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Gabarito D
Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:
I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;
II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;
III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;
IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;
V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.
Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.
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Gab D.
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Plano ESPECIFICO DE MEDIDAS
> Renovação - 4 em 4 anos
> Reavaliação - 2 em 2 Anos
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GABARITO LETRA D
MACETE QUE FIZ:
RE-NO-VA-DO --> 4 SÍLABAS --> 4 ANOS
AVALIADOIS---> 2(DOIS) ANOS
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU
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Renovado a CADA 4 ANOS
Avaliado a CADA 2 ANOS
Resumindo o plano específico de medidas a serem adotadas:
Facilitar acesso ao crédito
Facilitar a importação de produtos de tecnologia assistiva
Fomentar desenvolvimento e produção nacional de produtos com tecnologia assistiva
Reduzir tributação sobre produtos de tecnologia assistiva
Facilitar a inclusão e formalização de novos recursos de tecnologia assistiva
Ricardo torques
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Macete:renovar que nem copa do mundo, de 4 em 4 anos!!!
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Art. 75 do EPD
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Renovação - 4 anos ( Macete: Qual o tempo das eleições para RENOVAÇÃO dos candidatos? ---> 4 anos )
Avaliação - 2 anos ( Macete : À metade da renovação )
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MACETE:
RENOVADO = RE-NO-VA-DO = 4 SÍLABAS = 4 ANOS
AVALIA DOIS = 2 ANOS
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 74. É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser RE-NO-VA-DO (4 sílaba) em cada período de 4 (quatro) anos
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Gabarito: LETRA D
Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:
Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.
a) ERRADA! O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 5 (cinco) anos
b) ERRADA! Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 3 (três) anos
c) ERRADA! Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 6 (seis) meses
d) CORRETA! O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos
e) ERRADA! Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada ano
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Bizu: A TECNOLOGIA ASSISTIVA é estilo OLIMPÍADAS => A cada 4 anos ;)
Obs: Avaliada em, pelo menos, 2 anos!
GABA D
#rumooaoTJPE
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Renovado tem 4 silabas= RE-NO-VA-DO por tanto 4 anos...Acho q dá p ajudar,decorei assim rsrs
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É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.
Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:
I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;
II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;
III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;
IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;
V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.
Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.
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Mnemônicos:
Plano especifico de medidas = Renovado a cada período de (4 anos)
1 2 3 4
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LETRA D CORRETA
LEI 13.146
Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:
Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.
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Decoreba pura... não tem como interpretar... ou sabe que são 4 anos, ou erra a questão
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renovado 4
avaliado 2
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GAB D
Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!
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MACETE DO MURILÃO TRT (MUITO FODA)
RE-NO-VA-DO --> 4 SÍLABAS --> 4 ANOS
AVALIADOIS---> 2(DOIS) ANOS
GAB D
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-Tecnologia assistiva - > Plano específico de medidas:
*Renovação: 4 em 4 anos;
*Avaliação dos procedimentos: a cada 2 anos.
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Plano específico de medidas -> RENOVADO : 4 anos (pra renovar demora mais),AVALIADO à 2 anos;
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Só é lembrar da copa do mundo... 4 em 4 anos.
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Sabia não, fui no "feeling" do PPA.
GABARITO D
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Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de:
Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.
AVALIADO: 2 ANOS
RENOVADO: 4 ANOS
AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS - AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS - AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS - AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS - AVALIADO: 2 ANOS - RENOVADO: 4 ANOS
Tatua no cérebro!!!
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Nunca tinha feito um GOLAÇO tão Lindo.
kkk
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RE-NO-VA-DO --> 4 SÍLABAS --> 4 ANOS
AVALIADOIS---> 2(DOIS) ANOS
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1) O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 5 (cinco) anos?
Resposta: INCORRETA, uma vez que o plano específico de medidas deve ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos e NÃO de 5 (cinco) anos, nos termos do ART. 75, caput do EPcD.
2) Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 3 (três) anos?
Resposta: INCORRETA, uma vez que os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos e NÃO 3 (três) anos, nos termos do ART. 75, parágrafo único do EPcD.
3) Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 6 (seis) meses?
Resposta: INCORRETA, uma vez que os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos e NÃO 6 (seis) meses, nos termos do ART. 75, parágrafo único do EPcD.
4) O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos?
Resposta: CORRETA, nos termos do ART. 75, caput do EPcD.
Para fazer cumprir o disposto na referida lei, sobre o acesso à tecnologia assistiva, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada ano?
Resposta: INCORRETA, uma vez que os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos e NÃO 1 (um) ano, nos termos do ART. 75, parágrafo único do EPcD.
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Art. 75
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Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015, que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o acesso à tecnologia assistiva. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos