-
"O Plenário do STF decidiu, no julgamento da ADI 2.650, que o plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas também a de todo Estado-Membro."
(Fonte: Pedro Lenza)
-
CF, ART. 18
I.ERRADA, art 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional -> LEI COMPLEMENTAR.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
II.CERTA, art 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
III. CERTA, art 18 § 4º No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. = ÀS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS, conforme art 18, § 4º
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
IV. ERRADA art 18 § 4º No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada. É NECESSÁRIO O PLESBISCITO em todo o Estado.
-
Correta, C
Letra C - Incisos II e III: Formação dos Municípios:
CF, ART. 18, § 4 - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por:
a- lei estadual;
b - dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;
c - dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos (ou seja, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente)
d- após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
I - POR EMENDA CONSTITUCIONAL NÃO, POR LEI COMPLEMENTAR!
II - OK
III - OK
IV - Esse objetivo será alcançado mediante interpretação que extraia do termo "população diretamente interessada" o significado de que, para a hipótese de desmembramento, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada [ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]
-
I- POR LEI COMPLEMENTAR, e não Emenda
VIDE Q773191
IV- ADI 2.650. Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado
Pessoal, segue uma DICA para evitar os comentários do expert em concurso (vulgo F@d@%): Isaias Silva, não sejam mais vistos por nós; ou qualquer outra espécie dessa...
Clicar com botão direito do mouse na fotinha dele - "Abir link em nova aba" - Selecionar: "Parar de ver todas as atividades dele no site, impedi-lo de ver as suas e de se comunicar com você" e BLOQUEAR.
Simples assim.
Seus problemas acabaram !
Graças a Deus não o vejo mais. Esse foi o último.
Divulguem para melhorar o QC e bons estudos !
-
I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional. ERRADA, POR LEI COMPLEMENTAR
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. CORRETA, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DEFINE O PERIODO.
III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. CORRETA, PLEBISCITO DE AMBOS OS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS
IV. No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada. ERRADA, PLEBISCITO DA POPULAÇÃO INTERESSADA
-
GABARITO LETRA C
CF
I)ERRADO.Art.18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional,POR LEI COMPLEMENTAR.
II e III)CERTO.Art.18.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
IV)ERRADO.Art.18.§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
-
O desmembramento de estado ou município não envolve tão somente a população da "parte" que está se separando (e formando um novo município), mas envolve também a "parte" que está perdendo um território, logo, ambas as populações são interessadas e devem participar do plebiscito.
-
Errei, por não destinguir que seria LEI COMPREMENTAR e não Emenda C.
-
I - ERRADA: O erro da assertiva I está em considerar ''Emenda Constitucional'', quando, na verdade, faz-se por Lei Complementar (Art.18,§ 3º ). Vejam:
''Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar ''
II - CORRETA
III- CORRETA
IV- ERRADA: Necessita-se, apenas, a aprovação da população mediante Plebiscito. (Art.18, § 3º). Vejam:
''Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar ''
-
Fico me perguntando: "Se essa galera que acha as questões "dadas", por que ainda não passou em um concurso?? Falta "dar" o que????
-
Presume-se população diretamente interessada toda a do Estado ou Municipio
-
LETRA C.
I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional. ERRADA> É POR LEI COMPLEMENTAR.
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. OK.
III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.OK.
IV. No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada. ERRADA> DEVE SER FEITA A CONSULTA
-
I - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, POR LEI COMPLEMENTAR. - INOCORRETA
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (CF Art. 18 § 4º) - CORRETA
III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente - CORRETA
IV. No caso de desmembramento de Estado, NÃO é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada. – INCORRETA (Vide Item I)
-
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
Rapaz, está aí um artigo em que sempre tive dificuldades...
porém, depois de tanto bater na tecla, hoje acerto numa boa. Visto que decorei o seguinte MUNICÍPIO -> lei estadual. Incrível como já confundi bastante isso por lei complementar, que é regra dos art. 18, 25... daí só analisar o restante do texto.
Sabemos que é por lei complementar e não emenda, e precisa consultar a população interessada tanto do a desmembrar quanto do desmembrado envolvidos.
