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GABARITO: E
Art. 2o § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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Achei que estava errada a letra (E), pois a lei diz: QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial. Mas fazer o quê.....
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Estou há um ano estudando essa lei e atpe hoje não consigo falar, sem gaguejar, a palavra "biopsicossocial" uehue =/
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Art. 2o § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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Para Simplificar:
a)não considerará fatores socioambientais. (ERRADA) Considerará sim fatores socioambientais.
Art. 2o § 1o, II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
b)terá seus instrumentos criados pelo Poder Legislativo. (ERRADA) Será criado pelo Poder EXECUTIVO.
Art. 2o § 2o - O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência
c)não considerará fatores pessoais. (ERRADA) Considerará sim fatores pessoais.
Art. 2o § 1o, II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
d)será, excepcionalmente, realizada por equipe multiprofissional. (ERRADA) É a regra, não exceção, ademais, não só por multiprofissional mas tambem interdisciplinar.
Art. 2o § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará
e)será biopsicossocial. (CORRETA) :D
Art. 2o § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Letra de Lei Pessoal, Bons estudos.
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Gabarito - Letra "E"
Lei 13.146/15
Art. 2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2° O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
#FacanaCaveira
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GABARITO LETRA E
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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Cabeça no lugar moçada. Não existe questão entregue, nós é que já estudamos o suficiente para ter maior ou menor facilidade de resolução. Numa prova vêm questões de todos os tipos.
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A avaliação será, quando necessária:
Biopsicossocial
Realizada por equipe multiprofissional
Interdisciplinar
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Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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LETRA E CORRETA
LEI 13.146
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
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A Avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
FRIL
Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
Restrição de participação
Impedimentos nas funções e estruturas do corpo
Limitação no desempenho de atividades
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Concordo com o Marcos.
Se fosse um tempo atras, teria errado.
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Gabarito: E
Comentário:
Questão exige o conhecimento do art. 2º, §1º, II, com o §2º, da Lei nº 13.146/15:
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por
equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
A alternativa A está incorreta pois os fatores socioambientais serão
considerados.
A alternativa B está incorreta. A avaliação da deficiência terá seus instrumentoscriados pelo Poder Executivo, e não Legislativo.
A alternativa C está incorreta, pois os fatores pessoais serão considerados.
A alternativa D está incorreta. A regra é que a avaliação da deficiência deve ser
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. A avaliação da deficiência,
quando necessária, será biopsicossocial.
Prof. Ricardo Torques - ESTRATÉGIA
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Art. 2º, §1º, II, com o §2º, da Lei nº 13.146/15:
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
(..)
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Art. 34. É finalidade primordial da política de emprego a inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido.
osoc§ 6o O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicial da pessoa.
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Dayane Gois, o artigo que você transcreveu é do Decreto 3.298/99 e não da Lei 13.146/15! A questão de refere à lei e não ao decreto!
Embasamento correto, como trazido por vários colegas:
Lei 13.146/15, art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará
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Art 2º
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Alternativa: e
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Letra "E"
Art. 2º § 1º Lei 13.146/2015
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A avaliação da deficiência, quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL.
QUANDO NECESSÁRIA: não é obrigatória.
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B - Os instrumentos de avaliação da deficiência serão criados pelo Poder Executivo
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A humildade corre solta nesse qc #sótemjuizestudando
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Vdd Aline nem sei por que esse povo está aqui no QC deveriam estar em suas casas luxuosas depois de ter passados nos mais altos cargos publicos. A Palavra diz que Deus resiste ao soberbo então quem acha o melhor continue, vc certamente terá sua recompensa. Lei da semeadura Infalível!
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Art. 2º da Lei nº 13.146/2015:
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária [refere-se a avaliação da deficiência], será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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E
art.2º
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária,será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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Lei 13.146/2015
Art. 2o
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
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Lei 13146/15:
Art. 2º:
§ 1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
§ 2º. O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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Lei 13.146/2015
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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LETRA E.
Lei 13.146, §1 A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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Imagina se toda a avaliação fosse BIOPSICOSSOCIAL? Daria uma trabalheira danada! E tremendos gastos, sendo que às vezes essa avaliação é desnecessária. Uma avaliação biopsicossocial precisa ser feita por uma equipe multiprofissional, que irá de médicos a psicólogos e assistentes sociais. É muito custoso...
Devido a isso, a avaliação apenas será biopsicossocial quando assim for necessário.
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Thiago
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Será biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
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Resolução:
Veja que a Banca não quis saber se você sabe o que é biopsicossocial. Ela quer saber se você leu o § 1º do Art. 2º e seus incisos.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (contraria a letra D – não tem o excepcionalmente)
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (contraria a letra A e a letra C)
§ 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência (contraria a letra B)
Gabarito: E
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Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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a) ERRADA - Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
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b) ERRADA - Art. 2º § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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c) ERRADA - Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
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d) ERRADA - Será realizada e não excepcionalmente realizada por equipe multiprofissional.
Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
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e) CERTA - Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
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A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A) Considerará os fatores socioambientais,
nos termos do art. 2º, § 1º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
B) O Poder Executivo criará instrumentos para
avaliação da deficiência, nos termos do art. 2º, § 2º do Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
C) Considerará os fatores pessoais, nos
termos do art. 2º, § 1º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
D) Quando
necessária, será biopsicossocial, realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do art. 2º, §
1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E) Quando
necessária, será biopsicossocial, nos
termos do art. 2º, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: E