SóProvas


ID
2333923
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional.

De acordo com as regras constitucionais, o servidor público civil

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

     

     

    b) Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

     

    c) Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    * POSSÍVEL ACUMULAR TAMBÉM:

     

    1) JUIZ + 1 FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO

     

    2) MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO + 1 FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO

     

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

     

    d) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (GABARITO)

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     

     

    e) Art. 37, § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

     

     

     

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  • Gabarito D

    Boa tarde!

    Com relação ao item b)

    b) vinculado ao Poder Executivo tem direito à equiparação remuneratória com funções equivalentes exercidas no âmbito do Poder Judiciário, desde que haja recursos orçamentários disponíveis. 

    Está errado conforme:

    Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    DÚVIDA:

    O art 37, XII afirma "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    Supondo que um servidor do Poder Executivo receba salário inferior ao que é pago no Poder Legislativo ou Judiciário, ele não teria direito a equiparação (para cargos de idênticas atribuições)?

    Alguém para esclarecer?

     

    Bons estudos

  • Questão recorrente em provas

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    gaba  D

  • Correta, D
     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:       


    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    (Aqui é obrigatório a afastabilidade do cargo, e não é dada a opção de escolher a remuneração);


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    (Não pode acumular os cargos, entretanto, é possível escolher qual remuneração receber);


    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    (Aqui, além de poder optar pela remuneração quando não houver compatibilidade de horário, o servidor poderá trabalhar em ambos os cargos e acumular ambas remunerações, é claro, desde que com compatibildiades de horário).

  • ACHO QUE ESSE PARÁGRAFO NUNCA FOI PEDIDO EM NENHUMA PROVA. 

  • Respondendo a pergunta de Nelson Junior. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Nelson Junior, não terá direito a equiparação. Se fosse assim todo técnico do Executivo (nivel médio) ganharia 7 mil reais. Visto que as atribuições são extremamente parecidas.

    todo cargo de nível médio tem mais ou menos a mesma atribuição. pode repara nos editais.

  • Nelson Jr. 

    Art. 41 § 4o da lei 8.112:  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

  •  e) não poderá perceber parcelas indenizatórias previstas em lei, decorrentes de sua relação funcional com a Administração, se, somadas com sua remuneração, o valor superar o limite remuneratório fixado na Constituição

    Qual o erro da alternativa "e"?

  • Patrícia Barreto 

    Não são computad​as as parcelas de caráter indenizatório para efeitos de superar o valor do teto constitucional. 

     

    Na alternativa "E" diz que não poderão perceber parcelas indenizatórias que ultrapassarem esse teto. Nesse caso, poderão sim perceber.

  • Servidores Públicos em Mandato Eletivo: 

    1) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: Afasta do cargo e recebe pela remuneração do mandato; 

    2) Prefeito: Afasta do cargo, opta pela remuneração do cargo ou do mandato; 

    3) Vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário (vantagens do cargo mais remuneração de vereador)

    b) não havendo compatibilidade de horário (afastado do cargo; optar pela remuneração).

     

    RESPOSTA: LETRA "D"

  • Só acrescentando...

     

    3 exceções a vedação de percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração do cargo em atividade:

            I. cargos acumuláveis

            II. cargos eletivos

            III. cargos em comissão

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

    Se estiver errado, corrijam-me. Bons estudos!

  • § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Mandato F.E.D (Federal, Estadual e Distrital) o servidor tem que ser AFASTADO de seu cargo.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A fixação ou a alteração da remuneração do servidor público dão se por meio de lei específica, conforme art. 37, X da CF.

    B) INCORRETA. Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário não serão maiores do que os do cargo do Poder Executivo, conforme art. 37, XII da CF.

    C) INCORRETA. Como regra, não pode have cumulação de cargos públicos, conforme estabelecido no art. 37, XVI da CF.

    D) CORRETA. Se o servidor público exercer mandado eletivo federal, estadual ou distrital, ele será afastado de seu cargo, conforme estabelecido no art. 38, I da CF.

    E) INCORRETA. As parcelas de cunho indenizatórias não são computadas para efeito do teto constitucional, conforme art. 37, XI da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Bruno Caveira 

    Você está errado: Faltou a crase em "exceções à vedação"

    kk

    Brincadeira! Sua informação está corretíssima. Vlw

  •  a) deve ter a sua remuneração fixada por lei específica, podendo, no entanto, a remuneração ser majorada por ato infralegal, desde que haja recursos orçamentários disponíveis. De acordo com o inciso X do art. 37 da CF, "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4o do art. 39 somente  poderão ser fixados ou alterados por lei específicas..."

     b) vinculado ao Poder Executivo tem direito à equiparação remuneratória com funções equivalentes exercidas no âmbito do Poder Judiciário, desde que haja recursos orçamentários disponíveis. Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     c) pode perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria decorrentes do exercício de cargo público federal, com remuneração pelo exercício de outro cargo ou emprego público, desde que estadual ou municipal. A regra geral é a vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública. Exceções: cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão.

     d) ficará no exercício de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, afastado de seu cargo, emprego ou função. Correta. Literalidade do inciso I do art. 38.

     e) não poderá perceber parcelas indenizatórias previstas em lei, decorrentes de sua relação funcional com a Administração, se, somadas com sua remuneração, o valor superar o limite remuneratório fixado na Constituição. O inciso XI do art. 37, que trata do teto remuneratório dos servidores, não inclui as verbas indenizatórias (ajuda de custo, diárias, gratificações, etc) no teto constitucional.

