SóProvas


ID
2333908
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A avaliação da deficiência, quando necessária,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 2o § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Achei que estava errada a letra (E), pois a lei diz: QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial. Mas fazer o quê.....

     

  • Estou há um ano estudando essa lei e atpe hoje não consigo falar, sem gaguejar, a palavra "biopsicossocial" uehue =/

  • Art. 2o § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Para Simplificar:

     

    a)não considerará fatores socioambientais. (ERRADA) Considerará sim fatores socioambientais. 

    Art. 2o § 1o, II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    b)terá seus instrumentos criados pelo Poder Legislativo. (ERRADA) Será criado pelo Poder EXECUTIVO.

    Art. 2o § 2o - O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência

     

     c)não considerará fatores pessoais. (ERRADA) Considerará sim fatores pessoais.

     Art. 2o § 1o, II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

     d)será, excepcionalmente, realizada por equipe multiprofissional. (ERRADA) É a regra, não exceção, ademais, não só por multiprofissional mas tambem interdisciplinar.

    Art. 2o § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

     

     e)será biopsicossocial. (CORRETA) :D

    Art. 2o § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

     

    Letra de Lei Pessoal, Bons estudos.

     

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 2°  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1°  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2°  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO LETRA E

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Cabeça no lugar moçada. Não existe questão entregue, nós é que já estudamos o suficiente para ter maior ou menor facilidade de resolução. Numa prova vêm questões de todos os tipos.

     

  • A avaliação será, quando necessária:

     

    Biopsicossocial

    Realizada por equipe multiprofissional

    Interdisciplinar

  • Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
    III - a limitação no desempenho de atividades; e
    IV - a restrição de participação.

  • Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

  • A Avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    FRIL

    Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais

    Restrição de participação 

    Impedimentos nas funções e estruturas do corpo

    Limitação no desempenho de atividades

  • Concordo com o Marcos.
    Se fosse um tempo atras, teria errado.

  • Gabarito: E

     

     

     

     

    Comentário

     

     

    Questão exige o conhecimento do art. 2º, §1º, II, com o §2º, da Lei nº 13.146/15:

     


    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por
    equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

     

     

    Vamos analisar cada uma das alternativas:

     

    A alternativa A está incorreta pois os fatores socioambientais serão
    considerados.

     

    A alternativa B está incorreta. A avaliação da deficiência terá seus instrumentoscriados pelo Poder Executivo, e não Legislativo.

     

    A alternativa C está incorreta, pois os fatores pessoais serão considerados.

     

    A alternativa D está incorreta. A regra é que a avaliação da deficiência deve ser
    realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

     

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. A avaliação da deficiência,
    quando necessária, será biopsicossocial.
     

     

     

     

     

    Prof. Ricardo Torques - ESTRATÉGIA
     

  • Art. 2º, §1º, II, com o §2º, da Lei nº 13.146/15:
    § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
    § 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
    (..)

  • Art. 34.  É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.

    osoc§ 6o  O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicial da pessoa.

  • Dayane Gois, o artigo que você transcreveu é do Decreto 3.298/99 e não da Lei 13.146/15! A questão de refere à lei e não ao decreto!

     

    Embasamento correto, como trazido por vários colegas:

    Lei 13.146/15, art. 2º, § 1º  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará

  • Art 2º

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    Alternativa: e

  • Letra "E"

    Art. 2º § 1º Lei 13.146/2015

     

  • A avaliação da deficiência, quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL.

     

    QUANDO NECESSÁRIA: não é obrigatória.

  • B - Os instrumentos de avaliação da deficiência serão criados pelo Poder Executivo 

  • A humildade corre solta nesse qc #sótemjuizestudando

  • Vdd Aline nem sei por que esse povo está aqui no QC deveriam estar em suas casas luxuosas depois de ter passados nos mais altos cargos publicos. A Palavra diz que Deus resiste ao soberbo então quem acha o melhor continue, vc certamente terá sua recompensa. Lei da semeadura Infalível!

  • Art. 2º da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária [refere-se a avaliação da deficiência], será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

     

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

     

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

     

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • E

    art.2º

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária,será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 2o

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

  • Lei 13146/15:

    Art. 2º:

    § 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    § 2º. O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Lei 13.146/2015

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • LETRA E.

     

    Lei 13.146,  §1  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

  • Imagina se toda a avaliação fosse BIOPSICOSSOCIAL? Daria uma trabalheira danada! E tremendos gastos, sendo que às vezes essa avaliação é desnecessária. Uma avaliação biopsicossocial precisa ser feita por uma equipe multiprofissional, que irá de médicos a psicólogos e assistentes sociais. É muito custoso...

     

    Devido a isso, a avaliação apenas será biopsicossocial quando assim for necessário.

     

    -----
    Thiago

  • Será biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

  • Resolução:

    Veja que a Banca não quis saber se você sabe o que é biopsicossocial. Ela quer saber se você leu o § 1º do Art. 2º e seus incisos.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (contraria a letra D – não tem o excepcionalmente)

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (contraria a letra A e a letra C)

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência (contraria a letra B)

    Gabarito: E

  • Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

    § 1o  A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

     

  • a) ERRADA - Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    -

    b) ERRADA - Art. 2º § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    -

    c) ERRADA - Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    -

    d) ERRADA - Será realizada e não excepcionalmente realizada por equipe multiprofissional.

    Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    -

    e) CERTA - Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

  • A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    A) Considerará os fatores socioambientais, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência, nos termos do art. 2º, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Considerará os fatores pessoais, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do art. 2º, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) Quando necessária, será biopsicossocial, nos termos do art. 2º, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: E