SóProvas


ID
2334100
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considere:
I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional.
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.
IV. No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • "O Plenário do STF decidiu, no julgamento da ADI 2.650, que o plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas também a de todo Estado-Membro."

    (Fonte: Pedro Lenza)

  • CF, ART. 18

    I.ERRADA, art 18, § 3º   Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional -> LEI COMPLEMENTAR.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II.CERTA, art 18 § 4º  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. CERTA, art 18 § 4º No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. = ÀS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS, conforme art 18, § 4º

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV. ERRADA art 18 § 4º No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada. É NECESSÁRIO O PLESBISCITO em todo o Estado.

  • Correta, C

    Letra C - Incisos II e III: Formação dos Municípios:

    CF, ART. 18, § 4 - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por:


    a- lei estadual;


    b - dentro do período determinado por Lei Complementar Federal;


    c - dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos (ou seja, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente)


    d-  após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 
     

  • I - POR EMENDA CONSTITUCIONAL NÃO, POR LEI COMPLEMENTAR!

     

    II - OK

     

    III - OK

     

    IV - Esse objetivo será alcançado mediante interpretação que extraia do termo "população diretamente interessada" o significado de que, para a hipótese de desmembramento, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada [ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]

     

     

  • I-      POR LEI COMPLEMENTAR, e não Emenda

     

    VIDE   Q773191

     

     

    IV-      ADI 2.650.   Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado

     

     

    Pessoal, segue uma DICA para evitar os comentários do expert em concurso  (vulgo F@d@%):   Isaias Silva, não sejam mais vistos por nós; ou qualquer outra espécie dessa...

     

     

    Clicar com botão direito do mouse na fotinha dele    -    "Abir link em  nova aba" -  Selecionar:  "Parar de ver todas as atividades dele no site, impedi-lo de ver as suas e de se comunicar com você"   e     BLOQUEAR.

     

     

    Simples assim.

     

     

    Seus problemas acabaram ! 

     

     

    Graças a Deus não o vejo mais. Esse foi o último.

     

     

    Divulguem para melhorar o QC e bons estudos !

     

     

  • I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional. ERRADA, POR LEI COMPLEMENTAR

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. CORRETA, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DEFINE O PERIODO.

     

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. CORRETA, PLEBISCITO DE AMBOS OS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS

     

    IV. No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada. ERRADA, PLEBISCITO DA POPULAÇÃO INTERESSADA

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    I)ERRADO.Art.18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional,POR LEI COMPLEMENTAR.

     

    II e III)CERTO.Art.18.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    IV)ERRADO.Art.18.§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • O desmembramento de estado ou município não envolve tão somente a população da "parte" que está se separando (e formando um novo município), mas envolve também a "parte" que está perdendo um território, logo, ambas as populações são interessadas e devem participar do plebiscito.

  • Errei, por não destinguir que seria  LEI COMPREMENTAR  e não Emenda C.

  • I - ERRADA: O erro da assertiva I está em considerar ''Emenda Constitucional'', quando, na verdade, faz-se por Lei Complementar (Art.18,§ 3º ). Vejam:

     

    ''Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar ''

     

    II - CORRETA

     

    III- CORRETA

     

    IV- ERRADA: Necessita-se, apenas, a aprovação da população mediante Plebiscito. (Art.18, § 3º). Vejam:

     

    ''Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar ''

     

     

  • Fico me perguntando: "Se essa galera que acha as questões "dadas", por que ainda não passou em um concurso?? Falta "dar" o que????

  • Presume-se população diretamente interessada toda a do Estado ou Municipio 

  • LETRA C.

     

    I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional. ERRADA> É POR LEI COMPLEMENTAR.

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. OK.

     

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.OK.

     

    IV. No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada. ERRADA> DEVE SER FEITA A CONSULTA

  •  

    I - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, POR LEI COMPLEMENTAR. - INOCORRETA

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (CF Art. 18 § 4º) - CORRETA

     

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente - CORRETA

     

    IV. No caso de desmembramento de Estado, NÃO é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada. – INCORRETA (Vide Item I)

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        § 1º Brasília é a Capital Federal.

        § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Rapaz, está aí um artigo em que sempre tive dificuldades...

    porém, depois de tanto bater na tecla, hoje acerto numa boa. Visto que decorei o seguinte MUNICÍPIO -> lei estadual. Incrível como já confundi bastante isso por lei complementar, que é regra dos art. 18, 25... daí só analisar o restante do texto. 

    Sabemos que é por lei complementar e não emenda, e precisa consultar a população interessada tanto do a desmembrar quanto do desmembrado envolvidos. 

