SóProvas


ID
2334907
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera expressa e especificamente como a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • É NECESSÁRIO OBSERVARMOS TRÊS CONCEITOS QUE PODEM CONFUNDIR O CANDIDATO NA HORA DA PROVA .. 

     

    *ATENDENTE PESSOAL- KAUAN

     

    * PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - NEYMAR 

     

    * ACOMPANHANTE - ROGÉRIO 

     

    PRIMEIRO EU COLOQUEI ESSES NOMES PARA SEREM USADOS COMO FORMA DE ASSOCIAÇÃO . VEJAM .. 

     

    ATENDENTE PESSOAL  : KAUAN PODE : SER MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA 

                                                                          TRABALHAR COM OU SEM REMUNERAÇÃO 

    O QUE KAUAN FAZ ?  - ASSITE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS A PESSOA COM DEFIÊNCIA .

    O QUE ELE NÃO PODE FAZER ? - ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

    -------------------------------------------------------------

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR : NEYMAR 

    O QUE NEYMAR FAZ ?? - EXERCE ATIVIDADES DE : ALIMENTAÇÃO - DO DEFICIENTE.

                                                                                             HIGIENE-DO DEFICIENTE.

                                                                                             LOCOMOÇÃO - DO DEFICIENTE .

     

    ONDE NEYMAR ATUA ?? - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

                                              - TODAS AS MODALIDADES DE ENSINO 

                                            -EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES 

     

    NEYMAR NÃO PODE REALIZAR, ASSIM COMO KAUAN :- ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

     

    ----------------------------------------------------------------------

     

    ACOMPANHANTE : ROGÉRIO CENI 

     

    O QUE ELE FAZ ? ACOMPANHA O DEFICIENTE 

    PODE OU NÃO EXERCER O  PAPEL DE KAUAN( ATENDENTE PESSOAL )) 

     

    Art 3 da Lei 13146/2015

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

     

     

    ESPERO QUE TENHAM GOSTADO GALERA. PRA MIM DEU CERTO ..

  •  Letra C - Lei 13.146 Art. 3º

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Atendente pessoal: Pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais a pcd no exercicio de suas atividades diárias, EXCLUIDAS as tecnicas ou procedimentos identificados como profissoes legalmente estabelecidas

     

    ERRADA - Elemento de urbanização: Qualquer componente de obra de urbanização que materializam as indicações do planejamento urbanístico - 

     

    CORRETA - Profissional de apoio escolar

     

     

    ERRADA - Não tem previsão legal  - Aparelho educacional

     

    ERRADA  - Não tem previsão legal  Servidor de acessibilidade

     

  • Alternativa correta letra C

     

    Profissional da apoio escolar = pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

  • Questões de baixo nível. Só atrapalha quem estuda.

  • Fonte : Art. 3º XIII DALEI 13.146/2015.

    Outra questão do mesmo assunto foi cobrada assim:

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SP

    Prova: Analista Judiciário - Análise de Sistemas

    Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    O profissional de apoio escolar do estudante com deficiência, desde que excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas,

    d) pode exercer, dentre outras, a atividade de higiene

     

  • Gabarito: C

     

     

    "Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;[...]"

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 3º

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 3º. XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • é o famoso HAL EM TUDO rsras

  • Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!

    No caso em tela, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR =>  ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA / ATIVIDADES ESCOLARES

    GABA C

    #rumooooaoTJPE

  • questão no estilo "qual a cor do cavalo branco de napoleão?" kkkk tão óbvia q o candidato se complica..

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    ART 3 XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • César Concurseiro, nunca imaginei que o planeta dos macacos me ajudaria a estudar. kkkkk

    Brincadeiras a parte. Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco. Comecei a estudar a matéria a pouco tempo e o seu comentário foi o melhor e mais preciso! Grato!

  • GAB C

    Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!

  • 35 zueros (assim espero) responderam letra B. 

  • Não confundir os três:  atendente pessoal x acompanhante x profissional de apoio escolar 

  • Segundo o art. 3º do EPcD:

    a) Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, com ou sem remuneração, que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em suas ATIVIDADES DIÁRIAS, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XII)

    b) Elemento de urbanização: quaisquer componetes de OBRAS de urbanização (pavimentação, saneamento, encamaneto para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo) e os que materializam as indicações do planejamento urbanistico (inc. VII).

    c) Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as ATIVIDADES ESCOLARES nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XIII).

    d) Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inc. I);

  • Segundo o art. 3º do EPcD:

    a) Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, com ou sem remuneração, que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em suas ATIVIDADES DIÁRIAS, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XII)

    b) Elemento de urbanização: quaisquer componetes de OBRAS de urbanização (pavimentação, saneamento, encamaneto para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo) e os que materializam as indicações do planejamento urbanistico (inc. VII).

    c) Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as ATIVIDADES ESCOLARES nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XIII).

    d) Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inc. I);

  • Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;