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ID
2334199
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos preconizados pelas Leis nº 9.099/1995 e nº 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, considere:

I. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

II. O Ministério Público poderá oferecer proposta de transação penal a Ricardo, primário e de bons antecedentes, acusado de cometer crime eleitoral previsto no artigo 39, da Lei nº 9.507/1997, ao ser surpreendido realizando propaganda de boca de urna no último pleito, crime este punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

III. O Ministério Público não poderá oferecer proposta de transação penal a Rodolfo, primário e de bons antecedentes, e acusado de cometer crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, do Código Penal, que prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos e multa.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    I - Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    II - L9099, Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    III - Vide Item II + A p ena máxima não ultrapassa dois anos, bem como não há qualquer causa que impeça o oferecimento da proposta.

  • O que me fez errar essa questão, foi o fato de que no litem 1, no final da questão fala do MP requisitar inquerito policial, mas no juizado especial não tem I.P é só TCO, por isso marquei como falsa, alguem pode explicar????

  • Guerreiro Jaielson, segue o conceito de TCO para ajudá-lo na interpretação, pois o TCO é uma espécie de inquérito.

    Conceito: Inquérito policial resumido para os crimes de menor potencial ofensivo.

    I - Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

  • A rigor, "nos termos preconizados pelas lei 9.099 e 10.259¨ não tem a previsão do item I. Ela está na súmula vinculante 35.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Infrações penais de mínimo potencial ofensivo = são as que não comportam pena privativa de liberdade. No Brasil, enquadra-se nesse grupo a posse de droga para consumo pessoal, tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006, ao qual são cominadas as penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Infrações penais de menor potencial ofensivo = todas as contravenções e os crimes com pena máxima de até 2 anos, cumulada ou não com multa. São de competência do Juizado Especial Criminal, obedecendo ao rito sumaríssimo. A elas se aplicam na íntegra os institutos despenalizantes da Lei 9099/95, como a composição dos danos civis (arts. 72 a 75), transação penal (art. 76) e suspensão condicional do processo (art. 89).

     

    Infrações penais de médio potencial ofensivo = têm pena mínima igual ou inferior a 1 ano. Julgadas pela Justiça Comum. Admitem apenas suspensão condicional do processo.

     

    Infrações penais de elevado potencial ofensivo = têm pena mínima superior a 1 ano. Tais delitos não se compatibilizam com quaisquer dos benefícios elencados pela Lei 9.099/95.

     

    Infrações penais de máximo potencial ofensivo = são as infrações que recebem tratamento diferenciado pela CRFB/88. São os hediondos e equiparados ― tráfico de drogas, tortura e o terrorismo (CRFB/88, art. 5º, XLIII), bem como os delitos cujas penas não se submetem à prescrição, quais sejam, racismo (CRFB/88, art. 5º, XLII) e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CRFB/88, art. 5º, XLIV).

  • não sabia que no juizado especial tinha inquérito policial .. .

  • Fernando Henrique, no Juizado (na pratica) pode haver situações em que são instaurados inquéritos policiais, porém normalmente, a parte "investigatória" de crimes que são regidos pela lei 9.099/95 (por ser de menor potencial ofensivo) é realizada através de TCIP/TC/TCO, cada lugar é um nome, aqui no paraná é o TCIP (Termo Circunstanciado de Infração Penal) o qual possui a mesma finalidade de inquérito, podendo ser inclusive chamado de inquérito, porém regido pelos principios da lei 9.099/95 > celeridade, economicidade e etc..

  • Errei porque a Lei 9507 é de HD e a eleitoral é 9504. Brincadeira!

  • Assertiva II - crime eleitoral não compete ao Ministério Público Eleitoral propor a transação penal?

  • Gustavo Wallner

     

    ''O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.​ '''

     

    Fonte: http://www.mpf.mp.br/pge/institucional

     

  • DESCOMPLICA:      

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

                                                                                                  JECRIM

     

    TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

                                       Ex.     3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima)

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

                                                                                  VARA CRIMINAL

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

    EXCEÇÃO: (HC 126.085, STJ)         VIDE A  Q560432

     

    MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA

     

     

    “É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.

     

    Q777888

     

    O pulo do gato da questão está na quantidade da pena no item I:  reclusão de 2 a 4 anos E multa (NÃO CABE SUSPENSÃO), SE FOOSE "OU" MULTA, caberia a suspensão na Vara Criminal.

     

    VIDE    Q239455      Crime de ocultação de cadáver   NÃO CABE  o benefício da suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 89), vez que a pena prevista é de reclusão, de um a três anos, E  multa.

