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ID
2334109
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o desfecho das eleições municipais e a posse dos novos Prefeitos, dois parlamentares do Estado “X” assumiram cargos junto a Poderes Executivos locais, após o que suas funções legislativas passaram a ser exercidas por seus respectivos suplentes. Um deles era Deputado Federal, que assumiu o cargo de Secretário de Prefeitura da capital de seu Estado. O outro era Senador, que foi nomeado Secretário de Prefeitura de outro município do mesmo Estado “X”. Paralelamente, um outro Senador representante do mesmo Estado “X” veio a falecer, não havendo, todavia, suplente para que sua vaga fosse preenchida. Considerando que esses fatos ocorreram no primeiro mês da segunda metade do mandato de cada um dos parlamentares e levando-se em conta o texto da Constituição Federal, considere:
I. o Deputado Federal não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário.
II. o Senador não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário.
III. a vaga do Senador falecido deve ser preenchida mediante nova eleição.
Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Minha dúvida ficou: senador perde o.mandato?! Achava que não...alguém se habilita?

     

    DEPOIS DE REVER A QUESTÃO COM NOVOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS QC: to chocada!!! que perguntinha maldita essa hein?

    Não sei se 10% acertou na hora da prova.. detalhe mínimo...

     

     

    outras questões parecidas: Q 592866: Durante investigação realizada para apurar desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda não incorporadas ao patrimônio estadual, provas concretas indicam o envolvimento de determinado Deputado Federal, licenciado do seu cargo, para exercer a função de Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Desprezando a questão da conexão pelo concurso de pessoas, o órgão jurisdicional que deve conhecer do futuro processo e julgamento desse agente é:

    GABARITO: letra A: Supremo Tribunal Federal, pelo foro por prerrogativa de função relativo ao cargo de Deputado Federal;

     

    Q594164: Durante investigação realizada para apurar desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), já incorporadas ao patrimônio estadual, provas concretas indicam o envolvimento de determinado suplente de Senador da República, devidamente diplomado, atualmente exercendo a função de Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Desprezando a questão da conexão pelo concurso de pessoas, indique a alternativa que corresponde ao órgão jurisdicional que deve conhecer do futuro processo e julgamento desse agente:

    GABARITO:  letra C:Tribunal de Justiça, pelo foro por prerrogativa de função relativo ao cargo de Secretário de Estado;

     

     

    O QUE HÁ DE DIFERENTE ENTRE ELAS: um se relaciona a deputado  empossado e a outra a SUPLENTE:

     

    COMENTARIO DE OUTRA COLEGA QC: Segue trecho de Decisão do Min. Celso de Mello (STF) na Ação Penal 665 Mato Grosso "Como se sabe, o suplente, enquanto ostentar essa específica condição - que lhe confere mera expectativa de direito -, não só não dispõe da garantia constitucional da imunidade parlamentar, como também não se lhe estende a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal, cujo art. 53, § 1º, revela-se unicamente aplicável a quem esteja no exercício do mandato de Deputado Federal ou de Senador da República. "

  • Resposta: C

    I. o Deputado Federal não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário.

    CORRETA: o enunciado fala em Deputado Federal, que assumiu o cargo de Secretário de Prefeitura da Capital

    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    II. o Senador não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário.

    ERRADA: O enunciado fala em Senador, que foi nomeado Secretário de Prefeitura de outro município do mesmo Estado “X”

    O art. 56, I, diz que só não perde o cargo, no caso de ser nomeado para Secretário de Prefeitura, se for Prefeitura da Capital do Estado.

    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    III. a vaga do Senador falecido deve ser preenchida mediante nova eleição.

    CORRETA: O enunciado fala em Senador que veio a falecer, não havendo suplente, no primeiro mês da segunda metade do mandato

    CF, Art. 56, § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

  • Que maldade FCC, que maldade.

     

    Um deles era Deputado Federal, que assumiu o cargo de Secretário de Prefeitura da capital de seu Estado. ~~> Tudo certo aqui!

