Correta: A
Art. 51 - Os atos de comunicação serão realizados preferencialmente na seguinte ordem:
I - mediante mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), com confirmação de leitura, ou por fac-símile;
II - mediante remessa por via postal, com aviso de recebimento;
III - pessoalmente, mediante aposição de data e assinatura do destinatário no instrumento ou expediente, ou através de lavratura de termo em livro próprio, se houver;
IV - por edital publicado no Diário Oficial do Estado.
LEI 12.209/2011
CAPÍTULO XI - DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 51 - Os atos de comunicação serão realizados preferencialmente na seguinte ordem:
I - mediante mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), com confirmação de leitura, ou por fac-símile;
II - mediante remessa por via postal, com aviso de recebimento;
III - pessoalmente, mediante aposição de data e assinatura do destinatário no instrumento ou expediente, ou através de lavratura de termo em livro próprio, se houver;
IV - por edital publicado no Diário Oficial do Estado.
GABARITO - A