     

  • A título de curiosidade jurisprudencial na súmula nº 9 do STM: ''Não se aplica os intitutos da lei 9099/95 no âmbito da Justiça Militar da União''

  • Nobres colegas, não sou da área jurídica, por isso estou com uma singela dúvida:

    O termo transação penal refere-se à própria "transação penal (Pena máxima de até 2 anos) + à suspenção condiconal do processo (Pena mínima de até 1 ano)"? Se a pena mínima no item II não ultrapassou 1 ano, o correto seria à aplicação da suspensão condicional do processo?

    II. O Ministério Público poderá oferecer proposta de transação penal a Ricardo, primário e de bons antecedentes, acusado de cometer crime eleitoral previsto no artigo 39, da Lei nº 9.507/1997, ao ser surpreendido realizando propaganda de boca de urna no último pleito, crime este punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

     

    Muito agradecido pela atenção.

  • Daniel Silva, 

     

    São institutos diferentes. Em síntese: A transação penal é uma negociação aplicada às infrações de menor potencial ofensivo, antes do oferecimento da denúncia pelo MP. Trata-se de uma oportunidade para que sejam aplicadas, de imediato, penas alternativas, que não sejam privativas de liberdade. Já a suspensão condicional  pode ser proposta pelo Ministério Público, ao oferecer a denúncia, para suspender o processo por um período de dois a quatro anos, para crimes em que a pena mínima seja igual ou menor a um ano.

     

    No caso do item II, em tese, são cabíveis os dois instiutos (um ou outro).

  • TRANSAÇÃO X SUSPENSÃO DO PROCESSO

     

    (art. 76)Transação: 
    O MP poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direito ou multas.

    Exceto: 

    -ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade (sentença tem que ser definitiva)
    -ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa
    -não ser necessária e suficiente a adoção da medida

     

     

    (art. 86) Suspensão do processo:

    o Ministério Público, ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos,

    Desde que:
    -a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano
    -o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime
    -presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (pena, não processo!)

    Causas de revogação:

    -A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    -A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta

  • Inquérito policial... 

  • Gab. D

     

    Pode ter inquerito polícial em vez do termo circunstânciado no juizados especiais?

    R: Sim!

    a)quando a infração de menor potêncial ofensivo for práticado  em conexão ou continencia com crime comum (ex: desacato+moeda falsa)

    b)Complexidade do fato ou número excessivo de acusados

     

    O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é como se fosse um IP, porém de forma mais simples. Lembrando que não cabe indiciamento por parte do delegado no TCO!(doutrina majoritária)

     

    Aulas do Renato Brasileiro (carreiras jurídicas 2017)

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - pena MÍNIMA <= 1 ano.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - pena em concreto <= 2 anos.

    TRANSAÇÃO PENAL - pena MÁXIMA <= 2 anos.

     

  • Qual o erro do item 3 ???

  • II - Cabe proposta de transação penal pra crime ELEITORAL ??????

    Se alguem puder elucidar, agradeço!

  • O motivo pelo qual a III é incorreta é porque o acusado faz jus ao sursis processual, previsto no art. 89 da lei 9099, por ser mais benéfico que a transação penal, e encontrar expressa previsão.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • A alternativa III está errada ao afirmar que o Ministério Público NÃO pode oferecer proposta de transação penal ao agente, pois, sendo os dois anos de detenção a pena máxima para o caso, é claro que cabe transação.

  • O comentário do Je S.C. é o mais esclarecedor.

  • II e III - Cabem Transação Penal e cabem Suspensão Condicional do Processo

     

  • Sobre a I: A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se ao status quo ante, viabilizando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal. Em outubro de 2014, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante n. 35 nesse mesmo sentido: “A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei n. 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. Em suma, quer se trate de descumprimento de multa ou de restritiva de direitos aplicadas em razão de transação penal, a solução será o desencadeamento da ação penal.

     

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • Glauco Barreto, de acordo com meu professor do cursinho, os crimes eleitorais são julgados pela justiça eleitoral, mas nada impede que, havendo os critérios, sejam oferecidos os institutos despenalizadores da Lei 9099: transação penal e suspensão condicional do processo.

     

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO D

     

     

    SÚMULA N. 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

     

     

    Suspensão do processo

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES à pena MÍNIMA não superior a 1 ano

     

    Transação penal 

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES à Pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos   

     

     

    bons estudos

  • A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no entendimento de que é plenamente possível a aplicação da transação penal em âmbito eleitoral, em que o Ministério Público propõe a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa antes do oferecimento da denúncia, nos termos do art. 76 da Lei dos juizados especiais.

    Nesse sentido o TSE:

    […]. 1. Denúncia sem que o Ministério Público faça a proposta de aplicação de medida despenalizadora prevista na Lei 9.099/95. 2. Argüição oportuna. Nulidade do processo a partir da denúncia, inclusive para que a acusação ofereça a proposta ou fundamente as razões de não fazê-lo. […] 

    http://genjuridico.com.br/2016/01/14/analise-da-possibilidade-de-aplicar-os-institutos-do-juizado-especial-criminal-aos-crimes-eleitorais-parte-01/

  • TRANSAÇÃO PENAL ===========> PENA MÁXIMA =< 2 ANOS

    SUSPENSÃO PROCESSO ========> PENA MÍNIMA =< 1 ANO

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                   (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Súmula Vinculante 35 do STF - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). 

  • TRANSAÇÃO PENAL ===========> PENA MÁXIMA =< 2 ANOS

    SUSPENSÃO PROCESSO ========> PENA MÍNIMA =< 1 ANO

    Tá, mas e se por exemplo for mín 1 e máximo 2 anos???? como fica

  • Marcus Vinicius de Matos: a transação é oferecida antes da denúncia. Se não for aceita, ou aceita e não cumprida pelo autor do fato, é feita a denúncia - nesta peça já será ofertada a suspensão condicional do processo. Se o réu aceitar e não cumprir, ou simplesmente não aceitar a proposta, segue o processo judicial em desfavor dele. São apresentadas, portanto, em momentos distintos, de forma que o indiciado/denunciado terá duas chances nesse caso hipotético do teu questionamento.

  • Maria Braga, o item III só está errado por causa do "NÃO" . 

  • Alguém entendeu a questão a Justiça Eleitoral? Ou alguém leu o que fala a questão até o final?

    Embora a pena mínima seja menor que 1 ano, o crime de competência da justiça eleitoral é ressalvado das leis de juizado pela CF/88.

    Além disso, essa lei indicada não tem nada a ver com Eleitoral, é a Lei de acesso à informação e HD, nem sequer tem artigo 39. Como isso pode estar certo? Apenas pela duração da pena? Bizarro!

  • Observação quanto ao item II.

    É possível a aplicação das medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95 aos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, salvo os que preverem um sistema punitivo especial, já que isso demandaria a prolação de sentença penal condenatória. Exemplo: art. 334 do Código Eleitoral.

    Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores. Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôr candidato.

    Já o delito mencionado na questão admite transação penal, pois a pena máxima em abstrato não é superior a 2 anos e não prevê nenhum sistema punitivo especial.

  • ------------------------------------------------------------------------------------------

    II. O Ministério Público poderá oferecer proposta de transação penal a Ricardo, primário e de bons antecedentes, acusado de cometer crime eleitoral previsto no artigo 39, da Lei nº 9.507/1997, ao ser surpreendido realizando propaganda de boca de urna no último pleito, crime este punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  (Correto)

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    III. O Ministério Público não poderá oferecer proposta de transação penal a Rodolfo, primário e de bons antecedentes, e acusado de cometer crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, do Código Penal, que prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos e multa.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Está correto o que consta APENAS em

    D) I e II. [Gabarito]

  • Nos termos preconizados pelas Leis nº 9.099/1995 e nº 10.259/2001, que regulam os Juizados Especiais Criminais, considere:

    I. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Súmula Vinculante 35 do STF - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (Correto)

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Transação penal

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    Casos de inadmissibilidade de transação penal

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Se a ação penal é privada, a proposta de transação penal é EXCLUSIVA do querelante, não a podendo oferecer o MP mesmo diante da inércia do querelante. A transação penal antecipa a aplicação da pena (que será multa OU restrição de direitos) e o processo é arquivado (sem mérito). Crimes com penas de até 2 anos. NÃO HÁ CONDENAÇÃO - NÃO HÁ MÉRITO. O juiz não pode oferecer a transação - Se MP não oferece, juiz envia IP ou peças ao PGJ (CPP 28 - valendo redação anterior ao pacote anticrime - suspensão do Min. Fux ainda mantida). Cumprida a pena imposta, o processo é extinto. - Não se aplica à crimes expressos na Lei Maria da Penha.

  • É possível a adoção da transação e da suspensão condicional do processo em relação a crimes eleitorais, salvo em relação àqueles que contam com um sistema punitivo especial, ou seja, quando há uma punição puramente eleitoral como a cassação do registro ou diploma, nesse caso, não poderá ser aplicado os institutos despenalizadores, ainda que o crime seja de menor potencial ofensivo.

    Ex: art. 334 - Código Eleitoral: pena de cassação do registro do candidato.