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ID
2334997
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, estabelece que os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com determinados prazos mínimos de antecedência, até o recebimento das propostas ou realização do evento. Considerando tais disposições expressas da referida lei, assinale a alternativa correta sobre os prazos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/2005

    Art. 54 - Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados, no mínimo, por 01 (uma) vez no Diário Oficial do Estado e uma ou mais vezes em jornal diário de grande circulação no Estado e, sempre que possível, disponibilizados nos meios eletrônicos de comunicação, com os seguintes prazos mínimos de antecedência, até o recebimento das propostas ou realização do evento:

    (  )

    V - 08 (oito) dias úteis para o pregão;

  • Gab D

     

    a) 30 (trinta) dias ( 45 dias)  para concorrência, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou ainda quando o contrato a ser celebrado adotar o regime de empreitada integral

     

    b) 20 (vinte) dias ( 30 dias) para tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço

     

    c) 05 (cinco) dia úteis ( 10 dias úteis) para convite, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço

     

    d) 08 (oito) dias úteis para o pregão

     

    e) 10 (dez) dias úteis ( 5 dias úteis)  para convite, quando a licitação for do tipo menor preço

  • Letra (d)

    L9433

    Dispõe o art. 118 que precederá à abertura da sessão pública de pregão, presencial ou eletrônico o seguinte procedimento:

    a) a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e no Sistema de Compras Eletrônicas e, quando o valor estimado da contratação atingir ao limite fixado para tomada de preços, também em jornal diário de grande circulação do Estado;

    b) no aviso da licitação deverão constar a definição precisa do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local, dia e hora da realização da sessão pública;

    c) até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil;

    d) o prazo fixado no edital para a apresentação das propostas, contados a partir da publicação do aviso, não será inferior a 08 (oito) dias úteis;

  • Esta questão envolve os intervalos mínimos entra a publicação do edital e a abertura da licitação. A única correta é a alternativa D, que prevê corretamente o intervalo mínimo do pregão, em 8 dias úteis. As demais estão todas incorretas.  

    Gabarito: D

  • A lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, estabelece que os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com determinados prazos mínimos de antecedência, até o recebimento das propostas ou realização do evento. Considerando tais disposições expressas da referida lei, assinale a alternativa correta sobre os prazos.

    A) 30 (trinta) dias para concorrência, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou ainda quando o contrato a ser celebrado adotar o regime de empreitada integral

    Lei nº9.433/05 - Lei das Licitações e Contratos do Estado da BA

    54 - Os avisos contendo os resumos do editais de licitação deverão ser publicados, no mínimo, por 1 vez no Diário Oficial do Estado e uma ou mais vezes em jornal diário de grande circulação no Estado e, sempre que possível, disponibilizados nos meios eletrônicos de comunicação, com os seguintes prazos mínimos de antecedência, até o recebimento das propostas ou realizações do evento.

    I - 45 dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço ou ainda quando o contrato a ser celebrado adotar ao regime de empreitada.

    B) 20 (vinte) dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço

    II - 30 dias para:

    b) tomada de preço, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.

    C) 05 (cinco) dia úteis para convite, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço

    IV - 10 dias para convite, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço

    D) 08 (oito) dias úteis para o pregão

    V - (...)

    E) 10 (dez) dias úteis para convite, quando a licitação for do tipo menor preço

    VI - 5 dias para convite, quando a licitação for do tipo menor preço.