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ID
2333785
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, tal qual os particulares, pode responder pelos danos causados a terceiros. A responsabilidade extracontratual para pessoas jurídicas de direito público, prevista na Constituição Federal, no entanto,

Alternativas
Comentários
  • A) em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, seja para condutas lícitas ou ilícitas. Porém, no caso de omissão estatal genérica, aplicar-se a responsabilidade subjetiva. Logo, o fato de a conduta ser lícita não faz a responsabilidade deixar de ser objetiva – ERRADA;

     

    --------------------------------------------

    b) as pessoas jurídicas de direito privado, prestadores de serviços públicos, submetem-se à responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal – ERRADA;

     

    ----------------------------------------------------

    c) o nexo de causalidade refere-se à relação entre a conduta estatal e o dano. Por exemplo: se um servidor atropelar uma pessoa e esta vier a óbito pelo atropelamento, haverá nexo de causalidade entre o óbito e o atropelamento. Porém, se o servidor atropelar uma pessoa que já estava morta (exemplo: morreu meia hora antes por levar um tiro de terceiro), não haverá nexo de causalidade entre o atropelamento e a morte, pois esta se deu antes da conduta estatal. O “demandado” é quem é passível de responder. No caso, o demandado seria o Estado. Com efeito, a responsabilidade civil do Estado independe de dolo ou culpa do agente, assim a ausência do elemento subjetivo (dolo e culpa) não afasta o nexo de causalidade. Logo, não adiante provar que não há culpa – ERRADA;

     

    -----------------------------------------------------------

    d) a responsabilidade civil do Estado pode ocorrer diante de condutas lícitas ou ilícitas. Ademais, aplica-se no Brasil, predominantemente, a teoria do risco administrativo, que admite as causas excludentes de responsabilidade: ato exclusivo de terceiros, culpa exclusiva da vítima e caso fortuito ou força maior. Tais situações “ quebram” o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal. Por exemplo: se um policial dirigia corretamente a viatura militar, dentro de todas as regras de trânsito, mas colide com outro veículo que furou o sinal vermelho; a culpa será exclusiva da vítima, rompendo o nexo entre a conduta do Estado e o dano (este decorreu da conduta da vítima, que furou o sinal, e não da do policial, que dirigia corretamente) – CORRETA;

     

    ----------------------------------------------------------------

    e) a “modalidade” pode ser objetiva ou subjetiva – ERRADA

     

    PROFESSOR HERBERT ALMEIDA. 

     

    BONS ESTUDOS . 

  • Letra (d)

     

    A responsabilidade objetiva do Estado será identificada independentemente da aferição de culpa do agente público causador do dano e terá como requisitos de configuração:

     

    a) a prática de ato lícito ou ilícito, por agente público;

    b) a ocorrência de dano específico; e

    c) nexo de causalidade entre o ato (comissivo ou omissivo) do agente público e o dano.

  • Gabarito: Letra D

     

    Tem uma música do Mazza muito boa pra isso:

     

    " Responsabilidade por omissão é a teoria subjetiva. Tem que provar o dolo ou a culpa, o dano, o nexo e a omissão; para evitar que o Estado vire indenizador universal....rs"

     

     

  • "Na teoria da responsabilidade objetiva, a ideia de culpa é substituída pelo de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo terceiro. Torna-se irrelevante o fato de o serviço estatal ter funcionado bem, mal ou de forma ineficaz".

     

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo.

  • Como eu justificaria as alternativas:

     

    a) ERRADO - No caso de omissões dos agentes, a jurisprudência atual faz uma separação entre omissão específica e omissão genérica. Nesta, a responsabilidade seria subjetiva. Naquela, seria objetiva. Nos atos comissivos lícitos, a responsabilidade estatal é objetiva. Nos atos omissivos lícitos, não há nexo de causalidade entre a conduta da administração e o dano causado (ausência de responsabilidade). A questão está incorreta, pois generaliza, prevendo que todas são hipóteses de responsabilidade civil subjetiva.

     

     b) ERRADO - as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público que integram a administração indireta se submetem ao art. 37, parágrafo 6º da CRFB.

     

    c) ERRADO - em regra, não há exigência de demonstração de culpa por parte do agente público, pois a responsabilidade é objetiva. Basta comprovar a conduta, o dano e o nexo causal entre os dois.

     

    d) CORRETO - tanto os atos lícitos quanto os ilícitos estão abrangidos pelo art. 37, p. 6º da CRFB. A teoria aplicada no Brasil majoritariamente é a do risco administrativo, que admite hipóteses excludentes do nexo causal em matéria de responsabilidade civil do estado.

     

    e) ERRADO - realmente, deve-se comprovar a ocorrência de danos que causaram prejuízos ao demandamente. Entretanto, não há incidência obrigatória e necessária da responsabilidade civil subjetiva, muito pelo contrário.

