Gabarito letra d).
REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP
Art. 62 - Nas sessões ordinárias será a seguinte a ordem dos trabalhos:
I - verificação do número de Juízes presentes;
II - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III - leitura do expediente;
IV - publicação de resoluções e acórdãos;
V - comunicações ao Tribunal;
VI - discussão, votação e decisão dos processos constantes da pauta ou dos que se acharem em mesa, iniciando-se pelos processos adiados e prosseguindo-se com os demais, obedecida a sua ordem de classificação, 22 sendo o resultado proclamado pelo Presidente.
§ 1º - Por conveniência do serviço e a juízo do Tribunal, poderá ser modificada a ordem estabelecida
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-regimento-interno-do-tre-sp
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