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É NECESSÁRIO OBSERVARMOS TRÊS CONCEITOS QUE PODEM CONFUNDIR O CANDIDATO NA HORA DA PROVA ..
*ATENDENTE PESSOAL- KAUAN
* PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - NEYMAR
* ACOMPANHANTE - ROGÉRIO
PRIMEIRO EU COLOQUEI ESSES NOMES PARA SEREM USADOS COMO FORMA DE ASSOCIAÇÃO . VEJAM ..
ATENDENTE PESSOAL : KAUAN PODE : SER MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA
TRABALHAR COM OU SEM REMUNERAÇÃO
O QUE KAUAN FAZ ? - ASSITE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS A PESSOA COM DEFIÊNCIA .
O QUE ELE NÃO PODE FAZER ? - ATIVIDADES TÉCNICAS
- PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS
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PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR : NEYMAR
O QUE NEYMAR FAZ ?? - EXERCE ATIVIDADES DE : ALIMENTAÇÃO - DO DEFICIENTE.
HIGIENE-DO DEFICIENTE.
LOCOMOÇÃO - DO DEFICIENTE .
ONDE NEYMAR ATUA ?? - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS
- TODAS AS MODALIDADES DE ENSINO
-EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES
NEYMAR NÃO PODE REALIZAR, ASSIM COMO KAUAN :- ATIVIDADES TÉCNICAS
- PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS
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ACOMPANHANTE : ROGÉRIO CENI
O QUE ELE FAZ ? ACOMPANHA O DEFICIENTE
PODE OU NÃO EXERCER O PAPEL DE KAUAN( ATENDENTE PESSOAL ))
Art 3 da Lei 13146/2015
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
ESPERO QUE TENHAM GOSTADO GALERA. PRA MIM DEU CERTO ..
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Letra C - Lei 13.146 Art. 3º
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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GABARITO C
ERRADA - Atendente pessoal: Pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais a pcd no exercicio de suas atividades diárias, EXCLUIDAS as tecnicas ou procedimentos identificados como profissoes legalmente estabelecidas
ERRADA - Elemento de urbanização: Qualquer componente de obra de urbanização que materializam as indicações do planejamento urbanístico -
CORRETA - Profissional de apoio escolar
ERRADA - Não tem previsão legal - Aparelho educacional
ERRADA - Não tem previsão legal Servidor de acessibilidade
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Alternativa correta letra C
Profissional da apoio escolar = pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
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Questões de baixo nível. Só atrapalha quem estuda.
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Fonte : Art. 3º XIII DALEI 13.146/2015.
Outra questão do mesmo assunto foi cobrada assim:
Ano: 2017
Banca: FCC
Órgão: TRE-SP
Prova: Analista Judiciário - Análise de Sistemas
Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O profissional de apoio escolar do estudante com deficiência, desde que excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas,
d) pode exercer, dentre outras, a atividade de higiene
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Gabarito: C
"Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
[...]
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;[...]"
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 3º
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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Gabarito: LETRA C
Art. 3º. XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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é o famoso HAL EM TUDO rsras
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Para questões assim muito decoreba de conceitos, sugiro associá-las com palavras-chave!
No caso em tela, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR => ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA / ATIVIDADES ESCOLARES
GABA C
#rumooooaoTJPE
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questão no estilo "qual a cor do cavalo branco de napoleão?" kkkk tão óbvia q o candidato se complica..
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LETRA C CORRETA
LEI 13.146
ART 3 XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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César Concurseiro, nunca imaginei que o planeta dos macacos me ajudaria a estudar. kkkkk
Brincadeiras a parte. Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco. Comecei a estudar a matéria a pouco tempo e o seu comentário foi o melhor e mais preciso! Grato!
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GAB C
Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!
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35 zueros (assim espero) responderam letra B.
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Não confundir os três: atendente pessoal x acompanhante x profissional de apoio escolar
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Segundo o art. 3º do EPcD:
a) Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, com ou sem remuneração, que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em suas ATIVIDADES DIÁRIAS, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XII)
b) Elemento de urbanização: quaisquer componetes de OBRAS de urbanização (pavimentação, saneamento, encamaneto para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo) e os que materializam as indicações do planejamento urbanistico (inc. VII).
c) Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as ATIVIDADES ESCOLARES nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XIII).
d) Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inc. I);
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Segundo o art. 3º do EPcD:
a) Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, com ou sem remuneração, que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em suas ATIVIDADES DIÁRIAS, excluídas as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XII)
b) Elemento de urbanização: quaisquer componetes de OBRAS de urbanização (pavimentação, saneamento, encamaneto para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo) e os que materializam as indicações do planejamento urbanistico (inc. VII).
c) Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as ATIVIDADES ESCOLARES nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (inc. XIII).
d) Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (inc. I);
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Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;