     

    O outro era Senador, que foi nomeado Secretário de Prefeitura de outro município do mesmo Estado “X”. ~~> ERRADO! Detalhezinho sacana, mas serve de dica: Se o texto for longo e duas informações parecidas forem "divulgadas", pode olhar com carinho que vai ter coisa podre aí.

     

    Resposta: Letra (C).

    At.te, CW.

  • CO Mascarenhas, o Senador não perde o mandato se for nomeado para Secretário de Prefeitura de capital. Ele só perde caso seja nomeado para Secretário de Prefeitura de outro município.

     

    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Gabarito C.

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de

     

    Ministro de Estado

     

    Governador de Território

     

    Secretário de Estado

     

    Secretário do Distrito Federal

     

    Secretário de Território

     

    Secretário de Prefeitura de Capital ou

     

    Chefe de missão diplomática temporária.

     

     

    ----

    "O sucesso teve 7 crias: faça, haja, resista, reaja, insista, persista e vença."

  • Artigo 56 da CF: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de MINISTRO DE ESTADO, GOVERNADOR DE TERRITÓRIO, SECRETÁRIO DE ESTADO, DO DF, DE TERRITÓRIO, DE PREFEITURA DE CAPITAL OU CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA;

    Parágrafo 2: Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenche-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 

    Portanto, o Deputado Federal não perderá o mandato, por que assumiu Secretaria de Prefeitura da Capital (art. 56, I);

    O Senador PERDERÁ O SEU MANDATO, pois assumiu Secretaria de Prefeitura de outro Município, que não a capital;

    Senador sem suplente que morre, e faltar mais de quinze meses para o término do mandato, deve se fazer nova eleição; 

  • LETRA C

     

    A casca de banana já foi explicada pelos colegas ... vai um macete para ajudar a fixar :

     

    CF

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    MACETE : MIN Coma Gala SECa

     

    MINistro de Estado

    Chefe de missão diplomática temporária;

    Governador de Território

    SECretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL

     

    Outro macete interessante que vi no Qc

     

    MIGO SECRETO ninguém quer tirar o CHEFE!

    Ministro de Estado,

    Governador de Território,

    Secretário de Estado,

    Chefe de missão Diplomática temporária.

  • Alguém sabe informar o que acontece se não houver suplente e o cargo de senador ficar vago  FALTANDO MENOS de quinze meses para o término do mandato.

  • Vacilei nessa CAPITAL DO ESTADO

    Estava lendo e prevendo a próxima

    vão colocar governador de Estado e DF e só diz Governador de Territórios

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • MACETE : MIN Coma Gala SECa

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rachei de rir desse macete

    só assim mesmo!

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Nos termos do artigo 56 da CF:

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • BOA QUESTÃO. O melhor dos comentários foi o macete. Aproveito para sugerir ao QC a promover um concurso de macetes entre os assnantes. Unir o útil ao agradável: estudar e acompanhar um programa de humor.

  • Observem que a regra para haver nova eleição, no caso de vacância do cargo de senador sem que exista suplentes, exige mandato mínimo de quinze meses, o que difere da regra de vacância dos cargos de chefes do executivo. 

    A Constituição não diz qual a solução a ser adotada no caso de vacância a menos de quinze mezes do término do mandato. Entendo que nesse caso não haverá eleição alguma, devendo o Senado Federal funcionar normalmente com um senador a menos. 

    Alguém conhece alguma doutrina a respeito?

  • Não perderá o mandato:

    1- Ministro Estado

    2- Secretário de Estado; DF; Territórios

    3- Governador de Territórios

    4- Prefeitura de Capital

    5- Chefe de missão diplomática temporária.

    $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

    Proibições: DESDE A DIPLOMAÇÂO

    Aceitar; Exercer

    Firmar ou manter

    DESDE A POSSE

    Resto.

    %%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

    Perderá o mandato:

    1. infrigir qualquer acima

    2. contra o decoro parlamentar

    3. deixar de comparecer a terça parte das sessões (salvo licença ou missão)

    4. perder ou suspenso direito politicos

    5. JE decretar

    6. Sentença TJ criminal.

  • Ótima questão...

  • Pra governador de estado ou pra prefeito da capital, pode não? 

  • Cassiano messias com seu macete kkkkkkkkkkk rindo litros!! duvido esquecer agora kkkkkkkkk

  • Uma dúvida: quanto tempo corresponde o primeiro mês da segunda metade do mandato?

  • Vanildo Junior.

     

    No caso do Senador, 49º mês. No caso do Deputado, 25º mês.

  • e o suplente do senador?

    questao faltou informaçao

     

  • Kleber Ryck,

    Se faltarem menos de 15 meses para o término do mandato, não haverá nova eleição e a vaga não será preenchida.

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    MACETE : MIN SECCGOV

     

    MINistro de Estado

    SECretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de CAPITAL

    Chefe de missão diplomática temporária;

    Governador de Território

     

     

    OBS: Esse MACETE foi uma adaptação da postagem do colega Cassiano Messias.

  • Primeiro mês da segunda metade do mandato ?? me ajudem, quanto tempo faltava pra terminar o mandato?

  • Thiago Luiz;

     

    Mandato de Deputado Estadual = 4 X 12 meses = 48 meses. 

    O primeiro mês da segunda metade do mandato = 25 meses;

     

    Mandato de Senador = 8 X 12 meses = 96 meses. 

    O primeiro mês da segunda metade do mandato = 49 meses;

     

    CF, Art. 56, § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

     

     

  • Questão complicada mas fica fácil o entendimento acompanhando os comentários dos colegas.  Valeu

  • Lembrem-se: aqui pode errar! Aprendam com o erro! 

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

  • II- Tem que ser prefeitura de "capital".

  • Lembrando amigos, que além de não perder o mandato, o deputado do intem "I" poderá optar pela remuneração.

  • Então Tyrion... "You drink, and DON'T know things!".

    Se o prazo é maior que os 15 meses constituicionais, haverá a referida eleição... A eleição não acontece se a vacância ocorrer dentro dos últimos 15 meses. O colega inverteu o raciocínio.

  • Vamos ao caso:

     

    Primeiro, temos o deputado federal, eleito pelo Estado "X", que assumiu o cargo de secretário de prefeitura da capital de seu Estado. Ora, sabe-se que não perderá o mandato o deputado ou senador investido, entre outros, em cargo de secretário de capital (art. 56, I da CF).

     

    Cumpre ressaltar: secretário de capital. Logo, assumindo o parlamentar o cargo de secretário de qualquer outro município, que não a capital, estaremos diante de flagrante hipótese de perda de cargo.

     

    Foi, justamente, o caso do senador, nomeado secretário de prefeitura de outro município do mesmo Estado "X", razão porque a assertiva I mantém-se correta e a II incorreta.

     

    A assertiva III também está correta, sendo certo que se fará nova eleição, visto que o fato se deu no primeiro mês da segunda metade do mandato, ou seja, faltavam ainda 23 meses pela frente, ao passo que a Constituição prevê que a nova eleição será dispensada apenas se faltarem menos de quinze meses para o término do mandato (Art. 56, § 2º da CF). 

     

    Resposta: letra "C".

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito à disciplina constitucional sobre deputados e senadores. Tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto dizer que:

    I. o Deputado Federal não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário. Assertiva correta (por se tratar de hipótese em que Deputado Federal, assumiu o cargo de Secretário de Prefeitura da Capital), conforme art. 56, CF/88: “Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária".

    II. o Senador não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário. Assertiva errada (pois a questão elucida situação de Senador, que foi nomeado Secretário de Prefeitura de outro município do mesmo Estado “X"), conforme art. 56, CF/88: “Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária".

    III. a vaga do Senador falecido deve ser preenchida mediante nova eleição. Assertiva correta. Segundo art. 56, § 2º - “Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato".

    Portanto, estão corretas I e III, apenas.

    Gabarito do professor: letra c.
  • Amanda, o mandato de um senador é de 8 anos, logo faltaria 47 meses.

  • Excelente comentário da Amanda Queiroz!!

  • As questões objetivas de analista judciário área judiciária e Defensor Público geralmente são as mais "difíceis". 

  • Se não for de Capital, pro mandato tem que dar tchau!!!

