SóProvas


ID
2334172
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para se furtar à legislação eleitoral, Paulo transferiu para si patrimônio da empresa na qual é sócio. Na sequência, simulou doar o dinheiro a candidato, pela pessoa física. Na verdade, porém, foi a empresa quem realizou, de fato, a doação. O negócio simulado é

Alternativas
Comentários
  • O Negócio jurídico da questão foi SIMULADO, portanto:

     

    Art. 167 do CC/02: É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 

    Parágrafo 1: Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; 

     

    Art. 169 do CC/02: O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. 

     

    Art. 168, parágrafo único do CC/02: As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. 

     

    PORTANTO, o Negócio Jurídico simulado é NULO, a nulidade PODE SER ALEGADA DE OFÍCIO pelo JUIZ (ou suscitada por qualquer interessado, ou ainda pelo MP), e a nulidade NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO e nem se corrigi com o passar do tempo, não se sujeitando aos prazos de decadência ou prescrição. 

  • gabarito: B

  • NULO:        SOMENTE NA SIMULAÇÃO e QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)   !!!!

     

     

    ANULABILIDADE:         Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  (interesse particular) 

     

    Negócios Nulos

     

    -    É violado o interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas
    exigências que a lei entende essenciais.

     

    -    A nulidade é ABSOLUTA.

     

    -   Não é suscetível de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.

     

    -  Pode ser  conhecida de ofício.

     

    ....................................

     

    Negócios anuláveis

     

    -     É violado o interesse privado.

     

     

    -    A nulidade é RELATIVA, admitindo confirmação(ratificação ou saneamento do negócio – em suma, admite a correção do vício).

     

    -    Existe a produção  de efeitos até a declaração de invalidade.

     

    -   O juiz não pode  conhecer de ofício.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

     

     

     

     

     

     

    Distinção entre simulação e os defeitos dos negócios jurídicos:

     

    Simulação

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá
    o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma

     

    Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

     

    Os negócios jurídicos  serão anuláveis.

     

     

    NÃO INCLUI SIMULAÇÃO:

     

    É anulável o negócio jurídico:

     

    - por   erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude

     

    - por incapacidade relativa do agente;

     

     

     

     

     PRAZO   04 ANOS    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

     

       - no caso de COAÇÃO, do dia em que ela cessar

     

       -          ERRO, DOLO, FRAUDE contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico

     

     -        no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.             Art. 178

     

     

     

  • PEGANDO as partes da questão: Coloquei a Lei Código Civil - pq não sou doutrinador, nem legislador como vejo.

     

         O negócio simulado é  b) nulo

              Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

         ... , matéria cognoscível de ofício, ...

              Art. 168. (...) Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

     

         ..., não se sujeitando a declaração de nulidade a prazo de decadência ou de prescrição

              Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. – Prescrição e Decadência.

     

    Parabens a Laís Orrico - Eu apenas tentei ser mais didático. 

  • Só para diferenciar do Direito Administrativo:

    No Direito Administrativo a anulação de atos ilegais (nulos), no âmbito da lei 9784, sujeitam-se ao prazo decadencial de 5 anos.

     

     

  • Gabarito - B

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Entendo não aplicável o Art 167, I, por que não se transferiu ou conferiu direitos, a intenção foi fraudar lei imperativa que proibia a doação.

  •  questão trata do negócio jurídico simulado.

    Código Civil:


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


    A) válido, se atender à forma prescrita em lei e não prejudicar direito de terceiros.

    O negócio simulado é nulo, devendo ser conhecido de ofício, não se sujeitando a nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

    Incorreta letra “A”.


    B) nulo, matéria cognoscível de ofício, não se sujeitando a declaração de nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

    O negócio simulado é nulo, devendo ser conhecido de ofício, não se sujeitando a nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) anulável, dependendo, a sua invalidação, de provocação da parte, sujeita a prazo decadencial de quatro anos.

    O negócio simulado é nulo, devendo ser conhecido de ofício, não se sujeitando a nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

    Incorreta letra “C”.


    D) anulável, matéria cognoscível de ofício e não sujeita a prazo de decadência ou de prescrição.

    O negócio simulado é nulo, devendo ser conhecido de ofício, não se sujeitando a nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.

    Incorreta letra “D”.


    E) nulo, dependendo a sua invalidação de provocação da parte, sujeita a prazo decadencial de quatro anos.

    O negócio simulado é nulo, devendo ser conhecido de ofício, não se sujeitando a nulidade a prazo de decadência ou de prescrição.


    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Só complementando, os negócios jurídicos nulos não convalescem pelo decurso do tempo (ou seja, não estão sujeitos a prescrição ou decadência. Art. 169, CC). Já os negócios anuláveis estão sujeitos a prazo decadencial de 04 anos (art. 178, CC).