    Logo, GAB LETRA C

  •  

    GAB ''C''

     

    ERROS:

     

    I) LEI COMPLEMENTAR

    IV) POPULAÇÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDA ( TANTO O ESTADO INCORPORADO, QUANTO O INCORPORADOR )

     

     

     

    A TÍTULO DE CURIOSIDADE:

     

    *ORDEM DA CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO .. DE MUNICÍPIOS:

     

    1) LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ( ESTABELECE AS GENERALIDADES, COMO  PRAZOS.. )

    2) ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL (EVM)

    3) PLEBISCITO A POPULAÇÃO INTERESSADA

    4) LEI ORDINÁRIA ESTADUAL ( CRIAÇÃO/INCORPORAÇÃO/FUNDAÇÃO DE FATO E DE DIREITO )

     

     

     

     

     

  • Olá Qcfriends!

     

    Item I: errado. A aprovação do Congresso Nacional dar-se-á, nesse caso, por lei complementar, nos termos do art. 18, § 3o, da Constituição:
    Art. 18 (...)
    § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Item II: correto. É o que determina o art. 18, § 4o, da Constituição Federal.
    Art. 18 (...)
    § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Item III: correto. É isso mesmo. No caso de alteração federativa envolvendo Municípios, deve-se consultar toda a população do Município envolvido, o que abrange tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente.

     

    Item IV: errado. Na ADIN no 2.650/DF, o STF considerou que se deve dar ao termo �população diretamente interessada� o significado de que, nos casos de desmembramento, incorporação ou subdivisão de Estado, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida.

    O gabarito é a letra C.

    Fonte: 500 questões FCC - Direito Constitucional - Estratégia Concursos

  • Só lembrar do plebiscito que foi feito para a divisão do Pará. 

    A população inteira votou.

    Logo, não há que se falar em votação restrita a um ou outro grupo do território.

  • CF 88

     

     

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei COMPLEMENTAR.

     

    Síntese para os estados: 

     

    Plebiscito --> Aprovação do Congresso Nacional --> 3 Lei Complementar (ato discricionário). 

    Obs.: As assembleias precisam ser ouvidas. 

     

     

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

    Síntese para os municípios:

     

    1 Período de Lei complementar federal --> 2 Estudos de viabilidade municipal por lei federal--> 3 Plebiscito

    --> 4 Lei ordinária estadual cria. 

     

     

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

     

  • Essa palvra " território " no ítem 3 me deixou em dúvida.

  • A questão trata da organização político-administrativa do Estado.

    I - INCORRETO. O erro está no final, a aprovação do Congresso Nacional ocorre por lei complementar, nos termos do art. 18, § 3º da CF/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    II - CORRETO. Nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    III - CORRETO. Conforme art. 18, §4º, toda a população deve ser ouvida, de todos os municípios envolvidos. Isso engloba, portanto, a população do território desmembrado e do remanescente. 

    IV - INCORRETO. Conforme art. 18, §3º, deve haver aprovação da população diretamente interessada, portanto a população também do território remanescente.

    Somente os itens II e III estão corretos.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Dentre as assertivas apresentadas, apenas a II e III estão corretas, pois se encontram em plena consonância com o disposto pelo artigo 18, §4o e com o entendimento do STF, que indica que a expressão “às populações dos Municípios envolvidos”, contida na redação do § 4o do art. 18 da CF/88 torna necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente (ADI 2.650, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24-8-2011).

    O item I é falso pois, conforme determina o art. 18 § 3o, CF/88, a formação de novos Estados-membros depende de provação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (e não emenda constitucional, conforme mencionado pela assertiva).

    Já o item IV está incorreto pois, consoante decidiu o STF, a população diretamente interessada envolve não só a população da área a ser desmembrada, como também a população da área remanescente. 

  • GABARITO C

    I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional.

    Por Lei COMPLEMENTAR.

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.

    IV. No caso de desmembramento de Estado, não é necessária a consulta à população do território remanescente, uma vez que a Constituição Federal exige apenas a consulta da população diretamente interessada.

    A consulta é necessária a ambas as populações.

  • Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), toda população que será afetada deve ser consultada no plebiscito: tanto a população da área desmembrada, como a remanescente (STF, ADI nº 2.650, rel. Min. Dias Toffoli, j. 24.08.2011, Plenário, DJE de 17.11.2011)

  • CRIAÇÃO DE ESTADO = ORDEM OBRIGATÓRIA

    1 – PLEBICITO

    2 – LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL

    CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO = ORDEM OBRIGATÓRIA

    1 – ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL

    2 – PLEBICITO

    3 – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    4 – LEI ESTADUAL

    DISTRATORES

    # POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA (Estados) OU POPULAÇÃO ENVOLVIDA (Municípios) = TERRITÓRIO DESMEMBRADO + TERRITÓRIO REMANESCENTE

    # A BANCA CONFUNDE A CRIAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS