SóProvas


ID
2333818
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo:

I. Tício é Governador e deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República.

II. Graça, eleita Vice-Prefeita, sucedeu o Prefeito falecido três meses antes do pleito e deseja se candidatar ao cargo de Governadora.

Nesses casos, e considerando apenas os dados fornecidos, Tício

Alternativas
Comentários
  • Tal regra está prevista no art. 14, § 6º, da CF: § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     Da literalidade do dispositivo devemos extrair, necessariamente:

    1) A desincompatibilização aplica-se ao membro do Poder Executivo.

     

    2) A desincompatibilização aplica-se tão somente para ocupar outro cargo.

     

    3) Se o Presidente, Governador ou Prefeito pretenderem candidatar-se a qualquer outro cargo eletivo deverão renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.

     

     No caso de Graça, houve sucessão, de modo que ela era titular do cargo de Prefeita e, portanto, deve se desincompatibilizar também. A partir do momento em que houve a sucessão, Graça deixa de ser vice e torna-se titular. Basta você pensar no Presidente MICHEL Temer. A partir do momento em que houve o impeachment e ele assumiu a Presidência, deixou de ser vice-Presidente em substituição ao Presidente, como ocorre no caso de afastamento temporário. Ele tornou-se Presidente! Até aí, tudo bem! Essa questão, contudo, traz um problema. Como Graça irá se desincompatibilizar no prazo de 6 meses, se o titular faleceu três meses antes do pleito? Se o titular estivesse ocupando o cargo, ela não precisaria se desincompatibilizar, tendo em vista as informações trazidas na questão.

     

    Com o falecimento nos três últimos meses, Graça assume definitivamente o cargo e não tem, por razões lógicas, como voltar no tempo para se desincompatibilizar no prazo de 6 meses. Nesse sentido, entendemos que a questão é mal formulada, e pode gerar severas dúvidas ao respondê-la. Perde-se a objetividade desejada em questão de prova. Não obstante, se você cotejar todas as demais alternativas, a única que seria minimamente plausível e, em tese, correta é a letra B. Dessa forma, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

     

    PROFESSOR RICARDO TORQUES . 

     

    TEM PODER QUEM AGE . AJA. 

  • Em uma prova de concurso público deve haver questões com respostas objetivas. Essa questão não leva a uma resposta objetiva, assim deve ser ANULADA pela banca, tendo em vista o respeito aos concursandos que a prestaram. 

  •  

    BIZU DE COLEGA AQUI DO QC:

    >> Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses:

    4 meses = Entidades de classe

    4 meses = Prefeito e Vice-Prefeito

    3 meses = Servidores Públicos (para todos os cargos)

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • A questão se atrapalha toda dizendo que a vice prefeita sucedeu faltando 3 meses para o pleito. No caso a resposta teria que conter:

    "Tício deverá renunciar ao mandato seis meses antes do pleito para se candidatar ao cargo pretendido e Graça é inélegível. "

    Lembrando que os Vices não precisam se desincompatibilizar para concorrer a qualquer cargo, desde que não suceda ou substitua o titular, conforme a LC64/90 Art 1º, § 2º O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • QUESTÃO NULA TOTALMENTE!!!!!!!!!!

  • Graça deverá utilizar um De Lorean para voltar 3 meses no tempo e renunciar. Com a alteração de espaço/tempo talvez o prefeito não tenha falecido e termine seu mandato. Na foto da questão, a frase que diz que ela sucedeu o prefeito nos últimos 3 meses ira desaparecer, e inevitavelmente a resposta correta será a alternativa B.

  • Não há resposta nesta questão. Deverá ser anulada.

  • a questão não tem nada de errado pois eh pura pegadinha esse lance de 3 meses antes do pleito , todos sabem que para se candidatar a GOVERNADOR eh preciso se afastar 6 meses antes do pleito

  • Consegui acertar, mas realmente estranhei a questão, já que é impraticável pra Graça se desincompatibilizar no caso prático.

    Gostei da resposta do Gerson e da referência ao filme kkkkkkkkk

  • Nada a ver essa questão kk aff

  • Alternativa CORRETA letra " B "

     

                       No site da justiça eleitoral há uma tabela contendo os prazos de desincompatibilização de vários cargos. Vale verificar e tentar memorizar pelo menos os prazos referentes ao cargo almejado.

     

     http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-tabela-de-desincompatibilizacao-eleicoes-2014-scj

     

    Insista, persista e não desista.

    Deus seja conosco!

            

  • De fato a questão não tem resposta correta, pois apresenta erro de natureza lógica (não é possível se desincompatibilizar do mandato de prefeito 6 meses antes da eleição, se parte desse tempo já transcorreu kkk), mas como não se pode deixá-la em branco, a única alternativa que minimamente poderia ser assinalda no dia da prova seria a alternativa "B". 

     

    Não dá pra ficar torcendo por anulação, como de fato não ocorreu! Assinala a MENOS ABSURDA POSSÍVEL, se anular blz, se não anular evc tiver "acertado" dispara na frente da concorrência!!!

     

  • às vezes leio os comentários só pra rir... kkkkkk

  • Galera, não precisa de DeLorean, nem de anulação. Ela sucedeu o prefeito a 3 meses do pleito atual e poderá se candidatar a Governadora 6 meses antes do próximo pleito, simples.

  • Pedro, o ponto é que a questão não está inteligível e confunde até quem sabe a matéria. Se você entendeu de cara e não criou uma confusão mental em relação ao lapso temporal proposto na questão, meus sinceros parabéns.

     

  • Se eles têm q sair seis meses antes do pleite entao ta corrta.

    Pra presidente e goevrnador é esse o prazo.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ART. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, ( TÍCIO É GOV E QUER SER PRESIDENTE E GRAÇA É PREF E QUER SER GOVERNADORA )

    o Presidente da República,

    os Governadores de Estado e do Distrito Federal e  ( TÍCIO ) 

    os Prefeitos ( GRAÇA )

    devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Acho que antes de descompatibilizar, Graça deveria voltar no tempo 3 meses antes. Que questão...

  • Eu entendo que Graça é incompatível por ter assumido a prefeitura dentro dos seis meses que antecedem o pleito... né?

  • É isso aí... o verbo "deverá" deveria ser "DEVERIA" (nossa, quanto dever em uma frase só! haha). Infeliz a formulação da questão.

  • A questao é chata , embora a banca peça pra vc considerar as informaçoes , pra você responder tem que desconsiderar algumas partes dos casos dado ,  infeliz formulaçao ..

     

     

  • Pois é, resolvendo as questões acertei essa, mas, de fato, não há resposta possível: se Graça virou prefeita faltando 3 meses para o pleito ela NUNCA poderia candidatar-se ao posto de governadora, pois a condição para tal (de índole constitucional, diga-se de passagem...) estaria sendo violada.

    Creio que, numa consulta ao TSE, essa seria a resposta!

  • RESPOSTA AOS RECURSOS - FCC

     

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

     

    Sustenta-se que como o titular faleceu três meses antes do pleito, Graça não teria como se  desincompatibilizar no prazo dos seis meses anteriores às eleições. 

     

    Primeiramente, evidente é que a questão parte de noções necessárias que o candidato deve possuir, no caso o prazo de desincompatibilização, a respeito do qual não pode ter dúvida na situação concreta, pois a lei é clara.

     

    Assim, de acordo com as regras em vigor, o candidato deve conhecer a Lei Complementar  64/90,  que dispõe que os prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    No problema Graça era vice-prefeita e queria se candidatar ao cargo de governador. Nesse caso, como desejava concorrer a outro cargo, deveria ter-se afastado seis meses antes das eleições, já que, não o fazendo, assumiu que poderia suceder o prefeito nos últimos meses do mandato, ou apenas substituí-lo, no mesmo período, situação que a tornaria inelegível para o cargo pretendido. O simples fato de substituição do titular já impediria tal candidatura, porque para candidatar-se ao governo do estado ela, na condição previsível, haveria de descompatibilizar-se seis meses antes do pleito.

     

    LC 64: O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular’.

     

    Diante do exposto, visível ser a informação da sucessão do prefeito somente complementar na raiz da questão, possuindo o intuito exatamente de reflexão do candidato, uma vez que, conforme supramencionado, o que quer a banca examinar, repita-se, é justamente o seu conhecimento a respeito da desincompatibilização e seu prazo no caso dos chefes do executivo, já que referida temática é de suma importância, sendo, portanto, de  acordo com o quanto demonstrado, a única opção certa, aquela  apontada oficialmente.

     

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

     

  • Resposta B, pois conforme o § 1 do artigo 1 da LC 64/90: Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República; os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pelito.

    No caso em questão Graça sucedeu o Prefeito, sendo assim titular do cargo e portanto, caberia a resposta da questão no § supra mencionado.

  • Concordo com os colegas que consideram a questão mal formulada, mas isso não impede que ela seja respondida corretamente dentro daquilo que nos é apresentado. É uma tolice querer que a banca elabore questões 100% fieis à letra de lei, e portanto é necessário buscarmos a alternativa menos errada.

     

    De fato, Graça é inelegível, como apontado por outros colegas, mas as outras alternativas apresentam afirmações completamente erradas. Vejam:

     

    O prazo para renúncia de cargo no tocante à eleição para Presidente, Governador, Prefeitos e Vices, é de 6 meses, e isso já invalida, de cara, as alternativas (a), (d), e (e).

     

    Não há elementos na questão que nos levem a concluir que Tício seja inelegível, e como não existe regra estabelecendo que alguém tenha obrigação de levar o mandato a cabo para se candidatar a outro, a alternativa (c) também se encontra errada.

     

    Resta, portanto, a alternativa (b), que faz menção à regra regal de renúncia 6 meses antes de candidatura a novo posto. 

