireta dispõe de entidades de direito público e de direito privado

  • B - CLT.

  • Concurso público tem na CLT agora?

  • Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    #RumoPosse

  • Esse necessariamente me fez errar :(

  • Alternativa correta: B. 

     

    Complementando:

    a) Não é obrigatorio. Existem os cargos comissionados de livre nomeação;

    b) GABARITO;

    c) Caixa Econômica (EP) e Banco do Brasil (SEM) são de direito privado e vários cargos nelas exigem concurso;

    d) Quadro funcional = concurso público / Cargos comissionados = nomeação (somente para direção, chefia e assessoramento);

    e) Autarquia = direito público
    FP = direito público ou privado
    SEM = direito privado
    EP = direito privado
     

  • a) quando vinculados à Administração direta devem, obrigatoriamente, se submeter a prévio concurso de provas e títulos para provimento de cargos, empregos e funções públicas. errado

    b) os empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas necessariamente devem seguir o mesmo regime de obrigações trabalhistas das empresas privadas. certo

    c) os ocupantes de empregos públicos e funções públicas devem se submeter a prévio concurso público somente quando o vínculo funcional pretendido se der com entes integrantes da Administração indireta que tenham natureza jurídica de direito público. errado

    d) os entes que integram a Administração indireta podem preencher cargos em comissão, de livre provimento, que não prescindem de concurso público, para suprir as necessidades do quadro funcional até que seja possível o provimento dos respectivos empregos públicos. errado

    e) os entes que integram a Administração indireta possuem natureza jurídica de direito privado e, como tal, seus servidores somente podem ocupar emprego público. errado

  • O velho macete de não marcar alternativa que tem "deve" e/ou "necessariamente" cai por terra nessas horas 

  • Pessoal, não marquei o item A porque pensei na hipótese dos servidores temporários que não necessitam de concurso público para se vincularem à Administração Direta. Pensei errado?

  • Caro Rodrigo Meirelles, complementando, quando o comando da questão afirma com o termo "obrigatoriamente" de provas e títulos é que deixa o item errado, pois pode ocorrer somente por provas, além dos cargos comissionados que são de livres nomeação e exoneração.  

  • VIDE   Q777867

     

    IMAGINEM AGORA COM A   TERCEIRIZAÇÃO  NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA !!!

  • PEGADIIIINHA FDP!!!!!!

    A) Concurso pública de provas OOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOUU de provas e títulos, de acordo com a complexidade do cargo ou emprego (...) art. 37, inciso II.

    GAB LETRA B

  • A questão trata do vínculo funcional dos servidores públicos. Comentando as alternativas:

    a) ERRADO. Nem todos os cargos necessitam de concurso público, a exemplo dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, e os temporários, que podem ser realizados por processo seletivo simplificado. Quando há necessidade de concurso público, ele pode ser de provas ou provas e títulos, e não obrigatoriamente com provas e títulos, como firma a assertiva. Além disso, as funções públicas não são ocupadas através de concurso público, uma vez que são dadas àqueles que já são servidores públicos.

    b) CERTO. O vínculo dos empregados públicos com a administração pública é celetista e não estatutário, firmando-se um contrato de trabalho.

    c) ERRADO. Não há concurso público para função pública, uma vez que ela é destinadas a quem já é agente público. Além disso, é necessário concurso público também para o ingresso nas pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (empresas públicas e sociedade de economia mista).

    d) ERRADO. O cargo em comissão destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podem ser destinados para suprir necessidades de quadro funcional da administração pública.

    e) ERRADO. A administração indireta é composta por entidades de natureza pública, como as autarquias e as fundações públicas, e privada, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, de forma que os servidores podem ocupar, respectivamente, tanto cargo como emprego público.

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • Em relação a "D", eliminei ela pois fala sobre ADM INDIRETA...pensei nas empresas públicas, não existe emprego público em comissão, só existe CARGO em comissão.

     

  • Sociedade de Economia mista, empresa pública e empresa privada são regidos pela CLT

  • a) Errado. A exceção são os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração.

     

     b) Sim. são celetistas.

     

     c) Toda errada.

    Primeiro >>> Empregado público deve ser concursado sim, com exceção dos cargos comissionados de livre nomeação.

    Segundo >>> Funções públicas devem, obrigatoriamente, ser de concursado porque só ocupa função quem é servidor efetivo.

    Terceiro >>> Integrantes da Administração indireta que tenham natureza jurídica de direito público são as fundações e autarquias e nelas temos apenas servidores e não empregados públicos como citado acima (que são das SEM e EP).

