SóProvas


ID
2334916
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015, que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa INCORRETA sobre o direito à participação na vida pública e política.

Alternativas
Comentários
  • Gab B.

    --------

    A) CORRETA!

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    B) ERRADA! 

     Art. 76, I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência

     

    C e D) COOREEETA!

    Art. 76, § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

    E) ERRADA!

    Art. 76, § 2o  O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades

  • ''SENDO OBRIGATÓRIA '' APODRECEU A QUESTÃO !! 

  • RESPOSTA: B

     

    É vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

  • Errei de bobeira... A filosofia dessa lei é a promoção da igualdade de condições. Por tanto veda o destaque para a pessoa com deficiência através de seção exclusiva.

  • DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA

    Art. 76.  O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

  • Gab. B. nem li as demais.

  • Gabarito: LETRA B

     

    a) CORRETA! O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

     b) ERRADA! À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo obrigatória a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência

    Art. 76. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

     

     c) CORRETA! À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio do incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado

    Art. 76. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

     

     d) CORRETA! À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha

    Art. 76. § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

     

     e) CORRETA! O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades

    Art. 76. § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

  • É vedado colocar seção eleitoral exclusiva para PNE's, visto que isso os segregaria!

  • Tem uma pegadinha do capirooto aí...É VEEEDAADA a criação de seções eleitorais exclusivas para as PCD!

    Logo, a letra B tá errada ( GABA B)!

    #rumoooaoTJPE

  • GABARITO LETRA B

     

    VEDADA seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência

     

    VEDADA cobrança de taxas diferenciadas em universidades para PCD

     

    NÃO ESTÁ OBRIGADA a fruição dos benefícios.

     

    OBS: a lei é de inclusão, não de exclusão.

     

  • A pessoa com deficiência tem o direito de votar e de ser votada

    O art. 76 da LIB visa garantir às pessoas com deficiência o exercício dos direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com os demais indivíduos. Para isso, assegura-lhes o direito amplo e irrestrito de votar e ser votado, obrigando o Poder Público a garantir:

    que procedimentos, instalações e materiais para votação sejam acessíveis e de fácil compreensão;

    voto secreto, livre e universal, bem como o incentivo às pessoas com deficiência a candidatarem-se livremente a cargo eletivo ou desempenhar função pública;

    a livre expressão da vontade da pessoa com deficiência como eleitor e a possibilidade de que utilize apoios pessoais ou técnicos no exercício desta vontade.

    no momento da votação, o eleitor com deficiência pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente.

    Cabe alertar que o inciso IV do parágrafo primeiro do art. 76 da norma veda expressamente seções eleitorais exclusivas para as pessoas com deficiência. O objetivo é não somente o de evitar a segregação das pessoas com deficiência e preservar o seu direito ao sigilo do voto, mas, considerando que a maioria dos locais de votação é localizada em edifícios públicos, também promover a acessibilidade dos prédios públicos e coletivos e de suas imediações. 

    A norma exige ainda que os recursos de legenda, Libras e audiodescrição estejam disponíveis em pronunciamentos oficiais, na propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão.

     

    Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  •  

     

    Lembrando que ele quer a incorreta, galeraa

     

    Logo GABARITO LETRA B

     

    Não há que se falar em secções eleitorais exclusivas, pois segregria, ao invés de incluir PCD

  • Não há formula mágica, vejo vários comentários dizendo "pense que deve ser garantido às pessoas com deficiência o máximo de direitos e bla bla bla que você, usando de bom senso, acerta a questão". Acredito que quem não estudou o estatudo e veio com esse pensamento para a questão não viu erro algum na alternativa B. 

     

    Não se deixem enganar, estudem de verdade!

  • É só pensar na questão da inclusão que mata a questão.

    Onde estaria a inclusão em fazer uma seção só para as pessoas com deficiência?

  • 1) O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 1º do EPcD.

    2) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo obrigatória a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência?

    Resposta: INCORRETA, já que à pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência nos termos do ART. 76, § 1º, I do EPcD.

    3) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio do incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 1º, II do EPcD.

    4) À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio da garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 1º, IV do EPcD.

    5) O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades?

    Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 76, § 2º do EPcD.

  • NÃO CAÍ NO TJSP