  • CF Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

     

  • Já acho uma perda de tempo o cara deixar o cargo de Senador para ser Secretário Estadual, imagina ser secretário de município que não é a Capital. Aí não tem só que perder o mandato, tem é que prender um indivíduo desses e, se reclamar manda lá para Venezuela, esse banzo! kkkk

  • 25/02/19Respondi errado! 

  • Meu chapéu!

  • Cara, existe também um raciocínio que talvez funcione em parte para a solução da questão. Os detentores de mandatos eletivos eleitos pelo sistema proporcional (Deputados) , uma vez licenciados, podem assumir outros cargos sem perda de seus respectivos mandatos. Os detentores de mandatos eletivos eleitos pelo sistema majoritário (no caso da questão, os Senadores), não.

  • Na prática como alguém vai ser Senador que tem que estar em Brasília (não necessariamente) e ser Secretário de Prefeitura? Compatibilidade de horários passou foi longe nessa questão, todavia como não passaremos em concurso pensando na prática que muita das vezes é discrepaste a teoria, vamos lá:

    Art. 56 Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I- investido em.....Secretário de Prefeitura de Capital.....

    A questão fala em prefeitura de outra cidade, sendo assim a assertiva II torna-se incorreta.

  • Art. 56, CF. "Não perderá o mandato ou DEPUTADO FEDERAL ou o SENADOR:

    I - investido no cargo de Ministro do Estado; no de Governador de Território; no de Secretário Estadual, no de Secretário Distrital, no de Secretário de Território; no de Secretário Municipal-de-Capital (~Capital, perde) ou missão diplomática temporária;

    II - licenciado, pela respectiva casa, por motivo de doença ou para tratar de interesse particular, sem remuneração, desde que não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.

    § 1º  O suplente será convocado nos casos de 1) VAGA; 2) DE INVESTIDURA NAS FUNÇÕES ACIMA; ou 3) DE LICENÇA SUPERIOR A 120 DIAS POR SESSÃO LEGISLATIVA.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, acaso faltarem mais de 15 MESES para o final do mandato.

    § 3º  Investido no cargo de Ministro do Estado; no de Governador de Território; no de Secretário Estadual, no de Secretário Distrital, no de Secretário de Território; no de Secretário Municipal-de-Capital (~Capital, perde) ou missão diplomática temporária: o Deputador Federal ou Senador pode optar por receber a Remuneração Parlamentar.

    No caso concreto, o Deputado Federal foi expressamente nomeado para cargo de Secretário Municipal de Capital do Estado X, motivo por que não perdeu o mandato, conforme art. 56, I, CF. Já o Senador Federal foi nomeado para cargo de Secretário Municipal do mesmo Estado X, sem referência expressa ao Município. Se não houve menção expressa, então necessariamente não foi a capital do mesmo Estado X.

  •   Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo: (pode optar pela remuneração)

    Ministro de Estado

    Governador de Território

    Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital

    Chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado: (máx. 120 dias por sessão legislativa)

    motivo de doença

    interesse particular,

    § 1º O suplente será convocado nos casos de:

    vaga

    investidura em funções previstas neste artigo

    licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente:

    termino do mandato:

    + de 15 meses -> eleição

    - de quinze meses -> não faz eleição

  • A primeira assertiva está correta. Segundo o art. 56, I, CF/88, não perderá o mandato o Deputado ou Senador “investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária”.

    A segunda assertiva está errada. Caso o Senador assumisse Secretaria de Prefeitura de Capital, ele não perderia o mandato. No entanto, ele assumiu Secretaria de outro Município, diferente da capital. Assim, o Senador perderá o mandato

    A terceira assertiva está correta. Ocorrendo vaga e não existindo suplente, será feita nova eleição para preenchê-la caso faltem mais de 15 meses para o término do mandato.

    gabarito é a letra C

  • NÃO PERDERÁ O MANDATO DE DEPUTADO OU SENADOR

    MIN = MINISTRO DE ESTADO

    COMA = CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA

    GALA = GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

    SECA = SECRETÁRIO DE ESTADO, DF, TERRITÓRIO E PREFEITURA DE CAPITAL