  • D) CORRETA. Se o servidor público exercer mandado eletivo federal, estadual ou distrital, ele será afastado de seu cargo, conforme

    estabelecido no art. 38, I da CF.

    O servidor civil, mas o militar pode exercer o cargo!

  • Art. 38 - CF.:

    Mandado eletivo federal, estadual ou distrital: afastado do cargo, emprego ou função;

    Mandado de prefeito: afastado do cargo, emprego ou função, facultado optar pela sua remuneração;

    Mandado de vereador: havendo compatibilidade de horários - receberá as vantagens dos dois cargos;

                                            não havendo compatibilidade de horários - deverá optar por uma das remunerações. 

  • Cuidado para não confundir mandato com mandado, não é a mesma coisa.

  • d)

    ficará no exercício de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, afastado de seu cargo, emprego ou função.

     

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

     

     

     

  •  a)Errada: deve ter a sua remuneração fixada por lei específica, podendo, no entanto, a remuneração ser majorada por ato infralegal, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.

     b)Errada: vinculado ao Poder Executivo tem direito(é vedado) à equiparação remuneratória com funções equivalentes exercidas no âmbito do Poder Judiciário, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.

     c)Errada: pode perceber, simultaneamente, proventos de aposentadoria decorrentes do exercício de cargo público federal, com remuneração pelo exercício de outro cargo ou emprego público, desde que estadual ou municipal(desde que os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração)

     d)Correto: ficará no exercício de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, afastado de seu cargo, emprego ou função.(Acumula só mondato no Legislativo).

     e)Errado: não poderá perceber parcelas indenizatórias previstas em lei, decorrentes de sua relação funcional com a Administração, se, somadas com sua remuneração, o valor superar o limite remuneratório fixado na Constituição. (Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.)

  • comeram uma virgula ai na alternativa correta

  • Letra D

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • ATENÇÃO: GABARITO LETRA D

  •  FCC. 2017.

     

    RESPOSTA D (CORRETO)

    ________________________________________

    ERRADO. A) deve ter a sua remuneração fixada por lei específica, podendo, no entanto, ̶a̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶e̶r̶ ̶m̶a̶j̶o̶r̶a̶d̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶t̶o̶ ̶i̶n̶f̶r̶a̶l̶e̶g̶a̶l̶, desde que haja recursos orçamentários disponíveis. ERRADO.

     

    A fixação ou alteração da remuneração do servidor é por meio de lei específica. Art. 37, X, CF.

     

    _______________________________________

     

    ERRADO. B) v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶d̶o̶ ̶a̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶E̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ ̶t̶e̶m̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶à̶ ̶e̶q̶u̶i̶p̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶c̶o̶m̶ ̶f̶u̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶e̶q̶u̶i̶v̶a̶l̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶i̶d̶a̶s̶ ̶n̶o̶ ̶â̶m̶b̶i̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶J̶u̶d̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶, desde que haja recursos orçamentários disponíveis. ERRADO.

     

    Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário não serão maiores do que os do cargo do Poder Executivo, conforme art. 37, XIII da CF.

     

    _______________________________________

     

     

    ERRADO. C) ̶p̶o̶d̶e̶ ̶p̶e̶r̶c̶e̶b̶e̶r̶,̶ ̶s̶i̶m̶u̶l̶t̶a̶n̶e̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶proventos de aposentadoria decorrentes do exercício de cargo público federal, com remuneração pelo exercício de outro cargo ou emprego público, desde que estadual ou municipal. ERRADO.

     

    Como regra, não pode have cumulação de cargos públicos, conforme estabelecido no art. 37, XVI da CF.

     

    Art. 37, §10, CF.

     

    _______________________________________

     

    CORRETO. D) ficará no exercício de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, afastado de seu cargo, emprego ou função. CORRETO.

     

    Se o servidor público exercer mandado eletivo federal, estadual ou distrital, ele será afastado de seu cargo, conforme estabelecido no art. 38, I da CF.

     

    _______________________________________

    ERRADO. E) ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶p̶e̶r̶c̶e̶b̶e̶r̶ ̶p̶a̶r̶c̶e̶l̶a̶s̶ ̶i̶n̶d̶e̶n̶i̶z̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶s̶ ̶ previstas em lei, decorrentes de sua relação funcional com a Administração, s̶e̶,̶ ̶s̶o̶m̶a̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶m̶ ̶s̶u̶a̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶o̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶a̶r̶ ̶o̶ ̶l̶i̶m̶i̶t̶e̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶f̶i̶x̶a̶d̶o̶ ̶n̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    As parcelas de cunho indenizatórias não são computadas para efeito do teto constitucional, conforme art. 37, XI da CF. 

    Art. 37, §11, CF.

    Não são computad​as as parcelas de caráter indenizatório para efeitos de superar o valor do teto constitucional.