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ID
2333806
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ieda foi orientada a estudar a Lei n° 9.096/95 para o concurso que irá prestar. Descobriu que, destinando-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, o partido político é pessoa jurídica de direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (LEI 9.096/95)

     

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.

     

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

     

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

     

     

     

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  • Código Civil de 2002
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    V - os partidos políticos. 

  • Lembrem -se partido político é uma privada ....... - direito privado!

  • ''partido político é literalmente uma privada''

                                                                                                 by Prof. Daniel Sena

     

     

  • SÃO RESGUARDADOS AOS PARTIDOS POLÍTICOS:

    I - Regime DEMOcrático;

    II - SOberania Nacional;

    III - DIreitos fundamentais da pessoa humana;

    IV - PLUripartidarismo.
    *MNEMO: "DEMO SO DI PLU"

    PRECEITOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELOS PARTIDOS POLÍTICOS:

    I - CAráter NAcional;

    II - Proibição de recursos e subordinação ESTRANGEIRA;

    III - Prestação de CONTAS;

    IV - Funcionamento PARLAMENTAR.

    *MNEMO: "CANA ESTRANGEIRA, CONTAS PARLAMENTAR"

     

    Gabarito: A.

  • Gabarito Letra A

     

    Lei 9096/95

     

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Parágrafo único.  É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.

  • Sabendo que e privado ja matava a questao

  • #TRERJ ♡ GAELRA, PARTIDO POLÍTICO TIRA CNPJ É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!
  • #TRERJ ♡ GAELRA, PARTIDO POLÍTICO TIRA CNPJ É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!
  • Carolina Costa,

     

    Não é o fato de possuir CNPJ que define a natureza jurídica dos partidos políticos como pessoa jurídica de direito privado. As pessoas jurídicas de direito público também podem possuir CNPJ, pois este tem relação meramente fiscal. Partido político é pessoa jurídica de direito privado porque assim o legislador quis, dispondo no art. 44, V, do Código Civil.

  • Disposições Preliminares

            Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito PRIVADO, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

  •  Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

     Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

  • Tem Mnemônico que dá mais trabalho decorar do que o próprio texto legal. rs

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas atinentes aos partidos políticos.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais (incluído pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 2º. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Ieda foi orientada a estudar a Lei n° 9.096/95 para o concurso que irá prestar.

    Descobriu que, destinando-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, o partido político é pessoa jurídica de direito privado, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. É a transcrição literal dos arts. 1.º e 2.º da Lei n.º 9.096/95.

    Resposta: A.
  • 9096/95 -> Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Ahhhh uma dessa na minha prova... rsrrs