     

    FONTE: Celso Antônio Bandeira de Mello

  • A respeito da responsabilidade extracontratual do Estado:

    a) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva para as condutas lícitas e ilícitas e subjetiva para as condutas omissivas.

    b) ERRADO. As pessoas jurídicas de direito privado também são passíveis de responsabilidade civil.

    c) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando haver nexo causal entre a conduta do agente e o dano. Não há exigência para que o Estado (o demandado) demonstre inexistência de culpa.  

    d) CERTO. Devem ser observados três elementos para a responsabilidade extracontratual do Estado, quais sejam: a conduta do agente, que pode ser lícita ou ilícita; o dano causado a terceiros; e o nexo causal, que é a ligação entre a conduta do agente o o dano. ecai sobre atos lícito e ilícitos causados por agentes públicos. No entanto, existem situações que afastam o nexo causal e excluem a responsabilização do Estado: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima; fatos supervenientes.

    e) ERRADO. A comprovação do dano sofrido pode ocorrer tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:
    DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • d) CERTO. Devem ser observados três elementos para a responsabilidade extracontratual do Estado, quais sejam: a conduta do agente, que pode ser lícita ou ilícita; o dano causado a terceiros; e o nexo causal, que é a ligação entre a conduta do agente o o dano. ecai sobre atos lícito e ilícitos causados por agentes públicos. No entanto, existem situações que afastam o nexo causal e excluem a responsabilização do Estado: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima; fatos supervenientes.
     

  • Não consigo imaginar um exemplo em que o ato do agente seria  ILICÍTO, e ainda assim haveria, na teoria risco administrativo, uma possível excludente do ESTADO. 

     

    ALGUÉM???

  • Renam, o servidor publico dirige um veículo oficial de forma imprudente ou desrespeitando as leis de trânsito e um particular fura o sinal vermelho e colide com aquele. Aqui haveria excludente de responsabilidade concorrente .   Ato ilicito do servidor.

     

    outra questão que responde sua pergunta: 

     

    Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

    CERTO.

     

     

  • Ótimo comentário da prof. do QC:

    A respeito da responsabilidade extracontratual do Estado:

    a) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva para as condutas lícitas e ilícitas e subjetiva para as condutas omissivas.

    b) ERRADO. As pessoas jurídicas de direito privado também são passíveis de responsabilidade civil.

    c) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando haver nexo causal entre a conduta do agente e o dano. Não há exigência para que o Estado (o demandado) demonstre inexistência de culpa.  

    d) CERTO. Devem ser observados três elementos para a responsabilidade extracontratual do Estado, quais sejam: a conduta do agente, que pode ser lícita ou ilícita; o dano causado a terceiros; e o nexo causal, que é a ligação entre a conduta do agente o o dano. ecai sobre atos lícito e ilícitos causados por agentes públicos. No entanto, existem situações que afastam o nexo causal e excluem a responsabilização do Estado: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima; fatos supervenientes.

    e) ERRADO. A comprovação do dano sofrido pode ocorrer tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:

    DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.

  • Para aprofundar no tema: RE 179147, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO .


    III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000112730&base=baseAcordaos

  • a)ERRADA: a Responsabilidade Civil do Estado só será subjetiva quando o dano decorrer de uma omissão da Administração Pública ou quando ocorrer a ação de regresso contra o agente público causador do dano.

    b)ERRADA: A Responsabilidade Civil do Estado recai sobre toda a Administração Pública Direta, Indireta e , também, sobre os particulares que prestam serviços públicos.

    c)ERRADA: Em primeiro momento, em regra, o prejudicado acionará o Estado, que responderá de forma objetiva, desde que o primeiro prove o fato, o dano e o nexo causal.

    Posteriormente, após indenizar o particular, pelo Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, o Estado entrará com ação de regresso contra o agente público que causou o dano, o qual, por sua vez, responderá de forma subjetiva , devendo o Estado comprovar a existência de dolo ou culpa na prática do ato.

    d) CERTA: o ESTADO terá Responsabilidade Civil Objetiva quando atos, independente de serem lícitos ou ilícitos, causarem danos a terceiros.

    Cabe destarcar que a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, em regra, é amparada pela Teoria do Risco Administrativo, a qual admite as seguintes excludentes:

    -Força maior;

    -Culpa exclusiva da vítima;

    -Culpa concorrente da vítima.

    Obs.: As excludentes devem ser provadas pelo Estado.

    e)ERRADA: Em regra, a Responsabilidade Civil do Estado é objetiva, necessitando, apenas, que o prejudicado comprove o dano, a conduta do agente público e o nexo causal.

     

     

  • Boa tarde, Alaine Passos.

    Salvo engano, a Culpa Concorrente não é excludente de responsabilidade, uma vez que cada um é responsável pela sua cota parte.

