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ID
2334955
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 que dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público do Estado da Bahia, e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre os atos do processo administrativo

Alternativas
Comentários
  • lei estadual nº 12.209

    a) ERRADA Art. 10 - Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei exigir, podendo ser utilizados modelos padronizados pela Administração.

    b)CORRETA § 1º - Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data, local de realização e assinatura da autoridade responsável.

    c) ERRADA § 2º - Salvo em caso de imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida a respeito da autenticidade.

    d)ERRADA § 3º - A autenticação de documentos exigidos poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    e)ERRADA § 4º - Os autos do processo deverão ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, desde o ato de instauração, vedado o desentranhamento de qualquer documento sem autorização motivada da autoridade competente.

     

  •  LEI 12/2011

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Art. 10 - Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei exigir, podendo ser utilizados modelos padronizados pela Administração.

    § 1º - Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data, local de realização e assinatura da autoridade responsável. 

    § 2º - Salvo em caso de imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida a respeito da autenticidade.

    § 3º - A autenticação de documentos exigidos poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4º - Os autos do processo deverão ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, desde o ato de instauração, vedado o desentranhamento de qualquer documento sem autorização motivada da autoridade competente.

     

    GABARITO - B