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Gab B.
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A) CORRETA!
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
B) ERRADA!
Art. 76, I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência
C e D) COOREEETA!
Art. 76, § 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
E) ERRADA!
Art. 76, § 2o O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades
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''SENDO OBRIGATÓRIA '' APODRECEU A QUESTÃO !!
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RESPOSTA: B
É vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
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Errei de bobeira... A filosofia dessa lei é a promoção da igualdade de condições. Por tanto veda o destaque para a pessoa com deficiência através de seção exclusiva.
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DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
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Gab. B. nem li as demais.
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Gabarito: LETRA B
a) CORRETA! O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
b) ERRADA! À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo obrigatória a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência
Art. 76. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
c) CORRETA! À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio do incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado
Art. 76. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
d) CORRETA! À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha
Art. 76. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
e) CORRETA! O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades
Art. 76. § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:
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É vedado colocar seção eleitoral exclusiva para PNE's, visto que isso os segregaria!
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Tem uma pegadinha do capirooto aí...É VEEEDAADA a criação de seções eleitorais exclusivas para as PCD!
Logo, a letra B tá errada ( GABA B)!
#rumoooaoTJPE
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GABARITO LETRA B
VEDADA seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência
VEDADA cobrança de taxas diferenciadas em universidades para PCD
NÃO ESTÁ OBRIGADA a fruição dos benefícios.
OBS: a lei é de inclusão, não de exclusão.
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A pessoa com deficiência tem o direito de votar e de ser votada
O art. 76 da LIB visa garantir às pessoas com deficiência o exercício dos direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com os demais indivíduos. Para isso, assegura-lhes o direito amplo e irrestrito de votar e ser votado, obrigando o Poder Público a garantir:
que procedimentos, instalações e materiais para votação sejam acessíveis e de fácil compreensão;
voto secreto, livre e universal, bem como o incentivo às pessoas com deficiência a candidatarem-se livremente a cargo eletivo ou desempenhar função pública;
a livre expressão da vontade da pessoa com deficiência como eleitor e a possibilidade de que utilize apoios pessoais ou técnicos no exercício desta vontade.
no momento da votação, o eleitor com deficiência pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente.
Cabe alertar que o inciso IV do parágrafo primeiro do art. 76 da norma veda expressamente seções eleitorais exclusivas para as pessoas com deficiência. O objetivo é não somente o de evitar a segregação das pessoas com deficiência e preservar o seu direito ao sigilo do voto, mas, considerando que a maioria dos locais de votação é localizada em edifícios públicos, também promover a acessibilidade dos prédios públicos e coletivos e de suas imediações.
A norma exige ainda que os recursos de legenda, Libras e audiodescrição estejam disponíveis em pronunciamentos oficiais, na propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão.
Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/
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Lembrando que ele quer a incorreta, galeraa
Logo GABARITO LETRA B
Não há que se falar em secções eleitorais exclusivas, pois segregria, ao invés de incluir PCD
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Não há formula mágica, vejo vários comentários dizendo "pense que deve ser garantido às pessoas com deficiência o máximo de direitos e bla bla bla que você, usando de bom senso, acerta a questão". Acredito que quem não estudou o estatudo e veio com esse pensamento para a questão não viu erro algum na alternativa B.
Não se deixem enganar, estudem de verdade!
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É só pensar na questão da inclusão que mata a questão.
Onde estaria a inclusão em fazer uma seção só para as pessoas com deficiência?
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1) O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas?
Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 1º do EPcD.
2) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo obrigatória a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência?
Resposta: INCORRETA, já que à pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência nos termos do ART. 76, § 1º, I do EPcD.
3) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio do incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado?
Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 1º, II do EPcD.
4) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha?
Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 1º, IV do EPcD.
5) O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades?
Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 2º do EPcD.
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NÃO CAÍ NO TJSP