     

  • d) CORRETO - tanto os atos lícitos quanto os ilícitos estão abrangidos pelo art. 37, p. 6º da CRFB. A teoria aplicada no Brasil majoritariamente é a do risco administrativo, que admite hipóteses excludentes do nexo causal em matéria de responsabilidade civil do estado.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • a) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva para as condutas lícitas e ilícitas e subjetiva para as condutas omissivas.

    b) ERRADO. As pessoas jurídicas de direito privado também são passíveis de responsabilidade civil.

    c) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando haver nexo causal entre a conduta do agente e o dano. Não há exigência para que o Estado (o demandado) demonstre inexistência de culpa.  

    d) CERTO. Devem ser observados três elementos para a responsabilidade extracontratual do Estado, quais sejam: a conduta do agente, que pode ser lícita ou ilícita; o dano causado a terceiros; e o nexo causal, que é a ligação entre a conduta do agente o o dano. ecai sobre atos lícito e ilícitos causados por agentes públicos. No entanto, existem situações que afastam o nexo causal e excluem a responsabilização do Estado: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima; fatos supervenientes.

    e) ERRADO. A comprovação do dano sofrido pode ocorrer tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva.

    Gabarito do professor: letra D.
     

  • Gabarito D) 

    tem lugar pela prática de atos lícitos e ilícitos por agentes públicos, admitindo, quando o caso, excludentes de responsabilidade, que afastam o nexo causal entre a atuação do agente público e os danos sofridos.


    Sobre a B)

    não se estende a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração indireta, que se submetem exclusivamente à legislação civil.

    Aqueles que fazem parte da administração direta são responsáveis para a realização de atividades administrativas, ou seja, esses entes exteriorizam vontades/funções administrativas. Assim, respondem de maneira objetiva.

  • a) em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, seja para condutas lícitas ou ilícitas. Porém, no caso de omissão estatal genérica, aplicar-se a responsabilidade subjetiva. Logo, o fato de a conduta ser lícita não faz a responsabilidade deixar de ser objetiva – ERRADA;

    b) as pessoas jurídicas de direito privado, prestadores de serviços públicos, submetem-se à responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal – ERRADA;

    c) o nexo de causalidade refere-se à relação entre a conduta estatal e o dano. Por exemplo: se um servidor atropelar uma pessoa e esta vier a óbito pelo atropelamento, haverá nexo de causalidade entre o óbito e o atropelamento. Porém, se o servidor atropelar uma pessoa que já estava morta (exemplo: morreu meia hora antes por levar um tiro de terceiro), não haverá nexo de causalidade entre o atropelamento e a morte, pois esta se deu antes da conduta estatal. O “demandado” é quem é passível de responder. No caso, o demandado seria o Estado. Com efeito, a responsabilidade civil do Estado independe de dolo ou culpa do agente, assim a ausência do elemento subjetivo (dolo e culpa) não afasta o nexo de causalidade. Logo, não adiante provar que não há culpa – ERRADA;

    d) a responsabilidade civil do Estado pode ocorrer diante de condutas lícitas ou ilícitas. Ademais, aplica-se no Brasil, predominantemente, a teoria do risco administrativo, que admite as causas excludentes de responsabilidade: ato exclusivo de terceiros, culpa exclusiva da vítima e caso fortuito ou força maior. Tais situações “quebram” o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal. Por exemplo: se um policial dirigia corretamente a viatura militar, dentro de todas as regras de trânsito, mas colide com outro veículo que furou o sinal vermelho; a culpa será exclusiva da vítima, rompendo o nexo entre a conduta do Estado e o dano (este decorreu da conduta da vítima, que furou o sinal, e não da do policial, que dirigia corretamente) – CORRETA;

    e) a “modalidade” pode ser objetiva ou subjetiva – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.

  • A meu ver, a alternativa B) está incompleta, pois não menciona se a pessoa jurídica de direito privado é prestadora de serviço público ou se explora atividade econômica. Caso seja prestadora de serviço público, terá responsabilidade objetiva, conforme art. 37, § 6º, da CRFB. Todavia, se for entidade que explora atividade econômica, responderá na forma prevista na legislação civil.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Como regra, a responsabilidade civil do Estado, sob modalidade subjetiva, é aplicável quando se trate de omissão; quando referente à ação estatal, a modalidade é a objetiva.

    b) ERRADA. A responsabilidade extracontratual do Estado alcança as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, neste caso, desde que prestadoras de serviços públicos (e aqui pouco importa se integrantes ou não da Administração Pública). Assim, mesmo particulares delegatórios de serviços públicos responderão sob a modalidade objetiva (Art. 37, § 6º, CF).

    c) ERRADA. Apesar de a responsabilidade extracontratual do Estado não exigir a demonstração de culpa, isso não afasta a exigência de provar o nexo de causalidade entre a ação estatal o resultado danoso.

    d) CERTA. A responsabilidade extracontratual tem lugar até mesmo quando a ação do Estado é lícita. Entretanto, admite-se que o Poder Público comprove a existência de determinadas excludentes. Essas excludentes atuam sobre o nexo de causalidade. Em outras palavras: demonstram que a ação estatal não foi a responsável pelo resultado danoso.

    e) ERRADA. Apesar de exigível a existência efetiva de danos (danos concretos), a responsabilidade extracontratual é do tipo objetiva, e não subjetiva.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Para vc que está acostumado somente com o termo " responsabilidade civil do estado" e ficou achando( como eu) que extracontratual é algo diferente.

    responsabilidade extracontratual, se dá quando não há vinculo contratual , porém há vinculo legal.