     

     d) Errado. Os cargos de comissão (de livre nomeação e exoneração) são determinados por lei e não apenas preenchidos porque falta servidor no momento. O que é de comissão, dispensa concurso porque pode ser ocupado por "qualquer um escolhido por confiança", é transitório, mas o que deve ser preenchido por concursado, só por ele deve ser ocupado.

     

     e) Errado. Autarquias e Fundações ( Direito Público) SEM e EP ( Direito Privado)

  • A questão trata do vínculo funcional dos servidores públicos. Comentando as alternativas:

    a) ERRADO. Nem todos os cargos necessitam de concurso público, a exemplo dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, e os temporários, que podem ser realizados por processo seletivo simplificado. Quando há necessidade de concurso público, ele pode ser de provas OU provas e títulos, e não obrigatoriamente com provas e títulos, como firma a assertiva. Além disso, as funções públicas não são ocupadas através de concurso público, uma vez que são dadas àqueles que já são servidores públicos.

    b) CERTO. O vínculo dos empregados públicos com a administração pública é celetista e não estatutário, firmando-se um contrato de trabalho.

    c) ERRADO. Não há concurso público para função pública, uma vez que ela é destinadas a quem já é agente público. Além disso, é necessário concurso público também para o ingresso nas pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (empresas públicas e sociedade de economia mista).

    d) ERRADO. O cargo em comissão destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podem ser destinados para suprir necessidades de quadro funcional da administração pública.

    e) ERRADO. A administração indireta é composta por entidades de natureza pública, como as autarquias e as fundações públicas, e privada, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, de forma que os servidores podem ocupar, respectivamente, tanto cargo como emprego público.

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Todo cargo ou emprego público possui função, mas pode existir função sem cargo ou emprego público.

    Nesse contexto, a função pode ser utilizada para demonstrar um conceito residual, representado pelo conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego. Assim, a função sem cargo ou emprego é chamada de função autônoma, que, na Constituição Federal, abrange duas situações:

    a) função temporária: exercida por servidores temporários, na forma do art. 37, IX, da CF; e

    b) função de confiança: exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma prevista no art. 37, V, da CF.

    Fonte: Estratégia Concursos 

  • Quanto a letra A, fora a troca do "OU" pelo "E", me parece que ela também está errada pq existem os cargos em comissão, que prescindem de concurso público. Certo?

  • (a) Emprego público na ADM direta? No way.

  •  b) Os empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas...

    Quem explora atividade econômica, os empregados ou as empresas públicas e as SEM? 

    Para quem nunca leu a lei....

  • Corrigindo a nossa colega Luísa:  As Fundações Públicas são de Direito Privado.

  • Corrigindo o nosso colega William: Existem Fundações Públicas de Direito Público ( Fundações autarquicas).

  • Os entes da Administração Indireta não são necessariamente de direito privado.

  • a) ERRADO. Nem todos os cargos necessitam de concurso público, a exemplo dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, e os temporários, que podem ser realizados por processo seletivo simplificado. Quando há necessidade de concurso público, ele pode ser de provas ou provas e títulos, e não obrigatoriamente com provas e títulos, como firma a assertiva. Além disso, as funções públicas não são ocupadas através de concurso público, uma vez que são dadas àqueles que já são servidores públicos.

    b) CERTO. O vínculo dos empregados públicos com a administração pública é celetista e não estatutário, firmando-se um contrato de trabalho.

    c) ERRADO. Não há concurso público para função pública, uma vez que ela é destinadas a quem já é agente público. Além disso, é necessário concurso público também para o ingresso nas pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (empresas públicas e sociedade de economia mista).

    d) ERRADO. O cargo em comissão destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podem ser destinados para suprir necessidades de quadro funcional da administração pública.

    e) ERRADO. A administração indireta é composta por entidades de natureza pública, como as autarquias e as fundações públicas, e privada, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, de forma que os servidores podem ocupar, respectivamente, tanto cargo como emprego público.

  • Em 05/01/2018, às 08:42:25, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 10/06/2017, às 13:51:09, você respondeu a opção B.Certa!

     

    Apois num revise não pra você ver =/

  • erro da D:

    cargo em comissão ou Fc sao so para função de chefia ou acessoramento! Portanto, não servem para substituir eventuais empregados ou servidores publlicos, que só poderão ingressar no serviço publico por concurso publico de provas e titulos

    comentário da B:

    está certo q Exploradores de atividade economica necessariamente submetem os empregados publicos ao regime celetista e por isso estão sob o "mesmo regime de obrigações trabalhistas das empresas privadas", mas tanto faz se é explaradora de atividade economica ou prestadora de serviço publico. Ambas são celetistas!

  • quem tem mania de copiar resposta dos outros, dê pelo menos os créditos

  • Empregados de empresas Públicas e Sociedade de Economia mista seguem o que está expresso na CLT. São CELETISTAS

    Quem segue a Lei 8112 são estatutários, Servidores Públicos

  • Administração pública indireta da união, estados, DF e municípios é  FASE

     
    1) Fundação pública (FP) realiza atividades de caratér social, e lei complementar definirá quais serão suas aréas de atuação.
    elas podem ser:
      1.1) de direito público- Lei cria, a doutrina e a jurisprudência reconhecem como uma espécie de aurtarquia (autarquia fundacional) e regime idêntico ao das autarquias (servidores ESTATUTÁRIOS, bens impenhoráveis, imunidade tributária recíproca, etc.) Ex: Funai, FBN (fundação biblioteca nacional)
      1.2) de direito privado-  Lei autoriza sua criação (necessita de ato do poder executivo criando e deve ser registrada no registro civil), regime hibrido. Devem realizar concurso público, seus servidores são CELETISTAS.

     

    2) Autarquia. criada mediante lei específica, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa, além de patrimônio próprio. Devem realizar concurso público, seus servidores são ESTATUTÁRIOS
    Ex: INSS, Bacen, CADE, Ibama. E alguns conselhos de fiscalização profissões são autaquias (autarquias corporativas; ex: CREA, CRM, CRO, etc.) Em relação aos conselhos profissionais, a OAB não se inclui na Administração indireta federal, conforme decisão proferida pelo STF, na ADI 3026/DF.

     

    3) Sociedade de economia mista (SEM)
    Tem criação AUTORIZADA por lei, é pessoa jurídica de direito privado, visa exploração de atividade econômica, sua constituição será somente sob a  forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A), e a maioria do capital é público. EX: Banco do Brasil, Petrobras. Devem realizar concurso público, seus servidores são CELETISTAS.

     

     4) Empresa pública (EP)
    pessoa jurídica de direito privado, tem sua criação autorizada por lei e seu capital é EXCLUSIVAMENTE público. Sua constituição pode assumir qualquer forma empresarial admitida em lei. Ex: Caixa, correios, Casa da Moeda, etc. Devem realizar concurso público, seus servidores são CELETISTAS.

    Boa sorte a todos

  • quanto a letra D: não é a primeira vez que a fcc insinua que cargo em comissão é pra "esperar" até ter concurso para cargo efetivo. 

  • gab. B

  • Para o pessoal que está indicando o termo "provas e títulos" como o erro da alternativa A...

    .

    .

    Q839069 - TRE/PR - TJAA 2017

    O ingresso no serviço público está sujeito ao cumprimento dos termos e condições previstos na legislação, dentre os quais,

    a) o concurso público de provas e títulos, necessário para provimento de cargos públicos, vedada a exigência de outros requisitos de habilitação, como exames psicotécnicos ou físicos.

    b) a submissão a prévio concurso público de títulos e documentos, para cargos, empregos e funções públicas, independentemente do prazo de duração do vínculo funcional pretendido, como forma de privilegiar os princípios da igualdade e da publicidade.

    c) a possibilidade de nomeação para cargos de livre provimento, seja para vínculos funcionais temporários, seja para vínculos funcionais permanentes, passíveis de extinção apenas por meio de processo administrativo disciplinar.

    d) a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a inclusão de outros requisitos de habilitação se houver previsão legal e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor. (GABARITO)

    e) a realização de provas físicas, psicológicas e psicotécnicas após a aprovação em concurso público de provas e títulos, para aferição da expectativa de longevidade dos candidatos.

  • Para cargos de livre nomeação e exoneração não é necessário a realização de concurso público.

    É isso que torna a alternativa A errada

  • A - não tem emprego na administração direta.

    B - gabarito

    C - emprego com vínculo dado entre entes de natureza de direito privado.

    D - cargo efetivo e emprego público são funções permanentes e cargo em comissão e função de confiança são funções temporárias.

    E - os entes da Administração indireta têm natureza pública ou privada.

  • ERRO DA A) adm direta não tem emprego, e função não precisa de concurso

    ERRO DA C) função não tem concurso

    ERRO DA D) comissionado não tem essa função de ocupar algum cargo até ser provido por servidor.

    ERRO DA E) nem todos são direito privado, como por exemplo as Autarquias!

  • Gabarito Letra B ,, conforme o Art.1° da lei 8112/90 .

    Assim , empresas públicas e sociedade de economia mista será regido pela CLT