  • LETRA B CORRETA

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    A nulidade do negócio jurídico não decai nem prescreve por ser instituto de ordem pública, inclusive possuindo efeitos retroativos (ex tunc).

  • REGIME DAS NULIDADES

    Nulidade (invalidade absoluta)

    . Por força de lei (ope legis): a nulidade como sendo vício absoluto, não precisa de decisão judicial para seu reconhecimento, na medida que é estabelecida por lei. Assim sendo, negócio jurídico nulo o é de origem, ele nasce nulo, sendo, portando, prescindível decisão judicial.

    . Não produz efeitos jurídicos: antes de seu nascimento já havia lei determinando sua nulidade, impossibilitando a produção de efeitos. 

    . É de interesse público: pode o juiz conhecer de ofício e o MP suscitar, pois trata-se de matéria de interesse público.

    . Não admite convalidação: o negócio jurídico nulo assim será hoje, amanhã, depois de amanhã e até que sobrevenha lei que não mais reconheça sua nulidade.

    . Ação meramente declaratória: Caso seja levado a juízo matéria de invalidade absoluta a sentença não será constitutiva, uma vez que a lei já constituiu sua nulidade.

    . Imprescritível: não convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Anulabilidade (invalidade relativa)

    . Por decisão judicial (ope judicis): somente o juiz reconhece a anulabilidade;

    . Produz efeitos: o negócio jurídico anulável produz efeitos até que sobrevenha decisão judicial anulatória;

    . Interesse privado: Inércia de jurisdição. Não pode ser reconhecida pelo juiz nem provocada pelo MP;

    .  Admite convalidação pelos interessados: o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo;

    . Ação (des) constitutiva: ação anulatória;

    . Prazos decadenciais: É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação de negócio jurídico, contado:

    a. no caso de coação: do dia em que ela cessar;

    b. nos casos de erro, dolo, fraude contra credores e estado de perigo: do dia em que se realizou o negócio jurídico.

     

    Obs: Caso a lei disponha que determinado ato seja anulável sem preestabeler prazo para pleitear-se a anulação, o aludido será de 2 anos.

     

  • não seria o caso de reconhecimento de uma simulação relativa? afinal houve de fato a intenção de realizar o negócio jurídico doação...

  • Rafael Rabelo, tabém pensei sobre isso, mas realmente é expresso que o negócio jurídico firmado com o "objetivo de fraudar lei imperativa" é previsão do art. 166, VI.

  • Simulação Absoluta: O negócio é nulo de pleno direito, pois embora tenha feito o negócio, não havia interesse em realizá-lo. (Regra) Art. 169 do CC/02: O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. 

    Simulação Relativa: O negócio também é nulo, mas advém de acordo entre as partes para encobertar o verdadeiro negócio pretendido pelas partes e subsistirá se válido na forma e na substância. (Art. 167)

    Simulação Inocente: Enunciado 152 STJ: "Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante."

  • Galera,

    Desculpe a ignorância, mas vocês poderiam me explicar qual a diferença entre ato nulo e ato anulável?

    Iniciei a pouco tempo meus estudos em Direito Civil e estes nomes ainda me dão um nó na cabeça kkk.

    Vamos São Paulo!

  • Fernanda Souza, sem o objetivo de exaurir a matéria, vou te falar das diferenças que eu tenho conhecimento sobre negócio nulo e anulável. Vamos lá!

    Negócio Jurídico Anulável: se convalida com o tempo ou pela vontade das partes. Tornam o negócio jurídico anulável: lesão, coação, dolo, estado de perigo, erro ou ignorância, fraude contra credores. Neste caso, a parte terá o prazo de quatro anos a contar da celebração do negócio jurídico, ou da data em que cessar a coação, nos casos de coação, para pleitear a anulação do negócio jurídico.

    Negócio Jurídico Nulo: Não se convalida com o tempo e nem pela vontade das partes. Também NÃO há prazo para pleitear a nulidade do Negócio Jurídico, motivo pelo qual não se submete a prescrição ou decadência. São casos de nulidade quando: agente for incapaz, objeto for ilício, indeterminável ou impossível, celebrado em desconformidade com a norma prescrita em lei ou realizado em forma defesa (proibida) em lei.

    Bom, para começar a se inteirar do assunto, em síntese, é isso...

    Bons Estudos!

  • Considera-se "matéria de ordem pública".

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • GABARITO B

    Simulação é a declaração enganosa da vontade com o objetivo de produzir efeito diverso do aparentado. O negócio simulado é aquele que foi falseado pelas partes, é uma farsa, é um negócio fingido, é o que propositalmente não condiz com a realidade almejada pelas partes. O descompasso entre a vontade declarada (a que é aparentada) e a vontade interna (o real intento do indivíduo) é proposital.