Logo, GAB LETRA C
-
GAB ''C''
ERROS:
I) LEI COMPLEMENTAR
IV) POPULAÇÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDA ( TANTO O ESTADO INCORPORADO, QUANTO O INCORPORADOR )
A TÍTULO DE CURIOSIDADE:
*ORDEM DA CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO .. DE MUNICÍPIOS:
1) LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ( ESTABELECE AS GENERALIDADES, COMO PRAZOS.. )
2) ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL (EVM)
3) PLEBISCITO A POPULAÇÃO INTERESSADA
4) LEI ORDINÁRIA ESTADUAL ( CRIAÇÃO/INCORPORAÇÃO/FUNDAÇÃO DE FATO E DE DIREITO )
-
Olá Qcfriends!
Â
Item I: errado. A aprovação do Congresso Nacional dar-se-á, nesse caso, por lei complementar, nos termos do art. 18, § 3o, da Constituição:
Art. 18 (...)
§ 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Â
Item II: correto. É o que determina o art. 18, § 4o, da Constituição Federal.
Art. 18 (...)
§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MunicÃpios, far-se-ão por lei estadual, dentro do perÃodo determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, à s populações dos MunicÃpios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Â
Item III: correto. É isso mesmo. No caso de alteração federativa envolvendo MunicÃpios, deve-se consultar toda a população do MunicÃpio envolvido, o que abrange tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente.
Â
Item IV: errado. Na ADIN no 2.650/DF, o STF considerou que se deve dar ao termo �população diretamente interessada� o significado de que, nos casos de desmembramento, incorporação ou subdivisão de Estado, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida.
O gabarito é a letra C.
Fonte: 500 questões FCC - Direito Constitucional - Estratégia Concursos
-
Só lembrar do plebiscito que foi feito para a divisão do Pará.
A população inteira votou.
Logo, não há que se falar em votação restrita a um ou outro grupo do território.
-
CF 88
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei COMPLEMENTAR.
Síntese para os estados:
1 Plebiscito --> 2 Aprovação do Congresso Nacional --> 3 Lei Complementar (ato discricionário).
Obs.: As assembleias precisam ser ouvidas.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Síntese para os municípios:
1 Período de Lei complementar federal --> 2 Estudos de viabilidade municipal por lei federal--> 3 Plebiscito
--> 4 Lei ordinária estadual cria.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
-
Essa palvra " território " no ítem 3 me deixou em dúvida.
-
A questão trata da organização político-administrativa do Estado.
I - INCORRETO. O erro está no final, a aprovação do Congresso Nacional ocorre por lei complementar, nos termos do art. 18, § 3º da CF/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
II - CORRETO. Nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.
III - CORRETO. Conforme art. 18, §4º, toda a população deve ser ouvida, de todos os municípios envolvidos. Isso engloba, portanto, a população do território desmembrado e do remanescente.
IV - INCORRETO. Conforme art. 18, §3º, deve haver aprovação da população diretamente interessada, portanto a população também do território remanescente.
Somente os itens II e III estão corretos.
Gabarito do professor: letra C.
-
Dentre as assertivas apresentadas, apenas a II e III estão corretas, pois se encontram em plena consonância com o disposto pelo artigo 18, §4o e com o entendimento do STF, que indica que a expressão “às populações dos Municípios envolvidos”, contida na redação do § 4o do art. 18 da CF/88 torna necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente (ADI 2.650, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24-8-2011).
O item I é falso pois, conforme determina o art. 18 § 3o, CF/88, a formação de novos Estados-membros depende de provação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (e não emenda constitucional, conforme mencionado pela assertiva).
Já o item IV está incorreto pois, consoante decidiu o STF, a população diretamente interessada envolve não só a população da área a ser desmembrada, como também a população da área remanescente.
-
GABARITO C
I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional.
Por Lei COMPLEMENTAR.
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.
IV. No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada.
A consulta é necessária a ambas as populações.
-
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), toda população que será afetada deve ser consultada no plebiscito: tanto a população da área desmembrada, como a remanescente (STF, ADI nº 2.650, rel. Min. Dias Toffoli, j. 24.08.2011, Plenário, DJE de 17.11.2011)
-
CRIAÇÃO DE ESTADO = ORDEM OBRIGATÓRIA
1 – PLEBICITO
2 – LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO = ORDEM OBRIGATÓRIA
1 – ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL
2 – PLEBICITO
3 – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
4 – LEI ESTADUAL
DISTRATORES
# POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA (Estados) OU POPULAÇÃO ENVOLVIDA (Municípios) = TERRITÓRIO DESMEMBRADO + TERRITÓRIO REMANESCENTE
# A BANCA CONFUNDE A CRIAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS