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ID
2333896
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Nas sessões ordinárias, após a publicação de resolução e acórdãos, ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP

     

    Art. 62 - Nas sessões ordinárias será a seguinte a ordem dos trabalhos:

     

    I - verificação do número de Juízes presentes;

     

    II - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

     

    III - leitura do expediente;

     

    IV - publicação de resoluções e acórdãos;

     

    V - comunicações ao Tribunal;

     

    VI - discussão, votação e decisão dos processos constantes da pauta ou dos que se acharem em mesa, iniciando-se pelos processos adiados e prosseguindo-se com os demais, obedecida a sua ordem de classificação, 22 sendo o resultado proclamado pelo Presidente.

     

    § 1º - Por conveniência do serviço e a juízo do Tribunal, poderá ser modificada a ordem estabelecida

     

     

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp

     

     

     

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