  • Gostei da resposta do recurso da FCC e irei transcrevê-la para vocês:

     

    "Embora tenhamos cagado na questão, nada impede de, você -candidato,otário, troxa-, resolvê-la, já que o juízo de valor da banca é melhor do que de qualquer um. Nós, da FCC, realmente cagamos para o que vocês acham e ,sendo assim, manteremos o gabarito. Obrigada, de nada!

    Recurso que se nega provimento"

     

     

  •  

     

  • Tício é sim inelegível se não renunciar no prazo legal.
  • Aí Graça ficou milionária por ter inventado a máquina do tempo.

  • Quando a FCC tenta ser Cespe o resultado é esse ¬¬

  • A questão ficou mal elaborada.

  • Tanta confusão..

    Era só saber a letra da Lei Art. 14 CF/88 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    A questão da Graça era uma casca de banana.

  • Gabarito B.

    ART. 14, § 6°

  • Dos prazos para desincompatibilização:

    CARGOS - Presidente Governador Prefeito Senador Deputado Fed. e Est Vereador

    SE AUTORIDADE GERAL -> Prazo = 6 meses 6 meses 4 meses 6 meses 6 meses 6 meses

    SE AUDITOR FISCAL -------> Prazo = 6 meses 6 meses 4 meses 6 meses 6 meses 6 meses

    SE DIRIGENTE SINDICAL --> Prazo = 4 meses para todos os cargos

    SE SERVIDOR PUBLICO GERAL -> Prazo = 3 meses para todos os cargos

    SE AUTORIDADE POLICIAL -----> Prazo = 3 meses 3 meses 3 ou 4 meses 3 meses 3 meses 3 meses

    No caso da autoridade policial, se for autoridade policial do municipio oprazo serpa de 4 meses para prefeito

  • Newton, vc esta equivocado quanto as Autoridades policiais que é 6 MESES EXCETO para Prefeito que será 4 MESES.

  • DE VOLTA PARA O FUTURO

    A banca escorregando em suas próprias perversidades. kkkkkkkkk

    II. Graça, eleita Vice-Prefeita, sucedeu o Prefeito falecido três meses antes do pleito e deseja se candidatar ao cargo de Governadora.

    Nesses casos, e considerando apenas os dados fornecidos, Tício

    Alternativa Correta pela banca:

    B) e Graça deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, para se candidatarem a esses cargos.

    Me diga, se ela sucedeu o prefeito 3 meses antes do pleito como ela conseguirá renunciar 6 meses antes do mesmo pleito?

    Tício deverá

    Graça deveria ter se desincompatibilizado

    -----------------------------------------------

  • Bem, se entendi (creio que não) com o falecimento e graça já tivesse determinada a concorrer no pleito seguinte a gov, deveria deixar a vacância do cargo a prefeito ainda no mandanto do qual era vice?,,,,muito peguinha.

  • A questão deixa em branco se Graça teria ou não uma máquina do tempo. Questão sem gabarito por falta de informações !

  • A única alternativa correta vem representada pela letra B! Isto porque conforme o  § 1º do artigo 1º da LC 64/90, para concorrência em outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. No caso em questão Graça sucedeu ao Prefeito. Neste caso, a situação de ter sido titular do cargo impõe a desincompatibilização 6 meses antes do pleito.

  • Gabarito B

    1-Para a concorrência de outros cargos:

    Ø Presidente/ Gov. de Estado e do Distrito Federal /Prefeito (Chefes do Executivo): devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

    Ø Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito: poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • Questão mal formulada.

  • § 6o Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Essa norma se aplica ainda que o Chefe do Executivo esteja em seu primeiro mandato.

    Por exemplo: se um governador do Estado se encontra em seu primeiro mandato e deseja concorrer à Presidência da República, terá que renunciar ao cargo de governador até 06 meses antes do pleito. Situação diversa ocorre nos casos de reeleição para o mesmo cargo, pois, nesse caso, desnecessária a renúncia.

    Por exemplo: Presidente da República, no curso do primeiro mandato, concorre à reeleição; nessa situação, continuará a exercer o cargo de Presidente durante a campanha eleitoral para a sua reeleição, sem necessidade de renunciar ou se afastar do cargo.

    Então, quer dizer que o Presidente da República, que foi reeleito, pode, no segundo mandato, renunciar ao cargo faltando 06 meses para às eleições de Deputado Federal e concorrer a esse cargo? Não estaria concorrendo a um terceiro mandato consecutivo como político?

    Sim, pode concorrer ao cargo de Deputado Federal, nesse caso. O cargo de Deputado Federal é diverso do Presidente da República, portanto, se encontra dentro da possibilidade trazida pelo § 6o do art. 14 da CF.

    Não pode ser considerado como um terceiro mandato para efeito da inelegibilidade contida no § 5o do art. 14, pois esse parágrafo veda um terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo de Chefe do Executivo.