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ID
2334961
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público do Estado da Bahia, e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre a instrução do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 parágrafo 3° Lei n° 12.209/11: A arguição de falsidade do documento será processada como incidente processual.

  • A) Art. 21 - As atividades de instrução destinam-se a subsidiar a motivação dos atos decisórios e se realizam de ofício, por iniciativa da Administração, sem prejuízo do direito do interessado de requerer e produzir provas.

     

    B) Art 21 § 1º O órgão competente para a instrução do processo registrará nos autos os elementos necessários para a tomada de decisão e elaborará relatório conclusivo, indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e, se não for competente para julgamento, proposta de decisão.

     

    C) Art 21 § 3º Os atos de instrução realizados por meio eletrônico serão registrados nos autos.

     

    D) Art 22 § 1º É admitida a prova emprestada, produzida validamente em outro processo administrativo ou processo judicial, desde que seja garantido ao postulante ou ao notificado o exercício do direito ao contraditório sobre esta prova.

     

    E) Art 22 § 3º A arguição de falsidade do documento será processada como incidente processual. (CORRETA)

  • LEI 12.209/2011

    CAPÍTULO VI - DA INSTRUÇÃO

    Art. 21 - As atividades de instrução destinam-se a subsidiar a motivação dos atos decisórios e se realizam de ofício, por iniciativa da Administração, sem prejuízo do direito do interessado de requerer e produzir prova.

    § 1º - O órgão competente para a instrução do processo registrará nos autos os elementos necessários para a tomada de decisão e elaborará relatório conclusivo, indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e, se não for competente para julgamento, proposta de decisão.

    § 3º - Os atos de instrução realizados por meio eletrônico serão registrados nos autos.

     

    Art. 22 - São admitidos no processo administrativo os meios de prova permitidos em direito.

    § 1º - É admitida a prova emprestada, produzida validamente em outro processo administrativo ou processo judicial, desde que seja garantido ao postulante ou ao notificado o exercício do direito ao contraditório sobre esta prova.

    § 3º - A arguição de falsidade do documento será processada como incidente processual.

    GABARITO -E