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ID
2334286
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional.

Relativamente à organização e ao funcionamento da Justiça Eleitoral, estabelece a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    a) CF, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    DICA: TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    CF, Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    b) CF, Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

     

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    CF, Art. 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

     

    * Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MP NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    c) CF, Art. 121, § 3° São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (NÃO HÁ MANDADO DE INJUNÇÃO).

     

     

    d) CF, Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

     

    * "I" + "II" = RECURSO ESPECIAL (DICA: FALOU "LEI" OU "CONSTITUIÇÃO" É RECURSO ESPECIAL)

     

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ ELEIÇÕES MUNICIPAIS)

     

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ ELEIÇÕES MUNICIPAIS)

     

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    ** "III" + "IV" + "V" = RECURSO ORDINÁRIO

     

     

    e) Art. 121, § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • TSE, mínimo 7 membros 
    I) mediante voto secreto: 
    a) 3 juízes dentre os membros do STF, um será presidente e o outro, vice 
    b) 2 juízes dentre os membros do STJ um será corregedor 
    II) por nomeação do PR, 2 juízes dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF 
    ______ 
    TRE, 
    I) mediante eleição, pelo voto secreto 
    a) 2 juízes do TJ 
    b) 2 juízes de direito 
    ________ 
    II) 1 juiz do TRF, ou não sendo possível, um juiz federal 
    ______ 
    III) por nomeação, pelo PR, 2 juízes dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ

  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 121 § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

     

    *Recurso Especial eleitoral

     

    C - Constituição

    L - Lei

    ID - Interpretação Divergente

     

    * Recurso Ordinário

     

    IN - Inelegibilidade

    EX - Expedição de Diplomas

    DE - Decretação de perda

    ANDI - ANulação de DIploma

    NEGA - remédios -> HC, HD, MI, MS

     

    CLIDIN, EX DE ANDI NEGA REMEDIOS

     

    Obs. tudo federal ou estadual, se cair municipal é pegadinha!

  • LETRA D!

     

    DAS DECISÕES DOS TRE SOMENTE CABERÁ RECUROS QUANDO:

     

    - FOREM PROFERIDAS CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DESTA CONSTIUIÇÃO OU DE LEI

     

    - OCORRER DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI ENTRE DOIS OU MAIS TRIBUNAIS ELEITORAIS

     

    - VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPOLMAS NAS ELEIÇÕES FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - ANULAREM DIPLOMAS OU DECRETAREM A PERDA DE MANDATOS ELETIVOS FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - DENEGAREM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Resposta: D.

    a) Errado. Nenhum tribunal eleitoral, por ausência de previsão constitucional, contará na sua composição com membros do Ministério Público. O TSE tem três Ministros do STF, dois Ministros do STJ e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República;

    b) Errado. O Tribunal Regional Eleitoral contará com sete magistrados, sendo dois Desembargadores do Tribunal de Justiça, dois Juízes de Direito, um Juiz do Federal ou um magistrado do Tribunal Regional Federal e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República. Note-se que não haverá membro do MP em sua composição;

    c) Errado. As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo as que contrariarem a Constituição da República e as denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança. Não há previsão constitucional para recurso para o STF, quando a decisão denegatória for de mandado de injunção;

    d) Certo. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: i) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; ii) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; iii) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; iv) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; v) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF, art. 121, § 4.º, incs. I a V).

    e) Errado. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos (CF, art. 121, § 2.º).

    Fonte: ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de Direito Eleitoral. 11ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

    Boa sorte e bons estudos.

  • Eu matei a A e B, por falar que o STE é saber jurídico, quando na verdade é saber judicíario

  • DAS DECISÕES DO TRE SOMENTE CABERÁ RECURSO QUANDO:

     

     

     

    - FOREM PROFERIDAS CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA CONSTITUIÇÃO OU DA LEI

     

    - OCORRER DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI ENTRE DOIS OU MAIS TRIBUNAIS

     

    - VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NAS ELEIÇÕES FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - ANAULAREM DIPLOMAS OU DECRETAREM A PERDA DE MANDATOS ELETIVOS FEDERAIS OU ESTADUAIS

     

    - DENEGAREM HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO

  • A composição do TSE não comporta membro do Ministério Público.

    Veja:

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Cespe danadinha que pegar os menos desatentos na alternativa C

  • a) membros do MP não estão previstos para compor Tribunais Eleitorais. 

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    b) membros do MP não estão previstos para compor Tribunais Eleitorais, além de que os seis advogados são indicados pelo Tribunal de Justiça. 

     

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    c) Art. 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    d) correto. § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

     

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

     

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

     

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    e) Art. 121, § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Manoel Mendes, mas a banca é a FCC.

  • Composição do TSE:

    Por eleição, secreta:

    3 Ministros do STF;

    2 Ministros do STJ;

    Por noemação do Pr da República :

    2 juízes dentre 6 advogados indicados pelo STF.

    Composição do TRE:

    Eleição, voto secreto:

    2 juizes dentre desembargadores do TJ;

    2 juizes de direito escolhidos pelo TH;

    1 juiz do TRF de sede da Capital;

    Por nomeação:

    2 juízes nomeados pelo Pr. da República dentre 6 advogados indicados pelo TJ;

  • Tribunais Eleitorais NÃO têm membro do MP. Na letra C falta o habeas data, na E são 2 anos e biênios consecutivos.

    Resposta letra: D

  • Alfartano Alexasander, mas se fosse por esse raciocínio somente você erraria a questão, pois a lei fala em saber jurídico mesmo, tem nada de saber judiciário, como você expôs. O erro é dizr que há membros do MP na composição desses tribunais

  • Em 05/02/20 às 16:28, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 23/09/19 às 09:59, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 31/01/19 às 12:33, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    ABRAÇOS

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988  

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. A composição do Tribunal Superior Eleitoral é determinada pelo art. 119 da CF/88. Observe: 

    "Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal". Observe que não há previsão de participação de membros do Ministério Público nos órgãos da justiça eleitoral.

    - alternativa B: errada. O art. 120, III da CF/88 prevê que, nos Tribunais Regionais Eleitorais, dois de seus juízes serão escolhidos, "por nomeação, pelo Presidente da República, [...] dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça". Note que não há previsão de participação de membros do Ministério Público e que a indicação dos possíveis nomes é feita pelo Tribunal de Justiça do Estado em questão, e não pelo STF.

    - alternativa C: errada. De acordo com o art. 121, §3º da CF/88, "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança". O dispositivo não menciona o mandado de injunção.

    - alternativa D: correta. O art. 121, §4º da CF/88 estabelece as hipóteses em que é possível a apresentação de recursos contra as decisões dos TREs. As hipóteses são as seguintes: 
    "I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção".

    - alternativa E: errada. O art. 121, §2º determina que os períodos de atuação são de dois anos (e não de três, como indica a alternativa). Observe: 
    "§2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria".

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.
  • 6/9/21-acertei, mas talvez por sorte, pelo motivo errado. Descartei a C por achar que era uma opção mais restritiva, enquanto a D dizia ''dentre outras hipóteses'' e pq me lembrava mesmo da questão do diploma.

    • Portanto, ficar atenta a casca de banana da letra C.
    • TSE x MI = não! | TRE x MI = sim!

    CF, Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    C) as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariarem a Constituição da República e as denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança ou mandado de injunção.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Errada. O dispositivo não menciona o mandado de injunção.

    D) as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais serão recorríveis, dentre outras hipóteses, quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.